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OE202611/0098 · Contrato Individual de Trabalho

Técnico Superior

Universidade do Porto

SaúdeDireitoPortoContrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Candidatar no BEP →Candidaturas até 9/11/2026

Resumo

Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
2/11/2026
Data limite
9/11/2026

O que vais fazer

As funções a desempenhar são as da categoria e carreira de Técnico Superior, descritas no Anexo I do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 12696/2024, de 23 de outubro, enquadradas no âmbito das competências da Unidade de Gestão do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, consubstanciando designadamente: a) Gerir as relações jurídicas laborais na execução do contrato de trabalho até que o mesmo venha a cessar por qualquer causa;b) Gerir as relações jurídicas de bolsa, desde o momento da assinatura do contrato de bolsa até que o mesmo venha a cessar por qualquer causa;c) Organizar, instruir e gerir processos de colaborações que não têm qualquer vínculo laboral, nomeadamente colaboradores externos;d) Gerir os processos individuais dos trabalhadores e bolseiros arquivando a documentação que ao longo da relação jurídica se venha a produzir;e) Manter atualizada a informação relativa aos trabalhadores e bolseiros, quer nos respetivos processos individuais, quer nas ferramentas de gestão de recursos humanos;f) Organizar, instruir e gerir processos:• De mobilidade interentidades constitutivas dos trabalhadores não docentes, processos de mobilidade interserviços e processos de mobilidade geral dos mesmos, bem assim como processos de alteração do local de trabalho;• Relativos a férias, faltas e licenças, bem como os relacionados com o horário de trabalho e assiduidade dos trabalhadores, trabalho suplementar, dispensas de serviço docente equiparações a bolseiro e deslocações em serviço;• Relativos à parentalidade, estatuto de trabalhador estudante, acumulações de funções, prestações de serviços interentidades constitutivas e prestações de serviço ao exterior, renovações de contratos, de trabalho e de bolsa, e eventuais modificações contratuais (cessações, exonerações e demissões), renovação de comissões de serviço de pessoal dirigente, fim do período experimental dos docentes;• Relativos à proteção social, após assinatura dos contratos de trabalho, nomeadamente, CGA (processos de aposentação, contagem de tempo de serviço, juntas médicas, pensão de sobrevivência, etc.), ADSE (juntas médicas, gestão dos cartões de beneficiários, inscrições de familiares que ocorram durante a vigência do contrato, etc.), segurança social e abono de família;• Relativos a acidentes em trabalho e de doenças profissionais dos trabalhadores, bem como os relativos ao seguro de saúde facultativo;g) Apoiar a gestão do processo de saúde ocupacional, acompanhando o agendamento e a realização de todos os exames de saúde periódicos no âmbito da medicina no trabalho aos trabalhadores;h) Emitir declarações, certidões, notas de tempo de serviço e outros documentos, exigidos por lei ou requeridos pelos interessados em matéria de recursos humanos;i) Preparar informação para instruir reportes estatísticos, internos e externos, e estudos e relatórios em matéria relacionada com a área de atuação da Unidade.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE UM/A TÉCNICO/A SUPERIOR PARA A UNIDADE DE GESTÃO DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS DO CENTRO DE RECURSOS E SERVIÇOS COMUNS DA UNIVERSIDADE DO PORTO, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO DE DIREITO PRIVADO POR TEMPO INDETERMINADO (Ref.ª TEG-SPUP-26-23) Nos termos previstos no artigo 147.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis, um processo de recrutamento e seleção, com vista à admissão de um/a Técnico/a Superior, em regime de contrato de trabalho de direito privado por tempo indeterminado, para a Unidade de Gestão do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto. O período normal de trabalho semanal é de quarenta horas. A remuneração será a correspondente à da 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16-A (1.713,31€), da categoria e carreira de Técnico Superior, constante da Tabela Remuneratória Única dos Anexos II e III do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 12696/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro, com as subsequentes atualizações, acrescida do subsídio de refeição. 1. Requisitos mínimos de admissão: Poderão candidatar-se todas as pessoas maiores de idade, possuidoras dos seguintes requisitos mínimos de admissão, a comprovar documentalmente: a) Habilitações académicas: Licenciatura*1*2; b) Experiência profissional comprovada na área de Recursos Humanos. *1 Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à contratação. *2 Ainda que a pessoa candidata detenha mestrado e/ou doutoramento, deverá juntar obrigatoriamente o certificado de licenciatura, sob pena de ser excluída do procedimento. Sem prejuízo, a pessoa candidata pode juntar todos os outros certificados de habilitações que possua. As pessoas candidatas que não possuam ou não juntem os documentos de apresentação obrigatória, comprovativos dos suprarreferidos requisitos mínimos, serão automaticamente excluídas do procedimento, não transitando para a fase seguinte do processo de avaliação e seleção, a Avaliação Curricular. 