OE202609/0522 · Concurso Externo
Agente Municipal de 2ª Classe
Câmara Municipal da Figueira da Foz
Resumo
- Carreira
- Policia Municipal
- Categoria
- Agente Municipal de 2ª Classe
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Não Revistas
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 16/09/2026
- Data limite
- 8/10/2026
O que vais fazer
De acordo com o artigo 3º, da Lei nº 19/2004, de 20/05, na sua atual redação e artigo 5º do Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal da Figueira da Foz, publicado através do Edital n.º 538/2026, de 8 de maio, no Diário da República n.º 89, 2.ª série: As polícias municipais exercem funções de polícia administrativa dos respetivos municípios, prioritariamente nos seguintes domínios:a) Fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais;b) Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;c) Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais.- As polícias municipais exercem, ainda, funções nos seguintes domínios:a) Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança;b) Vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança;c) Intervenção em programas destinados à acção das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos;d) Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade;e) Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Av. Saraiva de Carvalho, 3084-501, Figueira da Foz Contactos: 233 403 336 Data Publicitação: 2026-09-16 Data Limite: 2026-10-08
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso nº 22891/2026/2, de 16 de setembro, DR nº 180, 2ª série Descrição do Procedimento: Concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de 15 postos de trabalho, para a carreira não revista de Polícia Municipal, categoria de Agente Municipal de 2ª classe, do mapa de pessoal do Município da Figueira da Foz, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado. 1. Para efeitos do disposto no artigo 30º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (na sua versão atualizada), conjugados com os artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, publica-se o presente aviso integral no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP), no sítio eletrónico do Município: https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento e, por extrato, em jornal de expansão nacional. 1.1 Na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 03 de setembro de 2026, encontra-se aberto, pelo período de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso na BEP e em Diário da República, Concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de 15 postos de trabalho, para a carreira não revista de Polícia Municipal, categoria de Agente Municipal de 2ª classe, do mapa de pessoal do Município da Figueira da Foz, para constituição de relações jurídicas de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.. 2. Este procedimento concursal rege-se pelo disposto, nos seguintes diplomas: - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por “LTFP”), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho; Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março; Portaria n.º 247-B/2000 de 8 de maio; Decreto-Lei n.º 19/2004, de 20 de maio; Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2026, abreviadamente identificada por LOE2026; Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro; Decreto-Lei n.º 6/2024, de 5 de janeiro, todos na sua atual redação e Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal da Figueira da Foz, posteriormente publicado através do Edital n.º 538/2026, de 8 de maio, no Diário da República n.º 89, 2.ª série. 3. Âmbito de recrutamento: - Em cumprimento do estabelecido nos n.ºs 4, 6 e 7, do artigo 30.º, artigo 33.º da LTFP no nº1 do artigo 6º, do Decreto-Lei nº 204/1998, de 11 de julho, o órgão ou serviço poderá promover o recrutamento dos/as trabalhadores/as necessários/as ao preenchimento dos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, mediante procedimento concursal, a que possam concorrer os/as trabalhadores/as com e sem vínculo de emprego público, aberto ao abrigo e nos limites constantes do mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados, aprovado por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 29 de janeiro do corrente ano, desde que cumpram os requisitos especiais decorrentes das disposições conjugadas no Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março e na Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio. 4. Prazo de validade: - Segundo o disposto no nº 1, do artigo 10º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho o prazo de validade do concurso é fixado pela entidade competente para autorizar a sua abertura entre um mínimo de 3 meses e um máximo de 1 ano, tendo a câmara municipal deliberado fixar a validade pelo período de 1 ano. 5. Local de Trabalho: - As funções serão exercidas no Município da Figueira da Foz. 6. Caracterização das funções do Posto de Trabalho: De acordo com o artigo 3º, da Lei nº 19/2004, de 20/05, na sua atual redação e artigo 5º do Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal da Figueira da Foz, publicado através do Edital n.º 538/2026, de 8 de maio, no Diário da República n.º 89, 2.ª série: As polícias municipais exercem funções de polícia administrativa dos respetivos municípios, prioritariamente nos seguintes domínios: a) Fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais; b) Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município; c) Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais. - As polícias municipais exercem, ainda, funções nos seguintes domínios: a) Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança; b) Vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança; c) Intervenção em programas destinados à acção das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos; d) Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade; e) Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal. 7. Remuneração: remuneração base mensal será de 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), durante o período de estágio, e após provimento no lugar de Agente de Polícia Municipal de 2.