OE202611/0073 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Évora
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Reabilitação Psicomotora, Psicomotricidade, Terapia da Fala ou Educação Básica
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 2/11/2026
- Data limite
- 16/11/2026
O que vais fazer
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Reabilitação Psicomotora, Psicomotricidade, Terapia da Fala ou Educação Básica Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Terapia Reabilitação Psicomotora Saúde Terapia Terapia da Fala Ciências da Educação Formação de Professores Ciências de Educação Ensino Básico Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Câmara Municipal de Évora Contactos: 26677700 Data Publicitação: 2026-11-02 Data Limite: 2026-11-16
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Aviso Procedimento concursal comum para o preenchimento de postos de trabalho na modalidade de relação de emprego público a termo resolutivo incerto, conforme caraterização no mapa de pessoal Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, conjugado com a alínea a) do artigo 4.º e com o artigo 11.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência do despacho da Sra. Vereadora do Pelouro da Educação, datado de 30/07/2026 e deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 03/09/2026, encontra-se aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas, para preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal aprovado para o ano 2026. O procedimento rege-se pelas disposições constantes na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante (LTFP), na sua redação atual; na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro na sua versão atualizada; no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e demais legislação aplicável. 1 - Identificação do ato: Abertura de procedimento concursal comum para 1 posto de trabalho para a carreira de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior, posto de trabalho de Técnico Superior – Generalista. 2 – Prazo de Validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo de 18 meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, conforme previsto no n.º 6 do art.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 3 – Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Évora. 4 – Descrição sumária das funções: O posto de trabalho de Técnico Superior – Generalista colocado a concurso, destina se ao Departamento Sociocultural e tem a seguinte caracterização no mapa de pessoal, aprovado para o ano de 2026: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. 4.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 5 – Posicionamento Remuneratório: Conforme o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), o posicionamento do trabalhador recrutado será objeto de negociação, após o termo do procedimento, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da Categoria de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração de 1 499,15 euros. 6 – Requisitos de Admissão: 6.1 – Requisitos Gerais: os previstos no artigo 17º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 6.2 - Outros requisitos: - Licenciatura em Reabilitação Psicomotora, Psicomotricidade, Terapia da Fala ou Educação Básica, conforme nº. 1 do artigo 34º e alínea c) n.º 1 do artigo 86º da Lei º 35/2014, de 20 de junho, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado. - O candidato possuidor de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deve apresentar, com a respetiva candidatura, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessas habilitações estrangeiras às habilitações previstas pela legislação portuguesa aplicável. 6.3 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 6.4 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 7 – Requisitos de Vínculo: Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35º da LTFP, podem candidatar-se: a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa; b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; c) Trabalhadores integrados em outras carreiras; 8 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do n.º 4 a 6 do artigo 30º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excecionalmente procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida. 9 - Dando cumprimento ao disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10 – Formalização de candidaturas: Os/as candidatos/as são responsáveis pela formalização da candidatura, em conformidade com a legislação atual, devendo enviar toda a documentação necessária à sua análise e avaliação, sob pena de exclusão: a) O prazo para entrega de candidatura será de dez dias úteis, contados a partir do dia da publicação do aviso de abertura do procedimento (por extrato) no Diário da República, 2ª série. A publicitação integral do aviso será efetuada no mesmo dia na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página de internet do Município de Évora (www.cm-evora.pt). b) As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível através do seguinte link: https://recrutamento.cm-evora.pt mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados. c) A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: - currículo atualizado e detalhado; - fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias. Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, devem apresentar obrigatoriamente e em simultâneo, documento comprovativo do reconhecimento dessas habilitações; - fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas; - fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, sob pena de não ser considerada; - caso o/a candidato/a seja detentor/a de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, na qual conste, de forma inequívoca: a modalidade de vínculo de emprego público, a carreira e categoria de que seja titular, a posição, o nível remuneratório e remuneração base que detém; com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos 2 últimos ciclos avaliativos: 2023-2024 e 2025. 10.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, nos termos do nº 5 do artigo 15º da Portaria nº 233/2022 de 09/06. 10.2 – Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado preferencialmente o correio eletrónico (plataforma eletrónica de recrutamento). 