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OE202610/1281 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Técnico

Câmara Municipal de Estarreja

Arquitectura e UrbanismoEngenhariaAveiroCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 13/11/2026

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Assistente Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
30/10/2026
Data limite
13/11/2026

O que vais fazer

Face ao preceituado no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, as atribuições funcionais inerentes ao presente colaborador (assistente técnico) correspondem ao grau 2 de complexidade funcional - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, nomeadamente: ? Executar/compor maquetas, desenhos, gráficos, mapas e/ou cartas relativos à área de atividade da Divisão (planeamento, urbanismo e desenho urbano), a partir dos elementos que lhe são fornecidos e segundo as normas técnicas especificas legalmente estabelecidas e utilizando as ferramentas informáticas adequadas (programa Archicad, AutoCad, Civil 3D, etc);? Executar trabalhos de pormenorização/composição, quer em peças desenhadas referentes ao conteúdo documental de planos municipais de ordenamento do território constantes do regime jurídico de instrumentos de gestão territorial, quer ainda, em projetos de construção civil, de arquitetura e de operações urbanísticas de loteamento urbano e industrial, utilizando as novas tecnologias de ordem informática.? Executar as peças desenhadas em projetos de arranjos exteriores (designadamente no âmbito da construção civil e zonas verdes, de estudos de enquadramento urbano-paisagístico, ou ainda, de projetos de Acessibilidade e Mobilidade, entre outros);? Executar desenhos de plantas de implantação topográfica de espaços exteriores;? Prestar apoio no exercício das competências de fiscalização de operações urbanísticas, legalmente atribuídas ao município;? Verificar alinhamentos e implantações de habitações e vedações confinantes com a via publica;? Prestar apoio na fase de saneamento liminar dos procedimentos administrativos a tramitar na Divisão;? Apoio ao Setor de Análise Técnica da Divisão no que diz respeito a medições de áreas; ? Proceder ao cálculo de dimensões, superfícies, volumes e medições, bem como das taxas e compensações devidas no âmbito das operações urbanísticas, previstas em Regulamento Municipal;? Assegurar as necessidades da divisão, procedendo à requisição do material necessário em termos de consumíveis e outros bens imprescindíveis ao seu funcionamento. ? Proceder à reprodução de documentos e, caso disso, aos respetivos acabamentos (organizar, alçar, dobrar, encadernar);? Executar scanerizações/digitalização, ampliação e redução de desenhos e a reprodução de informação variada;? Exercer funções e executar tarefas, não anteriormente especificadas, compatíveis com a respetiva qualificação profissional e enquadradas nas atribuições da unidade orgânica.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Curso de Desenho Técnico, com preferência em desenho assistido por PC-CAD, ou Topografia.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-estarreja.pt Contactos: recrutamento@cm-estarreja.pt Data Publicitação: 2026-10-30 Data Limite: 2026-11-13

