OE202611/0242 · Concurso Externo
Bombeiro Sapador
Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia
Resumo
- Carreira
- Bombeiro Sapador
- Categoria
- Bombeiro Sapador
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Não Revistas
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 5/11/2026
- Data limite
- 18/11/2026
O que vais fazer
As funções a exercer correspondem ao conteúdo funcional da carreira e categoria de Bombeiro Sapador, nos termos do Estatuto do Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual, compreendendo, designadamente, atividades de prevenção, socorro, combate a incêndios, salvamentos, proteção e socorro às populações, proteção civil e demais funções legalmente cometidas aos corpos de bombeiros profissionais.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Outros Requisitos: Podem candidatar-se indivíduos com idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso Excecionalmente, são igualmente admitidos os candidatos que, no âmbito do concurso externo de ingresso aberto pelo Aviso n.º 28337/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2024, e publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta OE202412/0469, tenham obtido aprovação para a realização do Exame Médico de Seleção. A presente exceção destina-se a salvaguardar a posição jurídica dos candidatos que reuniam os requisitos necessários para prosseguir para aquela fase do procedimento, evitando que sejam prejudicados pela anulação do concurso, independentemente da idade que detenham à data da abertura do presente procedimento concursal. Ter altura igual ou superior a 1.60 m e ter uma relação peso/altura compreendida entre os seguintes valores: • Candidatos do sexo masculino: Peso (kg): Altura (dm) > 3.6 e < 4.7; • Candidatos do sexo feminino: Peso (kg): Altura (dm) > 3.1 e < 3.9.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-gaia.pt Contactos: 223742400 Data Publicitação: 2026-11-05 Data Limite: 2026-11-18
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso nº 27567-A/2026/2 publicado no Diário da República nº 214 de 04-11-2026 Descrição do Procedimento: 1. Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual, e demais legislação aplicável, torna-se público que, na sequência da proposta do Senhor Presidente da Câmara, aprovada pelo órgão deliberativo em 30 de outubro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal externo de ingresso para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de 24 postos de trabalho na categoria de Bombeiro Sapador Recruta (estagiário). 2. Caracterização dos postos de trabalho: As funções a exercer correspondem ao conteúdo funcional da carreira e categoria de Bombeiro Sapador, nos termos do Estatuto do Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual, compreendendo, designadamente, atividades de prevenção, socorro, combate a incêndios, salvamentos, proteção e socorro às populações, proteção civil e demais funções legalmente cometidas aos corpos de bombeiros profissionais. 3. Local de Trabalho: Batalhão de Sapadores Bombeiros e Proteção Civil de Vila Nova de Gaia, podendo, contudo, ser exercidas funções fora da área do Município, sempre que razões de serviço, missões de socorro, proteção civil ou outras legalmente determinadas o exigirem. 4. Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 06 de outubro de 2026:“(...) a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. 5. Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, pelo Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual, pelo Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, pelo Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 31 de março, e demais legislação aplicável. 6. Prazo de validade: O presente concurso é válido para o preenchimento dos 24 postos de trabalho colocados a concurso e para o provimento dos postos de trabalho que venham a ocorrer na mesma categoria e carreira, no prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final. 7. Remuneração: Durante o período de estágio (fase de recruta), a remuneração corresponde à primeira posição remuneratória da categoria de bombeiro sapador da tabela remuneratória de bombeiro profissional, vinculada ao nível remuneratório 10 da Tabela Remuneratória Única em vigor. 8. Âmbito do recrutamento: Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que reúnam os requisitos gerais e especiais de admissão legalmente exigidos para o ingresso na carreira de Bombeiro Sapador, independentemente de possuírem ou não vínculo de emprego público previamente constituído. Não podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que não reúnam os requisitos gerais e especiais de admissão legalmente exigidos ou que se encontrem abrangidos por qualquer impedimento legal ao exercício das funções inerentes à categoria de Bombeiro Sapador Recruta (estagiário). 9. Requisitos de admissão: Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos: 9.1. Requisitos gerais: os previstos no n.º 1 do artigo 17 da LTFP, ou seja: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 9.2. Requisitos especiais: a) Podem candidatar-se indivíduos com idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso Excecionalmente, são igualmente admitidos os candidatos que, no âmbito do concurso externo de ingresso aberto pelo Aviso n.