← Todas as ofertas

OE202611/0265 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço

Assistente Operacional

Câmara Municipal de Vidigueira

EducaçãoContrato de trabalho a termo incerto
Candidatar no BEP →Candidaturas até 19/11/2026

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
5/11/2026
Data limite
19/11/2026

O que vais fazer

Funções de apoio nos estabelecimentos de educação e ensino, nomeadamente nas áreas de acompanhamento e apoio às crianças e alunos nas atividades educativas, pedagógicas, lúdicas e recreativas, incluindo o apoio a crianças e jovens com medidas seletivas e /ou adicionais; do apoio nos diferentes momentos da rotina escolar, nomeadamente nos recreios, refeições, higiene pessoal, entradas e saídas, transportes escolares e acompanhamento em situações de necessidade; e da organização, limpeza e conservação dos espaços e equipamentos escolares;

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: As candidaturas deverão ser enviadas por correio registado com aviso de receção, ou entregues pesso Contactos: 284437414 Data Publicitação: 2026-11-05 Data Limite: 2026-11-19

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República (extrato); Página eletrónica do Município Descrição do Procedimento: Nos termos das disposições conjugadas dos artºs 30º e 33º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com os nºs 1 e 4 do artº 11º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que na sequência da deliberação da reunião de Câmara de 09 de setembro de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à publicação integral deste aviso no Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para Assistente Operacional – Área de Educação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto: 1 – O presente procedimento destina-se ao recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, com fundamento nos princípios de racionalização, de eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, considerando o disposto no nº 4 do artº 30º da LTFP. Para o efeito previsto no nº 3 do artº 5º da citada Portaria, refere-se que não existe reserva de recrutamento interno. 2 – Legislação aplicável: ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artº 37º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, regulamentada pela Portaria nº 233/2022 de 09 de setembro. 3 – Local de trabalho: Área do Município de Vidigueira. 4 - Caracterização do posto de trabalho: funções de apoio nos estabelecimentos de educação e ensino, nomeadamente nas áreas de acompanhamento e apoio às crianças e alunos nas atividades educativas, pedagógicas, lúdicas e recreativas, incluindo o apoio a crianças e jovens com medidas seletivas e /ou adicionais; do apoio nos diferentes momentos da rotina escolar, nomeadamente nos recreios, refeições, higiene pessoal, entradas e saídas, transportes escolares e acompanhamento em situações de necessidade; e da organização, limpeza e conservação dos espaços e equipamentos escolares; 5 – Posição remuneratória: obedecerá ao disposto no artº 38º da LTFP, sendo a posição de referência, correspondente à 1ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única, para a carreira e categoria de assistente operacional. 6 – Prazo: o contrato a termo incerto é celebrado nos termos da alínea a) do nº 1 e nº 3 do artº 57º da LTFP e dura todo o tempo necessário para a substituição de trabalhador ausente (nº 2 do artº 60º da LTFP). 7 – Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir os seguintes requisitos até ao último dia do prazo fixado para apresentação de candidaturas. 7.1 – Requisitos gerais: os definidos no artº 17º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; 7.2 – Requisitos habilitacionais: escolaridade obrigatória em função da idade; Não é admitida a substituição da habilitação literária exigida por formação e/ou experiência profissionais; 7.3 – Ambito de recrutamento: O recrutamento destina-se a candidatos/as com e sem vínculo de emprego Público; 7.4 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento. 8 – Prazo de validade: a reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 meses, contado da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do nº 6 do artº 25º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro. 9 - Prazo: 10 dias úteis contados a partir do dia útil seguinte à publicação integral deste aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 10 – Formalização de candidaturas: Por ausência de plataforma eletrónica, que assegure a apresentação da candidatura por esta via, o formulário de candidatura, de utilização obrigatória, datado e assinado com assinatura manuscrita ou assinatura eletrónica qualificada, encontra-se disponível na página eletrónica do Município de Vidigueira, em www.cm-vidigueira.pt, bem como na secção de de Recursos Humanos, da Câmara Municipal. As candidaturas deverão ser enviadas por correio registado com aviso de receção, ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 10.1 -A apresentação da candidatura é acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações obtidas em país estrangeiro, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo do reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções exercidas, com indicação dos respetivos período de duração, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas) e quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do respetivo mérito ou de constituírem motivo de preferência legal. Todas as situações referidas no currículo devem ser devidamente comprovadas, juntando para o efeito fotocópia respetivos comprovativos, sob pena de não poderem ser consideradas. c) Sendo o candidato detentor de relação jurídica de emprego público, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo órgão ou serviço de origem onde o candidato exerce funções públicas, devidamente atualizada, da qual conste a seguinte informação: indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida; carreira e categoria em que o candidato se integra; atividade e funções que o candidato desempenha e o grau de complexidade das mesmas; posição remuneratória em que o candidato se encontra; avaliação de desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos, ou indicação de que o candidato não foi avaliado naquele período por motivos que não lhe são imputáveis. d) Os trabalhadores com vínculo ao Município de Vidigueira estão dispensados de apresentar a declaração. e) Assistirá ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. Constitui motivo de exclusão o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regularmente previstos. Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o disposto no nº 4 do artº 16º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo. 11 – Método de seleção: nos termos do nº 6 do artº 36º da LTFP, aos candidatos será aplicado o método de seleção Avaliação Curricular. 11.1 – Classificação Final: nos termos previstos no artº 23º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, a ordenação final dos candidatos será efetuada por ordem decrescente das classificações obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 11.2 – Avaliação Curricular (AC): nos termos da alínea c) do nº 1, do artº 17º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, a avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho com base no respetivo currículo. AC = (HA*20%) + (FP*25%) + (EP*45%) + (AD*10%) em que: Habilitação Académica (HA) – é ponderada a titularidade do nível habilitacional, ou a sua equiparação legalmente reconhecida, sendo valorada do seguinte modo: Habilitação académica correspondente à escolaridade obrigatória: 18 valores; Habilitação académica de nível superior à escolaridade obrigatória: 20 valores. Formação Profissional (FP) – são consideradas unicamente as ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, devidamente comprovados: Sem formação: 10 valores; Até 7 horas: 12 valores; > 7 horas até 21 horas: 14 valores; > 21 horas até 35 horas: 16 valores; > 35 horas até 56 horas: 18 valores; > 56 horas: 20 valores. Quando no certificado de formação não seja feita menção ao número de horas, serão consideradas 7 horas de formação, por cada dia de formação. A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular. Experiência Profissional (EP) – Considera-se a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho colocado a concurso e o grau de complexidade das mesmas, desde que devidamente comprovada por declaração emitida pela entidade empregadora, da qual constem as funções exercidas e o respetivo período de duração. A experiência profissional será contabilizada até à data limite para apresentação das candidaturas, sendo valorada do seguinte modo: Sem experiência profissional: 10 valores; Até 1 ano: 12 valores ; > 1 ano até 2 anos: 14 valores; > 2 anos até 4 anos: 16 valores; > 4 anos até 6 anos: 18 valores; > 6 anos: 20 valores. Avaliação de Desempenho (AD) – considera-se a avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo homologado, em que o candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será pontuada de acordo com as menções qualitativa e quantitativa nos termos abaixo indicados: Reconhecimento do desempenho excelente: 20 valores; Desempenho relevante/muito bom (avaliação final de 4 a 5): 18 valores; Desempenho adequado/ bom (avaliação final de 3,500 a 3,999):14 valores; Desempenho adequado/regular (avaliação final de 2 a 3,499): 12 valores; Desempenho inadequado (avaliação final de 1 a 1,999): 4 valores. Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o júri atribuirá a classificação de 12 valores aos candidatos/as que, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho. Critérios de ordenação preferencial: Em situações de igualdade de valoração final, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial constantes no n.º 1 do art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Em caso de persistir a igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos/as é efetuada pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate, fixados pelo júri nos termos da alínea b) do n.º 2 do mesmo artigo: a) Candidato/a detentor/a de Curso de Auxiliar de Ação Educativa ou equivalente; b) Candidato/a com maior número de dias de experiência profissional em funções idênticas às atribuições, competências ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; c) Candidato/a com maior número de horas de formação profissional relevante para o desempenho das funções. Exclusão do Método de seleção: Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, constitui motivo de exclusão dos candidatos/as a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção aplicado. Publicitação dos resultados e formalização das candidaturas: Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º, do n.º1 do artigo 22.º e do n.º4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as atas do júri, a lista dos resultados obtidos no método de seleção Avaliação Curricular, bem como a lista unitária de ordenação final, após homologação, serão afixadas nos placards na entrada do Edifício da Câmara Municipal, e disponibilizadas na página eletrónica em www.cm-vidigueira.pt, sendo ainda publicado, por extrato, aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a publicitação da lista de ordenação final. 12 – Em cumprimento da alínea h) do artº 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 13 – Nos termos do nº 3 do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%. Os candidatos portadores de deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata), devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos da alínea f) do nº 1 do artº 13º da Portaria nº 233/2022 de 09 de setembro, em conjugação com o Decreto-Lei nº 29/2001, de 03 de fevereiro. 14 – Júri do procedimento concursal: Presidente: João Manuel Raimundo Batista Rodeia Machado, Chefe de Divisão de Administração Municipal, em regime de substituição; Vogais efetivos: Maria Paula Santana Gonçalves, Dirigente Intermédia de 3º grau do Município de Vidigueira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Susana Isabel Candeias Damas, Dirigente Intermédia de 3º grau do Município de Vidigueira, em regime de substituição; Vogais suplentes: Florbela Alexandra Nezário Amaro, Técnica Superior do Município de Vidigueira e Cláudia Sofia Trindade Baetas, Técnica Superior do Município de Vidigueira. Vidigueira, 19 de outubro de 2026 – O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel Bogango Bonito Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da reunião de Câmara de 09 de setembro de 2026

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202611/0265). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.