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 27137/2026/2, DR de 30 de outubro de 2026 Descrição do Procedimento: Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico (Sector de Acompanhamento Técnico de Obras) 1 - Nos termos do artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, em cumprimento da deliberação nº328/2026 da Câmara Municipal, datada de 27 de agosto de 2026 e por proposta da Sr.ª Presidente 141/GAP/2026, de 21 de agosto, no uso da competência na gestão e direção do pessoal ao serviço do Município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação do Aviso em Diário da Republica, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico (Sector de Acompanhamento Técnico de Obras). 2 - Não existe reserva de recrutamento interna, criada nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria. 3 - Que previamente à decisão de determinar a abertura de procedimento concursal, o dirigente máximo da entidade empregadora terá de dar cumprimento aos procedimentos de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional para as funções ou os postos de trabalho em causa – nos termos do previsto nos artigos 2.º e 34.º do Regime da Valorização Profissional (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio. De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 34.º do RVP nenhum dos órgãos ou serviços abrangidos pelo seu âmbito de aplicação pode iniciar procedimento para a contratação de prestação de serviço ou recrutar trabalhador, por tempo indeterminado ou a título transitório, sem prejuízo do regime da mobilidade, antes de ter executado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização, para as funções ou os postos de trabalho em causa; Contudo, o exposto não é aplicável às autarquias locais, estando estas dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, conforme solução interpretativa uniforme fixada em reunião de coordenação jurídica de 15 de maio de 2014, promovida pela Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), que foi homologada pelo despacho de 15 de julho de 2014 do Secretário de Estado da Administração; Não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA). 4 – Legislação aplicável: Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro que aprovou o Orçamento de Estado para 2026; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e seu anexo; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro na sua atual redação e o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo. 5 – Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à LTFP e por deliberação da Câmara Municipal datada de 25 de junho de 2026, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído. 6 – De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Estarreja idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 7 – Local de trabalho: Área geográfica do Município de Estarreja. 8 – Caracterização do posto de trabalho: Face ao preceituado no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, as atribuições funcionais inerentes ao presente colaborador (assistente técnico) correspondem ao grau 2 de complexidade funcional - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, nomeadamente: ? Executar/compor maquetas, desenhos, gráficos, mapas e/ou cartas relativos à área de atividade da Divisão (planeamento, urbanismo e desenho urbano), a partir dos elementos que lhe são fornecidos e segundo as normas técnicas especificas legalmente estabelecidas e utilizando as ferramentas informáticas adequadas (programa Archicad, AutoCad, Civil 3D, etc); ? Executar trabalhos de pormenorização/composição, quer em peças desenhadas referentes ao conteúdo documental de planos municipais de ordenamento do território constantes do regime jurídico de instrumentos de gestão territorial, quer ainda, em projetos de construção civil, de arquitetura e de operações urbanísticas de loteamento urbano e industrial, utilizando as novas tecnologias de ordem informática. ? Executar as peças desenhadas em projetos de arranjos exteriores (designadamente no âmbito da construção civil e zonas verdes, de estudos de enquadramento urbano-paisagístico, ou ainda, de projetos de Acessibilidade e Mobilidade, entre outros); ? Executar desenhos de plantas de implantação topográfica de espaços exteriores; ? Prestar apoio no exercício das competências de fiscalização de operações urbanísticas, legalmente atribuídas ao município; ? Verificar alinhamentos e implantações de habitações e vedações confinantes com a via publica; ? Prestar apoio na fase de saneamento liminar dos procedimentos administrativos a tramitar na Divisão; ? Apoio ao Setor de Análise Técnica da Divisão no que diz respeito a medições de áreas; ? Proceder ao cálculo de dimensões, superfícies, volumes e medições, bem como das taxas e compensações devidas no âmbito das operações urbanísticas, previstas em Regulamento Municipal; ? Assegurar as necessidades da divisão, procedendo à requisição do material necessário em termos de consumíveis e outros bens imprescindíveis ao seu funcionamento. ? Proceder à reprodução de documentos e, caso disso, aos respetivos acabamentos (organizar, alçar, dobrar, encadernar); ? Executar scanerizações/digitalização, ampliação e redução de desenhos e a reprodução de informação variada; ? Exercer funções e executar tarefas, não anteriormente especificadas, compatíveis com a respetiva qualificação profissional e enquadradas nas atribuições da unidade orgânica; 9 – Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o preenchimento do lugar a ocupar e para os que vierem a ocorrer, no prazo máximo de 18 meses, atento o disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; 10 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro e conforme preceituado no artigo 38.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho sendo objeto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Estarreja) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Posição remuneratória de referência: Assistente Técnico: 1 035,63€ — 1.ª posição — nível 7 11 – Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos: 11.1 – Requisitos previstos no artigo 17.º do anexo à LTFP, designadamente: a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional; b) 18 anos completos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas; c) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória; 11.2 – Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado. O(a) candidato(a) deve possuir idoneidade para o exercício das funções em causa; 11.3 – Outros Requisitos obrigatórios: Curso de Desenho Técnico, com preferência em desenho assistido por PC-CAD, ou Topografia. 12 – Forma e prazo para apresentação de candidaturas: 12.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do Aviso (Extrato) no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria. 12.2 – Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível através do seguinte link: https://recrutamento.cm-estarreja.pt, mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados. 12.3 – A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, conforme previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, dos seguintes documentos: a) Certificado de Habilitações. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; b) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração; c) No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) onde conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria de que seja titular, a atividade que executa atualmente (descrição detalhada das atividades caracterizadoras do posto de trabalho que ocupa) e o órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, o tempo de serviço, a posição remuneratória (esta última, em caso de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída), bem como a menção qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho relativa ao último ano (ciclo avaliativo) ou, sendo o caso, a indicação dos motivos da não avaliação; d) Os candidatos devem ainda juntar os seguintes documentos: d1) Comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata e outros que considerem relevantes para apreciação de seu mérito; d2) Comprovativos da experiência profissional na área a que se candidata e outros que considerem relevantes para apreciação de seu mérito; e) Os candidatos portadores de deficiência de grau igual ou superior a 60%, deverão apresentar documentos comprovativo da mesma. Os candidatos com deficiência têm preferência nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro. f) Documento comprovativo do Curso de Desenho Técnico, com preferência em desenho assistido por PC-CAD, ou Topografia. 12.4 - O preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos do procedimento os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos, ou não apresentem os documentos supra identificados. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal. 12.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 13 - Métodos de seleção: em conformidade com o estipulado nos artigos 17.º e 18.º, ambos da Portaria, conjugados com o artigo 36.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (LTFP), foram fixados os seguintes métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) para os candidatos em geral. Foram ainda fixados os métodos de seleção obrigatórios Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, a não ser que afaste a aplicação de tais métodos por escrito, ou seja, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, cmpetência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, execeto quando afastados, por escrito, pelos próprios, caso em que serão aplicados os métodos utilizados para os restantes candidatos. 13.1 Prova de Conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função. Será de natureza teórica e prática, assumindo a forma escrita e prática. Terá a seguinte ponderação: • PC = (PEscrita × 25 %) + (PPrática × 75 %) A prova escrita terá a duração de 60 minutos, será constituída por perguntas de desenvolvimento e / ou de escolha múltipla e incidirá sobre as temáticas abaixo mencionadas. Será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas • Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual –Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; • Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual – Aprova o Código do Trabalho; • Desenho Técnico: princípios, convenções, escalas e cotagem; • Medição e cálculo: cálculo e conferência de áreas e identificação de elementos relevantes para efeitos de medição e cálculo de taxas; • Topografia: conceitos básicos de levantamento topográfico, pontos, coordenadas, cotas e implantação; • Sistemas de Informação Geográfica: análise básica de informação geográfica, sistemas de coordenadas e georreferenciação; A prova prática será constituída por exercícios de natureza técnica, destinados a avaliar a capacidade de interpretação, medição e análise de elementos de desenho técnico e de informação geográfica, bem como a capacidade de utilização e exploração de ferramentas informáticas adequadas ao efeito, com duração de 90 minutos. Será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. • Na prova escrita de conhecimentos será permitida a consulta da legislação indicada, em suporte papel, não anotada, sendo vedada a utilização de equipamentos informáticos ou eletrónicos. • Na prova prática será permitida a utilização dos equipamentos e aplicações informáticas disponibilizados pelo Município para a realização dos exercícios, não sendo permitida a utilização de recursos externos ou de dispositivos pessoais. 13.2 - Avaliação Psicológica (AP) - com o objetivo de avaliar através de técnicas de natureza psicológica aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e será realizada por Entidade Externa Especializada. A avaliação psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. 13.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e da formação frequentada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas. A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula: AC = HL x 10% + FP x 30% + EP x 35% + AD x 25% 13.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais e será realizada por Entidade Externa Especializada. 13.5 - Valoração Final – Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria, a valoração final e a consequente ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da nota obtida nos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, e de acordo com as seguintes fórmulas: CF = (PC) + (AP Apto), em que CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos e AP = Avaliação Psicológica CF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %), em que CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, cmpetência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. 13.6 - Critérios de ordenação preferencial: Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração entre os candidatos aplicam-se os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: 1.º os candidatos com maior tempo de experiência profissional diretamente relacionada com a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho. 2.º data e hora de submissão da candidatura. 14 – Consideram-se excluídos, os candidatos que: a) No decurso do procedimento apresentem a respetiva desistência; b) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção e respetiva classificação final 15 – Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula de classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento concursal, as quais se encontram disponibilizadas na página eletrónica da Câmara Municipal de Estarreja, em https://recrutamento.cm-estarreja.pt. 16 - Composição do Júri: Presidente: Rui Pedro Santos Gouveia Marques Gonçalves, Chefe de de Gestão de Gestão Urbanística e Territorial Vogais efetivos: Bernardo Beleza Laranjeira Moreira Domingues e Teresa João Anjos Lima, Técnicos Superiores. Vogais suplentes: Sílvia Isabel Gomes Pereira e Rosa Maria Silva Gomes Oliveira, Técnicas Superiores 16.1 – De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 8.º da Portaria, fica designado o 1.º vogal efetivo, como substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos. 17 – Exclusão e notificação dos candidatos – De acordo com o n.º 1 do artigo 25.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 18 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações Município de Estarreja e publicitada na página eletrónica (https://recrutamento.cm-estarreja.pt). 19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página eletrónica (https://recrutamento.cm-estarreja.pt). Os candidatos serão notificados através da forma prevista no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 20 – Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso integral será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica (https://recrutamento.cm-estarreja.pt). e, por extrato no Diário da República. 21 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (despacho conjunto n.º 373/2000, de 01 de março). Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal, datada de 27 de agosto de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1EstarrejaPraça Francisco BarbosaEstarrejaAveiro

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1281). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.