2. Condições de preferência, a comprovar documentalmente: a) Formação superior nas áreas de Recursos Humanos, Gestão, Administração Pública e Psicologia; b) Experiência profissional comprovada na área de recursos humanos, valorizando-se experiência em instituições de ensino superior (Universitário ou Politécnico) ou na Administração Pública; c) Conhecimentos comprovados da língua inglesa (falada e escrita) – Mínimo Nível B1, a comprovar documentalmente de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas; d) Conhecimentos comprovados, através de certificado de formação, das aplicações MS Office (formação concluída nos últimos cinco anos); e) Formação profissional comprovada na área dos recursos humanos, relevante para a função a que concorre (nos últimos cinco anos). 2.2. Outras condições de preferência, a avaliar em sede de entrevista profissional: a) Atitude; b) Motivação para o exercício da função; c) Conhecimentos específicos para a função; d) Capacidade de expressão e fluência verbal. 3. Funções a exercer: As funções a desempenhar são as da categoria e carreira de Técnico Superior, descritas no Anexo I do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 12696/2024, de 23 de outubro, enquadradas no âmbito das competências da Unidade de Gestão do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, consubstanciando designadamente: a) Gerir as relações jurídicas laborais na execução do contrato de trabalho até que o mesmo venha a cessar por qualquer causa; b) Gerir as relações jurídicas de bolsa, desde o momento da assinatura do contrato de bolsa até que o mesmo venha a cessar por qualquer causa; c) Organizar, instruir e gerir processos de colaborações que não têm qualquer vínculo laboral, nomeadamente colaboradores externos; d) Gerir os processos individuais dos trabalhadores e bolseiros arquivando a documentação que ao longo da relação jurídica se venha a produzir; e) Manter atualizada a informação relativa aos trabalhadores e bolseiros, quer nos respetivos processos individuais, quer nas ferramentas de gestão de recursos humanos; f) Organizar, instruir e gerir processos: • De mobilidade interentidades constitutivas dos trabalhadores não docentes, processos de mobilidade interserviços e processos de mobilidade geral dos mesmos, bem assim como processos de alteração do local de trabalho; • Relativos a férias, faltas e licenças, bem como os relacionados com o horário de trabalho e assiduidade dos trabalhadores, trabalho suplementar, dispensas de serviço docente equiparações a bolseiro e deslocações em serviço; • Relativos à parentalidade, estatuto de trabalhador estudante, acumulações de funções, prestações de serviços interentidades constitutivas e prestações de serviço ao exterior, renovações de contratos, de trabalho e de bolsa, e eventuais modificações contratuais (cessações, exonerações e demissões), renovação de comissões de serviço de pessoal dirigente, fim do período experimental dos docentes; • Relativos à proteção social, após assinatura dos contratos de trabalho, nomeadamente, CGA (processos de aposentação, contagem de tempo de serviço, juntas médicas, pensão de sobrevivência, etc.), ADSE (juntas médicas, gestão dos cartões de beneficiários, inscrições de familiares que ocorram durante a vigência do contrato, etc.), segurança social e abono de família; • Relativos a acidentes em trabalho e de doenças profissionais dos trabalhadores, bem como os relativos ao seguro de saúde facultativo; g) Apoiar a gestão do processo de saúde ocupacional, acompanhando o agendamento e a realização de todos os exames de saúde periódicos no âmbito da medicina no trabalho aos trabalhadores; h) Emitir declarações, certidões, notas de tempo de serviço e outros documentos, exigidos por lei ou requeridos pelos interessados em matéria de recursos humanos; i) Preparar informação para instruir reportes estatísticos, internos e externos, e estudos e relatórios em matéria relacionada com a área de atuação da Unidade. 4. Duração: O contrato de trabalho por tempo indeterminado ficará sujeito a um período experimental de 180 dias. 5. Local de prestação de trabalho: As funções a desempenhar serão prestadas na Unidade de Gestão do Serviço de Recursos Humanos, em quaisquer instalações da Universidade do Porto (em quaisquer dos três Polos). 6. Comissão de Seleção: Presidente – Hélio César Nunes Ribeiro, Dirigente Intermédio de 1.º Grau, do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto; 1.ª vogal efetiva – Maria de Lurdes Barbosa e Castro Marçal, Dirigente Intermédia de 2.º Grau, da Unidade de Gestão do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto; 2.ª vogal efetiva - Otília Susana Rodrigues Gonçalves Ribeiro, Dirigente Intermédia de 5.º Grau, da Unidade de Gestão do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto; 1.º vogal suplente – André Miguel Alves Pinto, Técnico Superior no Gabinete de Apoio Transversal do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto. 1.