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OE202611/0213 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, Idanha-a-Nova (Escola Básica e Secundária José Silvestre Ribeiro - Sede)

EducaçãoCiências Sociais e HumanasCastelo Branco2 vagasCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 18/11/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Ciências da Educação, código 142, Sociologia, código 312
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
4/11/2026
Data limite
18/11/2026

O que vais fazer

Técnico de Orientação, Reconhecimento e Validação de Competências (TORVC)

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Ciências da Educação, código 142, Sociologia, código 312 Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Ciências da Educação Formação de Professores Ciências de Educação Ciências da Educação Ciências da Educação Formação de Professores Ciências de Educação Ensino Básico Direito, Ciências Sociais e Serviços Ciências Sociais Psicologia Direito, Ciências Sociais e Serviços Ciências Sociais Sociologia Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Via Plataforma SIGRHE Contactos: 277200260 Data Publicitação: 2026-11-04 Data Limite: 2026-11-18

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DR, Aviso n.º 27488/2026/2 e no site do Agrupamento: www.agrupamentoidanha.com Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho no Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, Idanha-a-Nova, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior 1 — Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, Idanha-a-Nova, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pelo Despacho n.º 4240-C/2026, de 31/03/2026, da Senhora Secretária de Estado da Administração Escolar, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 63, de 31/03/2026, e em cumprimento das orientações homologadas pelo Conselho Diretivo da AGSE, I.P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal, na carreira e categoria de Técnico Superior — TORVC (Técnico/a de Orientação, Reconhecimento e Validação de Competências), mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afetar ao Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, Idanha-a-Nova. 2 — Consultas prévias: • 2.1 — Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não existirem candidatos aprovados que integrem reservas de recrutamento válidas no próprio Agrupamento para os postos de trabalho em apreço. • 2.2 — Nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade de recrutamento centralizado, esta declarou, a 07/04/2026, que não existe, em reserva de recrutamento centralizada, qualquer candidato com o perfil adequado. • 2.3 — Em cumprimento do estabelecido nos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a DGAEP emitiu, a 13/04/2026, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa. 3 — Âmbito de recrutamento: Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, e em resultado do Despacho n.º 76, emitido pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 12 de agosto de 2025, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, existindo o respetivo cabimento orçamental. 4 — Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Constituição da República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, e no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual. 5 — Quota de emprego: Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a fixação de uma quota de 5% do total do número de lugares a preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (sessenta por cento), a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 6 — Número de postos de trabalho a ocupar: O presente procedimento concursal destina-se à ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior, a afetar ao Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, Idanha-a-Nova. 7 — Local de trabalho: Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, Idanha-a-Nova. 8 — Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira e categoria de Técnico Superior, com complexidade funcional de grau 3, descritas no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, integrando especificamente as funções de Técnico de Orientação, Reconhecimento e Validação de Competências (TORVC) no âmbito do Centro Qualifica: • a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; • b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; • c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; • d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; • e) Acolhimento, diagnóstico, orientação, encaminhamento e acompanhamento de adultos em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC). 9 — Nível habilitacional: • 9.1 — Os candidatos devem ser titulares de Licenciatura ou grau académico superior a esta (sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, integrada numa das seguintes áreas da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF): . Ciências da Educação (CNAEF 142); . Sociologia (CNAEF 312); 9.2 — Os candidatos detentores de habilitações literárias obtidas no estrangeiro devem apresentar, juntamente com o certificado de habilitações, o competente documento de reconhecimento oficial em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, com as alterações da Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro. 9.3 — Todos os requisitos habilitacionais devem encontrar-se reunidos até à data-limite de apresentação de candidaturas. 