OE202610/1098 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Câmara Municipal de Tabuaço
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 28/10/2026
- Data limite
- 11/11/2026
O que vais fazer
O conteúdo funcional é o constante do anexo à LTFP, a que se refere o n.º 2 do seu artigo 88.º: “Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos”.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Habilitação de condução de veículos pesados de passageiros (carta de condução com a categoria D), habilitação de condução de transporte coletivo de crianças e certificado de aptidão de motorista de pesados de passageiros.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: pessoal@cm-tabuaco.pt Contactos: 254780500 Data Publicitação: 2026-10-28 Data Limite: 2026-11-11
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 26901/2026/2 no Diário da República, 2.ª Série, n.º 209, de 28 de outubro de 2026 Descrição do Procedimento: Torna público, para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista de veículos pesados de passageiros), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Tabuaço para o ano de 2026, nos termos seguintes: 1. Âmbito do recrutamento, modalidade da relação jurídica e número de postos de trabalho Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), o presente procedimento concursal é aberto a candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, desde que reúnam os requisitos gerais e específicos de admissão legalmente exigidos para um posto de trabalho a ocupar mediante a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado 2. Local de trabalho Área do Município de Tabuaço. 3. Caracterização da carreira, da categoria e do posto de trabalho 3.1 – Carreira e categoria de Assistente Operacional, de grau de complexidade funcional 1 (um), com o conteúdo funcional constante do anexo à LTFP, a que se refere o n.º 2 do seu artigo 88.º: “Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos”. 3.2 – O posto de trabalho caracteriza-se, de harmonia com o perfil de competências definido, pelo exercício das seguintes funções: a) Realizar serviços de transporte, de acordo com os percursos pré-estabelecidos e ou ordens emanadas superiormente, incluindo a condução de veículos pesados de passageiros, com particular atenção para a segurança e comodidade das pessoas e/ou para o bom acondicionamento da carga/bens transportados; b) Cumprir as ordens de serviço para a execução dos serviços de transporte de natureza distinta; c) Preencher e entregar diariamente ao/à responsável pela gestão da frota municipal o boletim diário da viatura, indicando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível metido; d) Participar de imediato, em caso de acidente, às Autoridades e ao/à superior hierárquico/a; e) Comunicar as ocorrências anómalas que detetar nos veículos e executar tarefas preventivas e/ou corretivas de média complexidade, diligenciando pela manutenção e/ou reparação que se mostrem necessárias; f) Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, devendo efetuar o reabastecimento e a lubrificação; g) Zelar pela manutenção, conservação, limpeza e higienização dos veículos; h) Cumprir os tempos de condução e repouso durante a realização dos serviços de transportes; i) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que são cometidas por lei, bem como propor medidas de melhoria do serviço prestado; j) Executar outras tarefas de apoio elementares que sejam indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico. 3.3 – A descrição de funções não prejudica a atribuição aos/às trabalhadores/as de outras funções que lhe sejam afins e/ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. 4. Posição remuneratória A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de € 934,99 (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos) para a carreira e categoria de Assistente Operacional, sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da LTFP. 5. Âmbito do recrutamento Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem ser opositores/as ao procedimento concursal, para além dos/as trabalhadores/as detentores/as de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, os/as trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo e sem vínculo de emprego público. 6. Requisitos de admissão Ao procedimento concursal só podem ser admitidos/as os/as candidatos/as que, até à data-limite para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais e específicos, sob pena de exclusão. 6.1 – Requisitos gerais: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Dezoito anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 6.2 – Requisitos específicos: a) Nível habilitacional: escolaridade obrigatória, em função da data de nascimento do/a candidato/a, não sendo exigida área de formação específica. Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, podem ainda concorrer candidatos/as que, não sendo titulares da habilitação exigida, considerem dispor de formação e/ou experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação, cabendo ao Júri analisar preliminarmente a formação e/ou a experiência profissional e deliberar sobre a admissão do/a candidato/a, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do mesmo artigo; b) Outras habilitações: habilitação de condução de veículos pesados de passageiros (carta de condução com a categoria D), habilitação de condução de transporte coletivo de crianças e certificado de aptidão de motorista de pesados de passageiros. 