º 28337/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2024, e publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta OE202412/0469, tenham obtido aprovação para a realização do Exame Médico de Seleção. A presente exceção destina-se a salvaguardar a posição jurídica dos candidatos que reuniam os requisitos necessários para prosseguir para aquela fase do procedimento, evitando que sejam prejudicados pela anulação do concurso, independentemente da idade que detenham à data da abertura do presente procedimento concursal. b) 12º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituir o nível da habilitação literária exigida.; c) Ter altura igual ou superior a 1.60 m e ter uma relação peso/altura compreendida entre os seguintes valores: • Candidatos do sexo masculino: Peso (kg): Altura (dm) > 3.6 e < 4.7; • Candidatos do sexo feminino: Peso (kg): Altura (dm) > 3.1 e < 3.9. 9.3. A titularidade dos requisitos especiais constantes nas alíneas a) e b) do ponto 9.2. será comprovada, através da apresentação de fotocópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade e do certificado de habilitação. 9.4. A relação peso/altura referida na alínea c) do ponto 9.2. será comprovada no exame médico de seleção previsto no ponto 14.5. do presente aviso. 9.5. Os/as candidatos/as deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos referidos nos números anteriores até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão. 10. Condições de trabalho: a) As condições gerais de trabalho dos bombeiros profissionais da administração local, regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e pelo Estatuto do Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local. b) A prestação do trabalho no Corpo de Bombeiros Sapadores é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia e todos os dias do ano, em regime de trabalho por turnos. 11. Residência: Nos termos do nº 1º do artigo 22.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril na sua atual redação, os bombeiros profissionais da administração local devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções. 12. Precedências e preferências derivadas de incentivos à prestação de Serviço Militar - Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RIPSM) nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro. 12.1. Contingente de vagas: Os/as candidatos/as que prestem ou tenham prestado serviço em RC (Regime de Contrato), desde que cumpridos três anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam de 25 % de contingente das vagas postas a concurso, condicionado ao preenchimento dos restantes requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso (cf. alínea e) do n.º 2 e n.º 8 do artigo 26.º do RIPSM). 12.2. De acordo com o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, dado que o presente procedimento concursal prevê limite de idade, o tempo de serviço efetivo prestado em RC, RCE ou RV é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente exigidas para aplicação de cada incentivo. 12.3. Preferência em caso de igualdade de classificação: Os/As candidatos/as que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em RC, desde que cumpridos dois anos, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no preenchimento das vagas do concurso (cf. n.º 3 do artigo 26.º do RIPSM). 12.4. Os militares em RCE (Regime de Contrato Especial) só têm direito aos incentivos referidos nos pontos anteriores se tiverem prestado serviço efetivo pelo período mínimo de oito anos, e até ao limite de três anos subsequentes à data da cessação do contrato (cf. n.º 4 do artigo 26.º do RIPSM) A admissão ao procedimento concursal e o exercício das funções ficam condicionados à verificação da aptidão física e psíquica indispensável ao desempenho das funções inerentes à categoria de Bombeiro Sapador Recruta, nos termos da legislação aplicável, designadamente do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual, e dos métodos de seleção previstos no presente procedimento concursal. 13. Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas devem ser formalizadas, exclusivamente, através da plataforma eletrónica disponível em https://recrutamento.cm-gaia.pt, sob pena de exclusão, não sendo admitidas candidaturas apresentadas por correio postal ou por correio eletrónico. 13.1. Para efeitos de submissão da candidatura, é obrigatória a realização de registo prévio na plataforma eletrónica de recrutamento, mediante a criação de credenciais de acesso (utilizador e palavra-passe). 13.2. Aquando da formalização da candidatura na plataforma eletrónica, é obrigatória a anexação dos documentos previstos nas alíneas seguintes, em formato PDF, não podendo cada ficheiro exceder 1 MB de capacidade: a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, sob pena de exclusão; b) Fotocópia de documento de identificação: Cartão de cidadão /Bilhete de identidade, sob pena de exclusão; c) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, do qual devem constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos (incluindo endereço de correio eletrónico), número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce atualmente, bem como as que exerceu anteriormente (com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes), e formação profissional detida (com indicação da entidade promotora, data de realização e duração em horas); d) Declaração multiúsos, ou seja, Atestado Médico de Incapacidade Multiúso, (destinado apenas a candidatos