ª vogal suplente – Célia Maria de Sousa Pinto, Dirigente Intermédia de 2.º Grau, da Unidade de Contratação do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto. 7. Métodos de seleção: 7.1. A seleção será feita por Avaliação Curricular (AC) e, eventualmente, poderá ser complementada por Entrevista Profissional (EP), às dez pessoas candidatas mais bem classificadas na Avaliação Curricular, desde que obtenham, no mínimo, 10 pontos na Avaliação Curricular e caso a Comissão de Seleção entenda que a Avaliação Curricular (AC) não permite esclarecer da forma pretendida as reais competências das pessoas candidatas ou distinguir a pessoa candidata que mais se adequa ao lugar e funções a desempenhar. 7.2. Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular (AC) e da Entrevista Profissional (EP), incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da Ata n.º 1 resultante da reunião da Comissão de Seleção. 7.3. A falta de comparência das pessoas candidatas à eventual fase de Entrevista Profissional (EP) do processo de seleção, equivale à desistência do concurso, sendo excluídas do procedimento. 8.Forma de apresentação da candidatura 8.1 As pessoas candidatas deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://www.apply.up.pt, para submissão da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (Ref.ª TEG-SPUP-26-23). A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma APPLY UP, em “A minha candidatura”. Na referida plataforma, poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar. 8.2. As candidaturas deverão ser exclusivamente formalizadas na referida plataforma, no período compreendido entre 3 de novembro de 2026 e 9 de novembro de 2026, e devem ser acompanhadas da seguinte documentação de apresentação obrigatória: a) Curriculum Vitae, redigido em língua portuguesa, contendo apenas a identificação da pessoa candidata através do nome completo, devendo ser omitidos os demais dados pessoais suscetíveis de proteção nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD); b) Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas de todos os graus obtidos (e do respetivo reconhecimento por instituição de ensino superior portuguesa, caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira) para comprovar a observância do requisito mínimo de admissão da alínea a) do ponto 1 do presente aviso; c) Cópia de documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais, contratos de trabalho, cartas de recomendação, etc.), para comprovar a observância do requisito mínimo de admissão constante da alínea b), do ponto 1 do presente aviso. 8.3. Para além dos documentos indicados no ponto antecedente, quem se candidata deve ainda juntar os documentos tendentes a comprovar as condições de preferência constantes do ponto 2 do presente aviso. 8.4. As pessoas candidatas podem também juntar quaisquer outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito. 8.5. Os comprovativos devem ser anexados diretamente na plataforma eletrónica APPLY UP: https://www.apply.up.pt, sem recurso a links para plataformas / drives externas. Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital Portable Drive Format (.pdf). 8.6. A não apresentação, dentro do prazo determinado, dos documentos mencionados nas alíneas do ponto 8.2. deste Aviso, implica a exclusão do processo de seleção. 9. Notificações: 9.1. As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica APPLY UP, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA. 9.2. As pessoas candidatas têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA). 10. Cessação do processo de seleção: O presente procedimento concursal pode cessar por razões de interesse da instituição, mediante ato devidamente fundamentado, até antes da notificação da lista de ordenação final às pessoas candidatas, no âmbito da audiência dos interessados. 11. Lista de reserva Será constituída uma lista de reserva quando, em resultado da conclusão do presente procedimento, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de pessoas candidatas aprovadas superior ao número de vagas, sendo utilizada no prazo máximo de 12 meses, contados da homologação da lista de ordenação final, para situações de denúncia. 12. Informações adicionais: 12.1. Caso a pessoa candidata pretenda saber informações acerca do estado do processo, deverá enviar um email para recrutamentorh@sp.up.pt, identificando a referência do processo, a categoria profissional e o local do posto de trabalho a que concorre. 12.2. Ao abrigo do Regulamento de Proteção de Dados, não serão prestadas informações a terceiras pessoas que não sejam candidatas no procedimento. 13. Outras disposições aplicáveis Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Porto, 2 de novembro de 2026 O Diretor do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, Dr. João Carlos Ribeiro

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://www.apply.up.pt Contactos: recrutamentorh@sp.up.pt Data Publicitação: 2026-11-02 Data Limite: 2026-11-09

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1PortoPraça Gomes TeixeiraPortoPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202611/0098). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.