OE202610/1222 · Mobilidade Interna
Agente Municipal de 1ª Classe
Câmara Municipal de Olhão
Resumo
- Carreira
- Policia Municipal
- Categoria
- Agente Municipal de 1ª Classe
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Não Revistas
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 29/10/2026
- Data limite
- 12/11/2026
O que vais fazer
Identificação, conteúdo funcional e caracterização do posto de trabalhoA caracterização do posto de trabalho a ocupar é a previsto no art.º 11 do citado Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, na categoria de Agente Municipal de 1ª classe a afetar ao Serviço Operacional integrado no Departamento da Polícia Municipal, conjugado com o conteúdo funcional constante do art.º 8 e anexo do supra citado Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, tendo ainda presente a caracterização específica constante do mapa de pessoal do Município de Olhão e o Regulamento Municipal de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Olhão publicado no DRE de 26 de dezembro de 2023.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Outros Requisitos: Sem prejuízo dos requisitos exigidos no art.º 17 da LTFP, os requisitos a exigir aos/às candidatos/as são, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do art.º 11 do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, a permanência na categoria anterior - Agente Municipal de 2ª classe, com pelo menos três (3) anos, e classificação de Bom.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: http://recrutamento.cm-olhao.pt/ Contactos: 289700100 Data Publicitação: 2026-10-29 Data Limite: 2026-11-12
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: . Descrição do Procedimento: Município de Olhão Aviso Abertura de concurso interno de acesso limitado para preenchimento de quatro postos de trabalho na categoria de Agente Municipal de 1ª classe 1 – Objeto do procedimento concursal Para efeitos do disposto no art.º 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, nos art.ºs 9, 27 e 28 do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, e do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de set., na atual redação, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 11 do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, na redação atual, torna-se público que, de acordo com a proposta do Sr. Presidente da Câmara e a respetiva deliberação da Câmara Municipal de 02 de setembro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da afixação do presente aviso, nos locais a que tenham acesso os trabalhadores que reúnam as condições de admissão, concurso interno de acesso limitado para preenchimento de quatro (4) postos de trabalho da categoria de Agente Municipal de 1ª classe, a afetar ao Serviço Operacional do Departamento da Polícia Municipal, previsto no mapa de pessoal do Município. 2 – Local de trabalho, âmbito e validade do concurso 2.1 - O local de trabalho dos agentes decorre em toda a extensão territorial do concelho de Olhão, estando afetos às instalações da Polícia Municipal de Olhão, sitas na Av. da República, n.º 218, 8700-310, Olhão, podendo, no entanto, ser executado trabalho fora do Município sempre que ocorra alguma situação que assim o exija. 2.2 - O concurso é limitado aos trabalhadores da categoria de agente de 2ª classe com vínculo de emprego público por tempo indeterminado do Município de Olhão que reúnam os requisitos gerais e especiais de admissão a concurso. 2.3 - O concurso é válido para os postos a concurso, caducando com o respetivo preenchimento. 3 – Identificação, conteúdo funcional e caracterização do posto de trabalho A caracterização do posto de trabalho a ocupar é a previsto no art.º 11 do citado Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, na categoria de Agente Municipal de 1ª classe a afetar ao Serviço Operacional integrado no Departamento da Polícia Municipal, conjugado com o conteúdo funcional constante do art.º 8 e anexo do supra citado Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, tendo ainda presente a caracterização específica constante do mapa de pessoal do Município de Olhão e o Regulamento Municipal de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Olhão publicado no DRE de 26 de dezembro de 2023. 4 - Posição remuneratória de referência De acordo com o mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, articulado com o disposto no art.º 5 da Lei n.º 75/2014, de 12 de set., e ainda a tabela do sistema remuneratório da Administração Pública vigente em 2024, a remuneração para Agente Municipal 1.ª Classe tem o valor de 1.130,72 €, conforme posição 1 e nível remuneratório 9. 5 – Requisitos de admissão Sem prejuízo dos requisitos exigidos no art.º 17 da LTFP, os requisitos a exigir aos/às candidatos/as são, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do art.º 11 do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, a permanência na categoria anterior - Agente Municipal de 2ª classe, com pelo menos três (3) anos, e classificação de Bom. 6– Formalização de candidaturas - Apresentação A formalização e apresentação da candidatura deverá ser efetuada, unicamente, em suporte eletrónico, mediante preenchimento e submissão do formulário disponível online, através da plataforma de recrutamento do Município, acessível através do endereço http://recrutamento.cm-olhao.pt/, plataforma através da qual serão efetuadas as notificações aos/às candidatos/as. Não são aceites candidaturas apresentadas em suporte de papel nem em outros formatos eletrónicos. 