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OE202611/0156 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Câmara Municipal de Rio Maior

EducaçãoSantarém5 vagasCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 17/11/2026

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
3/11/2026
Data limite
17/11/2026

O que vais fazer

Atividade : Cooperar na execução de tarefas inerentes às atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas. Vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças. Auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia. Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material, equipamento didático e informático, necessário ao desenvolvimento do processo educativo, comunicando estragos e extravios. Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde. Acompanhar as crianças na utilização de transportes escolares zelando pela segurança, assegurando o acesso, a correta acomodação e uso dos cintos de segurança e saída das crianças das viaturas. Prestar esclarecimentos aos encarregados de educação, presencialmente, ou telefonicamente, recebendo e transmitindo mensagens. Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola. Colaborar no fornecimento das refeições aos membros da comunidade educativa, apoiando as crianças no refeitório, promovendo a sua autonomia.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Município de Rio Maior - Plataforma eletrónica, em https://recrutamento.cm-riomaior.pt Contactos: 243999300 Data Publicitação: 2026-11-03 Data Limite: 2026-11-17

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º27419/2026/2, de 3 de novembro de 2026 Descrição do Procedimento: Município de Rio Maior: Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, e nos termos do n.º 2 do artigo 30.º e dos artigos 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 9 de outubro de 2026, autorizou a abertura de procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nos seguintes termos: 1 – Identificação dos postos de trabalho Cinco postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, para o exercício de funções nos Agrupamentos de Escolas e na Escola Não Agrupada, integrados na Unidade de Ação Social, Saúde e Educação. 2 – Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, a Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT), enquanto entidade gestora da requalificação das autarquias locais, informou que a entidade gestora da requalificação ainda não se encontra constituída naquela Comunidade Intermunicipal. 3 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. 4 – Local de trabalho O local de trabalho situa-se na área do Município de Rio Maior. 5 – Âmbito de recrutamento 5.1 – Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído. 5.2 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal. 6 – Caracterização dos postos de trabalho Conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional: funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à sua manutenção e providenciando a respetiva reparação. Atividade do Posto de Trabalho: Cooperar na execução de tarefas inerentes às atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas. Vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças. Auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia. Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material, equipamento didático e informático, necessário ao desenvolvimento do processo educativo, comunicando estragos e extravios. Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde. Acompanhar as crianças na utilização de transportes escolares zelando pela segurança, assegurando o acesso, a correta acomodação e uso dos cintos de segurança e saída das crianças das viaturas. Prestar esclarecimentos aos encarregados de educação, presencialmente, ou telefonicamente, recebendo e transmitindo mensagens. Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola. Colaborar no fornecimento das refeições aos membros da comunidade educativa, apoiando as crianças no refeitório, promovendo a sua autonomia. 7 – Habilitações literárias exigidas e área de formação profissional Escolaridade obrigatória, de acordo com a legislação aplicável, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 8- Prazo de validade: Os procedimentos são válidos para a ocupação dos postos de trabalho a ocupar, constituindo-se reserva de recrutamento pelo prazo de 18 meses a contar da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando nesse período, haja necessidade de ocupação de postos de trabalho, conforme previsto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 9 – Requisitos de admissão 9.1 – Requisitos gerais Os previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 10 – Apresentação das candidaturas 10.1 – Prazo O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual. 10.2 – Formalização das candidaturas Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, as candidaturas devem ser formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento, acessível a partir da página eletrónica do Município de Rio Maior, em https://recrutamento.cm-riomaior.pt. 10.3 – Documentos a apresentar a) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas, através de cópia do certificado de habilitações ou de outro documento legalmente reconhecido para o efeito; b) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo, da carreira e categoria de que são titulares, da atividade que executam, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exercem funções; c) Curriculum vitae detalhado, do qual constem a identificação pessoal, as habilitações literárias, as qualificações profissionais, a formação profissional, os estágios realizados, a experiência profissional, as principais atividades desenvolvidas e os respetivos períodos, acompanhado dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada e da avaliação do desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação; d) Os candidatos com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% devem apresentar documento comprovativo dessa condição. 