OE202610/1225 · Contrato Individual de Trabalho
Doutorado/a de Nível Inicial
Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
Resumo
- Categoria
- Doutorado/a de Nível Inicial
- Habilitações
- Doutoramento · Grau de Doutor em Medicina, Ciências Biomédicas, Ciências Cardiovasculares ou áreas afins
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 29/10/2026
- Data limite
- 12/11/2026
O que vais fazer
Atividades de investigação na área científica de Ciências Cardiovasculares e Respiratórias e áreas afins, no âmbito do projeto "IBERIA — Avaliação da fibrose do miocárdio por eco-radiómica" (Ref. COMPETE2030-FEDER-00785300), cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030), no âmbito do Portugal 2030, em curso na FMUP.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Grau de Doutor em Medicina, Ciências Biomédicas, Ciências Cardiovasculares ou áreas afins Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Medicina Outros Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/A DOUTORADO/A DE NÍVEL INICIAL NO ÂMBITO DO PROJETO IBERIA (REF. COMPETE2030-FEDER-00785300), COM CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME DE DIREITO PRIVADO, A TERMO RESOLUTIVO INCERTO, EM CURSO NA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DO PORTO (FMUP) – INVTERM-FMUP-26-27 Por meu despacho, de 22 de outubro de 2026, proferido no uso da competência delegada pela subalínea iii) do ponto 1.1 do Despacho n.º 9857/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2026, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Diário da República, nos termos do artigo 24.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, em regime de direito privado, Regulamento n.º 849/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2026 (adiante "Regulamento"), o presente procedimento concursal de seleção internacional, com vista à contratação de um/a Doutorado/a de Nível Inicial, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento, da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e pela demais legislação e regulamentação aplicáveis, designadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, para o desempenho de atividades de investigação na área científica de Ciências Cardiovasculares e Respiratórias e áreas afins, no âmbito do projeto "IBERIA — Avaliação da fibrose do miocárdio por eco-radiómica" (Ref. COMPETE2030-FEDER-00785300), cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030), no âmbito do Portugal 2030, em curso na FMUP. 1. Área científica: Ciências Cardiovasculares e Respiratórias e áreas afins. 2. Legislação aplicável: O concurso e respetiva contratação regem-se pelas disposições constantes na legislação principal: – Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, publicado em Diário da República, 1.ª Série, n.º 165/2016, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, doravante designado por RJEC; – Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, em regime de direito privado, Regulamento n.º 849/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2026, na redação em vigor, adiante designado Regulamento; – Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, que estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento; – Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, que define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto; ? Despacho n.º GR 12/06/2021, do Reitor da Universidade do Porto, de 25 de junho de 2021, que emite orientação relativa aos requisitos gerais e especiais de admissão a procedimentos concursais de seleção internacional para a contratação de Investigador Doutorado em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo, ao abrigo do Código do Trabalho; ? Áreas disciplinares e científicas da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, republicadas pelo Despacho n.º 7793/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2022, retificadas pela Declaração de Retificação n.º 450/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2023; ? Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026; e pela legislação subsidiária: – Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, adiante designado por CT; – Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, adiante designado por CPA; – Lei n.º 26/2019, de 28 de março, que estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública; – Despacho que define o regime de representação equilibrada na designação dos órgãos colegiais não eletivos da FMUP, de 2 de agosto de 2023. 3. Requisitos de admissão: 3.1. Requisitos gerais de admissão: Ao concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiras e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor em Medicina, Ciências Biomédicas, Ciências Cardiovasculares ou áreas afins, detentoras de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado às atividades a desenvolver, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do RJEC e do n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento, e em conformidade com o ponto 8 do presente Aviso. 