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OE202611/0159 · Procedimento Concursal Comum

Qualquer

Instituto Politécnico de Leiria

SaúdePsicologiaLeiriaCTFP a termo resolutivo certo
Candidatar no BEP →Candidaturas até 24/11/2026

Resumo

Carreira
Investigador
Categoria
Qualquer
Habilitações
Doutoramento · Ciências da Saúde, Terapia e Reabilitação, Enfermagem, Psicologia ou área afim
Regime
Carreiras Não Revistas
Grau de complexidade
0
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
3/11/2026
Data limite
24/11/2026

O que vais fazer

Exercício de atividades de investigação na área de Saúde (CITE-F 2013: 0913 - Enfermagem geral e enfermagem obstétrica ou 0915 - Terapia e Reabilitação) ou Psicologia (CITE-F 2013: 0313), no âmbito do projeto ciTechCare – Center for Innovative Care and Health Technology - UID/05704/2025

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Ciências da Saúde, Terapia e Reabilitação, Enfermagem, Psicologia ou área afim Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Sim Descrição formação e/ou experiências profissionais: Informação detalhada no aviso de abertura do concurso Outros Requisitos: Consultar informação detalhada no aviso do concurso

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.ipleiria.pt Contactos: 244830010 Data Publicitação: 2026-11-03 Data Limite: 2026-11-24