11 – A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato quando a sua falta impossibilite a admissão ou a avaliação, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual. 11.1 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei. 11.2 – O júri reserva-se a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no respetivo curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas. 12 – Métodos de seleção 12.1 – Nos termos do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, serão aplicados os seguintes métodos de seleção, em função da situação jurídico-funcional dos candidatos: a) Aos candidatos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, bem como aos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do mesmo artigo que afastem a aplicação dos métodos de seleção aí previstos, mediante declaração escrita, serão aplicados os seguintes métodos: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sendo esta última aplicada como método de seleção complementar; b) Aos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP que não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos para a sua situação serão aplicados os seguintes métodos: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 13 – Prova de Conhecimentos (PC) A Prova de Conhecimentos será aplicada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício das funções e o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. 13.1 – Forma, natureza e duração A prova será de natureza escrita, terá caráter teórico, será realizada individualmente e terá a duração de 90 minutos. A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Na realização da prova será permitida a consulta da legislação e dos documentos expressamente identificados no programa, exclusivamente em suporte de papel, desde que não contenham anotações, comentários ou doutrina. Não será permitida a utilização de quaisquer outros elementos de consulta ou de equipamentos eletrónicos para esse efeito. 13.2 – Programa da prova A prova incidirá sobre as seguintes matérias: a) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); b) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP); c) Código de Ética e Conduta da Câmara Municipal de Rio Maior, publicado pelo Aviso n.º 5550/2025/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2025, disponível no sítio eletrónico do Município, na área dos regulamentos; d) Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, designadamente os direitos e deveres dos alunos e o papel do pessoal não docente na garantia do cumprimento das regras de convivência e do dever de sigilo relativamente aos dados dos estudantes; e) Código de Conduta do Aluno e Estatuto do Aluno e Ética Escolar, disponíveis nos respetivos sítios eletrónicos dos Agrupamentos de Escolas Marinhas do Sal, Agrupamento de Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva e Escola Secundária Dr. Augusto César da Silva Ferreira. 14 – Avaliação Psicológica (AP) A Avaliação Psicológica será aplicada nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, as aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido para os postos de trabalho. Este método será avaliado através das menções classificativas de «Apto» e «Não Apto», sendo excluídos os candidatos que obtenham a menção «Não Apto». De acordo com o despacho da Senhora Vereadora com competência delegada, a Avaliação Psicológica será realizada, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Caso se revele fundamentadamente inviável a sua aplicação por aquela entidade, poderá recorrer-se a entidade especializada para o efeito, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo. 15 – Avaliação Curricular (AC) A Avaliação Curricular será aplicada nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, e visa aferir os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, designadamente as habilitações académicas ou o nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Os parâmetros serão avaliados numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (0,25 × HA) + (0,30 × FP) + (0,35 × EP) + (0,10 × AD) Em que: HA — Habilitações académicas ou nível de qualificação; FP — Formação profissional; EP — Experiência profissional; AD — Avaliação do desempenho. 15.1 – Habilitações académicas ou nível de qualificação (HA) Será considerada a habilitação académica ou o nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, de acordo com os seguintes critérios: -Escolaridade obrigatória: 16 valores; -Habilitação académica de nível superior à escolaridade obrigatória: 20 valores. 15.2 – Formação profissional (FP) Serão consideradas as ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as atribuições, competências e atividades inerentes aos postos de trabalho, desde que devidamente comprovadas documentalmente. Serão consideradas as ações de formação realizadas nos cinco anos anteriores à data-limite de apresentação das candidaturas. Quando os certificados não indiquem a duração da formação, será considerada uma duração de seis horas por dia de formação. A pontuação será atribuída em função da duração total da formação relevante, de acordo com os seguintes critérios: -Sem ações de formação relevantes: 8 valores; -Duração total inferior a 10 horas: 10 valores; -Duração total igual ou superior a 10 e inferior a 30 horas: 12 valores; -Duração total igual ou superior a 30 e inferior a 50 horas: 14 valores; -Duração total igual ou superior a 50 e inferior a 100 horas: 16 valores; -Duração total igual ou superior a 100 horas: 20 valores. 15.3 – Experiência profissional (EP) Será considerado o desempenho efetivo de funções relacionadas com as atribuições, competências e atividades inerentes aos postos de trabalho, atendendo ao tempo de experiência profissional devidamente comprovado e à sua relação com as exigências funcionais dos postos de trabalho. A pontuação será atribuída de acordo com os seguintes critérios: -Sem experiência profissional relevante: 8 valores; -Experiência inferior a 1 ano: 10 valores; -Experiência igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos: 12 valores; -Experiência igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos: 14 valores; -Experiência igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos: 16 valores; -Experiência igual ou superior a 8 anos: 20 valores. 