3.2. Requisitos especiais de admissão: Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes: a) Grau de doutor concluído há não mais de 5 anos, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas; b) Experiência na implementação de modelos animais de doenças cardiovasculares; c) Experiência na manipulação, anestesia e monitorização de animais de experimentação; d) Formação certificada em ciência de animais de laboratório para as funções de conceção e execução de procedimentos (FELASA ou equivalente). 3.3. A ausência de comprovativo dos requisitos mencionados nos pontos 3.1. e 3.2. resultará na exclusão da candidatura. 4. Requisitos preferenciais de seleção: a) Experiência no uso de animais de grande porte; b) Experiência em procedimentos de avaliação de função cardíaca in vivo, nomeadamente através de ecocardiografia transtorácica; c) Experiência em análise histológica, em particular na quantificação de fibrose miocárdica; d) Participação em projetos e publicações científicas na área científica para que é aberto o presente procedimento concursal. 5. Remuneração: 5.1. A remuneração base mensal corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível 3, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º e dos Anexos I e II do Regulamento e dos n.os 1 e 3 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, em regime de dedicação exclusiva, correspondente a 2.408,11 €, acrescida do valor do subsídio de refeição, nos termos do n.º 7 do artigo 53.º do Regulamento. 5.2. O pessoal de investigação exerce as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva, podendo, mediante manifestação de vontade, exercê-las em regime de tempo integral, correspondente a uma duração de 35 (trinta e cinco) horas de trabalho semanal, nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do Regulamento e do n.º 1 do artigo 7.º do RJEC. 5.3. O pessoal de investigação que opte pelo regime de tempo integral aufere um montante correspondente a dois terços do valor do nível remuneratório que auferiria no regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento, do n.º 5 do artigo 15.º do RJEC e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017. 6. Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), sem prejuízo da prestação de trabalho noutros locais que se mostrem necessários ao exercício das funções. A Unidade de Investigação a que o/a contratado/a fica afeto/a é a RISE-Health – Rede de Investigação em Saúde (UID/06397/2025), sediada na FMUP. 7. Regime de contratação: O/A Doutorado/a será contratado/a em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento, da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 18.º do RJEC e do CT, com fundamento na execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro, mantendo-se em vigor apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto identificado em epígrafe e nunca ultrapassando a data de término do projeto, a dotação orçamental e/ou o limite máximo de 6 (seis) anos, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento e do n.º 3 do artigo 6.º do RJEC. 8. Atividades a desenvolver: 8.1. As funções do pessoal de investigação integram as seguintes vertentes, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e dos artigos 10.º a 13.º do Regulamento: a) Investigação; b) Transferência e valorização do conhecimento; c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas; d) Atividades de docência e formação, com o limite do n.º 3 do artigo 13.º. 8.2. Cabe ao/à Doutorado/a de Nível Inicial, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento, desempenhar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento bem como as demais atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e, no âmbito do projeto IBERIA, ainda: a) Implementação de modelos animais de grande porte de insuficiência cardíaca com diferentes graus de fibrose miocárdica; b) Avaliação da função cardiovascular nos modelos experimentais, incluindo ecocardiografia transtorácica e avaliação invasiva da função ventricular esquerda; c) Aquisição de imagem ecocardiográfica nos modelos experimentais, incluindo aquisições epicárdicas com sonda linear de alta resolução e aquisições repetidas em diferentes condições; d) Recolha de amostras de miocárdio colocalizadas com as regiões de interesse ecocardiográficas e quantificação histológica da percentagem de fibrose; e) Registo e organização das imagens e das amostras biológicas obtidas nos modelos experimentais, com vista à respetiva análise radiómica pela equipa de investigação; f) Coordenação e orientação de alunos de pré e pós-graduação; g) Escrita de publicações e relatórios científicos. 9. Composição do Júri: Em conformidade com a alínea g) do n.º 1 do artigo 22.º, os n.os 4, 5, 6, 7 e 9 do artigo 25.º do Regulamento e os n.os 3 e 4 do artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente do Júri: Professor Doutor Fernando Carlos de Landér Schmitt, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, na qualidade de Diretor da Unidade de Investigação de acolhimento RISE-Health, por delegação do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º do Regulamento, conferida pelo Despacho n.