OE202610/1185 · Procedimento Concursal Comum
Investigador Principal
Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa - NOVA School of Law
Resumo
- Carreira
- Investigação Científica
- Categoria
- Investigador Principal
- Habilitações
- Doutoramento · Os/as candidatos/as devem possuir doutoramento em Direito Público.
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 30/10/2026
- Data limite
- 26/11/2026
O que vais fazer
Estamos à procura de um/a investigador/a altamente qualificado/a e motivado/a para integrar a nossa equipa de Direito Público e contribuir para a missão académica e de investigação da nossa instituição, com ênfase nas Políticas Públicas para um Desenvolvimento Sustentável (Estado de Direito em Sociedades Pós-conflito) (ODS16).
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Os/as candidatos/as devem possuir doutoramento em Direito Público. Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Direito Direito Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: III. — Requisitos: 1 — Requisitos gerais: 1.1 — Reunir, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos constantes do artigo 10.º do ECIC: ser titular de grau de doutor/a há mais de 5 (cinco) anos. 2 — Requisitos especiais: 2.1 — Os/as candidatos/as devem possuir doutoramento em Direito Público. 2.2 — Devem ser fluentes na língua inglesa falada e escrita. 3 — Prazo de validade do concurso: o concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: recrutamento@novalaw.unl.pt Contactos: +351 21 384 7400 Data Publicitação: 2026-10-30 Data Limite: 2026-11-26
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República 2.ª série N.º 210 de 29-10-2026. Descrição do Procedimento: Abertura de Procedimento Concursal Documental Internacional para Recrutamento de 1 (um) Posto de Trabalho para Investigador/a Principal ao abrigo do CEEC 2021 financiado pela FCT, em Direito Público, área temática de Políticas Públicas para um Desenvolvimento Sustentável (Estado de Direito em Sociedades Pós-conflito). I. — Nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, dos artigos 18.º e 20.º do referido diploma, do Contrato-Programa para apoio ao desenvolvimento de atividades de investigação e desenvolvimento (I&D), celebrado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.) e a Universidade NOVA de Lisboa (UNL), no âmbito do Concurso Estímulo ao Emprego Científico (CEEC 2021), com a referência CEECINST/00042/2021 e em conformidade com o Regulamento n.º 607-A/2017, publicado no Diário da República, 2. — Suplemento, 1.ª série, n.º 225, de 22 de novembro, a Diretora da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa — NOVA School of Law, Professora Doutora Margarida Lima Rego, na sequência do despacho autorizador do Reitor da UNL, Professor Doutor Paulo Pereira, de 31 de julho de 2026, faz saber que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, contados do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional para o recrutamento de um/a (1) Investigador/a Principal, na área científica de Direito Público, área temática de políticas públicas para um desenvolvimento sustentável (Estado de Direito em sociedades pós-conflito) (ODS 16), mediante contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto. II. — Descrição do Posto de Trabalho: 1 — Local de trabalho: instalações da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa — NOVA School of Law, encontrando-se, em qualquer circunstância, adstrita às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratada. 2 — Perfil do Posto de Trabalho: Investigador/a Principal ao abrigo do CEEC 2021 financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP (FCT, I. P), em Direito Público, área temática de Políticas Públicas para um Desenvolvimento Sustentável (Estado de Direito em Sociedades Pós-conflito) (ODS 16). Descrição do cargo: Estamos à procura de um/a investigador/a altamente qualificado/a e motivado/a para integrar a nossa equipa de Direito Público e contribuir para a missão académica e de investigação da nossa instituição, com ênfase nas Políticas Públicas para um Desenvolvimento Sustentável (Estado de Direito em Sociedades Pós-conflito) (ODS 16). 3 — Duração: O contrato terá a duração correspondente ao período remanescente de execução do Contrato-Programa de Apoio Institucional celebrado no âmbito do Procedimento Concursal Estímulo ao Emprego Científico (CEEC2021), 2.ª edição. A NOVA School of Law está empenhada na construção de uma comunidade académica diversificada, inclusiva e equitativa. Encorajamos fortemente a candidatura de todas as pessoas qualificadas, incluindo pessoas racializadas ou pertencentes a outros grupos sub-representados, com especial ênfase nos países do Sul Global. Reconhecemos que a diversidade — em termos de etnia, género, sexualidade, deficiência e outras dimensões — enriquece a excelência académica e reforça a capacidade da nossa instituição para cumprir a sua missão social mais ampla. III. — Requisitos: 1 — Requisitos gerais: 1.1 — Reunir, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos constantes do artigo 10.º do ECIC: ser titular de grau de doutor/a há mais de 5 (cinco) anos. 2 — Requisitos especiais: 2.1 — Os/as candidatos/as devem possuir doutoramento em Direito Público. 2.2 — Devem ser fluentes na língua inglesa falada e escrita. 