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OE202610/1107 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Universidade de Lisboa

Lisboa2 vagasCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 11/11/2026

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
28/10/2026
Data limite
11/11/2026

O que vais fazer

Os Assistentes Operacionais desempenharão funções de apoio ao funcionamento das instalações do Estádio Universitário de Lisboa, como a limpeza, manutenção e conservação de bens e espaços exteriores e preparação dos espaços desportivos para a realização das atividades físicas e desportivas.Compete à Área de Apoio Técnico e Administrativo do Estádio Universitário de Lisboa, designadamente:a) Limpeza de espaços desportivos e zonas exteriores;b) Preparação dos espaços desportivos para a realização das atividades programadas, assegurando a conformidade da instalação e equipamentos.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Formação Grande Grupo Área de Estudo Área de Educação e Formação Programas/conteudos Consultar o ponto 4 do aviso integral Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: De acordo com o ponto 8.1 do aviso Contactos: 210113400 e/ou candidaturas.rh@reitoria.ulisboa.pt Data Publicitação: 2026-10-28 Data Limite: 2026-11-11

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Sítio da Universidade de Lisboa / Diário da República - Aviso (extrato) n.º 26816/2026/2 Descrição do Procedimento: AVISO Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional do mapa de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa para o exercício de funções na Área de Apoio Técnico e Administrativo do Estádio Universitário de Lisboa. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por despacho autorizador de 28/07/2026 do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Luís Ferreira, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso (extrato) no Diário da República, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Área de Apoio Técnico e Administrativo do Estádio Universitário de Lisboa. 1 - Tipo de concurso: na sequência de inexistência de candidatos em regime de valorização profissional e em reserva de recrutamento centralizada, junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e nos termos da legislação em vigor, o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum. 2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de dois (2) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 3 - Local de trabalho: os postos de trabalho situam-se nas instalações da Universidade de Lisboa. 4 - Caracterização geral dos postos de trabalho: Os Assistentes Operacionais desempenharão funções de apoio ao funcionamento das instalações do Estádio Universitário de Lisboa, como a limpeza, manutenção e conservação de bens e espaços exteriores e preparação dos espaços desportivos para a realização das atividades físicas e desportivas. Compete à Área de Apoio Técnico e Administrativo do Estádio Universitário de Lisboa, designadamente: a) Limpeza de espaços desportivos e zonas exteriores; b) Preparação dos espaços desportivos para a realização das atividades programadas, assegurando a conformidade da instalação e equipamentos. 5 - Posição remuneratória: À determinação do posicionamento remuneratório, aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP. Não obstante o estipulado no artigo 38.º da já referida LTFP, no presente procedimento, com a salvaguarda do n.º 8 do mesmo artigo, fica determinada a 1.ª posição remuneratória que corresponde, ao posicionamento no 5.º nível remuneratório da tabela remuneratória única que em 2026 corresponde ao montante pecuniário de 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos). 6 - Requisitos de admissão: 6.1 - Requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 6.2 - Requisitos habilitacionais: Escolaridade obrigatória (de acordo com a idade dos candidatos): - Nascidos até 31/12/1966: 4.ª classe; - Nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; - Nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; - Nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade, não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura. 6.3 - Constituem condições preferenciais: Conhecimentos básicos de jardinagem, operação de máquinas e preparação de espaços desportivos para a realização das atividades (ex: montagem de balizas, redes, marcações de campos). 6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 6.5 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, alterado pela Lei n.º 25/2017 de 30 de maio, o recrutamento decorre entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público, por despacho autorizador de 28/07/2026 do Reitor da Universidade de Lisboa. 7 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República. 8 - Forma e local de apresentação da candidatura: 8.1 - Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a candidatura deverá ser preenchida e enviada, obrigatoriamente, através da plataforma de candidatura a concursos para técnicos e administrativos, disponibilizada no sítio da Universidade de Lisboa em www.ulisboa.pt (separador Universidade / Recursos Humanos / Recrutamento / Concursos para Técnicos e Administrativos). 8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico e em suporte de papel. 8.3 - De acordo com o art.º 13 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: 8.3.1 - Para todos os candidatos: a) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais especificas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentadas; b) Fotocópia legível do(s) certificado(s) de habilitações académicas/literárias. 8.3.2 - Para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público para além dos elementos acima indicados, deverão, ainda, apresentar: a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo concluído e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto. b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado. 8.4 - A não apresentação dos documentos a que se refere as alíneas a) e b) do ponto 8.3.1 determinam a exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso. 9 - Métodos de seleção e valorização: 9.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, da LTFP, serão adotados os seguintes métodos de seleção no presente procedimento: a) Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). b) Método de seleção facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 9.