º 13128/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de outubro de 2026. Vogais: 1.º vogal efetivo: Doutor Fábio Jorge Sousa Trindade, Investigador Auxiliar da FMUP 2.ª vogal efetiva: Doutora Rita Marisa Nogueira Ferreira, Doutorada de Nível Inicial da FMUP 1.ª vogal suplente: Doutora Sandra Marisa Jesus Oliveira, Investigadora Auxiliar da FMUP 2.º vogal suplente: Doutor João Manuel Almeida Antunes Coelho, Técnico Superior da FMUP 10. Métodos de seleção: Nos termos do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 29.º do Regulamento e nos n.os 1 e 5 do artigo 5.º do RJEC são métodos de seleção: a) Avaliação do Percurso Científico e Curricular das pessoas candidatas (APCC) - 90%; b) Entrevista (ENT), caso o Júri considere necessário, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento, com peso de 10%. 11. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC): 11.1. A avaliação do percurso científico e curricular tem em consideração o perfil adequado à atividade a desenvolver, e incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos seguintes critérios, obrigatoriamente considerados e ponderados, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do RJEC, aplicável por força do n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento, e do n.º 1 do artigo 31.º do Regulamento: a) O percurso científico e profissional, nomeadamente a experiência profissional de investigação na área ou nas áreas científicas do concurso; b) Produção científica, tecnológica, cultural ou artística considerada de maior qualidade e mais relevante pelo/a candidato/a para a área de recrutamento, e das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a para a área de recrutamento, com uma valorização mínima de 90%, por se tratar de pessoal de investigação contratado a termo; c) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a, e das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico, com uma valorização máxima de 10%, por se tratar de pessoal de investigação contratado a termo. 11.2. Na avaliação dos critérios referidos nas alíneas b) e c) do número anterior deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do RJEC. 11.3. O período de 5 (cinco) anos referido no número anterior pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do RJEC. 11.4. As vertentes, parâmetros e ponderações da APCC estão detalhadas abaixo: A. Critério para avaliação do Percurso Científico e Profissional (PCP) (5%): A1. Percurso científico e profissional, nomeadamente a experiência profissional de investigação na área científica do concurso, em particular em investigação cardiovascular translacional (5%). B. Critérios para avaliação da Produção Científica e Tecnológica (PCT) (90%): B1. Produção científica e participação em projetos na área científica para que é aberto o presente procedimento concursal (25%); B2. Atividades de investigação com modelos animais de doença cardiovascular, em especial de grande porte, incluindo a avaliação da função cardiovascular in vivo e a aquisição de imagem ecocardiográfica em modelos experimentais (45%); B3. Atividades de investigação em análise histológica, em particular na quantificação da fibrose miocárdica (20%). C. Critério para avaliação das Atividades de Extensão e de Disseminação do Conhecimento (AEDC) (5%): C1. Participação em eventos de divulgação científica e tecnológica na área científica do concurso (5%). 11.5. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC = (A1 × 0,05) + (B1 × 0,25) + (B2 × 0,45) + (B3 × 0,20) + (C1 × 0,05), sendo cada parâmetro classificado numa escala de 0 a 100 pontos. 12. Avaliação da Entrevista (ENT): 12.1. Serão admitidas, até um máximo de 3 (três), as pessoas candidatas mais bem posicionadas na Avaliação do Percurso Científico e Curricular, caso o Júri entenda necessária a sua realização, nos termos da subalínea ii) da alínea b) do n.º 4 do artigo 29.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento e do n.º 5 do artigo 5.º do RJEC. 12.2. As vertentes, parâmetros e ponderações para avaliação da Entrevista estão detalhadas abaixo: D. Clarificação das atividades de investigação realizadas na área científica do concurso, com particular incidência nos trabalhos e publicações submetidos a avaliação - 70% E. Clarificação dos resultados da investigação realizada pela pessoa candidata e do respetivo contributo para a área científica do concurso - 30% 12.3. A entrevista tem a duração máxima de uma hora, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Regulamento, e pode ser realizada por videoconferência, por iniciativa do Presidente do Júri ou a pedido fundamentado do/a candidato/a, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Regulamento. 12.4. A falta de comparência das pessoas candidatas à fase de entrevista equivale à desistência do concurso, sendo as pessoas candidatas excluídas do procedimento concursal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º e do n.º 3 e da subalínea ii) da alínea b) do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento. 12.5. A classificação da ENT é obtida pela seguinte fórmula: ENT = (0,7 × D) + (0,3 × E). 