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OE202610/1249 · Mobilidade Interna

Coordenador Técnico

Câmara Municipal de Almeirim

Candidatar no BEP →Candidaturas até 13/11/2026

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Coordenador Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
30/10/2026
Data limite
13/11/2026

O que vais fazer

a) Coordenar todos os serviços administrativos da escola ou agrupamento (secretaria, arquivo, atendimento);b) Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à administração escolar;c) Supervisionar o trabalho do pessoal administrativo, distribuindo tarefas e garantindo a eficiência dos serviços;d) Colaborar na elaboração do orçamento da escola e no controlo da sua execução;e) Acompanhar e registar movimentos de receitas e despesas;f) Assegurar a gestão e conservação do património escolar, inventário e aprovisionamento de materiais;g) Preparar relatórios financeiros e prestar contas às entidades competentes (como o diretor e o Ministério da Educação);h) Assegurar o atendimento ao público, pais, encarregados de educação e entidades externas;i) Promover um serviço de atendimento eficiente, cortês e informativo;j) Representar os serviços administrativos em reuniões ou ações promovidas pela direção;k) Colaborar na implementação de sistemas informáticos e de gestão documental;l) Promover boas práticas de qualidade, eficiência e transparência administrativa;m) Participar em ações de formação e incentivar a atualização profissional da equipa.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Outros Requisitos: Devem os candidatos serem possuidores e detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e revelem possuir e deter o perfil e competências para o desempenho das funções ora pretendidas e inerentes ao posto de trabalho em causa, sejam detentores da carreira de Assistente Técnico ou Técnico Superior, caso em que se realizará mobilidade na categoria ou intercarreiras, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 93.º da LTFP.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Rua Cinco de Outubro, 2080-052 Almeirim Contactos: 243594100 Data Publicitação: 2026-10-30 Data Limite: 2026-11-13

