OE202610/0129 · Mobilidade Interna
Técnico Superior
Câmara Municipal do Entroncamento
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Engenharia Civil
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 2/10/2026
- Data limite
- 19/10/2026
O que vais fazer
As funções correspondentes ao conteúdo funcional de Técnico Superior, especificamente: análise de projetos de especialidades; participação nas vistorias previstas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) e elaboração dos respetivos autos; elaboração de informações técnicas finais dos processos; análise e conferência dos elementos necessários ao cálculo das taxas urbanísticas; análise de processos no âmbito do SIR – Sistema da Indústria Responsável; análise de processos relativos ao licenciamento de postos de abastecimento de combustíveis; análise de pedidos apresentados no âmbito do “Licenciamento Zero”, designadamente os sujeitos a mera comunicação prévia; análise de processos relativos a operações de loteamento e respetivas obras de urbanização, na componente de Engenharia Civil; elaboração de pareceres e informações técnicas e demais atos necessários à instrução dos processos e demais funções previstas no art.º 82.º do ROSME.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Engenharia Civil Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Outros Requisitos: - Inscrição na respetiva Ordem, como membro efetivo; - Disponibilidade e sentido de compromisso com o serviço; - Capacidade de comunicação verbal e escrita, trabalho em equipa e de bom relacionamento interpessoal; - Capacidade de adaptação para desempenhar tarefas diferentes; - Executar as várias tarefas com dinamismo e proatividade.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://www.cm-entroncamento.pt/pt/municipio/recursos-humanos Contactos: 249720400 Data Publicitação: 2026-10-02 Data Limite: 2026-10-19
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: A V I S O MOBILIDADE NA CATEGORIA ENTRE ÓRGÃOS Torna-se público que a Câmara Municipal do Entroncamento pretende recrutar, mediante mobilidade na categoria entre órgãos, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, 1 trabalhador/a com a categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior (Área de Engenharia Civil) para a Divisão de Gestão Urbanística e Obras (DGUO). 1. Caracterização da oferta: Tipo de Oferta: Recrutamento em regime de mobilidade interna na categoria; Carreira: Técnico Superior Categoria: Técnico Superior Número de postos de trabalho: 1 Remuneração: A correspondente à posição remuneratória detida pelo candidato no serviço de origem. 2. Caracterização do posto de trabalho: As funções correspondentes ao conteúdo funcional de Técnico Superior, especificamente: análise de projetos de especialidades; participação nas vistorias previstas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) e elaboração dos respetivos autos; elaboração de informações técnicas finais dos processos; análise e conferência dos elementos necessários ao cálculo das taxas urbanísticas; análise de processos no âmbito do SIR – Sistema da Indústria Responsável; análise de processos relativos ao licenciamento de postos de abastecimento de combustíveis; análise de pedidos apresentados no âmbito do “Licenciamento Zero”, designadamente os sujeitos a mera comunicação prévia; análise de processos relativos a operações de loteamento e respetivas obras de urbanização, na componente de Engenharia Civil; elaboração de pareceres e informações técnicas e demais atos necessários à instrução dos processos e demais funções previstas no art.º 82.º do ROSME. 3. Duração da mobilidade: Até 18 meses. 4. Requisitos de admissão: a) Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e estar integrado na carreira/categoria de Técnico Superior de Engenharia Civil; b) Habilitação Académica: Licenciatura em Engenharia Civil; c) Inscrição na respetiva Ordem, como membro efetivo. 5. Outros Requisitos: - Disponibilidade e sentido de compromisso com o serviço; - Capacidade de comunicação verbal e escrita, trabalho em equipa e de bom relacionamento interpessoal; - Capacidade de adaptação para desempenhar tarefas diferentes; - Executar as várias tarefas com dinamismo e proatividade. 6. Local de trabalho: Município do Entroncamento. 7. Prazo e formalização das candidaturas 7.1. Prazo: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público. Formalização: a) Preferencialmente por via eletrónica, através do formulário, disponível em https://www.cm-entroncamento.pt/pt/municipio/recursos-humanos; b) Por correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal do Entroncamento – Recursos Humanos, Largo José Duarte Coelho, 2330-078 Entroncamento; c) Entregue pessoalmente no serviço de Recursos Humanos. 8. A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: - Curriculum vitae pormenorizado e assinado pelo candidato/a e de uma declaração do serviço de origem, com data igual ou posterior à data de publicação do presente aviso de abertura, da qual conste inequivocamente: i) A titularidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; ii) A identificação da carreira e da categoria em que o/a candidato/a se integra; iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a à data da candidatura; iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública inerentes ao posto de trabalho que ocupa; v) A avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar. 9. Critérios de apreciação das candidaturas A seleção dos/as candidatos/as será efetuada através de entrevista, a qual terá por base os respetivos currículos. O Município do Entroncamento reserva-se o direito de não selecionar qualquer candidato, caso se verifique que nenhum reúne o perfil exigido para o exercício das funções. Não são consideradas candidaturas que pretendam, no seu objeto, mobilidade intercarreiras/intercategorias. 10. Constituição do Júri: PRESIDENTE: Miguel Luís Gonçalves Dias, Técnico Superior na Divisão de Gestão Urbanística e Obras VOGAIS EFETIVOS: Justimiano Guilherme Monteiro, Técnico Superior na Divisão de Gestão Urbanística e Obras e Rui Pedro Gonçalves Marques, Chefe de Unidade de Recursos Humanos; VOGAIS SUPLENTES: Ricardo Miguel Ribeiro Ferreira, Técnico Superior na Divisão de Gestão Urbanística e Obras e Andréa Jesus Campanhe, Técnica Superior na Unidade de Recursos Humanos. Nos termos do artigo 97.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aditado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a presente oferta de emprego será publicitada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município (www.cm-entroncamento.pt). Entroncamento, 29 de setembro de 2026 O Presidente da Câmara Municipal, Nelson José Estrela Lopes Cunha
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | EntroncamentoLargo José Duarte Coelho | Entroncamento | Santarém |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0129). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.