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OE202610/0093 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Coruche

Engenharia CivilSantarémCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 19/10/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Lic. Eng. Civil ou análogo; 582-Construção Civil e Engenharia Civil
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
2/10/2026
Data limite
19/10/2026

O que vais fazer

CM-11-A:“Executa desenhos de várias especialidades e com vários tipos de pormenorização, maquetas e mapas, a partir de elementos que lhe são fornecidos e segundo normas técnicas de desenho específicas;• Auxilia na execução e organização de processos.• Efetua cálculos de dimensões, superfícies, volumes.• Executa levantamentos in situ de diversos tipos de edificações e com variados níveis de rigor, consoante o objetivo pretendido.”

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Lic. Eng. Civil ou análogo; 582-Construção Civil e Engenharia Civil Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Inscrição em vigor na respetiva Ordem Profissional

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-coruche.pt Contactos: 243610200 ou plataforma Data Publicitação: 2026-10-02 Data Limite: 2026-10-19

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República,2.ª Série n.º 192, de 02-10-2026 Descrição do Procedimento: AVISO Abertura de procedimentos concursais comuns para preenchimento de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 11.º da Portaria n.º 233/2022 e 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, e doravante abreviada “LTFP”, torna-se público que, por deliberações da Câmara Municipal de Coruche, de 12 de agosto de dois mil e vinte e seis e de 2 de setembro de dois mil e vinte e seis, se encontra aberto os procedimentos concursais comuns de recrutamento para preenchimento dos postos de trabalho CM-11-A e CM-15, previstos no mapa de pessoal 2026 e não ocupados, mediante constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Procedimento concursal A – 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, código CM-11-A; Procedimento concursal B – 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, código CM-15. 1 – Caraterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar correspondem ao conteúdo funcional descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, com a especificação prevista no mapa de pessoal 2026: Procedimento concursal A: “Executa desenhos de várias especialidades e com vários tipos de pormenorização, maquetas e mapas, a partir de elementos que lhe são fornecidos e segundo normas técnicas de desenho específicas; • Auxilia na execução e organização de processos. • Efetua cálculos de dimensões, superfícies, volumes. • Executa levantamentos in situ de diversos tipos de edificações e com variados níveis de rigor, consoante o objetivo pretendido.” Procedimento concursal B:“Efetua levantamentos topográficos; Executa projetos; Procede a cálculos sobre elementos colhidos no campo; Procede à implantação, no terreno, de pontos, alinhamentos e outros; Elabora relatórios sobre os trabalhos efetuados, com propostas; Executa nivelamentos geométricos de precisão.” 2 - Local de trabalho: área do Município de Coruche. 3 – Posição remuneratória: a determinação do posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP, tendo por referência: Procedimento concursal A e B: 1.ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única (1499,15 €). 4 – Requisitos de admissão: os candidatos deverão reunir, no momento da candidatura e até ao recrutamento, os seguintes requisitos: 4.1 – Requisitos gerais: a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 4.2 – Nível habilitacional: Procedimento concursal A: Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF): Licenciatura em Engenharia Civil ou análogo; 582 – Construção Civil e Engenharia Civil. Procedimento concursal B: Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF): Licenciatura em Engenharia Civil ou Engenharia Topográfica; 582 – Construção Civil e Engenharia Civil; 581 – Arquitetura e Urbanismo. 4.3 – Requisitos profissionais: Procedimento concursal A e B: Inscrição em vigor na respetiva Ordem profissional. 4.4 – Âmbito do recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento candidatos detentores de vínculo de emprego público, a tempo indeterminado ou a termo resolutivo, bem como candidatos sem vínculo de emprego público; não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 5 – Apresentação de candidaturas: 5.1 - Forma: as candidaturas devem ser formalizadas de uma das seguintes formas: Procedimento concursal A e B: a)Do preenchimento online de formulário de candidatura disponível na plataforma eletrónica dos recursos humanos do município de Coruche https://recrutamento.cm-coruche.pt. 5.2 – Prazo: a candidatura deve ser apresentada no prazo dez dias úteis, contados a partir da data de publicação da oferta na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt). 