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Despacho de abertura do Presidente de Câmara Municipal datado de 22/10/2026. Descrição do Procedimento: MUNICÍPIO DE ALMEIRIM AVISO Abertura de Procedimento para Recrutamento de um Coordenador Técnico, da carreira de Assistente Técnico, para exercício de atividade no Agrupamento de Escolas de Almeirim, Unidade de 3.º grau de Educação e Serviços de Saúde do Município de Almeirim, através do Regime de Mobilidade na carreira e categoria ou intercarreiras entre órgãos ou Serviços Joaquim Manuel de Deus Catalão, Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, torna público que o Município de Almeirim pretende recrutar um trabalhador por recurso ao regime da mobilidade na carreira e categoria ou intercarreiras entre órgãos ou serviços, conforme artigo 92.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atual, nos seguintes termos: 1- Existe a necessidade de integrar um trabalhador no Agrupamento de Escolas de Almeirim, Unidade de 3.º grau de Educação e Serviços de Saúde, por recrutamento e mobilidade, para aí desenvolver funções correspondentes à carreira de Assistente Técnico e na categoria de Coordenador Técnico, para desempenhar funções de Coordenador Técnico na área da Educação, conforme Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, podendo ser admitidos trabalhadores da carreira e categoria Técnico Superior em regime de mobilidade intercarreiras, devidamente habilitados com a Licenciatura ou grau académico superior. 2 – A área de atividade do posto de trabalho supra referido de Coordenador Técnico, tem as funções de exercício da atividade e estão enquadradas e referidas no ANEXO I à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, no que respeita a essa categoria, com Grau de complexidade funcional 2, designadamente; a) Coordenar todos os serviços administrativos da escola ou agrupamento (secretaria, arquivo, atendimento); b) Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à administração escolar; c) Supervisionar o trabalho do pessoal administrativo, distribuindo tarefas e garantindo a eficiência dos serviços; d) Colaborar na elaboração do orçamento da escola e no controlo da sua execução; e) Acompanhar e registar movimentos de receitas e despesas; f) Assegurar a gestão e conservação do património escolar, inventário e aprovisionamento de materiais; g) Preparar relatórios financeiros e prestar contas às entidades competentes (como o diretor e o Ministério da Educação); h) Assegurar o atendimento ao público, pais, encarregados de educação e entidades externas; i) Promover um serviço de atendimento eficiente, cortês e informativo; j) Representar os serviços administrativos em reuniões ou ações promovidas pela direção; k) Colaborar na implementação de sistemas informáticos e de gestão documental; l) Promover boas práticas de qualidade, eficiência e transparência administrativa; m) Participar em ações de formação e incentivar a atualização profissional da equipa. 3 – Remuneração: A remuneração a auferir será correspondente à posição remuneratória da categoria de Coordenador Técnico, no montante mensal de 1.446,51€, correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da TRU. 4 – Local de trabalho: área do Município de Almeirim. 5 – Relação Jurídica: Devem os candidatos serem possuidores e detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e revelem possuir e deter o perfil e competências para o desempenho das funções ora pretendidas e inerentes ao posto de trabalho em causa, sejam detentores da carreira de Assistente Técnico ou Técnico Superior, caso em que se realizará mobilidade na categoria ou intercarreiras, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 93.º da LTFP; 6– Método de seleção dos candidatos: será realizado pelo método de seleção da Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, de entre os candidatos que preencham os requisitos de admissão. 7 – O Método de Seleção da Avaliação Curricular, com uma ponderação de 50% visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho, da seguinte forma: 7.1 - Habilitação académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, será valorada até ao máximo de 20 valores, com uma ponderação de 20%; • Habilitação literária legalmente exigida………………………………………………….18 valores; • Habilitação superior à legalmente exigida, desde que considerada relevante para a área de atividade específica……….………………………………………………………..………………20 valores; Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; 7.2 - Formação profissional (FP), será valorada até ao máximo de 20 valores, com uma ponderação de 30%, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função específica, conforme caracterização do posto de trabalho, desde que devidamente comprovadas, mediante apresentação de cópia do respetivo certificado, sendo que só serão considerados os certificados que indiquem expressamente o número de horas ou dias de duração da ação de formação. Sempre que a formação seja certificada em dias ou semanas considerar-se-á um dia de formação equivalente a 6 horas e uma semana a 5 dias do posto de trabalho para que é aberto o procedimento. Sem ações de formação …………………….…………………………………………………..…..0 valores; De 1 a 50 horas de formação ………………………………………………………………….……2 valores; De 51 a 100 horas de formação …………………………………………………….……………...4 valores; De 101 horas a 150 horas de formação ………………………………………….……………..…6 valores; De 151 horas a 200 horas de formação ………………………………………….……………..