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OE202610/1056 · Concurso Interno de Acesso Geral

Agente Graduado

Câmara Municipal de Gondomar

PortoCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 10/11/2026

Resumo

Carreira
Policia Municipal
Categoria
Agente Graduado
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Não Revistas
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
27/10/2026
Data limite
10/11/2026

O que vais fazer

Conteúdo Funcional: Constante do anexo IV, mapa III, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, e o Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, conjugado, ainda, com a caracterização dos postos de trabalho do mapa de pessoal para 2026.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Município de Gondomar Contactos: 224660500 Data Publicitação: 2026-10-27 Data Limite: 2026-11-10

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Jornal de Noticias Descrição do Procedimento: AVISO Abertura de concurso interno de acesso geral, para preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de Agente Graduado da carreira de Polícia Municipal. 1 — Nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (adiante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o disposto no nº 1 do art.º 27º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, torna-se público que por despacho da Exma. Senhora Vereadora dos Recursos Humanos, Dra. Ana Luísa Gomes, na sequência da aprovação em reunião de Câmara Municipal, de 2 de outubro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, para preenchimento do posto de trabalho infra da carreira de polícia municipal, do Mapa de Pessoal do Município de Gondomar, para o exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a saber: - Um posto de trabalho para a categoria de Agente Graduado da carreira de Polícia Municipal; 2 — Legislação aplicável: Nos termos do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, Lei n.°140/99, de 28 de agosto, Decreto-Lei n.°39/2000, de 17 de março, Lei n.°19/2004, de 20 de maio, Decreto-Lei n.°197/2008, de 7 de outubro, Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada e publicada em anexo à referida Lei n.º 35/2014) e do Código do Procedimento Administrativo. 3 - Natureza do concurso: interno de acesso geral, destinado a todos os funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam (cf. alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do DL n.º 204/98). 4 — Validade do concurso: o concurso é aberto apenas para preenchimento da vaga e caduca com o respetivo preenchimento do lugar posto a concurso. 5 — Local de Trabalho: Divisão de Polícia Municipal do Município de Gondomar. 6 — Remuneração: Determinada em função do disposto no anexo II do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei nº 6/2024, de 5 de janeiro, ou seja: - 1ª Posição remuneratória, nível remuneratório 13, a que corresponde a remuneração de 1341,25€. 7 — Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso 7.1 — Requisitos gerais: os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho. 7.2 — Requisitos especiais: os previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, ou seja, o recrutamento para a citada categoria faz-se da seguinte forma: Agente Graduado - de entre agentes municipais de 1ª classe com, pelo menos, três anos na respetiva categoria classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom. 8 — Conteúdo Funcional: Constante do anexo IV, mapa III, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, e o Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, conjugado, ainda, com a caracterização dos postos de trabalho do mapa de pessoal para 2026. 9 — Prazo e Forma de apresentação da candidatura: 9.1 — Prazo - 10 dias úteis, contados a contar do 1.º dia útil seguinte da data publicação do presente aviso no Diário da República. 9.2 – Formalização: As candidaturas deverão ser formalizadas utilizando a plataforma de serviços on-line disponível na página eletrónica do município (www.cm-gondomar.pt (Município — Recursos Humanos – Recrutamento e Seleção), mediante o preenchimento do respetivo formulário e da submissão dos documentos de habilitação da candidatura. 9.2.1. Todos os documentos devem ser entregues no formato PDF, com o nome identificativo do documento submetido, sem carateres especiais (ç, ã, õ, #, etc.). 9.2.2. As candidaturas podem ser submetidas sem registo prévio na plataforma dos serviços on-line do Município de Gondomar. 9.2.3. Na impossibilidade de submeter a candidatura através dos serviços online do Município, a mesma pode ser apresentada presencialmente no Balcão Único de Atendimento, durante o horário de expediente, no prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia útil seguinte da data publicação do presente aviso no Diário da República. 9.2.4. Não são admitidas candidaturas enviadas pelo correio eletrónico, bem como em suporte papel. 