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OE202610/0021 · Concurso Interno de Acesso Geral

Agente Graduado

Câmara Municipal de Paredes

Porto2 vagasCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 16/10/2026

Resumo

Carreira
Policia Municipal
Categoria
Agente Graduado
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Não Revistas
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
1/10/2026
Data limite
16/10/2026

O que vais fazer

Conteúdo funcional está descrito no Decreto Lei n.º39/2000 de 17 de marçoPerfil de Competências: Orientação para o serviço Público, Orientação para a colaboração, Orientação para resultados, Comunicação, Iniciativa, Organização, Planeamento e gestão de projetos.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Outros Requisitos: Requisitos especiais de admissão: os previsto na alínea b) do n.º1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º39/2000, de 17 de março, ou seja: - Agente municipal de 1.ª classe com, pelo menos três anos na categoria, classificados de muito bom, ou - Agente municipal de 1.ª classe com, pelo menos cinco anos na categoria, classificados de bom.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Serviço Online do Municipio de Paredes Contactos: Telf:255788800 /255788843 Data Publicitação: 2026-10-01 Data Limite: 2026-10-16

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: aviso n.º24290/2026/2, 2ªserie D.R. n.º191 de 1/10/2026 e no Jornal de Noticias. Descrição do Procedimento: AVISO CONCURSO INTERNO DE ACESSO GERAL PARA PROVIMENTO DE DOIS AGENTES GRADUADOS DA CARREIRA DA POLICIA MUNICIPAL Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho n.º172/26 de 18 de agosto de 2026, e conforme aprovação pelo órgão executivo na sua reunião de 13 de agosto de 2026 e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos da subalínea i) da alínea b) do n.º1, do artigo 41.º(carreiras subsistentes) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º35/2014 de 20 de junho, ao qual aplica-se o regime vigente em 31 de dezembro de 2008 da Carreira da Policia Municipal, nomeadamente Decreto Lei n.º39/2000 de 17 de março, o Decreto-Lei n.º40/2000 de 17 de março, e o Decreto-Lei n.º6/2024 de 5 de janeiro que regula a carreira de Policia Municipal, ao qual se aplica o regime de recrutamento e promoção previsto no Decreto-Lei n.º204/98 de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º238/99 de 25 de junho, se encontra aberto o concurso em epígrafe, nos termos do n.º2 do artigo 8.º do decreto -Lei n.º204/98 de 11 de julho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e de harmonia com os seguintes pontos: 1 - Local - O local de trabalho será a área do Concelho de Paredes, e as condições e regalias sociais estabelecidas por Lei; 2 - Legislação aplicável ao concurso – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas(LTFP), aprovada pela Lei n.º35/2014 de 20 de junho, ao qual aplica-se o regime vigente em 31 de dezembro de 2008 da Carreira da Policia Municipal, nomeadamente Decreto Lei n.º39/2000 de 17 de março, e o Decreto-Lei n.º40/2000 de 17 de março, que regula a carreira de Policia Municipal, ao qual se aplica o regime de recrutamento e promoção previsto no Decreto-Lei n.º204/98 de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º238/99 de 25 de junho; 3 - Prazo de validade do concurso - válido para as vagas postas a concurso e para as que ocorrerem no prazo de 1 ano, de acordo com o previsto no artigo 10ºdo Decreto-Lei n.º204/98 de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º238/99 de 25 de junho; 4 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, após a data da publicação do presente aviso no Diário da República; 5 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam cumulativamente: 5.1 - Requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 29.º do Decreto-lei n.º204/98 de 11 de julho; e 5.2 – Requisitos especiais de admissão: os previsto na alínea b) do n.º1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º39/2000, de 17 de março, ou seja: - Agente municipal de 1.ª classe com, pelo menos três anos na categoria, classificados de muito bom, ou - Agente municipal de 1.