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OE202610/1125 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Várzea da Serra

ViseuCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 11/11/2026

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
28/10/2026
Data limite
11/11/2026

O que vais fazer

Serviço de coveiro no cemitério da Freguesia, limpeza e manutenção de passeios, valetas, aquedutos, caminhos agrícolas e espaços públicos, utilizando sempre que necessário trator e moto roçadora; executar trabalhos de manutenção de edifícios da freguesia (pintura, reboco e outros); arrumar as ferramentas e utensílios no armazém; executar outras tarefas de apoio.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Junta da Freguesia de Várzea da Serra, Largo Deodato Ferreira Pais, 3610-200 Várzea da Serra Contactos: 254679408 Data Publicitação: 2026-10-28 Data Limite: 2026-11-11

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: 2ª Serie do Diário da Republica Descrição do Procedimento: AVISO Manuel do Carmo Ferreira, Presidente da Junta de Freguesia de Várzea da Serra, faz público que, por seu despacho datado de 30/07/2026, proferido após prévia autorização desta Junta de Freguesia, mediante deliberação de 21/06/2026, está aberto procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal desta Freguesia, aprovado pela Assembleia de Freguesia para o ano 2026. 1. Entidade que realiza o procedimento: Junta da Freguesia de Várzea da Serra, com morada em Largo Deodato Ferreira Pais, 3610-200 Várzea da Serra (telefone 254679408; e-mail: freguesiavarzeaserra@sapo.pt). 2. Identificação do número de postos de trabalho a ocupar: um Assistente Operacional. 3. Identificação da modalidade de vínculo de emprego público a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 4. Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 5. Legislação aplicável ao procedimento: Lei nº 35/2014, de 20.06, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Portaria nº 233/2022, de 09.09 (Portaria) e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 07.01. 6. Local de trabalho: Sede da Junta de Freguesia de Várzea da Serra, Largo Deodato Ferreira Pais, 3610-200 Várzea da Serra. 7. Caracterização do posto de trabalho: Serviço de coveiro no cemitério da Freguesia, limpeza e manutenção de passeios, valetas, aquedutos, caminhos agrícolas e espaços públicos, utilizando sempre que necessário trator e moto roçadora; executar trabalhos de manutenção de edifícios da freguesia (pintura, reboco e outros); arrumar as ferramentas e utensílios no armazém; executar outras tarefas de apoio. 8. Posicionamento remuneratório de referência: 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração de € 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos). 9. Requisitos de admissão: podem candidatar-se ao procedimento concursal os indivíduos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos: 9.1. Requisitos gerais: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória. 9.2. Nível habilitacional e formação específica exigidos: Escolaridade obrigatória. 9.3. Podem concorrer indivíduos com e sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme autorização da Junta de Freguesia de 21/06/2026. 9.4. O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada deve observar as seguintes prioridades: 1º. se encontrem na situação prevista no nº 1 do artigo 66º da LTFP em situação de valorização profissional; 2º se encontrem outras situações configuradas pela lei como preferenciais. 10. Substituição do nível habilitacional: não é possível a substituição do nível habilitacional por formação e experiência profissional. 11. Candidatos que ocupam idêntico posto de trabalho no empregador público: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Várzea da Serra, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 12.Prazo de apresentação da candidatura: 10 dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público. 13.Forma de apresentação das candidaturas: a apresentação da candidatura é efetuada, exclusivamente, em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, que se encontra disponível na sede da Freguesia, indicada no ponto 1 e fornecido mediante pedido, nomeadamente, por e-mail para a freguesia: freguesiavarzeaserra@sapo.pt. Não obstante o estipulado no artigo 13º da Portaria, por razões técnicas e financeiras, esta autarquia não dispõe ainda dos meios informáticos, nomeadamente a plataforma eletrónica de recrutamento, de modo a ser possível que a candidatura ao presente procedimento concursal seja efetuada por via eletrónica. 14. Documentos a apresentar por candidatos que estejam a executar a atividade caraterizadora do posto de trabalho: os candidatos que estejam a cumprir ou a executar (ou o tenham feito imediatamente antes da situação de requalificação) a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, devem instruir a sua candidatura, nos termos do ponto 13 e apresentar os seguintes documentos, para efeitos de avaliação: a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado; b) Cópia do certificado de habilitações literárias; c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho; d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa aos anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar; e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito. 15. Os candidatos que exerçam funções na Freguesia de Várzea da Serra deverão indicar no respetivo formulário, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a autarquia bem como a sua determinabilidade, ficando dispensados de apresentar os documentos comprovativos, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual. 16. Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura: a) Diretamente na sede da Junta de Freguesia de Várzea da Serra - Largo Deodato Ferreira Pais, 3610-200 Várzea da Serra, no horário de atendimento ao público, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, todos os dias úteis; ou ainda b) Através do envio, por correio registado, para a morada indicada, em envelope fechado, dirigido ao Presidente do Júri do Procedimento Concursal Comum, com a morada indicada na alínea anterior. 17. Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: 17.1. a) Prova Prática de Conhecimentos (PPC), 1º método de seleção obrigatório, com a ponderação de 70%, visa avaliar os conhecimentos e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função. A Prova Prática de conhecimentos (PPC)será eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9.5 valores e/ou faltem à sua realização, na qual o júri avaliará os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das respetivas funções, numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, que revestirá a forma oral, com a duração máxima de 30 minutos. Será avaliado o nível de conhecimentos referentes a: abertura de sepulturas, tratamento das áreas verdes do cemitério e sua limpeza, procedimentos práticos de exumação, inumações, transladações e outros serviços próprios de cemitério, identificação e uso correto dos equipamentos a serem utilizados na abertura de covas de acordo com as regras e as dimensões exigidas, bem como identificação e uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPI'S) e conhecimento das regras de segurança no trabalho. b) Avaliação Psicológica (AP), 2º método de seleção obrigatório, sem ponderação quantitativa, visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método é realizado numa única fase. Na realização da AP será garantido e observado: a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros, que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo e o respetivo resultado tem uma validade de 24 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A AP é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), método de seleção facultativo, com a ponderação de 30%, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC será avaliada numa escala de 0 a 20 valores e terá a duração de 30 minutos. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar, conforme o perfil de competências previamente definido, e consideradas basilares para exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista, são as seguintes: Orientação para o serviço público; Gestão do conhecimento; Orientação para a segurança; Inteligência Emocional. A Classificação Final (CF) dos candidatos com aprovação em todos os métodos de seleção será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e é o resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula: CF=((0.70x PC)+(0.30xEAC)) 17.2. Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras de cada um dos postos de trabalho em causa (ou o tenham feito imediatamente antes da situação de requalificação) são aplicáveis os seguintes métodos de seleção (salvo se, no formulário de candidatura, expressamente afastarem a aplicação dos métodos de seleção obrigatórios, caso em que lhes serão aplicados os métodos atrás descritos): a) Avaliação Curricular (AC), 1º método de seleção obrigatório, com a ponderação de 70%, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, onde serão considerados os seguintes parâmetros: - Habilitações académicas (HA); - Formação profissional (FP); - Experiência profissional (EP); e - Avaliação do desempenho (AD), de acordo com os seguintes critérios: i)Habilitações Académicas (HA), serão ponderadas numa escala de 16 a 20 valores, do seguinte modo: • Posse de escolaridade obrigatória – 18 valores • Posse de habilitação superior - 20 valores ii)Formação Profissional (FP): serão ponderadas, numa escala de 0 a 20 valores, as ações de formação e aperfeiçoamento profissional diretamente relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, realizadas nos últimos cinco anos (2026, 2025, 2024, 2023 e 2022), sendo contabilizado o total das horas de formação, do seguinte modo: Sem formação: 10 valores; Com formação: 10 valores, a que acresce: • Ações de formação, estágios, seminários, cursos de formação com duração igual ou inferior a 7 horas: 0,25 valores; • Ações de formação, estágios, seminários, cursos de formação com duração entre 8 e 14 horas: 0,50 valores; • Ações de formação, estágios, seminários, cursos de formação com duração entre 15 e 35 horas: 0,75 valores; • Ações de formação, estágios, seminários, cursos de formação com duração superior a 35 horas: 1 valor. O júri entendeu proceder à pontuação acima identificada por entender que quanto maior a formação no posto de trabalho a ocupar, maiores e mais profundos serão os conhecimentos adquiridos necessários ao desempenho da respetiva atividade. Para efeitos de pontuação considera-se que uma semana corresponde a cinco dias, com sete horas cada um. Não será considerada a formação que não seja devidamente comprovada com a apresentação do respetivo certificado. iii)Experiência profissional (EP): com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, será ponderada numa escala de 0 a 20 valores, reporta-se ao desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, onde serão considerados os anos completos de serviços: Sem experiência ou com menos de um ano de serviço: 10 valores; Acresce 1 valor por cada 365 dias de serviço. Apenas será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à ocupação do posto de trabalho a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra. iv)Avaliação do desempenho (AD): será considerada a avaliação do desempenho relativa ao último período (não superior a 3 anos), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte valoração: De 1 a 1,999 valores (Inadequado) = 8 valores; De 2 a 3,499 valores (Regular) = 14 valores; DE 3,5 a 3,999 valores (Bom) = 16 Valores De 4 a 5 valores (Muito Bom) = 18 valores; De 4 a 5 valores (Excelente) = 20 valores. Nos casos em que os candidatos não tenham sido objeto de avaliação de desempenho, por razões que não lhe sejam imputáveis, a classificação a atribuir será de 16 valores. Nos casos em que os candidatos não tenham sido objeto de avaliação de desempenho, por razões que lhe sejam imputáveis, a classificação a atribuir será de 8 valores. A classificação final da AC é calculada pela aplicação da seguinte fórmula: AC= ((HAx0,30)+(FPx0,30)+(EPx0,25)+(ADx0,15). Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), 2º método de seleção obrigatório, com a ponderação de 30%, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC será avaliada numa escala de 0 a 20 valores e terá a duração de 30 minutos. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar, conforme o perfil de competências previamente definido, e consideradas basilares para exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista, são as seguintes: Orientação para o serviço público; Gestão do conhecimento; Orientação para a segurança; Inteligência Emocional. c)Avaliação Psicológica (AP), método de seleção facultativo, visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método é realizado numa única fase. Na realização da AP será garantido e observado: a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros, que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo e o respetivo resultado tem uma validade de 24 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A AP é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Concluída a aplicação dos referidos métodos de seleção, a classificação Final (CF) dos candidatos com aprovação em todos, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e é o resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula: CF=((0,70xAC)+(0,30x EAC)) 18. Utilização faseada dos métodos de seleção: O Presidente da Junta de Freguesia, por despacho de 30.07.2026, optou pela utilização faseada dos três métodos de seleção, em virtude de o número esperado de candidatos ser igual ou superior a dez, atendendo à especificidade das matérias a avaliar, o que inviabiliza a respetiva aplicação pelo júri, num único momento. Assim: a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório; b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, em número não superior a 10, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades; c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos. d) Após a aplicação dos métodos de seleção a cada conjunto de candidatos, é elaborada nova lista de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação. 19. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou falte à sua realização, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 20. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto artigo 21º da Portaria. 21. Composição e identificação do júri: Presidente: Paulo Jorge Ribeiro Pimenta, Chefe de Divisão de Obras Municipais; 1º Vogal efetivo: Mário Manuel Antunes Dias, Encarregado Operacional, do Serviço de Vias Municipais, equipamentos e edifícios; 2º Vogal efetivo Victor Alexandre Cardoso Ferreira, Técnico Superior do Serviço de Recursos Humanos; 1º Vogal suplente: Ana Alexandra Maurício Freire, Assistente Técnica; 2º Vogal suplente: Elsa Cristina Carvalho Monteiro Guerra, Técnica Superior. 22. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, e respetiva ponderação, de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas e encontram-se afixadas na entrada do edifício da Junta de Freguesia indicado no nº 1. 23. Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final: entrada do edifício da Junta de Freguesia, sito na morada indicada no nº1 deste aviso e mediante publicação de aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 24. Quotas de emprego: nos termos do nº1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 03.02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. 25. As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. Várzea da Serra, 14 de outubro de 2026 O Presidente da Junta, Manuel do Carmo Ferreira Publicite-se na Bolsa de Emprego Público (BEP), na íntegra; na 2.ª Série do D.R., por extrato e na entrada do edifício da Freguesia, a partir da data da publicação na BEP. Várzea da Serra, 14.10.2026 O Presidente da Junta, Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: despacho datado de 30/07/2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Várzea da SerraVárzea da SerraTaroucaViseu

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1125). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.