OE202611/0261 · Contrato Individual de Trabalho
Técnico Superior
Faculdade de Ciências da Universidade do Porto
Resumo
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Ciência da Informação – Código 322 - da CNAF (portaria n.º 256/2005, de 16 de março)
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 5/11/2026
- Data limite
- 12/11/2026
O que vais fazer
As funções a desempenhar são as da carreira/categoria de Técnico Superior, descritas no Anexo I do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, nomeadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão nos seguintes campos de ação, nos Serviços de Recursos Humanos:a) Análise, informação e gestão de processos de recrutamento e seleção e subsequente contratação de trabalhadores, em regime de direito público e privado, docentes, pessoal técnico e investigadores;b) Análise, informação e acompanhamento de processos de gestão de recursos humanos, nomeadamente de gestão de carreira, em regime de direito público e privado, de docentes, de pessoal técnico e de investigadores;c) Elaboração de reportes e relatórios de apoio à Direção de Serviço e aos Órgãos do Governo;d) Organização física e gestão da informação digital relativa ao arquivo do Serviço de Recursos Humanos;e) Organização física e gestão da informação digital relativa aos processos individuais do Serviço de Recursos Humanos;f) Apoio ao arquivo em arquivo corrente e de processos individuais;g) Definição de metodologias e procedimentos de arquivo;h) Organização e Gestão da correspondência do Serviço de Recursos Humanos;i) Otimização de processos na área de recursos humanos.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Ciência da Informação – Código 322 - da CNAF (portaria n.º 256/2005, de 16 de março) Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DO PORTO, DE UM TÉCNICO SUPERIOR, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO, AO ABRIGO DO CÓDIGO DO TRABALHO, PARA OS SERVIÇOS DE RECURSOS HUMANOS | Ref.ª TEG-FCUP-26-20 Nos termos previstos no artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, torna-se público que se aceitam candidaturas à admissão de um Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho a termo certo por 12 meses, eventualmente renovável, pelo mesmo período, ou períodos inferiores, ao abrigo do Código do Trabalho, para os Serviços de Recursos Humanos, da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto. O período normal de trabalho é de quarenta horas de trabalho por semana, 8 horas diárias de segunda a sexta-feira. A remuneração será enquadrada no nível remuneratório 16A (1.713,31 €) da carreira/categoria de Técnico Superior, constante da Tabela Remuneratória anexa ao Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, Despacho n.º 12696/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 260, de 23 de outubro, acrescida do subsídio de refeição. 1. Poderão candidatar-se todos os indivíduos maiores, possuidores dos seguintes requisitos mínimos de admissão: a) Habilitações literárias: Licenciatura em Ciência da Informação – Código 322 - da CNAF (portaria n.º 256/2005, de 16 de março) *1 *2 *1 Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à contratação. *2 A pessoa candidata deverá juntar obrigatoriamente o certificado de habilitações referente à área de formação académica ao nível do ensino superior solicitada, sob pena de ser excluída do procedimento. 2. Condições de preferência: a) Experiência profissional em Arquivo; b) Experiência profissional na área de Recursos Humanos; c) Experiência profissional em análise e tratamento de dados, incluindo recolha, organização, validação, cruzamento e consolidação de informação, bem como domínio avançado de Microsoft Excel, designadamente fórmulas e funções, tabelas dinâmicas, filtros avançados e tratamento de grandes volumes de dados; d) Experiência na elaboração e apresentação de informação de gestão, designadamente através da construção de relatórios, mapas, indicadores e dashboards, preferencialmente com recurso a ferramentas como Power BI, Tableau ou equivalentes; e) Domínio da língua inglesa escrita e falada, a mencionar obrigatoriamente na carta de apresentação e motivação; f) Elevado sentido de organização e de planeamento; g) Capacidade de relacionamento interpessoal e boa capacidade de comunicação e argumentação na interação com diferentes interlocutores; h) Capacidade de trabalho individual e em equipa; i) Elevado sentido de responsabilidade, motivação, isenção e confidencialidade; j) Disponibilidade imediata. 3. Funções a desempenhar: As funções a desempenhar são as da carreira/categoria de Técnico Superior, descritas no Anexo I do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, nomeadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão nos seguintes campos de ação, nos Serviços de Recursos Humanos: a) Análise, informação e gestão de processos de recrutamento e seleção e subsequente contratação de trabalhadores, em regime de direito público e privado, docentes, pessoal técnico e investigadores; b) Análise, informação e acompanhamento de processos de gestão de recursos humanos, nomeadamente de gestão de carreira, em regime de direito público e privado, de docentes, de pessoal técnico e de investigadores; c) Elaboração de reportes e relatórios de apoio à Direção de Serviço e aos Órgãos do Governo; d) Organização física e gestão da informação digital relativa ao arquivo do Serviço de Recursos Humanos; e) Organização física e gestão da informação digital relativa aos processos individuais do Serviço de Recursos Humanos; f) Apoio ao arquivo em arquivo corrente e de processos individuais; g) Definição de metodologias e procedimentos de arquivo; h) Organização e Gestão da correspondência do Serviço de Recursos Humanos; i) Otimização de processos na área de recursos humanos. 