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 27226/2026/2, de 02 de novembro, DR 2.ª série Descrição do Procedimento: Aviso n.º 27226/2026/2, de 02 de novembro, DR 2.ª série 1. Por meu despacho de 04 de junho de 2026, foi autorizada a abertura, pelo período de quinze dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a júnior para o exercício de ati-vidades de investigação na área de Saúde (CITE-F 2013: 0913 - Enfermagem geral e enfermagem obstétrica ou 0915 - Terapia e Reabilitação) ou Psicologia (CITE-F 2013: 0313), em regime de con-trato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, automati-camente renovável por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, com vista ao de-senvolvimento de atividades de investigação no âmbito do projeto ciTechCare – Center for Inno-vative Care and Health Technology - UID/05704/2025 2. Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC) e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como o Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro e a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e demais legislação aplicável, nomeadamente, quando aplicável, matéria fixada no âmbito de financiamento. 3. Nos termos do art.º 16.º do RJEC, e demais legislação aplicável, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP. 4. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente: Maria Pedro Sucena Guarino, Professora Coordenadora da Universidade de Leiria e Oeste Vogais efetivos: 1.º Vogal: Carlos António Sampaio de Jesus Laranjeira, Professor Coordenador da Universidade de Leiria e Oeste; 2.º Vogal: Joana Patrícia dos Santos Cruz, Professora Adjunta da Universidade de Leiria e Oeste; 3.º Vogal: Liliana Xavier Marques de Sousa, Professora Catedrática da Universidade de Aveiro. Vogais suplentes: 1.º Vogal: Fernando Manuel Tavares da Silva Ribeiro, Professor Coordenador com Agregação da Universidade de Aveiro; 2.º Vogal: Maria dos Anjos Coelho Rodrigues Dixe, Professora Coordenadora da Universidade de Leiria e Oeste. 5. O local de trabalho situa-se no ciTechCare- Center for Innovative Care and Health Technology ULO, ou noutros locais afetos à Universidade de Leiria e Oeste, ou outros, de acordo com as exigências e necessidades do projeto de investigação. 6. A remuneração mensal a atribuir é a da posição correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, em vigor à data de publicação do presente edital. 7. Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos obrigatórios: ser titular do grau de Doutor em Ciências da Saúde, Terapia e Reabilitação, Enfermagem, Psicologia ou área afim, obtido há cinco anos ou menos, contados até à data-limite de apresentação das candidaturas, em conformidade com a categoria de Investigador Júnior; e ser titular de licenciatura numa área profissional da saúde, designadamente Enfermagem, Psicologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Terapia da Fala, Nutrição ou área afim. O período de cinco anos referido poderá ser aumentado, a pedido fundamentado do/a candidato/a, em caso de suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente licença de parentalidade, doença grave prolongada, ou outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do RJEC. Constituem fatores de valorização e requisitos preferenciais: possuir currículo científico e profissional com relevância para as atividades a desenvolver na área de Health Promotion and Care, no âmbito do projeto ciTechCare, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento e validação de intervenções clínicas e comunitárias, orientadas para a promoção da saúde e prevenção da doença, investigação em reabilitação, cuidados paliativos ou saúde ocupacional, e implementação de ensaios clínicos e estudos de intervenção; demonstrar competências em desenho de estudos, implementação de ensaios clínicos, análise de dados, escrita científica e submissão de candidaturas competitivas a financiamento; possuir experiência comprovada em projetos de investigação com financiamento competitivo, nas áreas para que é aberto o concurso; e demonstrar proficiência falada e escrita em língua portuguesa e inglesa. São ainda critérios de aprovação em mérito absoluto: estar inscrito/a na respetiva ordem profissional, com comprovação mediante cédula profissional válida, nos casos em que a profissão correspondente à licenciatura seja regulada por ordem profissional; e cumprir, pelo menos, um dos três critérios seguintes: ser primeiro/a autor/a de, pelo menos, 3 artigos nas áreas para que é aberto o procedimento concursal, sujeitos a revisão por pares e indexados na Web of Science ou Scopus; ser autor/a ou coautor/a de, pelo menos, 6 artigos nas áreas para que é aberto o procedimento concursal, sujeitos a revisão por pares e indexados na Web of Science ou Scopus; ou ter um h-index de, pelo menos, 3 na Web of Science ou Scopus. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do provimento. 8. São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e requisitos especiais/específicos os definidos no ponto anterior. 9. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as. 10. A avaliação do percurso científico e curricular (APCC) incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) Da produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a; b) Das atividades de investigação aplicada desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a; c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a; 11. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/ candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas. 12. São critérios de avaliação: C1 – Avaliação integrada do desempenho científico (40%) Nota prévia: Para efeitos de avaliação de todos os critérios e subcritérios abaixo definidos, os indicadores de produtividade científica e tecnológica; incluindo publicações, comunicações, projetos e outras contribuições; serão apenas considerados quando aplicados à área da Saúde ou quando decorram de investigação em que a relevância para a saúde seja demonstrável e explicitamente fundamentada pelo/a candidato/a no seu currículo. Indicadores relativos a outras áreas não serão contabilizados. Avalia a relevância, qualidade e atualidade da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos, nas áreas para que é aberto o concurso. São considerados os seguintes indicadores, exclusivamente quando aplicados à área da Saúde: artigos em revistas científicas com indexação Scopus; patentes e outros indicadores de propriedade industrial concedidos; livros e/ou capítulos de livros com ISBN; artigos completos em atas de congressos com indexação Scopus; comunicações orais em congressos nacionais e internacionais; comunicações em póster em congressos nacionais e