13. Classificação Final (CF): A classificação final (CF) das pessoas candidatas é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, sendo determinada pela seguinte fórmula: CF = (0,9×APCC) + (0,1×ENT) ou, em caso de não realização do método de Entrevista (ENT), será obtida pela seguinte fórmula: CF = APCC. Em caso de igualdade na classificação final, prevalece a pessoa candidata com classificação mais elevada na Avaliação do Percurso Científico e Curricular e, subsistindo o empate, a pessoa candidata com classificação mais elevada no critério B desta avaliação; subsistindo ainda o empate, decide o voto de qualidade do Presidente do Júri, nos termos da alínea b) do n.º 7 do artigo 27.º e do n.º 3 do artigo 32.º do Regulamento. 14. Valoração dos métodos de seleção: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do Regulamento, cada membro do Júri avalia o percurso científico e curricular e, quando aplicável, a entrevista, numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas. 15. Metodologia da avaliação: A metodologia de seriação das candidaturas, as regras de votação e a elaboração das respetivas atas regem-se pelo disposto nos artigos 27.º (Deliberações do Júri) e 32.º (Ordenação dos candidatos — Avaliação do percurso científico e curricular) do Regulamento, para os quais se remete. 16. Formalização das candidaturas: 16.1. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 12 de novembro de 2026, até às 23h59 (hora local de Portugal Continental), no prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 24.º do Regulamento. 16.2. As candidaturas deverão ser formalizadas na plataforma de recrutamento da U.Porto, APPLY UP: https://app.apply.up.pt – Ref. INVTERM-FMUP-26-27. 16.3. A candidatura é acompanhada dos documentos obrigatórios comprovativos das condições previstas no presente Aviso de Abertura, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento e do n.º 2 do artigo 12.º do RJEC, nomeadamente: a) Cópia de certificado ou diploma do grau de Doutor ; b) Curriculum Vitae detalhado, em língua portuguesa ou inglesa, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados nos pontos 3 e 4 do presente Aviso, organizado de acordo com os critérios de APCC constantes do ponto 11.4; c) Carta de candidatura, contendo: (i) motivação para o exercício de funções; (ii) atividades científicas mais relevantes, nos termos do ponto 11 deste Aviso; e (iii) disponibilidade para iniciar funções; d) Documentos comprovativos considerados relevantes para aferição da elegibilidade da candidatura e documentos que o/a candidato/a considere relevantes para apreciação do seu mérito. 16.4. A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 16.3 determina a exclusão da candidatura. 16.5. O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento. 17. Notificações e audiência dos interessados: 17.1. As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica APPLY UP, nos termos do artigo 112.º, n.º 1, alínea c), do CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do n.º 5 do artigo 113.º do CPA, e das alíneas i) e l) do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento. 17.2. As pessoas candidatas têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do CPA e do artigo 35.º do Regulamento, na plataforma eletrónica APPLY UP. 18. Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido exclusivamente para o preenchimento do(s) lugar(es) a concurso, esgotando-se com a respetiva ocupação. Nos casos de recusa, desistência ou impossibilidade de contratação do candidato selecionado, nos termos do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento n.º 849/2026, poderão ser convocados os candidatos seguintes da lista de ordenação final para o mesmo lugar. 19. Outras disposições: A FMUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento e do n.º 1 do artigo 24.º do CT, pelo que nenhuma candidatura pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isenta de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, identidade de género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 20. Aprovação do Aviso de abertura: O presente Aviso de abertura foi aprovado por meu despacho de 22 de outubro de 2026, proferido no uso da competência que me foi delegada pela subalínea iii) do ponto 1.1 do Despacho n.º 9857/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2026, após parecer favorável do Conselho Científico da FMUP, emitido em reunião de 21 de outubro de 2026, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento. Porto, 29 de outubro de 2026 A Subdiretora da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Professora Doutora Filipa Abreu Gomes de Carvalho
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://app.apply.up.pt/procedures/72z7f4vprinvf1uy Contactos: contratacaorh@med.up.pt Data Publicitação: 2026-10-29 Data Limite: 2026-11-12
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | PortoAlameda Professor Hernâni Monteiro | Porto | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1225). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.