4. Métodos de seleção e critérios de avaliação: A avaliação final do candidato será expressa através de uma pontuação numa escala inteira de 0 a 100 pontos, com base nos métodos de seleção e critérios de avaliação a seguir descritos. 4.1. Serão métodos de seleção deste concurso: A. Avaliação Curricular (AC); B. Entrevista Profissional (EP), de carácter obrigatório, será realizada com os candidatos melhor classificados na avaliação curricular, no mínimo três, que tenham obtido neste item o mínimo de 50 (em 100) pontos. 4.2. Serão critérios de avaliação: A. Avaliação Curricular (70%): a) Habilitações literárias (HL) – (20%), b) Experiência Profissional (EXP) – (50%): experiência profissional relevante para as funções a desempenhar, englobando as alíneas a) a d) do ponto 2 [Condições de preferência] do edital: i. Arquivo (EXP1) – (20%); ii. Área de Recursos Humanos (EXP2) – (20%); iii. Análise e tratamento de dados (EXP3) – (20%); iv. Elaboração e apresentação de informação de gestão (EXP4) – (20%); v. Outras experiências relevantes para as funções a desempenhar (EXP5) – (20%); c) Carta de apresentação e motivação (CM) – (30%): em que se avaliará a motivação para o exercício de funções do lugar a concurso e a capacidade de expressão escrita em língua portuguesa. B. Entrevista Profissional (30%): a) Sentido crítico - Capacidade de análise, discernimento e apresentação de medidas - (20%); b) Motivação para o exercício da função - (20%); c) Conhecimentos específicos para a função e polivalência funcional (conhecimentos relevantes adquiridos e facilidade de adaptação a contextos funcionais diversificados e exigentes) – (20%); d) Capacidade de expressão e fluência verbal em português (coerência e clareza discursiva, riqueza vocabular, capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas, gestão adequada dos silêncios comunicacionais) – (20%); e) Capacidade de expressão e fluência verbal em inglês (coerência e clareza discursiva, riqueza vocabular, capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas, gestão adequada dos silêncios comunicacionais) – (20%). A falta de comparência das pessoas candidatas à fase de Entrevista Profissional do processo de seleção equivale à desistência do concurso, sendo excluídas do procedimento. 4.3. Ordenação final dos candidatos: A ordenação final dos candidatos entrevistados será efetuada de acordo com a pontuação obtida na Avaliação Curricular (AC) e na Entrevista Profissional (EP), com a seguinte ponderação: CF = 0,7 x AC + 0,3 x EP A Comissão de Seleção entende que o candidato a recrutar terá de ter uma classificação final mínima de 50 pontos. 5. Constituição da Comissão de Seleção: Presidente – Maria da Conceição Lopes Vieira dos Santos 1.º Vogal efetivo – Maria Idalina Dias Ferreira 2.º Vogal efetivo – Eulália Cristina de Matos Pinto 3.º Vogal efetivo – Armando Manuel Neves Leal Vogais suplentes 1.º Vogal suplente – Maria de Fátima Touças dos Santos 2.º Vogal suplente – Fernando Jorge Matias Calvo O Presidente da comissão é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo, e os vogais efetivos, pelos vogais suplentes. 6. Documentos em sede de candidatura: As pessoas candidatas deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://www.apply.up.pt , selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (Ref.ª TEG-FCUP-26-20). A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma APPLY UP, em “A minha candidatura”. 6.1. As candidaturas deverão ser exclusivamente formalizadas no sistema de submissão de candidaturas on-line disponível em (https://www.apply.up.pt ), (Ref.ª TEG-FCUP-26-20), onde poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar. 6.2 As candidaturas estarão abertas no prazo de 5 dias úteis de 06/11/2026 a 12/11/2026 e deverão ser acompanhadas da seguinte documentação: a) Curriculum vitae, em língua portuguesa, com a indicação do descritivo de funções por cada experiência profissional e coincidente com as funções identificadas no ponto 3. Funções a desempenhar, bem como a referência à entidade para a qual foram prestadas e o período durante o qual foram exercidas; b) Certificado de habilitações, de acordo com o grau solicitado na alínea a) do ponto 1 do Edital; c) Carta de Apresentação e Motivação para a função em apreço, bem como referência à disponibilidade de início de funções; d) Cópia de documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional; e) Quaisquer documentos que os candidatos entendam serem relevantes para apreciação do seu mérito. 6.3. Os documentos referidos nas alíneas a) a c) são de apresentação obrigatória. 7. Exclusão: A não apresentação da documentação exigida nos termos deste aviso (alíneas a) e c)), ou a sua entrega fora do prazo estipulado para o efeito, determina a sua exclusão. 8. Notificações e audiência dos candidatos: a) As notificações são efetuadas por correio eletrónico; b) As pessoas candidatas têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), contados a partir do dia imediato ao da notificação (em caso de ausência de resposta, a notificação considera-se efetuada no quinto dia útil posterior ao seu envio, segundo o artigo 113.º do CPA); c) Todas as pessoas candidatas são notificadas da homologação da deliberação final da Comissão de Seleção. 9. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Esta iniciativa tem um caráter exploratório e não gera compromisso algum com eventuais interessados. Universidade do Porto, 06 de novembro de 2026 A DIRETORA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS Prof.ª Doutora Ana Cristina Freire
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://www.apply.up.pt - (Ref.ª TEG-FCUP-26-20) Contactos: recrutamento@fc.up.pt Data Publicitação: 2026-11-05 Data Limite: 2026-11-12
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | PortoRua do Campo Alegre, s/n.º | Porto | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202611/0261). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.