6.1 – Documentação O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos: - Certificado de habilitações literárias; - Curriculum vitae, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional com menção ao tempo despendido em cada ação e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do/a concorrente, ou constituir motivo de preferência legal, as quais serão tidas em consideração pelo júri quando devidamente comprovadas; - Registo Criminal; - Boletim de vacinas atualizado; - Declaração emitida pelo serviço a que pertence, atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; avaliação de desempenho respeitante aos últimos dois biénios avaliativos (2023-2024 e ao ano 2025). - Cópia da carta de Condução. 6.2 – Especificidades Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as implicam a sua exclusão, sem prejuízo da sua punição nos termos legais. 7 – Métodos de seleção 7.1 – Regra geral Aos/Às candidatos/as são aplicados os seguintes métodos de seleção, eliminatórios pela ordem enunciada: - Avaliação Curricular (AC); - Entrevista Profissional de Seleção (EPS). 7.2 – Valoração dos métodos de seleção Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC*70%) + (EPS * 30%) Em que: CF= Classificação Final AC= Avaliação curricular EPS= Entrevista Profissional de Seleção 7.3 .- Avaliação Curricular Visa avaliar as aptidões profissionais dos/as candidatos/as, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar - promover a categoria superior, e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD) e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A avaliação curricular será analisada tendo em conta os parâmetros definidos para o método na ata de critérios do júri (ata n.º 1 disponível na plataforma de recrutamento). 7.4 .- Entrevista Profissional de Seleção (EPS) Visa avaliar, numa seleção interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais, e serão ponderados os seguintes parâmetros- postura física e comportamental, expressão verbal, sociabilidade, experiência e espírito crítico. A Entrevista Profissional de Seleção será analisada tendo em conta os parâmetros definidos para o método na citada ata de critérios do júri. 8 – Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada através da plataforma de recrutamento, na página eletrónica do Município e afixada em local visível e público das instalações do Município. Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no art.º 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho e se não for desempatado, os critérios definidos pelo júri na citada ata n.º 1. 9 – Candidatos/as aprovados/as e excluídos/as Só serão consideradas as candidaturas que reúnam os requisitos constantes na alínea c) do art.º 11º do Decreto-Lei n.º 39/2000, sob pena de exclusão. É ainda motivo de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, o envio da candidatura por outros meios ou o facto de não dispor da categoria e/ou tempo exigidos para efeitos da alínea c) do art.º 11 do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, na redação atual. Constitui, igualmente, motivo de exclusão do/a candidato/a a não comparência ao método de seleção Entrevista Profissional de Seleção ou a obtenção de valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguinte. 10 – Homologação da lista de ordenação final Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as é afixada em local visível e público das instalações do Município, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 11 – Júri do procedimento concursal 11.1 – Competências Compete, designadamente, ao Júri: a)- Dirigir todas as fases do procedimento concursal; b)- Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar; c)- Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção; d)- Exigir aos/às candidatos/as, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações; Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos/às candidatos/as sempre que o solicitem. 11.2 – Composição O júri é composto pelos seguintes membros: Presidente do Júri: Isabel Lobo, comandante da Polícia Municipal de Olhão; Vogais efetivos: José Frade, técnico superior do Serviço Operacional, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos e Susana Silva, Chefe da Divisão Administrativa; Vogais suplentes: Mónica Sousa, Técnica Superior, e Maria Margarida de Carvalho, Chefe do Serviço de Recursos Humanos, 12 – Igualdade Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 13- Legislação aplicável O presente procedimento concursal rege-se pela legislação a seguir identificada e demais legislação aplicável ao setor público: a. Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, que aprova o estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática; b. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela lei nº 35/2014, de 20 de junho, na redação atual; c. Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho; d. Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, aplicável com as devidas adaptações; e. Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Jan.; f. Lei n.º 75/2013, de 12 de Set., que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na redação atual; g. Lei n.º 73-A /2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2026. Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, aplicar-se-ão as normas constantes da legislação em vigor. Olhão, 29 de outubro de 2026 O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel Veia Calé
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 4 | OlhãoLargo Sebastião Martins Mestre | Olhão | Faro |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1222). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.