OE202609/0730 · Concurso Externo
Estagiario
Câmara Municipal de Póvoa de Varzim
Resumo
- Carreira
- Policia Municipal
- Categoria
- Estagiario
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Não Revistas
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 22/09/2026
- Data limite
- 7/10/2026
O que vais fazer
As funções atribuídas de acordo com o Mapa III do anexo IV, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, nomeadamente: Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal; Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais; Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais; Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal; Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente; Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município; Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime; Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita; Instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência; Exercer funções de polícia ambiental; Exercer funções de polícia mortuária; Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente; Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização; Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental; e participar no serviço municipal de proteção civil.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Outros Requisitos: Requisitos especiais: os que decorrem das disposições conjugadas no Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, e na Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio, nomeadamente: a) Possuir o 12º ano de escolaridade ou equivalente, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional. b) Ter idade inferior a 28 anos, à data do termo do prazo da candidatura; c) Ter altura, não inferior a: Sexo masculino – 1,65 m; Sexo feminino – 1,60 m.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-pvarzim.pt/ Contactos: 252090000 Data Publicitação: 2026-09-22 Data Limite: 2026-10-07
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso Extrato DR n.º 23401/2026/2, 2.ª série, n.º 184, de 22 de setembro; e jornal Público Descrição do Procedimento: CONCURSO EXTERNO DE INGRESSO PARA ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS TENDO EM VISTA O PREENCHIMENTO DE 5 POSTOS DE TRABALHO NA CATEGORIA DE AGENTE MUNICIPAL DE 2ª CLASSE NA CARREIRA DE POLÍCIA MUNICIPAL PARA A DIVISÃO DA POLÍCIA MUNICIPAL Nos termos do Decreto-Lei n.º 2o4/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho (aplicável por força do disposto no artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), torna-se público que, por Despacho da Presidente do Município da Póvoa de Varzim, de 5 de agosto de 2026 e de acordo com o mapa de pessoal para 2026, aprovado na Assembleia Municipal de 18 de dezembro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente Aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de estagiários, tendo em vista o preenchimento de 5 postos de trabalho, na carreira de Polícia Municipal, categoria de Agente Municipal de 2ª Classe para exercerem funções na Divisão da Polícia Municipal, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município da Póvoa de Varzim, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1. Conteúdo funcional: As funções atribuídas de acordo com o Mapa III do anexo IV, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, nomeadamente: Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal; Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais; Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais; Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal; Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente; Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município; Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime; Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita; Instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência; Exercer funções de polícia ambiental; Exercer funções de polícia mortuária; Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente; Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização; Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental; e participar no serviço municipal de proteção civil. 2. Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público. Nos termos previstos no artigo 30.º da LTFP, a Assembleia Municipal, na sessão supra indicada, deliberou considerar imprescindível o recrutamento tendo em vista assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas e, ponderada a carência dos recursos humanos na área de atividade indicada, deliberou autorizar a possibilidade de recrutamento excecional de indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. 3. Quotas de Emprego: de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, a preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. 3.1. Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei, designadamente os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção. 3.2. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso. 4. De acordo com a alínea d) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC), desde que cumpridos os três anos nesta formação de prestação de serviço militar, e até ao limite de três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam de 25% de vagas postas a concurso. Os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em RC, desde que cumpridos dois anos, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, e os militares em RCE só têm direito aos incentivos supramencionados se tiverem prestado serviço efetivo pelo período mínimo de oito anos, e até ao limite de três anos subsequentes à data da cessação do contrato. 5 — Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação: “ (…) a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.” 