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OE202610/1242 · Procedimento Concursal Comum

Coordenador Técnico

Tribunal da Relação de Lisboa

LisboaCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 20/11/2026

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Coordenador Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Outros
Publicada
30/10/2026
Data limite
20/11/2026

O que vais fazer

Em conformidade com o estabelecido no mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), as funções a desempenhar são enquadráveis no conteúdo funcional da carreira/categoria de Coordenador Técnico, grau de complexidade funcional 2, nas áreas de competência inerentes à Secção Administrativa, designadamente: exercer funções de chefia técnica e administrativa; realizar atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores; executar trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade; organizar e instruir os processos relativos aos recursos humanos, incluindo a tramitação dos acidentes de serviço, férias, faltas e licenças e elaborar o balanço social; participar na organização e acompanhar a realização dos processos de recrutamento e seleção de pessoal; garantir os procedimentos e as condições necessárias à avaliação do desempenho dos recursos humanos; assegurar a gestão administrativa de recursos humanos, designadamente do processamento de remunerações e demais abonos e descontos, dos benefícios sociais dos trabalhadores, das declarações de rendimentos, do controlo da assiduidade, das deslocações em serviço e dos processos individuais; assegurar a elaboração de ofícios e informações em matéria de gestão de recursos humanos.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Posicionamento remuneratório: se o trabalhador recrutado pertencer à categoria de coordenador técnico, manterá a posição remuneratória de que é titular; se pertencer à categoria de assistente técnico, da mesma carreira, ou a outra carreira, o posicionamento remuneratório será a 1.ª posição da categoria de coordenador técnico, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante de 1.446,51€.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: secretariado2.presidente.trl@tribunais.org.pt Contactos: 213222900 Data Publicitação: 2026-10-30 Data Limite: 2026-11-20