ª classe, será de 1.035,63€ (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos) resultante do regime previsto no mapa I, anexo II do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março. Os agentes municipais trabalham por turnos, auferindo o correspondente subsídio de turno, nos termos legalmente previstos, que, no regime permanente, total ou parcial, é de 25 % da remuneração base. 8. Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão até ao último dia do prazo de candidatura. 8.1. Requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º, da LTFP e no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 8.2. Requisitos específicos: Os decorrentes das disposições conjugadas no Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, e na Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio: a) Possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente; b) Ter idade inferior a 28 anos, à data do termo do prazo da candidatura; c) Não ter altura inferior a: Sexo feminino - 1,60 m; Sexo masculino - 1,65 m. 8.3. Considerando que o presente concurso prevê limite de idade, de acordo com o ponto 8.2 do presente aviso, o tempo de serviço efetivo prestado em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente exigidas para a aplicação de cada incentivo, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, na sua atual redação. 9. Formalização das candidaturas: - As candidaturas deverão ser formalizadas em papel através do preenchimento obrigatório do requerimento disponível na Divisão de Recursos Humanos do Município da Figueira da Foz e na página eletrónica deste Município, no endereço Documentos | CM Figueira da Foz, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos (DRH), durante o horário normal de atendimento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Figueira da Foz, Avenida Saraiva de Carvalho, 3084 - 501, Figueira da Foz. 9.1 Na submissão da candidatura terão de ser indicados os elementos/documentos, que a seguir se indicam: a) Cartão de Cidadão atualizado; b) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado, com as datas de início e termo de cada uma das atividades, e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração, sob pena de exclusão do procedimento concursal; c) Certificado, ou outro documento idóneo, legível, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 8.2, do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão do procedimento concursal a que concorrem; d) Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro, nos temos do ponto 8.1, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não ser considerado; e) No caso de o/a candidato/a já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: - A modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória, sob pena de exclusão do procedimento concursal; f) Os/as trabalhadores/as do Município da Figueira da Foz, não necessitam de apresentar a declaração referida no ponto anterior, devendo, no entanto, referir expressamente na candidatura, que os documentos se encontram arquivados no seu processo individual; g) No caso dos/as candidatos/as com deficiência, deverão apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários de modo a garantir, que no processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão; h) No caso de militares que apresentem a sua candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, deverão apresentar uma declaração emitida pelo respetivo ramo das Forças Armadas comprovativa da descrição de funções, do tempo de serviço militar efetivamente prestado, discriminado por anos, meses e dias, bem como de outra informação que considerem relevante para admissão ao presente concurso; i) Certificado de Registo Criminal (solicitado junto das instituições competentes, para efeitos de candidatura a processo de recrutamento para o exercício, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de funções de Polícia Municipal); j) Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 9.2. Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, a falta de entrega de qualquer um dos documentos obrigatórios que devem acompanhar a candidatura determinará a exclusão do procedimento concursal, não sendo permitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas. 9.3. Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o endereço eletrónico constante do requerimento que acompanha a candidatura. 9.4. Informa-se ainda, que a publicitação integral dos procedimentos concursais, também será disponibilizada em https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento. 10. Assiste ao júri a faculdade de exigir dos/as candidatos/as, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito. 11. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal. 12. Métodos de Seleção a aplicar: A seleção dos candidatos será feita mediante Prova de Conhecimentos, Exame Psicológico, Exame Médico (apto ou não apto) e Entrevista Profissional de Seleção, sendo os três primeiros de carácter eliminatório, de acordo com o disposto no artigo 12º, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, na sua atual redação. 12.1. A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de funções de Agente de Polícia Municipal. Será teórica e revestirá a forma escrita, com consulta da legislação/bibliografia impressa, mas não anotada, valorada mediante uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Terá a duração total de sessenta (60) minutos, podendo ser alargada, até 90 minutos, para os/as candidatos/as com incapacidade comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização. A prova de conhecimentos será composta por 20 perguntas de escolha múltipla e/ ou Verdadeiro/Falso (V/F), com a cotação individual de 1 valor (num total de 20 valores), baseando-se na legislação abaixo descrita, na sua atual redação, devendo ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas, até à data da realização da prova de conhecimentos: - Edital nº 538/2026, de 08 de maio - Regulamento da Polícia Municipal da Figueira da Foz; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas; Lei n.