OE202610/0027 · Concurso Interno de Acesso Geral
Agente Municipal de 1ª Classe
Câmara Municipal de Paredes
Resumo
- Carreira
- Policia Municipal
- Categoria
- Agente Municipal de 1ª Classe
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Não Revistas
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 1/10/2026
- Data limite
- 16/10/2026
O que vais fazer
Conteúdo funcional descrito no Decreto Lei n.º39/2000 de 17 de marçoPerfil de Competências: Orientação para o serviço Público, Orientação para a colaboração, Orientação para resultados, Comunicação, Iniciativa, Organização, Planeamento e gestão de projetos.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Outros Requisitos: Os previstos na alínea c) do n.º1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º39/2000, de 17 de março, ou seja: - Agentes municipal de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de bom(adequado).
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Serviço Online do Municipio de Paredes Contactos: Telf: 255788800 / 255788843 Data Publicitação: 2026-10-01 Data Limite: 2026-10-16
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º24291/2026/2, da 2.ª Série do D.R. de 1/10/2026 e no Jornal de Noticias. Descrição do Procedimento: MUNICIPIO DE PAREDES AVISO CONCURSO INTERNO DE ACESSO GERAL PARA PROVIMENTO DE TRÊS AGENTES MUNICIPAIS 1.ª CLASSE DA CARREIRA DA POLICIA MUNICIPAL Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho n.º173/26 de 18 de agosto de 2026, e conforme aprovação pelo órgão executivo na sua reunião de 13 de agosto de 2026 e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos da subalínea i) da alínea b) do n.º1, do artigo 41.º(carreiras subsistentes) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º35/2014 de 20 de junho, ao qual aplica-se o regime vigente em 31 de dezembro de 2008 da Carreira da Policia Municipal, nomeadamente Decreto Lei n.º39/2000 de 17 de março, o Decreto-Lei n.º40/2000 de 17 de março, e o Decreto-Lei n.º6/2024 de 5 de janeiro, que regula a carreira de Policia Municipal, ao qual se aplica o regime de recrutamento e promoção previsto no Decreto-Lei n.º204/98 de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º238/99 de 25 de junho, se encontra aberto o concurso em epígrafe, nos termos do n.º2 do artigo 8.º do decreto -Lei n.º204/98 de 11 de julho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e de harmonia com os seguintes pontos: 1 - Local - O local de trabalho será a área do Concelho de Paredes, e as condições e regalias sociais estabelecidas por Lei; 2 - Legislação aplicável ao concurso – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas(LTFP), aprovada pela Lei n.º35/2014 de 20 de junho, ao qual aplica-se o regime vigente em 31 de dezembro de 2008 da Carreira da Policia Municipal, nomeadamente Decreto Lei n.º39/2000 de 17 de março, e o Decreto-Lei n.º40/2000 de 17 de março, que regula a carreira de Policia Municipal, ao qual se aplica o regime de recrutamento e promoção previsto no Decreto-Lei n.º204/98 de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º238/99 de 25 de junho; 3 - Prazo de validade do concurso - válido para as vagas postas a concurso e para as que ocorrerem no prazo de 1 ano, de acordo com o previsto no artigo 10ºdo Decreto-Lei n.º204/98 de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º238/99 de 25 de junho; 4 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, após a data da publicação do presente aviso no Diário da República; 5 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam cumulativamente: 5.1 - Requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 29.º do Decreto-lei n.º204/98 de 11 de julho; e 5.2 – Requisitos especiais de admissão: os previstos na alínea c) do n.º1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º39/2000, de 17 de março, ou seja: - Agentes municipal de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de bom(adequado). 6 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário eletrónico específico para o efeito, exclusivamente e sob pena de exclusão, através da plataforma de serviços online, disponível em www.cm-paredes.pt/ Recrutamento de Pessoal /Procedimentos em fase de candidatura (a submissão é feita através da plataforma de serviços online e implica um pré-registo de utilização, que deverá ser validado até ás 17h do último dia de candidaturas), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Paredes 6.1 – No formulário eletrónico específico para o efeito deverão constar os seguintes elementos: a) Identificação completa (nome, n.i.f., número e data de validade de bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão, residência e telefone); b) Identificação da categoria a que se candidata; c) Situação face aos requisitos legais exigidos no ponto 5.1 e 5.2 do presente aviso. d) Indicação expressa do email, para efeitos das notificações no âmbito do presente concurso; 6.2 – Os formulários eletrónicos de candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado onde constem as habilitações académicas e profissionais, os cursos realizados, as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, com a indicação da entidade que os promoveu, períodos em que os mesmos decorreram e respetiva duração, bem como as funções que exerce ou exerceu e respetivos tempos de permanência nesse serviço, de acordo com os parâmetros exigidos na Avaliação Curricular, para além de outros elementos suscetíveis de influenciar o júri na apreciação do mérito do candidato/a; b) Declaração devidamente atualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual conste de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, assim como declaração do serviço a identificar qual foi a avaliação de desempenho obtida com menção qualitativa e quantitativa ou fotocópia da avaliação de desempenho relativas ao último período não superior a quatro anos; c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas; d) Os candidatos pertencentes ao Mapa de Pessoal do Município de Paredes, com relação jurídica de emprego público, estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea b) e dos documentos exigidos no presente aviso, desde que declarem no formulário eletrónico sob compromisso de honra, todos os documentos em falta na candidatura constam no seu processo individual; 7 - Não serão aceites candidaturas formalizadas por via e-mail ou por correio CTT; 8 - O disposto no número anterior não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre alguma situação mencionada, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações; 9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei; 10 – Métodos de Seleção: os métodos de