6 — O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Município da Póvoa de Varzim (https://recrutamento.cm-pvarzim.pt/) a partir da data da publicação no Diário da República do Aviso (extrato) e no jornal Público. 7 — Local de Trabalho: nas instalações onde funcionam os serviços da Câmara Municipal, no Concelho da Póvoa de Varzim, de acordo com as opções de planificação de atividades e otimização de recursos, podendo, por características do trabalho a desenvolver, ser contextuado em diferente localização, com caráter temporário. 8 — Remuneração: A Remuneração base mensal será de 934,99€ durante o período de estágio, e após o provimento na categoria de agente municipal de 2.ª classe, corresponderá ao montante de 1035,63€, resultante do regime previsto no mapa I, anexo II do Decreto-Lei n. º 39/2000, de 17 de março. 9 - Os candidatos já detentores de vínculo contratual por tempo indeterminado deverão prévia e obrigatoriamente — na fase de candidatura — informar o Município do posto de trabalho que ocupam e da sua posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem. 9.1. - Caso o candidato admitido detenha vínculo contratual por tempo indeterminado com posição remuneratória superior à mencionada no presente aviso, a aceitação dessa posição remuneratória superior pelo Município da Póvoa de Varzim aquando da afetação, fica dependente de disponibilidade orçamental. 10 — Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no art.º 17.º da LTFP e no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, designadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 10.1 – Requisitos especiais: os que decorrem das disposições conjugadas no Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, e na Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio, nomeadamente: a) Possuir o 12º ano de escolaridade ou equivalente, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional. b) Ter idade inferior a 28 anos, à data do termo do prazo da candidatura; c) Ter altura, não inferior a: Sexo masculino – 1, 65 m; Sexo feminino – 1,60 m. 10.2 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 11. - De acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, que aprovou o atual Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos diferentes regimes de Contrato e no regime de Voluntariado, dado que o presente procedimento concursal prevê limite de idade, o tempo de serviço efetivo prestado em regime de contrato (RC), contrato especial (RCE) ou regime de voluntariado (RV) é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente exigidas para a aplicação de cada incentivo. 12 — Formalização da candidatura: 12.1 — A publicitação integral do procedimento, bem como a formalização da candidatura será efetuada em formato eletrónico em: https://recrutamento.cm-pvarzim.pt/, devendo o candidato guardar o comprovativo de submissão da candidatura. 12.2 – No final da submissão da candidatura, os candidatos recebem um email com a confirmação dos documentos entregues para efeitos do procedimento concursal. 12.3 — Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura. 12.4 — Só é admissível a apresentação de candidaturas em formato eletrónico, através da plataforma de Recrutamento Online da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, não sendo aceite o envio das candidaturas por outro meio. 12.5 — A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, em formato PDF, tendo como limite 5 Mb por ficheiro/ documento: a) Certificado de habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; b) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, com a devida autorização, para efeitos do presente procedimento concursal; c) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional das áreas integrantes do posto de trabalho a que concorre, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento; d) Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas. e) Aplicável apenas aos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas: Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: • a identificação do vínculo de emprego público de que é titular; • a identificação da carreira e da categoria em que o candidato está integrado; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; • o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; • a descrição das atividades/ funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas, com menção da classificação obtida nas duas últimas avaliações do desempenho, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato. f) Atestado Médico de Incapacidade Multiuso - aplicável apenas aos candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60%. g) No caso de candidatos que estejam nas condições previstas no Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, declaração emitida pelo respetivo ramo das Forças Armadas comprovativa do tempo de serviço militar efetivamente prestado, discriminado por anos, meses e dias, bem como de outra informação que considerem relevante para a admissão ao presente concurso. 13 — Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, com a exceção dos documentos comprovativos das habilitações literárias e fotocópia do cartão de cidadão, não é exigida a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados no ponto 10 e 10.1, bastando o candidato declarar, sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário de candidatura, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos. 14 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 15 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. 16 — Os candidatos que se enquadrem no n.º 5 do presente aviso, grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deverão fazer prova documental através da apresentação de cópia do atestado médico de incapacidade multiusos no ato da candidatura, sob pena de tal situação não ser considerada. 17 — Métodos de seleção: 17.1 — Serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios identificados no n.