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OE202610/1223 · Contrato Individual de Trabalho

Doutorado/a equiparado/a a Investigador/a Auxiliar

Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

SaúdeInformáticaDireitoPortoContrato de trabalho a termo incerto
Candidatar no BEP →Candidaturas até 12/11/2026

Resumo

Categoria
Doutorado/a equiparado/a a Investigador/a Auxiliar
Habilitações
Doutoramento · Doutoramento em Saúde Digital, Informática Médica, IA/Ciência de Dados em Saúde ou áreas afins
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
29/10/2026
Data limite
12/11/2026

O que vais fazer

Atividades de investigação na área científica de Saúde Digital e áreas afins, no âmbito do projeto “MediSynth – Synthetic Data for Healthcare” (Ref. COMPETE2030-FEDER-03069100), cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030), no âmbito do Portugal 2030, em curso na FMUP.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Doutoramento em Saúde Digital, Informática Médica, IA/Ciência de Dados em Saúde ou áreas afins Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Medicina Outros Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/A DOUTORADO/A EQUIPARADO/A A INVESTIGADOR/A AUXILIAR NO ÂMBITO DO PROJETO MEDISYNTH (REF. COMPETE2030-FEDER-03069100), COM CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME DE DIREITO PRIVADO, A TERMO RESOLUTIVO INCERTO, EM CURSO NA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DO PORTO (FMUP) – INVTERM-FMUP-26-25 Por meu despacho, de 22 de outubro de 2026, proferido no uso da competência delegada pela subalínea iii) do ponto 1.1 do Despacho n.º 9857/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2026, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Diário da República, o presente procedimento concursal de seleção internacional, nos termos do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, em regime de direito privado, Regulamento n.º 849/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2026 (adiante "Regulamento"), com vista à contratação de um/a Doutorado/a equiparado/a a Investigador/a Auxiliar, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, para o desempenho de atividades de investigação na área científica de Saúde Digital e áreas afins, no âmbito do projeto “MediSynth – Synthetic Data for Healthcare” (Ref. COMPETE2030-FEDER-03069100), cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030), no âmbito do Portugal 2030, em curso na FMUP. 1. Área científica: Saúde Digital e áreas afins. 2. Legislação aplicável: O concurso e respetiva contratação regem-se pelas disposições constantes na legislação principal: ? Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova o Regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico, publicado em Diário da República, 1.ª série, n.º 165/2016, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, doravante designado por RJEC, aplicável nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º e do n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento; ? Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, em regime de direito privado, Regulamento n.º 849/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2026, na redação em vigor, adiante designado Regulamento; ? Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, que aprova o Regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019; ? Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, que define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto; ? Áreas disciplinares e científicas da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, republicadas pelo Despacho n.º 7793/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2022, retificadas pela Declaração de Retificação n.º 450/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2023; ? Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026; e pela legislação subsidiária: ? Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, adiante designado por CT; ? Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, adiante designado por CPA; ? Lei n.º 26/2019, de 28 de março, que estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública; ? Despacho que define o regime de representação equilibrada na designação dos órgãos colegiais não eletivos da FMUP, de 2 de agosto de 2023. 3. Requisitos de admissão: 3.1. Requisitos gerais de admissão: Ao concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiras e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor nas áreas científicas de Saúde Digital, Informática Médica, Ciência de Dados de Saúde, Inteligência Artificial aplicada à Saúde, Engenharia Biomédica, Bioengenharia, Ciência de Computadores, Engenharia Informática, Medicina, Ciências da Saúde, Ciências Biomédicas, Psicologia, Investigação Clínica ou em Serviços de Saúde, ou áreas científicas afins, e que revelem um perfil adequado às atividades a desenvolver. 3.2. Requisito especial de admissão: Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver é requisito especial o seguinte: ? Experiência científica e/ou profissional comprovada em investigação e desenvolvimento em saúde, saúde digital, informática médica, ciência de dados de saúde, inteligência artificial aplicada à saúde, investigação clínica, análise de dados em saúde ou áreas afins. 