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado, os métodos de seleção adotados, serão: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 10 - Prova de Conhecimentos (PC): de caráter eliminatório, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A Prova de Conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual sendo permitida a consulta da bibliografia e legislação indicada, em suporte papel ou em dispositivos eletrónicos (sem acesso à internet). Não será admitida bibliografia e legislação anotada ou comentada. A prova terá uma duração de 60 minutos, com 15 minutos de tolerância e versará sobre os temas especificados no anexo I. Para a sua realização os candidatos deverão ser portadores de documento de identificação pessoal válido, sob pena de não poderem realizar a prova. 11 - Avaliação Psicológica – visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido para o efeito. A Avaliação Psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, tendo carácter eliminatório para os candidatos cuja avaliação recaia nesta última menção, ou que não compareçam à mesma. 12 - Avaliação Curricular – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. 13 - Entrevista de Avaliação de Competências – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 14 - Os métodos de seleção são eliminatórios, sendo excluídos os candidatos que: a) obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes; b) tenham obtido a menção de Não Apto na Avaliação Psicológica. 15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para o qual tenham sido convocados equivale à desistência do presente procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes. 16 - Notificação dos candidatos: 16.1 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 16.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16º. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos. 17 - Valoração dos métodos de seleção: a) Na Prova de Conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas; b) A Avaliação Psicológica (AP) é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto; c) A Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. d) Na Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 18 - Classificação final: 18.1- A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = PC × 70% + EAC × 30% 18.2 - Para os candidatos que se encontrem na alínea i) do n.º 9.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = AC × 70 % + EAC × 30 % 19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet da Reitoria da Universidade. As restantes atas do Júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 20 - Na ordenação final, em caso de igualdade de valoração, aplica-se como método de desempate os critérios estabelecidos nas disposições legais vigentes e posteriormente o critério da primazia na submissão da candidatura – data e hora. 21 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. 22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público das instalações da Reitoria, disponibilizada no seu sítio da internet, bem como notificada aos candidatos, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria. 24 - Após a homologação da lista unitária de ordenação final, é publicado na 2.ª Série do Diário da República aviso informando da sua afixação/publicitação, sendo a mesma afixada em local visível e público nas instalações da Reitoria e disponibilizada na sua página eletrónica. 25 - Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 26 - Composição e identificação do Júri: Presidente – Vítor Rodrigues Marques, Coordenador da Área de Apoio Técnico e Administrativo do Estádio Universitário de Lisboa; 1.º Vogal Efetivo – Paulo de Vasconcelos Nunes, Técnico Superior da Área de Apoio Técnico e Administrativo do Estádio Universitário de Lisboa; 2.º Vogal Efetivo – Sandra Maria Lobão Policarpo, Técnica Superior da Área de Apoio Técnico e Administrativo do Estádio Universitário de Lisboa; 1.º Vogal Suplente – Sara Micaela Pereira da Silva, Coordenadora do Núcleo de Saúde e Bem- Estar do Estádio Universitário de Lisboa; 2.º Vogal Suplente – Carla Sofia Simões Lopes, Técnica Superior da Área de Apoio Técnico e Administrativo do Estádio Universitário de Lisboa. O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem acima referida. O Presidente do Júri, Vítor Rodrigues Marques ANEXO I Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimentos A. Administração Pública: ? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações; ? Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com respetivas alterações; ? Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, e respetivas alterações. B. Orgânica e funcionamento da Universidade de Lisboa e dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa: ? Estatutos da Universidade de Lisboa, republicados pelo Despacho Normativo n.º 7/2025, de 08 de maio; ? Regulamento dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, publicado pelo Despacho n.º 2014/2020, de 11 de fevereiro. C. Setor da função a desempenhar: ? Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Conceção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol, publicado pelo Decreto-Lei 100/2003, de 23 de maio; ? Regulamento Interno Geral do Complexo Desportivo Estádio Universitário de Lisboa, disponível em https://www.estadio.ulisboa.pt/info/regulamentos ? Regulamento Específico do Estádio de Honra, disponível em https://www.estadio.ulisboa.pt/info/regulamentos ? Regulamento Específico do Pavilhão 1, disponível em https://www.estadio.ulisboa.pt/info/regulamentos ? Regulamento Específico dos Grandes Campos de Jogos, disponível em https://www.estadio.ulisboa.pt/info/regulamentos ? Regulamento de Provas Oficiais de Futebol 11, da AFL (RPO 26-27 FUTEBOL 11 SENIORES), para 2026/2027 – Parte A, Capítulo II, 109 (Campo de Jogos) e 110 (Bancos de Suplentes), disponível em https://afl.pt/documentos/?_tipo_documento=regulamentos ? Regulamento de Provas Oficiais de Futebol 11, da AFL (RPO 26-27 FUTEBOL 9 E 7), para 2026/2027 – Parte A, Capítulo II, 110 (Campo de Jogos), disponível em https://afl.pt/documentos/?_tipo_documento=regulamentos Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Torna-se público que, por despacho autorizador de 28/07/2026 do Reitor da Universidade de Lisboa

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2LisboaAlameda da Universidade - Cidade UniversitáriaLisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1107). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.