15.4 – Avaliação do desempenho (AD) Será considerada a classificação obtida no último período de avaliação em que o candidato tenha cumprido ou executado atribuições, competências ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, desde que devidamente comprovada por documento idóneo que indique expressamente a classificação final quantitativa. A pontuação será atribuída de acordo com os seguintes critérios: -Classificação final de 4,000 a 5,000 valores — Desempenho Muito Bom: 20 valores; -Classificação final de 3,500 a 3,999 valores — Desempenho Bom: 16 valores; -Classificação final de 2,000 a 3,499 valores — Desempenho Regular: 12 valores; -Classificação final de 1,000 a 1,999 valores — Desempenho Inadequado: 8 valores. Nos casos em que o candidato não disponha de avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis, será atribuída a pontuação de 10 valores, para efeitos de aplicação da fórmula da Avaliação Curricular, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual. 16 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, tendo por referência o perfil de competências definido para os postos de trabalho a ocupar. As competências a avaliar, selecionadas de entre as previstas na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, considerando o grau de complexidade funcional 1, correspondente à carreira de Assistente Operacional, e as funções inerentes aos postos de trabalho, são as seguintes: a) Orientação para o Serviço Público; b) Orientação para a Colaboração; c) Iniciativa; d) Orientação para a Segurança. 16.1 – A entrevista será conduzida pelo júri, através de perguntas relacionadas com as competências a avaliar, podendo ser colocadas perguntas complementares destinadas a esclarecer ou aprofundar as respostas apresentadas. A classificação de cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá por referência os comportamentos definidos para cada competência, nos termos da grelha de avaliação e dos critérios de classificação constantes da ata do júri. 16.2 – A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nas quatro competências, de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (A + B + C + D) / 4 Em que: A — Classificação obtida na competência Orientação para o Serviço Público; B — Classificação obtida na competência Orientação para a Colaboração; C — Classificação obtida na competência Iniciativa; D — Classificação obtida na competência Orientação para a Segurança. O resultado será expresso até às centésimas. 17 – Classificação final e ordenação dos candidatos 17.1 – Cada método de seleção é eliminatório, pela ordem de aplicação legalmente prevista ou, tratando-se de métodos de seleção complementares, pela ordem constante da publicitação do procedimento concursal. São excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou numa das respetivas fases, bem como os candidatos que obtenham a menção «Não Apto» na Avaliação Psicológica, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes. 17.2 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção para os quais tenham sido regularmente convocados equivale à desistência do procedimento concursal. 17.3 – A classificação final dos candidatos aprovados será expressa numa escala de 0 a 20 valores e corresponderá à média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção aplicáveis, nos seguintes termos: a) Para os candidatos sujeitos à Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências: CF = (PC × 70%) + (EAC × 30%) Em que a Avaliação Psicológica tem caráter eliminatório e é avaliada através das menções «Apto» e «Não Apto», não integrando numericamente a fórmula da classificação final. b) Para os candidatos sujeitos à Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências: CF = (AC × 60%) + (EAC × 40%) Em que CF corresponde à classificação final, PC à classificação obtida na Prova de Conhecimentos, AC à classificação obtida na Avaliação Curricular e EAC à classificação obtida na Entrevista de Avaliação de Competências. 17.4 – Em caso de igualdade de classificação final entre candidatos, e não existindo situação legalmente configurada como preferencial, será aplicado o critério de desempate previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, atendendo à classificação obtida no primeiro método de seleção. A lista unitária de ordenação final integrará os candidatos aprovados, independentemente dos métodos de seleção que lhes tenham sido aplicados. 18 – Exclusão e notificação dos candidatos A exclusão e a notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final, após homologação, serão disponibilizados no sítio eletrónico do Município de Rio Maior e na plataforma eletrónica de recrutamento. 19 – Composição do júri Presidente: Maria de Lurdes Martins Violante, Chefe de Divisão da Unidade Administrativa e Recursos Humanos. Vogais efetivos: Marta Isabel Vitoriano Carta Matos Flor, Chefe de Divisão da Unidade de Ação Social, Saúde e Educação; Fernando Luís Coelho da Costa, Chefe de Divisão da Unidade de Desporto, Cultura e Turismo. Vogais suplentes: Flávia Marisa Gomes Clérigo, Técnica Superior na Unidade de Ação Social, Saúde e Educação; Margarida Maria Machado Coelho, Coordenadora Técnica da Subunidade de Recursos Humanos. 20 – Posicionamento remuneratório Nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível remuneratório 5, da carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente à remuneração mensal de 934,99 €. 21 – Quotas de emprego Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência. Nos termos do disposto no artigo 3.º do referido diploma, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a 10 é fixada uma quota de 5% do total dos lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência. Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 22 – Igualdade de oportunidades Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 23 – Publicitação do procedimento O presente procedimento concursal será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP), no primeiro dia útil seguinte à publicação por extrato na 2.ª série do Diário da República, bem como na página eletrónica do Município de Rio Maior, em www.cm-riomaior.pt, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual. 24 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor. Rio Maior, 20 de outubro de 2026. A Vereadora dos Recursos Humanos,Maria Leonor Magalhães Fragoso.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
5Rio MaiorPraça da RepúblicaRio MaiorSantarém

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202611/0156). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.