11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 12 — Métodos de Seleção: Atendendo ao caráter simplificado, urgente e célere do presente procedimento concursal, nos termos do disposto no art.º 36.º e 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), com as devidas atualizações, e do art.º 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o júri deliberou aplicar, a todos os candidatos admitidos, um único método de seleção: a “Avaliação Curricular”. A avaliação curricular, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais: a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a pontuação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar, de acordo com o seguinte: a) Habilitação académica (HA) - As exigidas para o posto de trabalho — 20 valores b) Formação profissional (FP) Considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, são ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, frequentadas nos últimos 5 anos, em metodologias de intervenção educativa com impacto no desenvolvimento da leitura, até ao limite máximo de 20 valores: - Sem formação relevante para o exercício das funções — 10 valores - Com formação relevante — 10 valores acrescidos de: • Formação até 14 horas – 1 valor • Formação superior a 14 horas e inferior a 35 horas – 2 valores • Formação superior a 35 horas e inferior a 75 horas – 5 valores • Formação superior a 75 horas – 10 valores Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas, exceto prova em contrário. Não serão contabilizadas as ações de formação que não indiquem a duração em horas ou dias. Caso a formação profissional tenha sido considerada para conferir a habilitação académica, não será pontuada enquanto formação complementar. c) Experiência profissional (EP) Considera-se a experiência na execução de atividades ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, pondera o desempenho efetivo de funções na área da atividade para que o concurso é aberto designadamente em projetos municipais com alunos de 1.º CEB no âmbito da promoção do sucesso escolar: - Sem experiência relevante para o exercício das funções — 10 valores - Com experiência relevante — 10 valores acrescidos de: • Até 3 meses — 3 valores • De 4 a 6 meses — 6 valores • De 7 meses a 1 ano — 9 valores • Mais de 1 ano — 10 valores 13 - Sistema de classificação final A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: Fórmula de cálculo: AC = (HA*30%) + (FP*30%) + (EP*40%) Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, ou fase não lhes sendo aplicado o método seguinte. Com base nos elementos avaliativos e respetiva ponderação assim fixados, será elaborada uma grelha para recolha das classificações quantitativas atribuídas em resultado da aplicação dos parâmetros definidos e cálculo da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar. Os/as candidatos/as excluídos/as são notificados/as, obrigatoriamente, através da plataforma e eletrónica de recrutamento ( https://recrutamento.cm-evora.pt ). O júri garante o cumprimento da alínea h) do artigo 99 da Constituição, que refere «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação». 14 – Composição do Júri: O júri foi designado por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Évora, datado de 22/09/2026, e tem a seguinte composição: Presidente – Margarida Almeida (Técnica Superior) 1º Vogal Efetiva – Elsa Ludovino (Técnica Superior) 2º Vogal Efetiva – Adelina Paredes (Técnica Superior) 1º Vogal Suplente - Marta Rebocho (AE Severim de Faria) 2º Vogal Suplente – José Garção (AE André de Gouveia) Vogal substituta da presidente do júri nas suas faltas e impedimentos - Elsa Ludovino (Técnica Superior). 15 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método são publicitadas no sítio da internet da entidade. 16 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Évora e disponibilizada na sua página eletrónica. 17 – A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Évora e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República. 18 — Critérios de ordenação preferencial O art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, estabelece que, nos procedimentos concursais, sejam aplicados os seguintes critérios de ordenação preferencial: 1 - Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que: a) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP; b) Se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais por lei. 2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente: a) Em função da valoração obtida na experiência profissional; b) Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes, quando outra forma de desempate não tenha sido fixada na publicitação do procedimento concursal. Subsistindo a igualdade de valoração, será dada prioridade, pela seguinte ordem, e tendo em conta o despacho da Sra. Vereadora do Pelouro da Gestão de Pessoal, datado de 16/09/2026: - ao candidato com mais tempo de experiência no termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, na área de atividade para a qual o procedimento é aberto (devidamente comprovada); - ao candidato com maior número de horas de formação profissional no termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, diretamente relacionadas com o desempenho da função (devidamente comprovadas). 19 – Quotas de Emprego: Em todos os concursos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência. 19.1 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. 19.2 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 19.3 – Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob o compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado. 20 – Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado, na 2ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica da Câmara Municipal de Évora. 21 – Proteção de Dados Pessoais: a fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pelo Município de Évora, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo determinado no artigo 42.º da Portaria. O candidato poderá exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de e-mail para o endereço eletrónico epd@cm-evora.pt. Paços do Município de Évora, 12 de outubro de 2026 O Presidente da Câmara Carlos Zorinho Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Não existe
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | ÉvoraPraça de Sertório | Évora | Évora |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202611/0073). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.