6.3 – O requisito habilitacional obtido em país estrangeiro deve encontrar-se reconhecido em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual. 6.4 – Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 7. Prazo de apresentação das candidaturas As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso na BEP (www.bep.gov.pt), nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 8. Forma e local de apresentação das candidaturas 8.1 – Não obstante o disposto no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por razões de índole técnica e financeira, o Município não dispõe atualmente de plataforma eletrónica de recrutamento, pelo que as candidaturas devem ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, mediante formulário de candidatura, por uma das seguintes formas: a) Em suporte eletrónico, remetido para o endereço eletrónico pessoal@cm-tabuaco.pt; b) Em suporte de papel, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal, entregues no Serviço de Recursos Humanos, no período compreendido entre as 09:00 e as 12:30 horas e entre as 14:00 e as 17:30 horas, no edifício dos Paços do Município, Rua António José D’ Almeida, n.º 36, 5120-413 Tabuaço, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço. 8.2 – O/A candidato/a é responsável por assegurar que o endereço de correio eletrónico indicado, de forma legível, no formulário de candidatura se encontra correto, sendo este utilizado para efeito das comunicações no âmbito do procedimento. 9. Documentos que devem instruir a candidatura 9.1 – A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Formulário de candidatura devidamente preenchido, datado e assinado, disponível na página eletrónica do Município (www.cm-tabuaco.pt), na área dos procedimentos concursais, no qual o/a candidato/a deve indicar a referência do procedimento a que se candidata; b) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e profissionais exigidas e ou outros documentos idóneos legalmente reconhecidos para o efeito. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações obtidas em país estrangeiro devem apresentar documento comprovativo do respetivo reconhecimento, nos termos da legislação portuguesa, sob pena de não serem consideradas; c) Indicação, no formulário de candidatura, dos elementos de identificação necessários, sem prejuízo da exibição de documento de identificação válido para conferência, quando legalmente necessária; d) Fotocópias simples da carta de condução com a categoria D, da habilitação de condução de transporte coletivo de crianças e do certificado de aptidão de motorista de pesados de passageiros, todos válidos; e) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual constem a identificação pessoal, as habilitações literárias e profissionais, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, se aplicável, com indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho, acompanhado de fotocópias simples dos documentos comprovativos dos factos nele declarados, não sendo considerados os factos curriculares que não se encontrem devidamente comprovados; f) Os/As candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público devem ainda apresentar declaração atualizada, emitida pelo órgão ou serviço onde exercem funções, da qual conste: i) a natureza da relação jurídica de emprego público detida; ii) a carreira e categoria em que se integram; iii) a atividade e funções que desempenham e respetivo grau de complexidade, bem como o tempo de serviço; iv) a posição e o nível remuneratório detidos; v) a avaliação do desempenho, qualitativa e quantitativa, obtida no ciclo avaliativo de 2025, ou a indicação de que não foi avaliado/a nesse período, com o respetivo motivo, se aplicável; g) Os/As candidatos/as com grau de incapacidade igual ou superior a 60% devem apresentar documento comprovativo da mesma; h) Os/As candidatos/as que exerçam funções no Município estão dispensados/as de apresentar os documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, devendo declarar expressamente esse facto. 9.2 – É dispensada a entrega dos documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos no ponto 6.1, desde que os/as candidatos/as declarem no formulário de candidatura que os factos constantes da candidatura são verdadeiros, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 9.3 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação descrita no Curriculum Vitae, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 9.4 – Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, no momento da apresentação da candidatura, quando devam ser os/as candidatos/as a apresentá-los, determina a exclusão do procedimento. 9.5 – As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as são punidas nos termos da lei, e a apresentação de qualquer documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. 