internacionais; exercício de funções de editor de revistas científicas internacionais; atividade de revisão de artigos em revistas científicas nacionais e internacionais; orientações concluídas de estudantes de mestrado e de doutoramento; participação em júri de provas de mestrado ou doutoramento como arguente; participação em júri de contratação de bolseiros de investigação. C2 – Avaliação das atividades de investigação aplicada (30%). Avalia o impacto das atividades de investigação aplicada desenvolvidas nos últimos cinco anos, nas áreas para que é aberto o concurso. São considerados os seguintes indicadores, exclusivamente quando aplicados à área da Saúde: participação como investigador/a responsável em tarefa ou Work Package (WP) ou projeto de investigação financiado (regionais, nacionais e internacionais), incluindo ensaios clínicos e estudos de intervenção; participação como membro de equipa de investigação em projetos de investigação financiados (regionais, nacionais e internacionais); participação como responsável em prestações de serviço de I&D; participação como membro de equipa em prestações de serviço de I&D; participação em painéis de avaliação de projetos de I&D, prémios, bolsas de investigação e distinções; participação em redes científicas nacionais e/ou internacionais. C3 – Plano de trabalho e desenvolvimento técnico-científico (20%): avalia o plano de trabalho do/a candidato/a para os próximos cinco anos, no qual deverá demonstrar o potencial de contribuição técnico-científica para a missão e visão do ciTechCare, com um limite de 8000 caracteres (com espaços), incluindo: identificação e fundamentação de linhas de investigação prioritárias, alinhadas com a área de Promoção da Saúde e Cuidar e com as prioridades estratégicas do ciTechCare; estratégias de captação de financiamento competitivo nacional e internacional, incluindo candidaturas a programas europeus; articulação das propostas com as infraestruturas, competências e missão do ciTechCare, nomeadamente no que respeita à investigação translacional e baseada na prática; viabilidade, inovação e impacto esperado das atividades propostas, com ênfase na resposta a necessidades sociais e clínicas contemporâneas. C4 – Avaliação das atividades de disseminação e extensão do conhecimento nos últimos cinco anos (10%): avalia a participação em atividades de promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a. São considerados os seguintes indicadores: coordenação ou participação em projetos de extensão académica; participação em comissões científico-organizadoras de eventos de cariz científico nacionais e internacionais, na área da saúde; participação em atividades de difusão e divulgação científica junto da comunidade (ciência aberta, media, iniciativas de literacia em saúde, etc.); lecionação em programas de licenciatura, mestrado e/ou doutoramento. O peso de cada um dos subcritérios definidos anteriormente será o seguinte: C1: 40%; C2: 30%; C3: 20%; C4: 10%; sendo os candidatos ordenados pela avaliação do percurso científico e curricular (APCC) quantificada pela seguinte expressão: APCC = C1 × 0,40 + C2 × 0,30 + C3 × 0,20 + C4 × 0,10 13. A entrevista constitui um método de seleção obrigatório para os/as três melhores candidatos/as resultantes da ordenação pela APCC. A entrevista tem caráter público, é classificada de 0 a 20 valores e incide sobre os seguintes aspetos: adequação do perfil científico e clínico do/a candidato/a à missão e visão do ciTechCare, com particular atenção à área de Promoção da Saúde e Cuidar; e visão estratégica para o desenvolvimento da investigação em Ciências e da Saúde, nomeadamente no que respeita à captação de financiamento competitivo, à construção de parcerias e ao impacto esperado da sua atividade no ciTechCare. A entrevista decorrerá em língua inglesa ou portuguesa, podendo ser realizada por videoconferência. Após aplicação desta fase do processo de seriação, os/as três melhores candidatos/as serão ordenados pela sua classificação final, resultante da aplicação da seguinte fórmula: CF = APCC X 0,80 + ENT X 0,20 sendo ENT a classificação obtida na entrevista. 14. O sistema de classificação final dos/as candidatos/as é expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às décimas. 15. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. 16. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 17. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados com a respetiva classificação. 18. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação. 19. Formalização das candidaturas: 19.1 As candidaturas são submetidas na plataforma eletrónica desta universidade, disponível para o efeito em https://recrutamento.ipleiria.pt/. A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica e não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 19.2 A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 7 e 8 para admissão a este concurso, em formato de PDF, nomeadamente: a) Cópia de certificado ou diploma; b) Tese de doutoramento; c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12; d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim. 20. São excluídos da admissão ao concurso as candidaturas formalizadas incorretamente, assim como a não comprovação dos requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 21. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei. 22. Notificação dos candidatos: 22.1 de acordo com o preceituado no artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 22.2 Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificado, conforme previsto no ponto 22. do presente aviso, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e da Portaria que regulamenta os procedimentos concursais. 23. Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais da Universidade de Leiria e Oeste e disponibilizada na página eletrónica de recrutamento, em https://recrutamento.ipleiria.pt/. 24. Igualdade de Oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 25. Quota de emprego: De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência nos termos do diploma supramencionado. 26. Publicitação do Aviso: nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do RJEC o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no https://euraxess.ec.europa.eu/, e na referida plataforma ULO. Leiria, 28 de outubro de 2026. O Vice-Reitor, Pedro António Amado de Assunção. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: despacho de 04 de junho de 2026 do Sr. Vice-Presidente do IPLeiria

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1—Rua General Norton de Matos - Apartado 4133LeiriaLeiria

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202611/0159). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.