que declaram possuir grau de incapacidade ou deficiência); e) Tratando-se de candidatos detentores de vinculo de emprego público, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), comprovativa da existência de vínculo de emprego público, sendo o caso, emitida pelo serviço de origem a que o(a) candidato(a) pertence, com indicação do vínculo público estabelecido, da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções (se aplicável). f) No caso de militares que apresentem a sua candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, declaração emitida pelo respetivo ramo das Forças Armadas comprovativa do tempo de serviço militar efetivamente prestado, discriminado por anos, meses e dias, bem como de outra informação que considerem relevante para admissão ao presente concurso. g) Os/as candidatos/as que possuam carta de condução deverão juntar fotocópia da mesma. h) Os/As candidatos/as que pretendam beneficiar do regime de quotas previsto na Lei n.º 13/2024, de 19 de janeiro, aplicável a praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos ou que tenham estado integrados no regime de alto rendimento, nos níveis A ou B, durante, pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados, devem apresentar documento comprovativo emitido, respetivamente, pelo Comité Olímpico de Portugal, Comité Paralímpico de Portugal, Comité Surdolímpico de Portugal ou pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.). 13.3. Os/As candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável; 13.4. Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem ser acompanhados da respetiva tradução oficial. 13.5. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei. 13.6. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer um/a dos/as candidatos/as, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 13.7. Prazo - 10 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte da data da publicação do presente aviso no Diário da República www.dre.pt e na Bolsa de Emprego público em www.bep.gov.pt. 14. Métodos de seleção a aplicar: Nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho e n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes, com caráter eliminatório: a) Prova de Conhecimentos Gerais (PCG); b) Prova Prática de Seleção (PPS); c) Exame Psicológico de Seleção (EPS); d) Exame Médico de Seleção (EMS). 14.1. É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade/cartão do cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão. 14.2. Prova de Conhecimentos Gerais (PCG) - Visa avaliar os conhecimentos técnicos e as competências necessárias ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar. A prova assume natureza teórica, é realizada em suporte escrito, tem a duração de 90 minutos e é constituída por questões de escolha múltipla. A legislação indicada poderá ser objeto de consulta durante a realização da prova, desde que os respetivos diplomas não contenham quaisquer anotações, comentários ou apontamentos. Terá caráter eliminatório, considerando-se não aprovados/as os/as candidatos/as que na mesma obtenham classificação inferior a 9,50 valores. 14.2.1. A Prova de Conhecimentos Gerais será composta por dois grupos, incidindo sobre as seguintes matérias. GRUPO I: Matemática (25%) (sem utilização de calculadora) Cálculo mental e raciocínio lógico; Resolução de problemas de natureza lógica (incluindo exercícios do tipo utilizados em provas Kanguru Matemático ou Olimpíadas da Matemática); Aritmética simples: Percentagens e frações; Sistemas de unidades e conversões; Geometria: Cálculo de áreas; Cálculo de volumes. Português (15%) Gramática; Classes de palavras; Orações subordinadas; Relações semânticas entre palavras. Grupo II: Conhecimentos Gerais (20%) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação: Artigos 17.º a 24.º (Requisitos de admissão e constituição do vínculo de emprego público); Artigos 70.º a 73.º (Deveres do trabalhador); Artigos 122.º a 135.º (Férias, faltas e respetivos efeitos). Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação: Artigos 3.º a 19.º (Princípios gerais da atividade administrativa); Artigos 69.º a 76.º (Impedimentos e suspeições); Artigos 82.º a 85.º (Direito à informação e consulta de processos); Artigos 102.º a 125.º (Início do procedimento, notificações e audiência dos interessados). Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro: Artigos 237.º a 247.º (Aquisição, marcação e gozo de férias); Artigos 248.º a 257.º (Regime das faltas e respetivos efeitos). Conhecimentos Específicos (40%) Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual (Lei de Bases da Proteção Civil); Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil; Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual, que estabelece o Estatuto do Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local; Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual, que define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros no território continental. 14.3. Provas Práticas de Seleção (PPS) - Visa avaliar a aptidão física, a destreza, a resistência, a coordenação motora e a capacidade de execução dos candidatos para o exercício das funções de Bombeiro Sapador. A Prova Prática de Seleção compreende Provas de Aptidão e Provas Classificativas, realizadas no mesmo dia, sendo ambas de caráter eliminatório. 