3.3. A ausência de comprovativos dos requisitos mencionados nos pontos 3.1. e 3.2. resultará na exclusão da candidatura. 4. Remuneração: 4.1. A remuneração base mensal corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível 7, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º e dos Anexos I e II do Regulamento e dos n.os 1 e 3 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, em regime de dedicação exclusiva, correspondente a 3.576,56 €, acrescida do subsídio de refeição, nos termos do n.º 7 do artigo 53.º do Regulamento. 4.2. O pessoal de investigação exerce as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva, podendo, mediante manifestação de vontade, exercê-las em regime de tempo integral, correspondente a uma duração de 35 (trinta e cinco) horas de trabalho semanal, nos termos do artigo 43.º, n.º 1, do Regulamento e do n.º 1 do artigo 7.º do RJEC. 4.3. O pessoal de investigação que opte pelo regime de tempo integral aufere um montante correspondente a dois terços do valor do nível remuneratório que auferiria no regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento, do n.º 5 do artigo 15.º do RJEC e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017. 5. Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), sem prejuízo da prestação de trabalho noutros locais que se mostrem necessários ao exercício das funções. A Unidade de Investigação a que o/a contratado/a fica afeto/a é a RISE-Health – Rede de Investigação em Saúde (UID/06397/2025), sediada na FMUP. 6. Regime de contratação: O/A Doutorado/a equiparado/a a Investigador/a Auxiliar será contratado/a em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Regulamento, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, do Código do Trabalho e outras normas regulamentares aplicáveis, mantendo-se em vigor apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto identificado em epígrafe e nunca ultrapassando a data de término do projeto, a dotação orçamental e/ou o limite máximo de 6 (seis) anos, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento, da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 18.º do RJEC. 7. Atividades a desenvolver: 7.1. As funções do pessoal de investigação integram as seguintes vertentes, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, e dos artigos 10.º a 13.º do Regulamento: a) Investigação; b) Transferência e valorização do conhecimento; c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas; d) Atividades de docência e formação, com o limite do n.º 3 do artigo 13.º. 7.2. Cabe ao/à Doutorado/a equiparado/a a Investigador/a Auxiliar desempenhar, com carácter de regularidade, atividades correspondentes à categoria de Investigador Auxiliar a que é equiparado/a, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento, e ainda: a) Colaborar na definição, especificação e refinamento dos casos de uso clínico nacionais do projeto, incluindo a identificação e sistematização de requisitos médicos, técnicos, éticos e de avaliação; b) Efetuar revisão e síntese da literatura científica sobre geração e avaliação de dados sintéticos em saúde, inteligência artificial generativa e dados clínicos multimodais, apoiando a identificação de metodologias, métricas e benchmarks relevantes para o projeto; c) Contribuir para a organização, curadoria, análise e avaliação de dados e resultados associados aos casos de uso, incluindo texto clínico, áudio, dados estruturados e outras modalidades consideradas no projeto; d) Definir, operacionalizar, aplicar e validar métricas clínicas de qualidade, utilidade, realismo, privacidade, viés e fairness para dados sintéticos, articulando a avaliação computacional com critérios de relevância clínica e ética; e) Participar na validação clínica dos dados sintéticos, modelos, pipelines e demonstradores desenvolvidos no projeto, incluindo desenho de protocolos de avaliação, análise de resultados e sistematização de feedback especializado para sucessivas iterações; f) Apoiar o planeamento e execução do projeto nas vertentes técnica e científica, incluindo preparação de relatórios, entregáveis, publicações, comunicações e atividades de disseminação e transferência de conhecimento; g) Outras funções afins ou funcionalmente ligadas que lhe sejam atribuídas no âmbito do projeto. 8. Composição do Júri: Em conformidade com a alínea g) do n.º 1 do artigo 22.º e os n.os 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento e com o n.º 3 do artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente do Júri: Professor Doutor José Alberto da Silva Freitas, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, na qualidade de investigador responsável pelo projeto que enquadra e financia o contrato, por delegação do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º do Regulamento, conferida pelo Despacho n.º 13130/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de outubro de 2026. Membros do Júri: 1.ª vogal efetiva: Doutora Rute Alexandra Borges de Almeida, Investigadora Principal da FMUP 2.º vogal efetivo: Professor Doutor Filipe Andrade Bernardi, Professor Auxiliar da FMUP 1.ª vogal suplente: Professora Doutora Cristina Maria Nogueira da Costa Santos, Professora Catedrática da FMUP 2.