9.2.5. Documentos a anexar para formalização do requerimento online, sob pena de exclusão: a) Preenchimento de formulário próprio, disponível no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Gondomar (www.cm-gondomar.pt), devendo o candidato, caso seja detentor de incapacidade ou deficiência, indicar o respetivo grau e tipo, bem como mencionar todos os elementos necessários à adequação dos métodos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às suas capacidades de comunicação e de expressão; b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes; a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, juntando cópias dos respetivos certificados, sob pena de os mesmos não serem considerados; bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular a fazer; c) Fotocópia do certificado das habilitações académicas; d) Fotocópia dos certificados de formação profissional frequentada e mencionadas no curriculum vitae, na área em causa; e) Declaração devidamente autenticada e atualizada (reportada ao prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, onde conste inequivocamente a natureza do vinculo à Administração Pública, a antiguidade na categoria e/ou carreira, e ainda, o conteúdo funcional, com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto que ocupa, bem como a avaliação de desempenho obtida nos três últimos ciclos avaliativos, onde conste a menção qualitativa e quantitativa (só para candidatos que não pertençam ao Mapa de Pessoal do Município de Gondomar). 9.3 Os candidatos que se encontrem a exercer funções no Município de Gondomar ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respetivo processo individual, ficando igualmente dispensados da apresentação da declaração constante na alínea e). 9.4. Os candidatos devem reunir todos os requisitos necessários, até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas. 9.5. Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura. 9.6 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 9.7 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer um dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 10 — Métodos de seleção: Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho será aplicado o método de seleção obrigatório — Avaliação Curricular (AC), complementado pelo método de seleção facultativo — Entrevista Profissional de Seleção (EPS): 10.1 — Avaliação Curricular (AC) — visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e será efetuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, com caráter eliminatório. 10.2 — Entrevista Profissional de Seleção (EPS) — visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sem caráter eliminatório. 11 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte formula: CF = (AC + 2EPS/3) sendo: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção. 11.1 - A fórmula de classificação final, bem como os critérios de apreciação e ponderação utilizados em qualquer dos concursos referidos no presente despacho, constam da ata nº 1 do processo de concurso respetivo, sendo a mesma facultada aos candidatos se solicitada, bem como publicitada no site do Município. 11.2 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, no método de seleção de Avaliação Curricular (caráter eliminatório) ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores. 11.3 - A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção. 12 — Em caso de igualdade de classificação entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 37.º do DL n.º 204/98, de 11.07. 13 — A publicação da relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard de informação de acesso ao Departamento de Recursos Humanos (Edifício da CMGondomar), bem como disponibilizada na página eletrónica www.cm-gondomar.pt (Município — Recursos Humanos – Recrutamento e Seleção). 14 — Os candidatos admitidos serão convocados para a realização da entrevista Profissional de Seleção através de uma das formas de notificação previstas no Código do Procedimento Administrativo, que se revele mais adequada (nº 1 do art.º 35º da Lei nº 204/98, de 11 de julho). 14.1 — Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do DL n.º 204/98, de 11.07. 15 — Composição do Júri: Presidente do Júri – Artur Manuel Gonçalves Magalhães Teixeira, Diretor Municipal de Segurança Pública e Logística; Vogais Efetivos – Rita Sandra Barros Ribeiro Lourenço, Diretora do Departamento de Recursos Humanos e Paulo Alexandre Soares Pinto, Dirigente de 3º grau do Núcleo de Gestão e Segurança; Vogais Suplentes – Maria Isabel Gonçalves Araújo Aguiar Pereira, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, e José Miguel Fonseca Moreira, Dirigente Intermédio de 4º grau do Núcleo de Planeamento, Informações e Segurança. 16 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. 17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de Gondomar, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Paços do Município de Gondomar, 26 de outubro de 2026 A Vereadora dos Recursos Humanos, (Dra. Ana Luísa Gomes)

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1GondomarPraça Manuel GuedesGondomarPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1056). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.