3 — Prazo de validade do concurso: o concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento. IV. — Apresentação de candidaturas: 1 — As candidaturas devem ser apresentadas em suporte digital, podendo ser apresentadas presencialmente (em PEN-drive) entre as 9h30 e as 17h30 aos dias úteis, no Serviço de Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa, sito no Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, ou ser enviadas por correio eletrónico (recrutamento@novalaw.unl.pt). 2 — Os processos de candidatura devem ser instruídos com a seguinte documentação: a) Requerimento de candidatura, utilizando o formulário disponível online em https://novalaw.unl. pt/wp-content/uploads/2025/09/Formulario-Docentes-PT.pdf. b) Cópia digitalizada da certidão comprovativa do grau de doutor na área científica do concurso; c) Curriculum vitae académico e científico detalhado em língua inglesa, organizado de acordo com os critérios enunciados no ponto IV deste Edital; d) Cópia dos 5 (cinco) principais trabalhos publicados mencionados no curriculum vitae, mais representativos do seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que o concurso é aberto; e) Outros documentos comprovativos da informação referida no curriculum vitae, designadamente certificados de competência linguística, de avaliações (científicas) por pares ou (pedagógicas) por estudantes; f) O projeto de investigação e divulgação científica que o/a candidato/a planeia desenvolver, se contratado/a, em língua inglesa (máximo de 25.000 carateres). 3 — Os documentos que instruem a candidatura podem ser apresentados em língua inglesa. A apresentação do documento original comprovativo da titularidade do grau de doutor, ou do respetivo reconhecimento quando o grau tenha sido atribuído por instituição de ensino superior estrangeira, são dispensadas em fase de candidatura. 4 — Para além da publicação do Diário da República, o presente edital é também publicado: na Bolsa de Emprego Público, no sítio da internet da Faculdade de Direito — NOVA School of Law e no EURAXESS. 5 — A falta de quaisquer documentos probatórios que não possa ser oficiosamente suprida determinará a rejeição liminar da candidatura. As candidaturas que não cumpram os requisitos exigidos ou que sejam apresentadas fora de prazo também serão liminarmente rejeitadas. V. — Critérios de Seleção: 1 — Os critérios e ponderações para a avaliação e classificação dos/as candidatos/as centram-se no mérito científico e profissional, atendendo ao percurso científico e profissional, à qualidade e relevância da produção científica, aos contributos para a ciência, para a comunidade científica e para a sociedade, bem como à qualidade do projeto de investigação apresentado, nomeadamente: a) Produção Científica: as atividades de investigação e produção científica dos últimos cinco anos consideradas mais relevantes por cada candidato/a para a posição em competição e que permitam razoavelmente antecipar a continuidade nos próximos anos de uma produção científica de elevada qualidade, sendo particularmente valorizada a publicação de artigos científicos em revistas científicas de âmbito internacional sujeitas a revisão por pares, bem como a capacidade de colaborar em projetos de investigação de cariz interdisciplinar; b) Em termos da qualidade do projeto de investigação e divulgação científica referido no ponto 2, alínea f, do ponto de vista da sua viabilidade, e do seu caráter inovador, internacionalizador e interdisciplinar; c) Em termos de divulgação científica e impacto social: as atividades de extensão e divulgação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, em particular no contexto da promoção de práticas científicas consideradas por cada candidato/a como tendo a maior relevância para as funções a assumir pelo/a candidato/a; promoção de conferências académicas e outros eventos científicos de âmbito nacional ou internacional; organização ou participação em eventos não académicos de divulgação do conhecimento; aconselhamento de entidades públicas e privadas; eventuais contributos para o desenvolvimento de políticas públicas; d) Em termos de atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro, entendida como a gestão de projetos de investigação ou participação em projetos de investigação; e a participação relevante em esforços de angariação de financiamento externo para financiar investigação científica ou ações de divulgação científica; 2 — O período de cinco anos referido no parágrafo anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, em caso de suspensão da atividade científica por razões de proteção social, nomeadamente por motivos de licença parental, doença prolongada grave, e outras situações de indisponibilidade de trabalho legalmente protegidas. 3 — O sistema de classificação do/as candidato/as é expresso numa escala de 0 a 100 pontos, nos termos do ponto seguinte. 4 — O/as candidato/as serão avaliado/as unicamente com base no mérito, sendo a sua produção científica e restantes aspetos do seu perfil curricular apreciados pela sua qualidade intrínseca e não numa base estritamente quantitativa, e sendo essencial a adequação à prossecução da investigação, impacto social e coordenação acima descrita, tendo em conta o seguinte peso relativo: a) Critério estabelecido no ponto 1 (a) acima: 0-50 pontos; b) Critério estabelecido no ponto 1 (b) acima: 0-20 pontos; c) Critério estabelecido no ponto 1 (c) acima: 0-20 pontos. d) Critério estabelecido no ponto 1 (d) acima: 0-10 pontos. A classificação final é determinada pela aplicação da seguinte fórmula: CF = CritA + CritB + CritC + CritD 5 — Na apreciação das candidaturas será dada especial ênfase aos trabalhos e atividades realizadas na área do concurso, nos cinco anos anteriores à data da respetiva abertura. 