OE202609/0830 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Vila Real
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Engenharia Civil
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 25/09/2026
- Data limite
- 12/10/2026
O que vais fazer
As atividades serão desenvolvidas no âmbito das competências definidas para a carreira de Técnico Superior do regime geral e de acordo com o Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Para além deste conteúdo funcional pretende-se que executem as seguintes tarefas: funções de vistoria de obras particulares, embargar construções ilegais, fiscalizar o cumprimento das licenças e instruir processos administrativos para a tomada de decisão camarária, nomeadamente: fiscalização de Obras Particulares; Assegurar que as obras estão a ser executadas em conformidade com os projetos aprovados e o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação); Elaborar informações técnicas e pareceres que fundamentam as decisões do executivo municipal em licenciamentos ou processos de infrações; Identificar obras sem licença ou desconformes com os projetos licenciados ou comunicados; levantar autos de notícia e embargar construções clandestinas ou perigosas; fiscalização de Ocupação do Espaço Público; garantir que todas as construções respeitam os regulamentos municipais (como o PDM - Plano Diretor Municipal) e normas legais em vigor.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Engenharia Civil Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Civil Engenharia Civil Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Inscrição na Ordem Profissional
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Município de Vila Real - Avenida Carvalho Araújo 5000-657 Vila Real Contactos: 259308100 / geral@cm-vilareal.pt Data Publicitação: 2026-09-25 Data Limite: 2026-10-12
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da Republica n.º 186, II Serie de 24/09/2026 Descrição do Procedimento: AVISO N.º 87-A/2026 1 – De acordo com o disposto no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 27/07/2026, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho contemplados no mapa de pessoal do município para o ano 2026: Referência A – 1 posto de trabalho de Técnico Superior (Grau 3 de complexidade funcional – CNAEF 558582), atividade de Engenharia Civil – Divisão de Obras Municipais; Referência B - 1 posto de trabalho de Técnico Superior (Grau 3 de complexidade funcional – CNAEF 558582), atividade de Engenharia Civil – Serviços de Fiscalização Municipal. 2 – De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretario de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014: “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”. 3 – Publicitação: O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1º dia útil seguinte à publicação no Diário da república do extrato do aviso e na página eletrónica do Município (www.cm-vilareal.pt). 4 – Local de Trabalho situa-se na área do Município de Vila Real. 5 – Caracterização dos Postos de Trabalho: as atividades serão desenvolvidas no âmbito das competências definidas para a carreira de Técnico Superior do regime geral e de acordo com o Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Para além deste conteúdo funcional pretende-se que executem as seguintes tarefas: Referência A – Elaborar informações e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidades de construção; Conceber e realizar projetos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; Conceber projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos; Conceber e analisar projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; Estudar, se necessário, o terreno e o local mais adequado para a construção da obra; Executar os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; Preparar o programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; Preparar, organizar e realizar a superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; Fiscalizar e realizar a direção técnica de obras por empreitada e/ou por administração direta, cabendo-lhe a direção do pessoal afeto à obra; Realizar vistorias técnicas; Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho, mão de obra e equipamentos, indicando o tipo de materiais e demais recursos necessários; Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos. Referência B – funções de vistoria de obras particulares, embargar construções ilegais, fiscalizar o cumprimento das licenças e instruir processos administrativos para a tomada de decisão camarária, nomeadamente: fiscalização de Obras Particulares; Assegurar que as obras estão a ser executadas em conformidade com os projetos aprovados e o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação); Elaborar informações técnicas e pareceres que fundamentam as decisões do executivo municipal em licenciamentos ou processos de infrações; Identificar obras sem licença ou desconformes com os projetos licenciados ou comunicados; levantar autos de notícia e embargar construções clandestinas ou perigosas; fiscalização de Ocupação do Espaço Público; garantir que todas as construções respeitam os regulamentos municipais (como o PDM - Plano Diretor Municipal) e normas legais em vigor. 6- Posicionamento remuneratório: a remuneração dos trabalhadores a recrutar será correspondente ao 16º Nível e 1ª posição da tabela remuneratória ou seja 1 499,15 €, de acordo com o previsto no artigo 38º do anexo à Lei n.º 35/2014. 6.1 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do citado artigo 38º, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente este Município do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem. 7 – Quotas de Emprego: Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 8 – Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos no disposto no n.º 5 do artigo 25º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 9 – Requisitos de Admissão: 9.1 - Requisitos gerais: são admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os definidos no artigo 17º da Lei n.º 35/2014, de 20/06: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por Lei especial ou Convenção internacional, b) Ter 18 anos completos, c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata, d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício de funções, e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 9.2 – Requisitos específicos: poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares da seguinte licenciatura: Referência A e B – Engenharia Civil e inscrição na respetiva ordem profissional. 9.3 – O recrutamento inicia-se por recurso a pessoal colocado em situação de requalificação e de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35º da mesma lei, podem candidatar-se: a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa; b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; c) Trabalhadores integrados em outras carreiras. d) Trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido. 9.4 – Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 9.5 - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo 9.6 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal. 10 – Forma e prazo para apresentação de candidaturas: 10.1 – Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. 