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Despacho nº 13255/2026, II Série do Diário da República, de 29 de outubro de 2026 Descrição do Procedimento: Despacho nº 13255/2026, II Série do Diário da República. Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de um lugar de coordenador técnico da carreira de assistente técnico. 1-Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e dos n.ºs 1 a 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despachos por mim exarados em 09/10/2026 e 12/10/2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação da versão integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho, para a categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal do Tribunal da Relação de Lisboa, para o exercício das funções na Secção Administrativa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2-O recrutamento é restrito a trabalhadores previamente detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3, do artigo 30.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual. 3-Caracterização do posto de trabalho a ocupar – Em conformidade com o estabelecido no mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), as funções a desempenhar são enquadráveis no conteúdo funcional da carreira/categoria de Coordenador Técnico, grau de complexidade funcional 2, nas áreas de competência inerentes à Secção Administrativa, designadamente: exercer funções de chefia técnica e administrativa; realizar atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores; executar trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade; organizar e instruir os processos relativos aos recursos humanos, incluindo a tramitação dos acidentes de serviço, férias, faltas e licenças e elaborar o balanço social; participar na organização e acompanhar a realização dos processos de recrutamento e seleção de pessoal; garantir os procedimentos e as condições necessárias à avaliação do desempenho dos recursos humanos; assegurar a gestão administrativa de recursos humanos, designadamente do processamento de remunerações e demais abonos e descontos, dos benefícios sociais dos trabalhadores, das declarações de rendimentos, do controlo da assiduidade, das deslocações em serviço e dos processos individuais; assegurar a elaboração de ofícios e informações em matéria de gestão de recursos humanos. 4-Formação académica ou profissional exigida: 12.º ano de escolaridade. 5-Local de trabalho: as funções serão exercidas no Tribunal da Relação de Lisboa, sito na Rua do Arsenal, letra G, 1100-038 Lisboa. 6-A publicação integral do presente procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt), bem como no site do Tribunal da Relação de Lisboa (www.trl.mj.pt). 26 de outubro de 2026. O Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa. Carlos Castelo Branco 1. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por despachos por mim exarados em 09/10/2026 e 12/10/2026, encontra-se aberto pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Tribunal da Relação de Lisboa, na categoria de Coordenador Técnico, da carreira de Assistente Técnico, para o exercício das funções na Secção Administrativa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2. O presente procedimento concursal regula-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pela Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal, e pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual. 3. Em cumprimento do disposto no art.º 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei nº 25/2017, de 30 de maio, procedeu-se à realização de procedimento prévio à entidade gestora da valorização profissional Direção-Geral da Administração e o Emprego Público (DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido. 4. Para efeitos do disposto nos n.ºs 3 e 5 do art.º 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo para a categoria de coordenador técnico. 5. O procedimento concursal é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido. 6. Local de trabalho: as funções serão exercidas no Tribunal da Relação de Lisboa, sito na Rua do Arsenal letra G, 1100-038 Lisboa. 7. Caraterização do posto de trabalho a ocupar: Em conformidade com o estabelecido no mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), as funções a desempenhar são enquadráveis no conteúdo funcional da carreira/categoria de Coordenador Técnico, grau de complexidade funcional 2, nas áreas de competência inerentes à Secção Administrativa, designadamente: exercer funções de chefia técnica e administrativa; realizar atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores; executar trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade; organizar e instruir os processos relativos aos recursos humanos, incluindo a tramitação dos acidentes de serviço, férias, faltas e licenças e elaborar o balanço social; participar na organização e acompanhar a realização dos processos de recrutamento e seleção de pessoal; garantir os procedimentos e as condições necessárias à avaliação do desempenho dos recursos humanos; assegurar a gestão administrativa de recursos humanos, designadamente do processamento de remunerações e demais abonos e descontos, dos benefícios sociais dos trabalhadores, das declarações de rendimentos, do controlo da assiduidade, das deslocações em serviço e dos processos individuais; assegurar a elaboração de ofícios e informações em matéria de gestão de recursos humanos. 8. Requisitos de admissão: podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores que reúnam os seguintes requisitos gerais e especiais: 8.1. Requisitos gerais de admissão: os requisitos gerais necessários para o exercício de funções publicas, previstos no artigo 17º da LTFP, na atual redação: a) Ter nacionalidade quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8.2. Requisitos específicos: os candidatos deverão estar habilitados com o 12º ano; 8.3. O nível habilitacional exigido não é suscetível de ser substituído por formação ou experiência profissional. 9. Posicionamento remuneratório: se o trabalhador recrutado pertencer à categoria de coordenador técnico, manterá a posição remuneratória de que é titular; se pertencer à categoria de assistente técnico, da mesma carreira, ou a outra carreira, o posicionamento remuneratório será a 1.ª posição da categoria de coordenador técnico, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante de 1.446,51€. 10. Formalização das candidaturas: Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas são obrigatoriamente, formalizadas em suporte eletrónico, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, para o endereço eletrónico secretariado2.presidente.trl@tribunais.org.pt, não sendo aceite outa via de envio. A candidatura deve ser acompanhada de formulário tipo, bem como do formulário de consentimento de tratamento de dados, disponíveis na página eletrónica do Tribunal da Relação de Lisboa, em https://trl.mj.pt/, no separador Diversos/Secção Administrativa/Recrutamento. 11. Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura: 11.1. A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato, onde constem as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação frequentadas e a sua duração; b) Documento comprovativo das habilitações literárias; c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos, relacionadas com o conteúdo profissional do posto de trabalho a ocupar, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração; d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria detidas bem como o respetivo tempo de serviço, a posição e nível remuneratório que o(a) candidato(a) possui com indicação do respetivo valor, a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo(a) candidato(a), com vista à apreciação do respetivo conteúdo funcional, a avaliação do desempenho referente ao último ciclo avaliativo (2025), ou, se for o caso, indicação de que não possui avaliação do desempenho no período em causa, e das razões que determinaram a ausência de avaliação; e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito. f) Formulário de consentimento de tratamento de dados. 11.2. Nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 15.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) do ponto 11.1 determinam a exclusão do candidato do procedimento concursal. 12. Métodos de seleção: Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Os métodos de seleção assumem carácter eliminatório. 12.1. Os candidatos podem afastar a aplicação do método de seleção Avaliação Curricular, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no ponto 6 do Formulário Tipo de Candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, o método de seleção Prova de Conhecimentos. 13. Prova de Conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, diretamente relacionados com o posto de trabalho posto a concurso, bem como as competências técnicas dos candidatos, é aplicável aos candidatos que: a) Não sejam titulares da categoria de coordenador técnico; b) Sejam titulares da categoria de coordenador técnico e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar; c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no ponto 6 do formulário de candidatura. 13.1. Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos: A prova de conhecimentos comporta uma única fase, é de realização individual, é efetuada em suporte de papel, com a duração máxima de 60 minutos, e será constituída por 20 questões de resposta de escolha múltipla, sobre assuntos de natureza genérica e diretamente relacionados com as exigências da função. A pontuação da Prova de Conhecimentos será apurada da seguinte forma: a) Em cada pergunta, à resposta certa será atribuído 1 (um) ponto; b) Cada resposta rasurada será considerada como resposta errada; c) Em cada pergunta com resposta errada ou ausência de resposta serão atribuídos 0 (zero) pontos. d) A pontuação total da Prova de Conhecimentos resultará do somatório das pontuações obtidas nas questões que a constituem. 13.2. Durante a realização da prova é permitida a consulta de legislação não anotada. Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático ou eletrónico. 13.3.A Prova de conhecimentos versará sobre os seguintes temas: • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas • Princípios gerais da atividade administrativa; • Sistema integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública; • Regime jurídico do emprego público; • Regulamento Geral sobre Proteção de Dados; • Código do Processo Civil; • Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado; • Estatuto da Aposentação e regime da CGA; • Acidentes em serviço; • Férias, faltas e licenças. 13.4. LEGISLAÇÃO • Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na redação em vigor; • Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), na redação em vigor; • Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), na redação em vigor; • Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD); • Lei n.º 58/2019; • Código de Processo Civil (artigos 738.º a 740.º); • Regime jurídico da ADSE; • Estatuto da Aposentação e regime da CGA; • Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na redação em vigor; • Demais legislação aplicável ao processamento de remunerações dos trabalhadores em funções públicas. 14. Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos com base na análise do respetivo curriculum vitae, incidindo especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando avaliar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas, de acordo com as exigências da função. 14.1. Será aplicada aos candidatos que estejam a desempenhar ou já tenham desempenhado atividades idênticas ou similares às do posto de trabalho posto a concurso e que não tenham expressamente afastado a avaliação curricular na apresentação da candidatura. 14.2. A classificação final da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA x 0,15) + (FP x 0,20) + (EP x 0,50) + (AD x 0,15) Em que: AC= Avaliação Curricular; (HA) = Habilitações Académicas; (FP) = Formação Profissional; (EP) = Experiência Profissional; (AD) = Avaliação do Desempenho. 15. ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (EAC) - Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 15.1. As competências objeto de avaliação serão: • Orientação para a colaboração; • Orientação para os resultados; • Iniciativa; • Coordenação de equipas; 15.2. A Entrevista de Avaliação de Competências é realizada presencialmente, assenta num guião de entrevista constituído por um conjunto de questões diretamente relacionados com os comportamentos associados às competências identificadas, com uma duração aproximada de 30 minutos, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores. 16. Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos, bem como os que não compareçam a qualquer um deles. 17. A Classificação Final (CF) dos candidatos será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com as seguintes expressões: CF = PC (40 %) + EAC (60%). Em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. Ou CF = AC (40 %) + EAC (60%). Em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 17.1. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Tribunal da Relação de Lisboa e disponibilizada no seu sítio da internet. 17.2. Os candidatos admitidos serão convocados, preferencialmente através de correio eletrónico, para o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção. Nas situações em que o candidato não indique endereço eletrónico, as notificações serão realizadas nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria. 17.3. A lista de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, é afixada em local visível e público das instalações do Tribunal da Relação de Lisboa e disponibilizado no sítio da Internet. 17.4. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, será critério de desempate o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro e no artigo 66.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. 18. Composição do Júri: Presidente: Eleonora Maria Pereira de Almeida Viegas, Vice-Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa; 1.º Vogal efetivo: Anabela Marques de Bastos, Técnica Superior; 2.º Vogal Efetivo: João Carlos Castelo Lopes, Secretário de Tribunal Superior; 1º Vogal Suplente: Paulo Fernandes da Silva, Juiz Desembargador; 2º Vogal Suplente: Rui Miguel Teixeira, Juiz Desembargador; 18.1. A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo. 19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 20. Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. Lisboa, 30 de outubro de 2026. O Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa. Carlos Castelo Branco

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LisboaRua do Arsenal, Letra GLisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1242). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.