º 3, do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, ou seja, a prova escrita de conhecimentos, o exame psicológico de seleção, o exame médico e a entrevista profissional de seleção, tendo os três primeiros métodos, carácter eliminatório. 17.2 — Na valoração dos métodos de seleção referidos e na classificação final será utilizada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de seleção obrigatórios ou na classificação final obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, os que não compareçam a um dos métodos de seleção e, ainda, os que sejam considerados Não Aptos no exame médico de seleção ou que obtenham na avaliação psicológica a classificação de “Não Favorável”(4 valores) ou “Com Reservas”(8 valores). 18— Caraterização do método de seleção Prova de Conhecimentos (PC): 18.1 — A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os níveis de conhecimento académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções de agente municipal de 2ª classe. 18.2 — A Prova de Conhecimentos (PC) será teórica, constituída por prova escrita, podendo ser composta por questões de desenvolvimento, questões de escolha múltipla e questões diretas, na qual serão abordados assuntos inerentes e evidenciadores de conhecimentos adequados ao desempenho das funções na área funcional a concurso. 18.3 — A prova escrita a aplicar será efetuada em sala, com duração de 90 minutos, realizada em suporte papel, com consulta de documentação, não sendo permitida a utilização de códigos ou legislação comentada ou anotada. 18.4 – A Prova de Conhecimentos (PC) a aplicar visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores e pela média final dela resultante, considerando-se a valoração até às centésimas. 18.5 — A Prova de Conhecimentos (PC) versará sobre as seguintes matérias: Conhecimentos Gerais: Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo. Conhecimentos Específicos: Lei n.º 19/2004, de 20 de março – Lei Quadro da Polícia Municipal que define o regime e forma de criação das Polícias Municipais; Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro – Regras a observar na criação de Polícias Municipais; Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro – Lei de criação das Polícias Municipais, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como, as condições e o modo de exercício das respetivas funções; Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março – Transferência de competências para as autarquias locais em matéria de policiamento de proximidade. Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio – Código da Estrada; Decreto-Lei n.º 22-A/98, de 1 de outubro – Regulamento de Sinalização do Trânsito; Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro – Bloqueamento, remoção e depósito de veículos; Regulamento Municipal n.º 618-A/23, de 31 de maio – Regulamento Municipal de Trânsito e Estacionamento do Município da Póvoa de Varzim. 18.6 A legislação mencionada, deverá ser considerada, pelos candidatos, sempre na sua redação atual. 19. — Exame psicológico de seleção (EP): 19.1 — O exame psicológico de seleção visa avaliar as capacidades e as características da personalidade dos candidatos, através da utilização de técnicas psicológicas, a fim de determinar a sua adequação à função de agente municipal de 2ª classe. 19.2 — É garantida a privacidade do exame psicológico de seleção, tendo o resultado final transmitido ao júri do concurso, sob a forma de apreciação global referente à aptidão do candidato relativamente às funções a exercer, de acordo com as menções qualitativas de “Favorável preferencialmente”, “Bastante favorável”, “Favorável”, “Com reservas” e “Não favorável”, correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, respetivamente, conforme previsto no n.º 2, do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, sendo excluídos os candidatos que obtenham a menção “Com Reservas” e “Não Favorável”. 20. — Exame médico de seleção (EMS): 20.1 — O exame médico de seleção visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função, obedecendo ao disposto na Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio. Não excluindo outras doenças ou requisitos considerados necessários à determinação das condições clínicas para o exercício da função e para além dos exames que o médico examinador entenda ser conveniente realizar, deverá, obrigatoriamente, ser respeitada a tabela de inaptidões do Anexo I à citada Portaria. 20.2 — É garantida a privacidade do exame médico de seleção, sendo o resultado final transmitido ao júri do concurso, de acordo com as menções qualitativas de “Apto” e “Não Apto”, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham a menção “Não Apto”. 21. — Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Na entrevista serão avaliados os seguintes parâmetros: Postura física e comportamental (PFC) – avalia a atitude física e comportamental em situação de comunicação; Expressão verbal - (EV) – avalia a sequência lógica do raciocínio, a facilidade de expressão verbal no diálogo com os interlocutores, facilidade em interpretar e responder a questões colocadas; Sociabilidade (S) – avalia a capacidade de relacionamento em contexto laboral (colegas, chefias e público em geral); Experiência (E) – avalia experiências anteriores, nomeadamente a sua relevância para o exercício de funções do posto de trabalho a prover; Espírito crítico (EC) – avalia a capacidade de análise na abordagem de problemas, em situações hipotéticas; Maturidade do candidato (MC) - avalia a capacidade de afirmação, assertividade, opções efetuadas, a toma de decisões, a forma de receber e aceitar críticas. 21.1 - Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado da entrevista obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. 