6 — Serão sempre tomados em consideração os planos nacional e internacional das atividades do/a candidato/a, valorizando-se as candidaturas com um perfil internacional. 7 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e à progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. VI. — Composição do Júri: O júri, nomeado por despacho reitoral de 31/10/2026, tem a seguinte composição: Presidente: Professor Doutor Jorge Miguel Morais Carvalho, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa — NOVA School of Law, na qualidade de Presidente do Conselho Científico; Membros designados pelo Conselho Científico: Professora Doutora Fabiana Cristina Severi, Professora Catedrática da Universidade de São Paulo; Professor Doutor Roberto Toniatti, Professor Catedrático da Universidade de Trento; Professor Doutor Luís Duarte de Almeida, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa — NOVA School of Law; Professor Doutor Francisco Pereira Coutinho, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa — NOVA School of Law. VII. — Avaliação das candidaturas: 1 — Terminado o prazo de candidaturas, reúne-se o júri, presencialmente ou por meios telemáticos, para verificação das condições de admissibilidade das candidaturas. 2 — São admitidas as candidaturas que cumpram os requisitos de admissão previstos na lei e no presente edital, cabendo ao júri deliberar sobre a verificação desses requisitos. 3 — Se algum/a candidato/a for rejeitado liminarmente, será notificado/a para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 4 — Determinados os/as candidatos/as admitidos/as, o júri, pode chamar para audiência pública, a realizar pessoalmente ou por meios telemáticos, os/as candidatos/as relativamente aos quais entenda necessitar de esclarecimentos. 5 — As audiências públicas não terão uma pontuação autónoma, tendo como objetivo esclarecer eventuais dúvidas, contribuindo para uma aferição rigorosa dos critérios e ponderações acima enunciados. 6 — Findas as audiências públicas, se realizadas, o júri reúne-se para avaliação e ordenação dos/as candidatos/as, elaborando parecer escrito fundamentado com a ordenação final dos/as candidatos/as admitidos/as. 7 — Cada membro do júri ordena as candidaturas por ordem decrescente do seu mérito, atribuindo a cada candidatura uma classificação global na escala de 0 a 100, resultante da soma das classificações parcelares atribuídas às vertentes ponderadas, conforme estabelecido no ponto 4 dos Critérios de Seleção. 8 — A ordenação do/as candidatos/as é feita por votação dos membros do júri, devendo cada membro votar em coerência com a sua própria ordenação. 9 — A ordenação final do/as candidatos/as admitido/as é feita da seguinte forma: a) A primeira votação destina-se a determinar qual o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar, sendo que, nesta votação, se um/a candidato/a obtiver mais de metade dos votos para ser colocado/a em primeiro lugar, ficará ordenado nessa posição; b) Caso não se verifique a situação referida na alínea anterior, é realizada uma nova votação, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado/a o/a candidato/ a menos votado para esse lugar na votação anterior; c) Caso haja mais do que um/a candidato/a a retirar, por igualdade do número de votos com um mínimo de um voto cada, realiza-se uma votação apenas sobre estes/as para apurar o/a candidato/ a a retirar da votação seguinte; nessa votação, cada vogal votará de entre os/as candidatos/as em igualdade de votos no/a candidato/a que ocupar a posição inferior na ordenação constante do seu parecer; caso se verifique empate, o desempate será feito através do voto de qualidade do/a Presidente do Júri; d) A votação será repetida até que seja determinado o primeiro candidato; se restarem apenas dois candidatos e cada um deles obtiver metade dos votos, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri; e) Escolhido o/a candidato/a para o primeiro lugar, este é retirado/a das votações subsequentes, repetindo-se todo o processo para o segundo lugar e assim sucessivamente até ser obtida a lista ordenada de todo/as o/as candidato/as. 10 — Só são seriado/s o/as candidato/as com uma classificação igual ou superior a 50, sendo excluído/as o/as candidato/as com uma classificação inferior a 50 atribuída pela maioria absoluta dos membros do júri. 11 — O/as candidato/as não selecionado/as para ocupar o lugar para que este concurso é aberto serão notificado/as para se pronunciarem no prazo de 10 dias úteis. 12 — Realizada a audiência prévia, júri aprecia as alegações apresentadas e aprova a lista de ordenação final do/as candidato/as. 26 de outubro de 2026. — A Diretora, Prof.ª Doutora Margarida Lima Rego. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho Reitoral autorizador de 31 de julho de 2026.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaCampus Universitário de Campolide, Travessa Estevão Pinto | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1185). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.