º vogal suplente: Professor Doutor Paulo Alexandre Azevedo Pereira Santos, Professor Associado da FMUP 9. Métodos de seleção: Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 29.º do Regulamento e nos n.os 1 e 5 do artigo 5.º do RJEC são métodos de seleção: a) Avaliação do Percurso Científico e Curricular das pessoas candidatas (APCC) - 90%; b) Entrevista (ENT), caso o Júri considere necessário, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento - 10%. 10. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC): 10.1. A avaliação do percurso científico e curricular tem em consideração o perfil adequado à atividade a desenvolver, e incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos seguintes critérios, obrigatoriamente considerados e ponderados de forma autónoma, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 31.º e do n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento e do n.º 2 do artigo 5.º do RJEC: a) O percurso científico e profissional, nomeadamente a experiência profissional de investigação na área ou nas áreas científicas do concurso; b) Produção científica e tecnológica na(s) área(s) para que é aberto o concurso, e atividades de investigação aplicada ou baseada na prática consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a; c) Atividades de extensão e disseminação do conhecimento, de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico. 10.2. Na avaliação dos critérios referidos nas alíneas b) e c) do número anterior deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do RJEC. 10.3. O período de 5 (cinco) anos referido no número anterior pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do RJEC. 10.4. As vertentes, parâmetros e ponderações da APCC estão detalhadas abaixo: A. Critério para avaliação do Percurso Científico e Profissional (PCP) (5%): A1. Competências científicas na área ou subáreas para que é aberto o concurso, comprovadas pelo percurso científico e profissional, nomeadamente área(s) de formação e experiência profissional de investigação em saúde digital, ciência de dados de saúde, inteligência artificial aplicada à saúde ou áreas afins (5%). B. Critérios para avaliação da Produção Científica e Tecnológica (PCT) (90%): B1. Publicações científicas e tecnológicas, tendo em conta artigos em revistas e outras publicações e atendendo ao seu impacto científico, profissional e social, especialmente nas áreas de saúde digital, ciência de dados de saúde, inteligência artificial aplicada à saúde, dados sintéticos ou áreas afins (40%); B2. Atividade de investigação em geração, avaliação ou utilização de dados sintéticos em saúde, inteligência artificial generativa, dados multimodais, qualidade e utilidade de dados, privacidade, viés/fairness ou validação de soluções digitais em contexto clínico (30%); B3. Participação em projetos de investigação financiados na área da saúde, saúde digital, ciência de dados ou inteligência artificial, comprovada pela indicação da agência financiadora e referência, em particular projetos com equipas ou consórcios internacionais (20%). C. Critérios para avaliação das Atividades de Extensão e de Disseminação do Conhecimento (AEDC) (5%): C1. Colaboração em comissões de avaliação de atividades de índole técnica e científica, promovidas por entidades nacionais ou internacionais, nomeadamente no âmbito de concursos para projetos, bolsas ou prémios (2%); C2. Experiência demonstrada de trabalho e/ou constituição de equipas científicas, nomeadamente através da integração e/ou coordenação de grupos de investigação, orientação ou coorientação de trabalhos académicos e/ou participação em equipas ou grupos em contexto internacional (3%). 10.5. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC = (A1 × 0,05) + (B1 × 0,40) + (B2 × 0,30) + (B3 × 0,20) + (C1 × 0,02) + (C2 × 0,03), sendo cada parâmetro classificado numa escala de 0 a 100 pontos. 11. Avaliação da Entrevista (ENT): 11.1. Serão admitidas, até um máximo de 3 (três), as pessoas candidatas mais bem posicionadas na Avaliação do Percurso Científico e Curricular, caso o Júri entenda necessária a sua realização, nos termos da subalínea ii) da alínea b) do n.º 4 do artigo 29.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento e do n.º 5 do artigo 5.º do RJEC. 11.2. As vertentes, parâmetros e ponderações para avaliação da Entrevista estão detalhadas abaixo: D. Clarificação das atividades de investigação realizadas na área científica do concurso, com particular incidência nos trabalhos e publicações submetidos a avaliação - 70%; E. Clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação realizada pela pessoa candidata e com a sua relevância para as atividades de investigação do projeto - 30%. 11.3. A entrevista tem a duração máxima de uma hora, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, do Regulamento, e pode ser realizada por videoconferência, por iniciativa do Presidente do Júri ou a pedido fundamentado da pessoa candidata, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo. 11.4. A falta de comparência das pessoas candidatas à fase de entrevista equivale à desistência do concurso, sendo as pessoas candidatas excluídas do procedimento concursal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º e do n.