10. Métodos de seleção 10.1 – Em função da situação jurídico-funcional dos/as candidatos/as, são aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, aos/às candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como aos/às candidatos/as em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP. Estes/as candidatos/as podem afastar, mediante declaração escrita, os referidos métodos, optando pelos previstos para os/as restantes candidatos/as, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP; b) Prova de conhecimentos e avaliação psicológica, complementadas pelo método facultativo entrevista de avaliação de competências, aos/às restantes candidatos/as. 10.2 – Todos os métodos de seleção, bem como as respetivas fases, têm carácter eliminatório, sendo excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham valoração inferior a 9,50 valores ou a menção de Não Apto num dos métodos ou fases, bem como os/as que não compareçam, não completem ou desistam de qualquer método de seleção, nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 10.3 – Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a aplicação do segundo método e dos seguintes pode ser efetuada apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método anterior, convocados/as por conjuntos sucessivos, por ordem decrescente de classificação. 10.4 – Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício das funções, bem como o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Assume natureza prática, de realização individual, incluindo explicações orais apenas nas verificações técnicas que as exijam, com a duração máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos, e consiste na realização de atividades práticas de condução de veículo pesado de passageiros, englobando a inspeção visual ao veículo, a identificação e exemplificação das verificações a efetuar antes de iniciar a condução, bem como a condução e a realização de manobras técnicas em circuito a definir oportunamente, observando-se a legislação e os regulamentos aplicáveis. O Júri interrompe a prova perante erro crítico que crie perigo concreto e grave para pessoas ou bens, nos termos dos critérios objetivos constantes da Ata n.º 1 do Júri. A ocorrência é fundamentada na ficha individual e, quando imputável ao/à candidato/a, determina a classificação de 0,00 (zero) valores e a consequente exclusão. A interrupção por causa não imputável ao/à candidato/a implica a repetição da prova em condições equivalentes. A prova é avaliada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo os parâmetros de avaliação a perceção e compreensão da tarefa (P1), a qualidade de realização da tarefa (P2), a celeridade na execução (P3) e o grau de conhecimentos técnicos demonstrados (P4), cada um valorado com 8 (oito), 11 (onze), 14 (catorze), 17 (dezassete) ou 20 (vinte) valores (Insuficiente, Suficiente, Bom, Muito Bom e Elevado, respetivamente), de acordo com a fórmula: PC = (P1 + P2 + P3 + P4) / 4. Os/As candidatos/as devem ser portadores/as do cartão de cidadão ou de outro documento de identificação com fotografia e dos documentos de habilitação para a condução de veículos pesados de passageiros. 10.5 – Avaliação psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. É aplicada mediante consentimento informado de cada candidato/a, nos termos do Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, sendo assegurada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros, e é valorada através das menções de Apto e Não Apto. A sua aplicação é assegurada por entidade pública ou privada, conforme despacho proferido para o efeito. 10.6 – Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, de acordo com a fórmula: AC = (30% × HA) + (25% × FP) + (35% × EP) + (10% × AD), Em que: AC = Avaliação curricular; HA = Habilitações académicas; FP = Formação profissional; EP = Experiência profissional; AD = Avaliação do desempenho – relativa ao ciclo avaliativo de 2025.. 10.7 – Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo a duração máxima de 30 (trinta) minutos. São avaliadas as seguintes competências, definidas nos termos da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprovou o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP): Competências transversais nucleares: A – Orientação para o serviço público; B – Orientação para a colaboração. Competências transversais funcionais: C – Iniciativa; D – Orientação para a segurança. Cada competência é valorada com 20, 16, 12 ou 0 valores, consoante sejam demonstradas três, duas, uma ou nenhuma das suas componentes, sendo a classificação obtida pela fórmula: EAC = [ (A + B + C + D) / 4 ] Em que: EAC = Entrevista de avaliação de competências; A = Orientação para o serviço público; B = Orientação para a colaboração; C = Iniciativa; D = Orientação para a segurança. 10.8 – Classificação final (CF): expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, até às centésimas, resultando das seguintes fórmulas: a) Candidatos/as a que se aplicam a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências: CF = (AC × 30%) + (EAC × 70%); Em que: CF = Classificação final; AC = Avaliação curricular; EAC = Entrevista de avaliação de competências. b) Candidatos/as a que se aplicam a prova de conhecimentos, a avaliação psicológica e a entrevista de avaliação de competências: CF = [ (PC x 70%) + ( EAC x 30%) ] Em que: CF = Classificação final; PC = Prova de conhecimentos; EAC = Entrevista de avaliação de competências. c) A avaliação psicológica é valorada através das menções de Apto e Não Apto. 10.9 Em caso de igualdade de valoração, na classificação final, entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro: a) Os candidatos que se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP; b) Os candidatos que se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais por lei. Subsistindo o empate, após aplicação dos critérios em apreço, a ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, pela seguinte ordem: c) O candidato com mais tempo em funções similares ao posto de trabalho a concurso, devidamente comprovada; d) O candidato com maior número de horas de formação profissional diretamente relacionadas com o posto de trabalho, devidamente comprovada; e) O candidato com maior grau de habilitações académicas. 