…8 valores; De 201 horas a 250 horas de formação …………………………………………...…………..…10 valores; De 251 horas a 300 horas de formação ……………………………………………..………...…12 valores; De 301 horas a 350 horas de formação ………………………………………..………………...14 valores; De 351 horas a 400 horas de formação …………………………………………...…………..…16 valores; De 401 horas a 450 horas de formação …………………………………………..…………...…18 valores; Igual ou superior 451 horas de formação ……………………………………………………...…20 valores. 7.3 - Experiência profissional (EP), com uma ponderação de 30%, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, valorizando a experiência adquirida na área de atividade para o procedimento aberto, nas funções que estão enquadradas e referidas no ANEXO à Lei nº 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – bem como as adequadas ao perfil de competências. Sem experiência profissional ………………………………………………………………………..0 valores; Até 5 anos quando adquirida em Função Pública ……………………………………………….10 valores; Mais de 5 até 10 anos quando adquirida em Função Pública ……………………………….....12 valores; Mais de 10 até 15 anos quando adquirida em Função Pública ………………………………...14 valores; Mais de 13 até 18 anos quando adquirida em Função Pública …………………………….…..16 valores; Mais de 18 anos quando adquirida em Função Pública …………….…………………………..20 valores. 7.4 - Avaliação do desempenho (AD), com uma ponderação de 20%, em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo avaliada na sua expressão quantitativa e convertida à escala de 0 a 20 valores. < 2 valores …………………………………………………………………………………….…..….. 0 valores; » 2 e < 2.5 valores ………………………………………………………………………………….. 10 valores; »2.5 e < 3 valores …………………………………………………………………………………... 12 valores; »3 e <3.5 valores ..………………………………………………………………………………..… 14 valores; » 3.5 e < 4 valores ………………………………………………………………………………….. 16 valores; »4 e < 4.5 valores ……………………………………………………………………………………18 valores; » 4.5 e « 5 valores ………………………………………………………………………………….. 20 valores. Candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, valor a ter em conta é de 10 valores. Deste modo a avaliação curricular, será determinada de acordo com a seguinte fórmula: AC= (20% HA + 30% FP + 30% EP + 20% AD). 8 - O Método de Seleção Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - com uma ponderação de 50% visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, a ser realizada por técnicos qualificados para a avaliação e os parâmetros a serem avaliados serão: • Orientação para o Serviço Público • Coordenação • Relacionamento Interpessoal • Tolerância à Pressão e Contrariedade A entrevista de avaliação de competências é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 21º, nº 1 da Portaria 233/2022 de 9 de setembro. Desta forma, será aplicada a seguinte fórmula: CF = (50% AC + 50% EAC). 9 – Termo do prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) devendo o requerimento de candidatura ser acompanhado de fotocópia do certificado de habilitações literárias, declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem onde o candidato se encontra inserido, com data igual ou posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste inequivocamente: a indicação do serviço, do vínculo de emprego público detido pelo candidato, a carreira e a categoria de que o mesmo é titular, a posição e o nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário e a indicação das funções e atividades exercidas, bem como a antiguidade na função pública e carreira e a avaliação de desempenho dos últimos 3 anos. 10 – Forma de apresentação das candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, mediante o correto preenchimento de requerimento com a indicação da referência a que se candidata para efeitos de comunicação e troca de correspondência e notificações e deverão ser remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara, para a sede da Câmara Municipal de Almeirim, na Rua 5 de Outubro, 2080-052 Almeirim, ou entregues pessoalmente no serviço de expediente do Município de Almeirim, das 9 às 12h30 e das 14 às 16H mediante a entrega de recibo, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas. 11 - O requerimento de candidatura deverá estar devidamente identificado com os dados do candidato (nome, data de nascimento, n.º de cartão de cidadão ou do Bilhete de identidade e o n.º de identificação fiscal, o contacto telefónico e o endereço postal e o eletrónico, caso exista). 12 – O Júri da Comissão de Análise do procedimento de mobilidade é o seguinte: Presidente - Carla Sofia Lopes, Dirigente Intermédio da Unidade de 3.º grau de Educação e Serviço de Saúde do Município de Almeirim; 1.º vogal efetivo - Luís Miguel Barcelos, Dirigente Intermédio da Unidade de 4.º grau de Escola a Tempo Inteiro do Município de Almeirim; 2.º vogal efetivo - Maria João Rito Lourencinho, Chefe de Serviços de Administração Escolar no Agrupamento de Escolas de Almeirim, Município de Almeirim; SUPLENTES: -Sónia Margarida Ventura Caniço, Técnico Superior do Agrupamento de Escolas Salgueiro Maia, Fazendas de Almeirim, Município de Almeirim; -Cristina Manuela Coutinho Gonçalves Oliveira, Coordenadora Técnica do Agrupamento de Escolas Salgueiro Maia, Fazendas de Almeirim, Município de Almeirim. Almeirim, 29 de outubro de 2026 O Presidente da Câmara, Joaquim Manuel de Deus Catalão

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1AlmeirimRua 5 de OutubroAlmeirimSantarém

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1249). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.