14.3.1. Na data da sua realização, o/a candidato/a deverá apresentar declaração médica comprovativa de robustez física e aptidão para a realização dos exercícios exigidos, sendo da sua exclusiva responsabilidade quaisquer lesões ou acidentes decorrentes da sua participação nas provas. 14.3.2. Para a realização da prova o/a candidato/a apresentar-se-á fazendo uso de equipamento de ginástica (camisola, calções, meias e sapatos de ginástica), a seu cargo. 14.3.3. A não comparência a qualquer uma das componentes da Prova Prática de Seleção, bem como a desistência durante a sua realização, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. 14.3.4. O programa das provas práticas de seleção e critérios de avaliação constam da ata de definição de critérios, documento que se encontra disponível no site do Município de Vila Nova de Gaia. 14.4. Exame Psicológico de seleção (EPS) - Visa apurar, mediante técnicas de avaliação psicológica, os aspetos cognitivos, de caráter, personalidade e motivação dos/as candidatos/as para o exercício das funções dos postos a concurso. A aplicação deste método será obrigatoriamente efetuada por entidade especializada e poderá comportar mais do que uma fase, sendo cada uma delas eliminatória. 14.4.1 O resultado do exame psicológico de seleção é confidencial, e será valorado em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os/as candidatos/as que o/a tenham completado, através das menções Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas, e, Não favorável, a que correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores para efeitos de classificação final. Serão excluídos os/as candidatos/as que, no decurso da aplicação do Exame Psicológico de Seleção, obtenham, em qualquer fase intermédia, a menção de «Não Apto» ou que obtenham, na classificação final, as menções «Com Reservas» ou «Não Favorável». 14.5. Exame médico de seleção (EMS) - Destina-se a avaliar a robustez física e o estado geral de saúde dos/as candidatos/as para o exercício da função de bombeiro sapador, tendo presentes as Condições Gerais constantes da Tabela de Inaptidões do Anexo I, à ata de definição de critérios, documento que se encontra disponível na página do procedimento concursal, acessível através do portal de recrutamento do Município de Vila Nova de Gaia em https://recrutamento.cm-gaia.pt. 14.5.1. É garantida a privacidade do exame médico de seleção, sendo o resultado transmitido ao júri do concurso, de acordo com as menções qualitativas de “Apto” e “Não Apto”, considerando-se eliminados os/as candidatos/as que obtenham o resultado «Não Apto». A recusa do/a candidato/a em submeter-se a qualquer dos exames médicos determina a sua exclusão do procedimento concursal. 15. A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos faltosos excluídos do procedimento. 16. Classificação e ordenação final: A ordenação final dos(as) candidatos(as) resulta da média aritmética dos resultados obtidos nos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (PCG + (2 × PPS) + EPS) / 4 Sendo: CF = classificação final PCG = Prova de Conhecimentos Gerais PPS= Provas Práticas de Seleção EPS = Exame Psicológico de Seleção 16.1. Critérios de ordenação preferencial: Sem prejuízo da aplicação das preferências previstas no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação: a) Candidato/a titular de carta de condução de veículos da categoria C, válida; b) Candidato/a com a mais elevada classificação no método de seleção, Provas Práticas de Seleção; c) Candidato/a com mais elevada classificação no método de seleção, Exame Psicológico de Seleção; 17. Os critérios de apreciação e ponderação de todos os métodos de seleção utilizados constam da ata de definição de critérios do respetivo processo de concurso, documento que se encontra disponível na página do procedimento concursal, acessível através do portal de recrutamento do Município de Vila Nova de Gaia em https://recrutamento.cm-gaia.pt 18. Composição do júri: O júri do procedimento será o seguinte: Presidente: Paulo Manuel de Sousa Almeida 1º Vogal efetivo: Hugo Miguel Viana Figueiredo 2ª Vogal efetiva: Paula Cristina da Cunha Teixeira Maceda 1º Vogal suplente: Rui Manuel da Silva Moreira Dias 2.º Vogal Suplente: Manuel Francisco da Cunha e Silva 19. A publicação da relação de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, os resultados obtidos em cada método de seleção, bem como a lista de classificação final serão afixadas para consulta, em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e disponibilizada na página do procedimento concursal, acessível através do portal de recrutamento do Município de Vila Nova de Gaia em https://recrutamento.cm-gaia.pt. 20. A lista de classificação final dos/as candidatos/as será notificada aos mesmos, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, utilizando-se para o efeito o endereço de correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura. 21. Motivos de Exclusão: Constitui motivo de exclusão dos/as candidatos/as: o incumprimento dos requisitos gerais e especiais previstos no aviso de abertura e na legislação aplicável; a não comparência a qualquer um dos métodos de seleção; a obtenção de valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção/fase seguinte. 21.1 Audiência dos interessados: Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual. Para o efeito, devem utilizar obrigatoriamente o formulário eletrónico disponível na página do procedimento concursal, acessível através do portal de recrutamento do Município de Vila Nova de Gaia, em https://recrutamento.cm-gaia.pt. 22.Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho aplicado à administração local pelo disposto no Decreto-Lei n.º 238/99 de 25 de junho, os interessados têm acesso, nos termos da lei, às atas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, desde que as solicitem. 23 Os/As candidatos/as admitidos/as serão convocados/as através do endereço de correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura. 24. Da homologação da lista de classificação final do concurso cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo, artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho. 25. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt e na página eletrónica da CMVNG, www.cm-gaia.pt, - Informação - Recursos humanos, e num jornal de expansão nacional. 26. Regime de estágio: O estágio rege-se pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua atual redação e Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 31 de março, que aprova o Regulamento Geral de Estágio dos bombeiros profissionais da administração local. 26.1. O estágio tem caráter probatório e visa a formação e adaptação dos recrutas às funções inerentes à carreira de Bombeiro Sapador, compreendendo uma fase de formação teórica e uma fase de formação prática, ambas com a duração de seis meses. O estágio obedece, nomeadamente, às seguintes regras: a) Visa a formação e adaptação do/a candidato/a, às funções para que foi recrutado/a, podendo implicar a permanência no quartel/escola também durante a noite; b) A frequência às aulas durante a formação teórica é obrigatória, constituindo a assiduidade fator a ter em conta na avaliação, determinando as faltas, ainda que justificadas, dadas em valor superior a 15 % da duração horária total do curso a impossibilidade de apresentação a avaliação e a automática e imediata exclusão do curso; c) Finda a fase de formação teórica os bombeiros recrutas que nela forem aprovados passam à fase de formação prática, até ao termo do estágio, cumprindo o horário em vigor no Batalhão de Sapadores Bombeiros; d) São excluídos do estágio os recrutas que na classificação final da fase de formação teórica ou prática obtenham nota inferior a 10 valores. e) A frequência é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, nos termos da lei geral; f) Os estagiários aprovados com classificação não inferior a 14 valores (Bom) celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Bombeiro Sapador. 26.2. A não admissão, quer do estagiário não aprovado, quer do estagiário aprovado que exceda o número de vagas a preencher, implica o regresso ao lugar de origem ou a cessação do vínculo de emprego público constituído para efeitos de estágio, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de trabalhador já vinculado à Administração Pública ou de candidato sem vínculo de emprego público prévio. 26.3. O Júri do estágio será composto pelos elementos do júri mencionados no ponto 18.º. 27. Quotas de emprego: 27.1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma, é fixada uma quota de emprego para pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, correspondente a 5 % do número total de postos de trabalho a preencher, com arredondamento para a unidade. 27.2. Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação, expressão ou adaptação necessários à realização dos métodos de seleção. 27.3. Nos termos da Lei n.º 13/2024, de 19 de janeiro, é garantida a aplicação das quotas de emprego legalmente previstas para praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos e candidatos que tenham estado integrados no regime de alto rendimento, nos níveis A ou B, durante, pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados. 27.4. A admissão ao procedimento concursal, bem como o exercício das funções inerentes à categoria de Bombeiro Sapador Recruta (estagiário), ficam sempre condicionados à verificação da aptidão física e psíquica indispensável ao desempenho das funções, nos termos da legislação aplicável, designadamente do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual, e dos métodos de seleção previstos no presente aviso. 28. Pacto de permanência: Aos estagiários que obtenham aprovação será celebrado contrato de trabalho, por tempo indeterminado, na categoria de Bombeiro Sapador, contendo uma cláusula relativa ao Pacto de Permanência, na qual o trabalhador e o empregador público convencionam a obrigatoriedade de prestação de serviço durante o prazo de três anos, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador, podendo este desobrigar-se restituindo as importâncias despendidas, nos termos do artigo 136.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, contendo uma cláusula relativa ao pacto de permanência. 29. Igualdade de Oportunidades - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 30. O Município de Vila Nova de Gaia informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente concurso. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Órgão Deliberativo de 30 de outubro de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 24 | Vila Nova de GaiaRua Álvares Cabral | Vila Nova de Gaia | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202611/0242). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.