ª classe com, pelo menos cinco anos na categoria, classificados de bom. 6 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário eletrónico específico para o efeito, exclusivamente e sob pena de exclusão, através da plataforma de serviços online, disponível em www.cm-paredes.pt/ Recrutamento de Pessoal /Procedimentos em fase de candidatura (a submissão é feita através da plataforma de serviços online e implica um pré-registo de utilização, que deverá ser validado até ás 17h do último dia de candidaturas), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Paredes 6.1 – No formulário eletrónico especifico para o efeito deverão constar os seguintes elementos:-------------------------- a) Identificação completa (nome, n.i.f., número e data de validade de bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão, residência e telefone); b) Identificação da categoria a que se candidata; c) Situação face aos requisitos legais exigidos no ponto 5.1 e 5.2 do presente aviso. d) Indicação expressa do email, para efeitos das notificações no âmbito do presente concurso; 6.2 – Os formulários eletrónicos de candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:------------------------ a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado onde constem as habilitações académicas e profissionais, os cursos realizados, as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, com a indicação da entidade que os promoveu, períodos em que os mesmos decorreram e respetiva duração, bem como as funções que exerce ou exerceu e respetivos tempos de permanência nesse serviço, de acordo com os parâmetros exigidos na Avaliação Curricular, para além de outros elementos suscetíveis de influenciar o júri na apreciação do mérito do candidato/a; b) Declaração devidamente atualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual conste de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, assim como declaração do serviço a identificar qual foi a avaliação de desempenho obtida com menção qualitativa e quantitativa ou fotocópia da avaliação de desempenho relativas ao último período não superior a quatro anos; c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas; d) Os candidatos pertencentes ao Mapa de Pessoal do Município de Paredes, com relação jurídica de emprego público, estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea b) e dos documentos exigidos no presente aviso, desde que declarem no formulário eletrónico sob compromisso de honra, todos os documentos em falta na candidatura constam no seu processo individual; 7 - Não serão aceites candidaturas formalizadas por via e-mail ou por correio CTT; 8 - O disposto no número anterior não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre alguma situação mencionada, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações; 9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei; 10 – Métodos de Seleção: os métodos de seleção serão constituídos por Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção com a duração até 20 minutos por candidato/a, e serão valorados com a pontuação de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo considerados e ponderados de acordo com os seguintes parâmetros: -----A AVALIAÇÃO CURRICULAR: será calculada pela média aritmética dos quatro fatores componentes, tem por objetivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes fatores: Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho, no qual é aprovada o modelo de ficha de avaliação curricular de candidato/a, anexo à presente ata. As Habilitações Literárias serão ponderadas da seguinte forma: - 12º ano de escolaridade - 12 valores; - Licenciatura - 14 valores; - Mestrado – 16 valores; - Grau académico superior ao Mestrado – 20 valores; A Experiência Profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:-------------------------- - 3 anos de experiência - 10 valores; - mais de 3 anos completos e até 5 anos de experiência – 16 valores; - Por cada ano completo de experiência acima de 5 anos, será somado 1 valor aos 16 valores, até ao limite de 20 valores. A Formação Profissional será ponderada da seguinte forma, na área do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores:- - Inexistência de qualquer formação ou menos de 10 horas - 10 valores; - Por cada período de 50 horas de formação, será somado 1 valor, aos 10 valores, até ao limite de 20 valores; Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas, exceto prova em contrário. Não serão contabilizadas as formações que não indiquem o tempo em horas ou dias de formação. Só será considerada a formação com relevante interesse técnico para o desempenho profissional da função policial, nomeadamente nas relacionadas com as matérias identificadas no programa de formação para o curso de agente de policia municipal, ministradas pela Fundação FEFAL. A Avaliação de Desempenho será a relativa ao último período, não superior a 5 anos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores: - Reconhecimento de Excelência / Excelente – 20 Valores - Desempenho