10.2 – Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na nossa página da Internet (www.cm-vilareal.pt) e entregues pessoalmente nos serviços ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Município de Vila Real, Avenida Carvalho Araújo, 1 5000-657 Vila Real. Poderão ser, também, formalizadas por via eletrónica, com a devida assinatura digital e enviadas para o seguinte endereço eletrónico: geral@cm-vilareal.pt. 10.3 – As candidaturas enviadas por via eletrónica, só serão admitidas, se apresentadas até as 17 horas e 30 minutos do último dia do prazo de apresentação das mesmas, após essa hora, serão consideradas fora de prazo. 10.4 – Documentos a apresentar, sob pena de exclusão, com o formulário tipo: a) Curriculum Vitae, detalhado, assinado e datado e do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiências em áreas funcionais especificas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação; b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações académicas; c) Comprovativo da inscrição na ordem profissional; d) Documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e a respetiva avaliação de desempenho; 10.5 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação. 11 – Métodos de Seleção: nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 36º da LGTFP, conjugado com o artigo 17º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Candidatos sem vínculo público ou com vínculo público por tempo indeterminado, mas que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de conhecimentos e avaliação psicológica e ainda, nos termos do n.º 2 e 3 do artigo 18º da Portaria n.º 233/2022, a Entrevista de Avaliação de Competências como método facultativo; b) Candidatos com vinculo de emprego público, por tempo indeterminado, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios, exceto quando afastados por escrito: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. 11.1 – Prova de Conhecimentos: destinada a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Será de carater teórico, presencial, sob forma escrita e com duração máxima de noventa (90) minutos. Não haverá consulta da legislação relativa às matérias constantes do programa e versará sobre os seguintes assuntos: Matérias Gerais: ? Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; ? Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; ? Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei n.º 169/99, de 18 de setembro; ? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Todos os diplomas na sua redação atual. Matérias Especificas: Referência A: ? Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro). ? Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto, aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução. ? Decreto Lei n.º 73/2021, de 18 de agosto, regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços. ? Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, qualificação profissional dos responsáveis por projetos e pela fiscalização e direção de obra Todos os diplomas na atual redação. Referência B: ? Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro). ? Plano Diretor Municipal de Vila Real (disponível para consulta na página do Município). ? Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. ? Decreto-Lei n.º 38 382/51, de 7 de agosto, aprova o Regulamento geral das edificações urbanas. ? Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção. ? Decreto-lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, Simplex Urbanístico. Todos os diplomas na atual redação. 11.2 – A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será presencial, sendo que: a) A avaliação psicológica deve ser realizada através de uma abordagem multimétodo, podendo comportar uma ou mais fases. b) Por cada candidato submetido será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido; c) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores; 11.3 – Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes: 11.3.1 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. É expressa numa escala de 0 a 20 valores. 11.3.2 - Entrevista de Avaliação de Competências — Visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será presencial e o método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 11.4 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores ou menção classificativa de Não Apto, nos termos do n.º 4 do artigo 21º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. 11.5 – O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de seleção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará das seguintes médias ponderadas: «PC70%+EAC30%/100%» ou «AC40%+EAC60%/100%» das classificações obtidas em cada um dos métodos. 11.6 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal. 11.7 – Os candidatos admitidos serão convocados, por notificação nos termos previstos no artigo 6º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção. 11.8 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada por lista, ordenada por ordem alfabética, afixada em local visível e público das instalações do Município de Vila Real e disponibilizada na sua página eletrónica, de acordo com o artigo 25º da referida Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para o método seguinte através de notificação por uma das formas previstas no artigo 6º da Portaria. 11.9 – Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos, a ordenação final dos mesmos será efectuada segundo os critérios de preferência previstos no artigo 24º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. 11.10 – A publicitação da homologação da lista de ordenação final dos candidatos é efetuada por afixação em local visível e público das instalações do Município de Vila Real e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na II Serie do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 12 – Composição do Júri: Referencia A: Presidente: Joaquim Manuel Almeida Correia de Magalhães – Chefe de Divisão de Obras Municipais. Vogais Efetivos: Teresa Raquel Carvalho de Queirós – Chefe de Divisão Jurídica e de Fiscalização e Lucília Maria de Seixas Lage – Técnica Superior de Engenharia Civil. Vogais Suplentes: Susana Alexandra Carneiro Gomes – Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão do Território e Helena Margarida Pinto Coelho – Chefe de Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos. Referencia B: Presidente: Teresa Raquel Carvalho de Queirós – Chefe de Divisão Jurídica e de Fiscalização. Vogais Efetivos: Joaquim Manuel Almeida Correia de Magalhães – Chefe de Divisão de Obras Municipais e Lucília Maria de Seixas Lage – Técnica Superior de Engenharia Civil. Vogais Suplentes: Susana Alexandra Carneiro Gomes – Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão do Território e Helena Margarida Pinto Coelho – Chefe de Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos. 13 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitados na página eletrónica do Município. 14 – Em cumprimento da alínea h) do art. 9º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do Executivo Municipal de 27/07/2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | Vila RealAv. Carvalho Araújo | Vila Real | Vila Real |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0830). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.