seleção serão constituídos por Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção com a duração até 20 minutos por candidato/a, e serão valorados com a pontuação de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo considerados e ponderados de acordo com os seguintes parâmetros: -----A AVALIAÇÃO CURRICULAR: será calculada pela média aritmética dos quatro fatores componentes, tem por objetivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes fatores: Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho, no qual é aprovada o modelo de ficha de avaliação curricular de candidato/a, anexo à presente ata. As Habilitações Literárias serão ponderadas da seguinte forma: - 12º ano de escolaridade - 12 valores; - Licenciatura - 14 valores; - Mestrado – 16 valores; - Grau académico superior ao Mestrado – 20 valores; A Experiência Profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma: - 3 anos de experiência - 10 valores; - mais de 3 anos completos e até 5 anos de experiência – 16 valores; - Por cada ano completo de experiência acima de 5 anos, será somado 1 valor aos 16 valores, até ao limite de 20 valores. A Formação Profissional será ponderada da seguinte forma, na área do posto de trabalho: - Inexistência de qualquer formação ou menos de 10 horas - 10 valores; - Por cada período de 50 horas de formação, será somado 1 valor, aos 10 valores, até ao limite de 20 valores; Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas, exceto prova em contrário. Não serão contabilizadas as formações que não indiquem o tempo em horas ou dias de formação. Só será considerada a formação com relevante interesse técnico para o desempenho profissional da função policial, nomeadamente nas relacionadas com as matérias identificadas no programa de formação para o curso de agente de polícia municipal, ministradas pela Fundação FEFAL.- A Avaliação de Desempenho será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores: --------Reconhecimento de Excelência / Excelente – 20 Valores --------Desempenho Relevante/Muito Bom – 18 Valores --------Desempenho Bom - 16 Valores --------Desempenho Adequado/Regular – 14 Valores --------Sem avaliação – 10 Valores --------Desempenho Inadequado – 8 Valores - - - Os/as candidatos/as deverão apresentar o curriculum de acordo com os parâmetros aqui fixados e com os respetivos comprovativos, sob pena de não poderem ser considerados. -----A ENTREVISTA PROFISSIONAL DE SELEÇÃO(EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, e terá duração até 20 minutos por candidato/a, será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo excluídos os candidatos/as que obtenham classificação inferior a 9,50 valores ou que faltem à entrevista, no qual é aprovado o guião da EPS, assim como o modelo de ficha de entrevista de candidato/a, anexos à presente ata, e cuja pontuação será obtida pela média aritmética dos seguintes fatores: Realização e Orientação para resultados, Conhecimentos e experiência, Adaptação e melhoria contínua, Iniciativa e autonomia, Responsabilidade e compromisso com o serviço, Trabalho de equipa e cooperação, Tolerância à pressão e contrariedades, Comunicação, Relacionamento Interpessoal, Organização e Método de Trabalho, Orientação para o serviço público. - - - A CLASSIFICAÇÃO FINAL SERÁ OBTIDA PELA SEGUINTE FORMULA: CF= (50%*AC + 50%*EPS), sendo excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores. - - - Em situações de igualdade de valoração, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art.º 37º do Decreto-Lei n.º204/98 de 11 de julho, mantendo sempre a preferência na admissão os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a um grau de 60% TNI conforme Decreto-Lei nº29/2001 de 03 de fevereiro. 11 - Marcação dos métodos de seleção - a data hora e o local dos métodos de seleção será definida oportunamente e comunicado aos candidatos para o email indicado no formulário eletrónico de candidatura em tempo útil, ou por uma das opções previstas no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º204/98 de 11 de julho, caso se venha a verificar alguma das situações previstas no n.º2 do artigo 34.º do citado diploma; 12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no placar dos serviços administrativos de Recursos Humanos, no edifício Paços do Concelho de Paredes, na página da internet do Municipio: www.cm-paredes.pt, na opção recrutamento de pessoal – Procedimentos concursais em fase de candidatura, ou enviadas para publicação no Diário da República, conforme as situações previstas nos artigos 34º e 40º do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de Julho; 13 – Publicidade: O presente Concurso será publicado na 2.ª série do diário da República, na Bolsa de Emprego Público, na Página da internet do Municipio e em jornal de expansão nacional por extrato, conforme o previsto no n.º1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º204/98 de 11 de julho; 14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação; 15 – Consultada a Área Metropolitana do Porto (AMP), enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Paredes, em cumprimento do disposto nos art.º 16.º e art.º 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a seguinte informação, através de e-mail datado de 14 de janeiro de 2026: “AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. Assim terá de aplicar o regime subsidiário através do órgão competente estabelecido no Decreto-Lei n.º 209/2009”; 16 - O Municipio de Paredes irá tratar os Dados Pessoais dos candidatos, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (EU) 2016/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente Concurso; 17 – O júri do concurso, terá a seguinte composição: PRESIDENTE – O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Romeu Orlando Pereira Rodrigues, Dr.; VOGAIS EFECTIVOS – A Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos, Arménia Silvia De Carvalho Braga Pereira, Dra., designada para substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e o Agente Graduado-Coordenador da Polícia Municipal, Lourenço José Eiriz Gaspar Pinto; VOGAIS SUPLENTES – A Técnica Superior (Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos), Angela Fernanda Ferreira Alves, Dra. e a Técnica Superior (área de Educação, Administração Educacional), Mónica Sofia da Silva Pacheco, Dra.; Edifício Paços do Concelho de Paredes, 18 de setembro de 2026. O Presidente da Câmara Municipal, Alexandre Almeida, Dr.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 3 | ParedesParque José Guilherme | Paredes | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0027). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.