22 — A Classificação Final (CF) será resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção – prova de conhecimentos, exame psicológico de seleção e entrevista profissional de seleção, a saber: CF = (PCx40% + (EPx30%) + (EPSx30%) CF = Classificação Final; EP = Exame Psicológico de Seleção; EPS = Entrevista Profissional de Seleção; 21.1 — A ordenação final dos candidatos será efetuada por ordem decrescente de classificação na escala de 0 a 20 valores. 23 — Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido classificação final inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação do mesmo, equivalendo à sua desistência do procedimento concursal. 24 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada em https://recrutamento.cm-pvarzim.pt/ e afixada no Edifício dos Paços do Concelho. 25 — Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações será aplicado o disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, dando-se de seguida cumprimento ao n.º 3, do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, sempre que subsistir igualdade, será dada preferência, sucessivamente: a) O candidato com melhor resultado no método de seleção de Prova de Conhecimentos; b) O candidato com melhor resultado no método de seleção de Entrevista Profissional de Seleção; c) O candidato com melhor resultado no método de seleção de Exame Psicológico de Seleção; e d) O candidato com menor idade. 26 — As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão publicitados na página eletrónica deste município em https://recrutamento.cm-pvarzim.pt/. 27 — Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 2, do art.º 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, ou por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 112.º do CPA. 28 — Audiência dos interessados será realizada de acordo com o preceituado nos artigos 34.º e 38.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho e nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA). 29 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será notificada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho e no disposto no n.º 1 do artigo 112.º do CPA. 30 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Presidente do Município da Póvoa de Varzim, é afixada em local visível e público das instalações do Município da Póvoa de Varzim, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos dos artigos n.º 39.º e 40.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho. 31 — Júri do concurso: Efetivos Presidente: Pedro Filipe dos Santos Carvalho, Chefe de Divisão da Polícia Municipal e Proteção Civil do Município da Trofa; 1.º Vogal: Tânia Cristina da Silva Oliveira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal: Jorge Manuel de Guimarães Caimoto, Técnico Superior do Gabinete Jurídico. Suplentes 1.º Vogal: Daniela Cristina da Costa Ribeiro, Técnica Superior do Gabinete Jurídico; 2.º Vogal: Manuel da Costa Lemos de Azevedo, Técnico Superior do Gabinete Jurídico. 32 — Prazo de validade do concurso: é válido para o provimento dos postos de trabalho colocados a concurso e para os que vierem a ser necessários no prazo de um ano após a publicação da lista de classificação final devidamente homologada. 33 — Forma de ingresso - Regime de Estágio 33.1. — A admissão a Estágio para ingresso na carreira de Polícia Municipal rege-se pelo artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, sendo aprovados os candidatos que obtiverem uma classificação final não inferior a Bom (14 valores). 33.2. — O estágio tem carácter probatório, terá a duração de um ano e inclui a frequência de um curso de formação, que conterá obrigatoriamente módulos de natureza administrativa, cívica e profissional específica, com a duração de um semestre, a ministrar pela Fundação para os Estudos e Formação das Autarquias Locais (FEFAL) conjuntamente pela escola Prática de Polícia, sendo dispensados da sua frequência os candidatos que comprovem já terem frequentado com aproveitamento o referido curso. 33.3. — A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço ou contrato por tempo indeterminado, conforme o candidato seja detentor, ou não, de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. 33.4. A não obtenção de aproveitamento no curso de formação a realizar, bem como no final do estágio, implica o regresso do estagiário ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos detentores, ou não, de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. 33.5 — Pacto de Permanência: aos estagiários que obtenham aprovação será celebrado contrato de trabalho, por tempo indeterminado, na categoria de Agente de Polícia Municipal de 2.ª Classe, contendo uma cláusula relativa ao Pacto de Permanência, na qual o trabalhador e o empregador público convencionam a obrigatoriedade de prestação de serviço durante o prazo de três anos, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador, podendo este desobrigar-se restituindo as importâncias despendidas. 33.6 — O júri do estágio será composto pelos mesmos elementos que compõem o júri do procedimento concursal. 34 — Nos termos do Despacho Conjunto n.º 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 35 — A fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo 18 meses. O candidato poderá exercer o seu direito de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de email para o encarregado de proteção de dados (rgpd@cm-pvarzim.pt), podendo apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados. A Presidente do Município da Póvoa de Varzim, Andrea Luísa Neiva Maia Silva Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Não aplicável.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 5 | Póvoa de VarzimPraça do Almada | Póvoa de Varzim | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0730). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.