10 — Posicionamento remuneratório: Obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP: 10.1 — A remuneração base de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), no montante pecuniário de 1.499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). 10.2 — No caso de o candidato ser detentor de grau académico de doutor, o posicionamento será na 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 26 da TRU, a que corresponde o valor de 2.028,62 € (dois mil e vinte e oito euros e sessenta e dois cêntimos). 11 — Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 12 — Impedimento de admissão: Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho por tempo indeterminado no mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro idênticos aos postos de trabalho publicitados. 13 — Forma e prazo de apresentação de candidaturas: 13.1 — Prazo: 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 13.2 — Forma: Submissão exclusivamente eletrónica mediante formulário próprio disponibilizado no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE), em Situação Profissional > PND - Procedimentos concursais > Formulário de Candidatura. 13.3 — Instrução da candidatura: O formulário deve ser instruído com: a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, com discriminação das funções exercidas e datas, bem como formação profissional (entidade promotora, período e duração); b) Cópia digital legível do certificado de habilitações académicas; c) Cópia dos comprovativos das ações de formação profissional indicadas no currículo; d) Certificado do registo criminal (para cumprimento do artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro). 13.3.1 — Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem juntar: a) Declaração atualizada do serviço de origem com discriminação da modalidade de vínculo, carreira, antiguidade, posição/nível remuneratório, avaliações de desempenho dos últimos 2 (dois) ciclos avaliativos (ou justificação legal da sua ausência) e descrição do conteúdo funcional executado; b) Declaração comprovativa do desempenho de funções na área do posto de trabalho colocado a concurso. 13.4 — Os candidatos com deficiência (grau de incapacidade $\ge 60\%$) devem declarar formalmente no formulário o tipo e grau de incapacidade, bem como eventuais condições especiais ou meios de comunicação a adotar nas fases de seleção, juntando o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso. 14 — Métodos de seleção: Ao abrigo do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022: 14.1 — À generalidade dos candidatos: São aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: a) Prova de Conhecimentos (PC); b) Avaliação Psicológica (AP). 14.2 — Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às dos postos de trabalho publicitados, ou que, em situação de valorização profissional, as tenham desempenhado imediatamente antes: são aplicados, como métodos obrigatórios: a) Avaliação Curricular (AC); b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 14.3 — Os candidatos abrangidos pelo ponto 14.2 podem afastar a aplicação da Avaliação Curricular e da Entrevista de Avaliação de Competências mediante opção expressa no formulário de candidatura, passando a realizar a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica (artigo 36.º, n.º 3 da LTFP). 14.4 — Método de seleção facultativo: Para os candidatos submetidos à Prova de Conhecimentos e à Avaliação Psicológica (previstos no ponto 14.1), é adotada a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) como método facultativo, ao abrigo do artigo 36.º, n.º 4 da LTFP e do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022. 15 — Prova de Conhecimentos (PC): 15.1 — Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para os aplicar a situações concretas, incluindo o correto domínio da língua portuguesa. 15.2 — Terá natureza teórica, escrita, individual e em suporte digital (online), sob coordenação e aplicação por uma empresa, em data e plataforma a divulgar atempadamente aos candidatos na página eletrónica do Agrupamento e por correio eletrónico. 15.3 — A prova será classificada na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. 15.4 — A bibliografia, temas de enquadramento genérico e regras detalhadas de realização constarão das orientações a publicitar pelo EduQA e na ata n.º 1 do júri. 16 — Avaliação Psicológica (AP): 16.1 — Visa aferir aptidões, traços de personalidade e competências comportamentais perante o perfil da função, sendo realizada por entidade pública especializada ou gabinete competente credenciado (art. 17.º, n.ºs 2 e 3 da Portaria). 16.2 — Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, este método é avaliado exclusivamente através das menções qualitativas de «Apto» ou «Não Apto», assumindo natureza estritamente eliminatória e não concorrendo para a média aritmética ponderada da classificação final. 