º 75/2013, de 12 setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código de Procedimento Administrativo; Aviso n.º 17617/2019, de 6 de novembro, DR 213/19,série II parte H- autarquias locais - Gestão de Resíduos Sólidos, Ambiente e Salubridade do Município da Figueira da Foz; Edital nº 36/2014,de 3 de março - Regulamento de publicidade e ocupação de espaços públicos da Câmara Municipal da Figueira da Foz; Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei n.º 48/95,de 15 de março - Código Penal; Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro - Código de Processo Penal; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho; Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro - Ilícito de Mera Ordenação Social; Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio - Código da Estrada; Lei n.º 19/2004, de 20 de maio - Lei da Polícia Municipal; Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto, que Estabelece o quadro legal para a transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais; Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público; Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, Regime jurídico das armas e suas munições; Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, aprova os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respetivas funções; Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, que regula a criação de serviços de polícia municipal; Decreto-Lei n.º 457/99, de 05 de novembro, que estabelece um regime uniforme e sistemático para o uso de armas de fogo em ação policial em Por-tugal, regulando procedimentos, advertências e responsabilidades; Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro - Licencia-mento e fiscalização pelas câmaras municipais de atividades cometidas aos governos civis; Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído, estabelecendo normas para a prevenção e controle da poluição sonora em Portugal. Durante a realização da prova de conhecimentos é interdita a utilização de telemóveis, computadores portáteis, tabletes ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos ou computorizados e aparelhos de vídeo ou áudio, bem como de outros sistemas de comunicação móvel, sob pena de anulação da mesma. Após o início da prova não será permitida a entrada de qualquer candidato/a, bem como não será autorizada a saída da sala durante a sua realização, exceto em situações de urgência e mediante acompanhamento. 12.2. O exame psicológico de seleção visa avaliar as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção e as características de personalidade dos candidatos, a fim de determinar a sua adequação à função de agente de polícia municipal. Este método será valorado através dos níveis classificativos de Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas e Não favorável, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, de acordo com o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, sendo eliminados os/as candidatos/as que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. 12.3. O exame médico de seleção visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função na carreira de polícia municipal. No exame médico será atribuída a classificação de Apto ou Não Apto, sendo eliminados/as os/as candidatos/as que receberem esta última classificação. 12.4 A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as apti-dões profissionais e pessoais dos/as candidatos/as. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Os parâmetros de apreciação serão os mencionados no preâmbulo da Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio: - O fator postura física e comportamental avaliará o posicionamento físico e comportamental em situação de comunicação, bem como a articulação entre a mensagem e o seu desenvolvimento lógico; - O fator expressão verbal avaliará a capacidade de comunicação, clareza e precisão da linguagem e a capacidade de adapta-ção da mesma aos diferentes tipos de interlocutores; O fator sociabilidade avaliará os comportamentos sociais e o modo como se representa no contacto humano; O fator experiência avaliará a experiência profissional, académica, formativa e de desenvolvimento pessoal aportada pelo candidato; O fator espírito crítico avaliará as capacidades refletivas de questionamento e análise relativamente à informação acedida; O fator maturidade avaliará a segurança, a confiança e o equilíbrio emocional na componente discursiva e atitudinal. Por cada Entrevista Profissional de Seleção será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. Esta entrevista terá a duração máxima de 30 minutos, sendo a classificação final obtida através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros avaliados, expressa numa escala de 0 a 20 valores. 12.5. Os métodos de seleção Exame Médico e Exame Psicológico serão realizados por entidade externa devidamente creden-ciada para o efeito. 12.6. Na valoração dos métodos de seleção referidos e na classificação final será utilizada a escala de 0 a 20 valores, conside-rando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de sele¬ção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, os que não compareçam a um dos métodos de seleção e, ainda, os que sejam considerados não aptos no exame médico de seleção. 