Relevante/Muito Bom – 18 Valores - Desempenho Bom - 16 Valores - Desempenho Adequado/Regular – 14 Valores - Sem avaliação – 10 Valores - Desempenho Inadequado – 8 Valores - - - Os/as candidatos/as deverão apresentar o curriculum de acordo com os parâmetros aqui fixados e com os respetivos comprovativos, sob pena de não poderem ser considerados. -----A ENTREVISTA PROFISSIONAL DE SELEÇÃO(EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, e terá duração até 20 minutos por candidato/a, será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo excluídos os candidatos/as que obtenham classificação inferior a 9,50 valores ou que faltem à entrevista, cujo guião da EPS, assim como o modelo de ficha de entrevista de candidato/a, foram aprovados e contam no processo administrativo, e cuja pontuação será obtida pela média aritmética dos seguintes fatores: Realização e Orientação para resultados, Conhecimentos e experiência, Adaptação e melhoria contínua, Iniciativa e autonomia, Responsabilidade e compromisso com o serviço, Trabalho de equipa e cooperação, Tolerância à pressão e contrariedades, Comunicação, Relacionamento Interpessoal, Organização e Método de Trabalho, Orientação para o serviço público. - - - A CLASSIFICAÇÃO FINAL SERÁ OBTIDA PELA SEGUINTE FORMULA: CF= (50%*AC + 50%*EPS), sendo excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores. - - - Em situações de igualdade de valoração, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art.º 37º do Decreto-Lei n.º204/98 de 11 de julho, mantendo sempre a preferência na admissão os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a um grau de 60% TNI conforme Decreto-Lei nº29/2001 de 03 de fevereiro. 11 - Marcação dos métodos de seleção - a data hora e o local dos métodos de seleção será definida oportunamente e comunicado aos candidatos para o email indicado no formulário eletrónico de candidatura em tempo útil, ou por uma das opções previstas no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º204/98 de 11 de julho, caso se venha a verificar alguma das situação previstas no n.º2 do artigo 34.º do citado diploma; 12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no placar dos serviços administrativos de Recursos Humanos, no edifício Paços do Concelho de Paredes, na página da internet do Municipio: www.cm-paredes.pt, na opção recrutamento de pessoal – Procedimentos concursais em fase de candidatura, ou enviadas para publicação no Diário da República, conforme as situações previstas nos artigos 34º e 40º do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de Julho; 13 – Publicidade: O presente Concurso será publicado na 2.ª série do diário da República, na Bolsa de Emprego Público, na Página da internet do Municipio e em jornal de expansão nacional por extrato, conforme o previsto no n.º1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º204/98 de 11 de julho; 14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação; 15 – Consultada a Área Metropolitana do Porto (AMP), enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Paredes, em cumprimento do disposto nos art.º 16.º e art.º 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a seguinte informação, através de e-mail datado de 14 de janeiro de 2026: “AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. Assim terá de aplicar o regime subsidiário através do órgão competente estabelecido no Decreto-Lei n.º 209/2009”; 16 - O Municipio de Paredes irá tratar os Dados Pessoais dos candidatos, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (EU) 2016/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente Concurso; 17 – O júri do concurso, terá a seguinte composição: PRESIDENTE – O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Romeu Orlando Pereira Rodrigues, Dr.; VOGAIS EFECTIVOS – A Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos, Arménia Silvia De Carvalho Braga Pereira, Dra., designada para substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e o Agente Graduado-Coordenador da Polícia Municipal, Lourenço José Eiriz Gaspar Pinto; VOGAIS SUPLENTES – A Técnica Superior (Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos), Angela Fernanda Ferreira Alves, Dra. e a Técnica Superior (área de Educação, Administração Educacional), Mónica Sofia da Silva Pacheco, Dra.; Edifício Paços do Concelho de Paredes, 18 de setembro de 2026. O Presidente da Câmara Municipal, Alexandre Almeida, Dr.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2ParedesParque José GuilhermeParedesPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0021). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.