17 — Avaliação Curricular (AC): 17.1 — Visa aferir o mérito dos candidatos referidos no ponto 14.2, ponderando a Habilitação Académica (HA), a Experiência Profissional (EP), a Formação Profissional (FP) realizada nos últimos 5 anos relevante para a área (designadamente Psicologia CNAEF 311 ou afins) e a Avaliação de Desempenho (AD) dos últimos 2 ciclos. 17.2 — É valorada numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas. 18 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): 18.1 — Visa avaliar comportamentos profissionais diretamente associados às competências do perfil da função, regendo-se pela Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro. 18.2 — Cada competência é avaliada através de três comportamentos pontuados em 1, 3 ou 5. A valoração é obtida de acordo com a grelha do Anexo II da dita Portaria e convertida para a escala de 0 a 20 valores pela multiplicação da média aritmética das competências pelo fator 4 (art. 21.º, n.º 1 da Portaria n.º 233/2022). 19 — Utilização faseada dos métodos de seleção: Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, o júri reserva a faculdade de aplicar os métodos de forma faseada, convocando para o segundo método e seguintes apenas os candidatos aprovados no método imediatamente antecedente, em tranches sucessivas de 10 (dez) candidatos, por ordem decrescente de classificação. 20 — Classificação Final (CF): A Classificação Final resulta da média ponderada dos métodos quantitativos, expressa na escala de 0 a 20 valores com arredondamento às centésimas, calculada pelas seguintes fórmulas: a) Para a generalidade dos candidatos (ponto 14.1 e 14.4): CF = (PC x 70%) + (EAC x30%) Nota legal: Em estrita observância do artigo 18.º, n.º 3 da Portaria n.º 233/2022, o método facultativo (EAC) assume a ponderação máxima admitida por lei de 30%, assegurando que o método obrigatório (PC) preserve a ponderação de 70% (em conformidade com o limite mínimo fixado pelo n.º 5 do artigo 17.º da mesma Portaria). O método obrigatório Avaliação Psicológica (AP) tem natureza meramente eliminatória («Apto»/«Não Apto»), nos termos do artigo 21.º, n.º 2 da Portaria, não integrando a média quantitativa. b) Para os candidatos abrangidos pelo ponto 14.2 (ambos métodos obrigatórios): CF = (AC x 50%) + (EAC x50%) Em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica (eliminatória: Apto/Não Apto); AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 21 — Caráter eliminatório: Cada método de seleção é eliminatório de per si. Consideram-se automaticamente excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas/entrevistas, os que obtenham classificação inferior a 9,50 valores nos métodos valorados quantitativamente ou que obtenham a menção de «Não Apto» na Avaliação Psicológica. 22 — Convocatórias: Os candidatos são convocados para a realização dos métodos de seleção por correio eletrónico (e-mail) com a indicação precisa do dia, hora e local/plataforma, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º e do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022. 23 — Audiência de Interessados: Concluída a verificação das candidaturas ou a elaboração do projeto de lista unitária de ordenação final, os candidatos a excluir ou a graduar são notificados nos termos do Código do Procedimento Administrativo para o exercício do direito de participação dos interessados. A pronúncia deve ser remetida através de requerimento próprio para o endereço eletrónico: concursos@agrupamentoidanha.com. 24 — Publicitação e Transparência: Todas as listas (admissão/exclusão, resultados parcelares e ordenação final homologada), bem como a Ata n.º 1 do júri (contendo grelhas, parâmetros e critérios de desempate), são publicitadas na página eletrónica do Agrupamento: www.agrupamentoidanha.com e afixadas nas suas instalações. 25 — Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração, aplicam-se com rigor as preferências legais decorrentes do artigo 66.º da LTFP e do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022. 26 — Composição do Júri do Procedimento: Presidente: Maria Helena Henriques Marques, Coordenador do Centro Qualifica; 1.ª Vogal Efetiva: Margarida Isabel Sampaio Figueiredo, Formadora do Centro Qualifica; 2.ª Vogal Efetiva: Iva Maria Caria da Cruz, TORVC; 1.ª Vogal Suplente: Luísa Isabel Leitão Coelho, Formadora do Centro Qualifica; 2.ª Vogal Suplente: Maria de Lourdes Nave Mendes, Coordenadora dos Serviços Administrativos. Nota: O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos. 27 — Reserva de Recrutamento: Caso a lista homologada contenha número de candidatos aprovados superior aos postos a concurso, é constituída reserva interna de recrutamento, válida por 18 (dezoito) meses a contar da homologação da lista de ordenação final (art. 25.º, n.ºs 5 e 6 da Portaria n.º 233/2022). 28 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional. Idanha-a-Nova, 04 de novembro de 2026 O Diretor do Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, Paulo Alexandre Anjos Frias

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2Idanha-A-NovaRua Dr. Aprígio Leão de MeirelesIdanha-a-NovaCastelo Branco

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202611/0213). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.