º 3 e da subalínea ii) da alínea b) do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento. 11.5. A classificação da ENT é obtida pela seguinte fórmula: ENT = (0,7 × D) + (0,3 × E). 12. Classificação Final (CF): A classificação final (CF) das pessoas candidatas é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, sendo determinada pela seguinte fórmula: CF = (0,9×APCC) + (0,1×ENT) ou, em caso de não realização do método de Entrevista (ENT), será obtida pela seguinte fórmula: CF = APCC. Em caso de igualdade na classificação final, prevalece a pessoa candidata com classificação mais elevada na Avaliação do Percurso Científico e Curricular e, subsistindo o empate, a pessoa candidata com classificação mais elevada no critério B desta avaliação; subsistindo ainda o empate, decide o voto de qualidade do Presidente do Júri, nos termos da alínea b) do n.º 7 do artigo 27.º e do n.º 3 do artigo 32.º do Regulamento. 13. Valoração dos métodos de seleção: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do Regulamento, cada membro do Júri avalia o percurso científico e curricular e, quando aplicável, a entrevista, numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas. 14. Metodologia da avaliação: A metodologia de seriação das candidaturas, as regras de votação e a elaboração das respetivas atas regem-se pelo disposto nos artigos 27.º (Deliberações do Júri) e 32.º (Ordenação dos candidatos - Avaliação do percurso científico e curricular) do Regulamento, para os quais se remete. 15. Formalização das candidaturas: 15.1. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 12 de novembro de 2026 até às 23h59 (hora local de Portugal Continental), no prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 24.º do Regulamento. 15.2. As candidaturas deverão ser formalizadas na plataforma de recrutamento da U.Porto, APPLY UP: https://app.apply.up.pt – Ref. INVTERM-FMUP-26-25. 15.3. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no presente Aviso de Abertura, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento e do n.º 2 do artigo 12.º do RJEC, nomeadamente: a) Cópia de certificado ou diploma do grau de Doutor ; b) Curriculum Vitae detalhado, em língua portuguesa ou inglesa, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos requisitos fixados no ponto 3 do presente Aviso, organizado de acordo com os critérios de APCC constantes do ponto 10.4; c) Carta de candidatura, contendo: (i) motivação para o exercício de funções; (ii) atividades científicas mais relevantes, nos termos do ponto 10 deste Aviso; e (iii) disponibilidade para iniciar funções; d) Documentos comprovativos considerados relevantes para aferição da elegibilidade da candidatura e documentos que o/a candidato/a considere relevantes para apreciação do seu mérito. 15.4. A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 15.3 determina a exclusão da candidatura. 15.5. O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, nos termos do artigo 26.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento. 16. Notificações e audiência dos interessados: 16.1. As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica APPLY UP, nos termos do artigo 112.º, n.º 1, alínea c) do CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do n.º 5 do artigo 113.º do CPA, e nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento. 16.2. As pessoas candidatas têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do CPA e do artigo 35.º do Regulamento, na plataforma eletrónica APPLY UP. 17. Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido exclusivamente para o preenchimento do lugar a concurso, esgotando-se com a respetiva ocupação. Nos casos de recusa, desistência ou impossibilidade de contratação do candidato selecionado, nos termos do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento, poderão ser convocados os candidatos seguintes da lista de ordenação final para o mesmo lugar. 18. Outras disposições: A FMUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento e do n.º 1 do artigo 24.º do CT, pelo que nenhuma candidatura pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isenta de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, identidade de género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 19. Aprovação do Aviso de abertura: O presente Aviso de abertura foi aprovado por meu despacho de 22 de outubro de 2026, proferido no uso da competência que me foi delegada pela subalínea iii) do ponto 1.1 do Despacho n.º 9857/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2026, após parecer favorável do Conselho Científico da FMUP, emitido em reunião de 21 de outubro de 2026, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento. Porto, 29 de outubro de 2026. A Subdiretora da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Professora Doutora Filipa Abreu Gomes de Carvalho.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://app.apply.up.pt/procedures/6g8gamhwqatzzrnj Contactos: contratacaorh@med.up.pt Data Publicitação: 2026-10-29 Data Limite: 2026-11-12

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1PortoAlameda Professor Hernâni MonteiroPortoPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1223). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.