12.7. Os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, serão excluídos, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte. 12.8. A classificação final é obtida pela aplicação da seguinte fórmula, com valoração até às centésimas: VF = (PC*35 %) + (EP*30 %) + (EPS*35%) Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; EP = Exame Psicológico; EPS = Entrevista Profissional de Seleção. O exame médico, embora aplicável e com carácter eliminatório, será avaliado através das menções classificativas de Apto ou Não Apto. 13. Critérios de ordenação preferencial: Em casos de igualdade de valoração na ordenação final, aplicar-se-á o critério de preferência previsto na parte final do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março. Subsistindo o empate, e depois de aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11/07, e nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial: 1) Candidato com a melhor classificação obtida no método de seleção Prova de Conhecimentos; 2) Candidato com a classificação mais elevada no Exame Psicológico de Seleção; 3) Candidato com a melhor classificação obtida no método de seleção Entrevista Profissional de Seleção; 4) Candidato com melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção “Postura física e comportamental”; 5) Candidato com melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção “Sociabilidade”; 6) Candidato com melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção “Maturidade”. 14. As listas de candidatos admitidos/excluídos e dos resultados obtidos nos métodos de seleção serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos, sita no Edifício da Câmara Municipal e divulgadas na página eletrónica, https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento. 15. Composição do júri: - Presidente: Celso Francisco Lopes Carvalho Marques, Diretor do Departamento de Polícia Municipal, do Município de Co-imbra; - 1.º e 2.ª vogais efetivos: Subintendente Tiago Fernandes Leal, Comandante da Divisão da Figueira da Foz da Polícia de Segurança Pública, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Joana Marta Valente dos Santos Pinho, Chefe da Divisão de Recursos Humanos; - 1.ª e 2.ª vogais suplentes: Inês Pereira Amado e Carla Sofia Oliveira Freitas, Técnicas Superiores da Divisão de Recursos Humanos. 16. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, será garantida uma quota de 5 % dos lugares postos a concur-so a preencher por candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. De acordo com o mesmo Diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo deficiência e os meios de comunicação/expressão a utili-zar no processo de seleção. 17. Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, que aprova o Regu¬lamento de Incentivos à Pres-tação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC), de Contrato Especial (RCE) e de Voluntariado (RV), os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, desde que cumpridos três anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam de 25 % das vagas para ingresso na carreira de Polícia Municipal. Os militares em RCE só têm direito a este incentivo se tiverem prestado serviço efetivo pelo período mínimo de oito anos, e até ao limite de três anos subsequentes à data da cessação do contrato. 18. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, 1 de março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 19. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta e, no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual. 20.Regime de Estágio: Os/as candidatos/as selecionados/as no final do concurso ingressarão em regime de estágio. O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, e inclui a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação, com a duração de um semestre, a ministrar conjuntamente pela Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais (FEFAL) e pela Polícia de Segurança Pública (Escola Prática da PSP, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º e n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março), sendo dispensados da sua frequência, os/as candidatos/as que com-provem ter frequentado, com aproveitamento, o curso referido. 20.1 A não obtenção de aproveitamento no curso de formação a realizar, bem como no final do estágio (classificação final inferior a 14 valores), implica o regresso do/a estagiário/a ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos detentores, ou não, de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. 20.2. Os estagiários aprovados com classificação não inferior a 14 valores celebrarão contrato de trabalho em funções públi-cas por tempo indeterminado, com vista à integração na categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe da carreira de Polícia Municipal. 21. Pacto de Permanência: O contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conterá uma cláusula relativa ao Pacto de Permanência, nos termos da qual o/a trabalhador/a e o empregador público convencionam a obrigatori-edade de prestação de serviço, durante o período mínimo de três anos, contado da data da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, como compensação pelas despesas extraordinárias comprovada-mente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador, podendo este desobrigar-se restituindo as importâncias despendidas. 22. Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados. 23. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Publique-se no Diário da República Publique-se na Bolsa de Emprego Público. Paços do Município de Figueira da Foz, 10 de setembro de 2026 A Vereadora da Câmara Municipal Cláudia Sofia da Conceição Rocha Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal, de 03 de setembro de 2026.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 15 | Figueira da FozAv. Saraiva de Carvalho | Figueira da Foz | Coimbra |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0522). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.