10.10 – Os parâmetros de avaliação, a respetiva ponderação, as grelhas classificativas e o sistema de valoração final de cada método de seleção constam da Ata n.º 1 do Júri, publicada na página eletrónica do Município (www.cm-tabuaco.pt) na data da publicação do presente Aviso, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 11. Composição e identificação do Júri O Júri foi designado pelo meu Despacho 2026/PCM/23 e tem a seguinte composição: Efetivos: Presidente: João Paulo Moita dos Santos, Chefe da Divisão Administrativa, Recursos Humanos e Emprego; Vogal que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos: David Manuel Marques da Fonseca, Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Obras e Ambiente; Vogal: Carlos Edgar Ferraz Rodrigues, Assistente Técnico da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Obras e Ambiente. Suplentes: Vogal: José António Oliveira Santos, Técnico Superior da Divisão Administrativa, Recursos Humanos e Emprego; Vogal: António Luís Barradas da Fonseca, Assistente Operacional da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Obras e Ambiente. 12. Notificações, convocatórias e audiência prévia 12.1 – Os/As candidatos/as admitidos/as são convocados/as, por correio eletrónico, com a antecedência, no mínimo de cinco dias, com a indicação do local, data e horário em que os métodos de seleção devam ter lugar, sendo concedida uma tolerância de 15 (quinze) minutos, por atraso, após o início do mesmo, a partir do qual será vedado o acesso e excluído do procedimento. 12.2 – Os/As candidatos/as excluídos/as são notificados/as para a realização da audiência prévia, nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, devendo utilizar, preferencialmente, o modelo disponível na página eletrónica do Município. 13. Publicitação dos resultados e da lista de ordenação final As listas dos resultados obtidos em cada método de seleção, bem como a lista unitária de ordenação final, são afixadas em local visível e público dos Paços do Município e disponibilizadas na página eletrónica do Município (www.cm-tabuaco.pt). A lista unitária de ordenação final, após homologação, é ainda publicada na 2.ª série do Diário da República, por Aviso (extrato), nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 14. Reserva de recrutamento Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, se a lista de ordenação final contiver um número de candidatos/as aprovados/as superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo período de 18 (dezoito) meses a contar da data da homologação daquela lista. 15. Quota de emprego para pessoas com deficiência Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, sendo o número de postos de trabalho a ocupar inferior a três, não há lugar a reserva de postos de trabalho, tendo o/a candidato/a com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 16. Entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais Nos termos da solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada em 15 de julho de 2014 pelo Secretário de Estado da Administração Local, as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. 17. Igualdade de oportunidades Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 18. Proteção de dados pessoais Os dados pessoais dos/as candidatos/as são tratados na medida necessária à instrução, tramitação, avaliação, decisão e conservação legal do procedimento concursal, com fundamento no cumprimento de obrigações legais e no exercício de funções de interesse público, nos termos dos artigos 6.º, n.º 1, alíneas c) e e), e 9.º, n.º 2, do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, sendo prestada aos/às candidatos/as a informação legalmente exigida sobre o tratamento, os prazos de conservação e o exercício dos direitos aplicáveis. 19. Acesso aos documentos e esclarecimentos As atas do Júri são publicitadas na página eletrónica do Município. Quaisquer esclarecimentos adicionais são prestados pelo Serviço de Recursos Humanos, nos dias úteis, entre as 09:00 e as 12:30 horas e entre as 14:00 e as 17:30 horas, através do telefone 254 780 500 ou do endereço eletrónico pessoal@cm-tabuaco.pt. 20. Publicitação Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e dos n.ºs 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso é publicitado na BEP (www.bep.gov.pt), de forma integral, na 2.ª série do Diário da República, por extrato, e na página eletrónica do Município de Tabuaço (www.cm-tabuaco.pt). 21. Omissões Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente Aviso aplicam-se as disposições legais e regulamentares em vigor. Paços do Município de Tabuaço, 15 de outubro de 2026. A VEREADORA COM DELEGAÇÃO / SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS, Maria Antónia.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | TabuaçoRua António José de Almeida, N.º 36 | Tabuaço | Viseu |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1098). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.