5.3 – Documentos: o candidato deve, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: 5.3.1 – No caso de avaliação curricular ou caso a candidatura seja apresentada por plataforma eletrónica os candidatos devem apresentar: a) currículo profissional; b) comprovativos de formação profissional; c) outros documentos comprovativos dos factos referidos no currículo. O júri poderá exigir ao candidato a apresentação de documentação suplementar relativa a factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. 5.3.2 – se o candidato for detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado: declaração comprovativa do vínculo, devidamente atualizada, donde conste a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória atual, funções que exerce, órgão ou serviço onde exerce funções e elementos relativos à avaliação de desempenho do último ano. Os trabalhadores do Município ficam dispensados da apresentação do documento comprovativo de vínculo público. 5.4 – Menções obrigatórias: O candidato deve, no formulário de candidatura, declarar: a) que reúne todos os requisitos para a constituição do vínculo de emprego público (art. 17.º LTFP), bem como os estabelecidos no ponto 4.2 e 4.3; b)que são verdadeiros os factos constantes da candidatura. 6– Regimes especiais 6.1 – Candidatos com deficiência (art. 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2001): 6.1.1 – No presente procedimento, o candidato com deficiência em situação de igualdade de valoração tem preferência na ordenação final, que prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 6.1.2 – Os candidatos com deficiência devem declarar o seu tipo de deficiência e respetivo grau de incapacidade, bem como outras informações que tenham por pertinentes para garantir que o procedimento, nas suas diferentes vertentes, se adequa às suas capacidades de comunicação e expressão. 6.2 – Militares: os militares que se encontrem na situação descrita no artigo 24.º do anexo do Decreto-Lei n.º 76/2018 e pretendam beneficiar do respetivo regime devem declará-lo no formulário de candidatura e apresentar documento comprovativo desse estatuto. 7 – Notificações: as notificações aos candidatos serão efetuadas através da plataforma referida no ponto 5.1. Nos casos em que isso não seja possível ou adequado, as notificações serão efetuadas por correio registado. 8 – Métodos de seleção: 8.1 – Candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: a generalidade dos candidatos fica sujeita aos seguintes métodos de seleção: 8.1.1 - Prova de Conhecimentos Técnica Oral (100%): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como a capacidade de os aplicar a situações concretas do exercício da função, e ainda avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A prova será de realização individual, assumirá a forma oral, terá a duração de aproximadamente trinta minutos, e incidirá sobre os seguintes temas: Procedimento concursal A: Tema 1: Normas e padrões de Desenho Técnico; Tema 2: Regras de Medição na construção; Tema 3: Princípios e normas da produção cartográfica no Território Nacional- Decreto-Lei 202/2007 de 25 de maio, na sua redação atual; Tema 4: Código do Procedimento Administrativo- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 janeiro, na sua redação atual; Tema 5: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Procedimento concursal B: Tema 1: Princípios e Normas da Produção Cartográfica no Território Nacional – Decreto-Lei n.º 202/2007, de 25 de maio, na sua redação atual; Tema 2: Lei n.º 31/2014, de 30 de maio – Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, na sua redação atual; Tema 3: Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; Tema 4: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. A bibliografia indicada para a realização da prova é a seguinte: Procedimento concursal A: Temas 1 e 2 disponíveis em: www.inec.pt – Laboratório Nacional de Engenharia Civil; Legislação disponível em www.dre.pt. Procedimento concursal B: Legislação disponível em www.dre.pt. 8.1.2 - Avaliação Psicológica: visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos. Tem como referência o seguinte perfil de competências: Procedimento concursal A e B: a)Orientação para o serviço público; b)Orientação para resultados; c)Análise crítica e resolução de problemas; d)Gestão do conhecimento; e)Iniciativa; f)Negociação e Influência; g)Organização, planeamento e gestão de projetos; h)Orientação para a segurança; i)Tomada de decisão. Tem como referência o seguinte nível de exigência: Procedimento concursal A e B: Orientação para o serviço público – Ética e valores: Nível 3; Compromisso: Nível 4; Conduta Pessoal: Nível 3. Orientação para resultados – Foco nos resultados: Nível 3; Otimização dos recursos: Nível 4; Qualidade: Nível 3. Análise crítica e resolução de problemas – Recolha e análise de informação: Nível 3; Interpretação e compreensão: Nível 4; Resolução de problemas: Nível 3. Gestão do conhecimento – Aquisição do conhecimento: Nível 3; Aplicação do conhecimento: Nível 3; Partilha do conhecimento: Nível 4. Iniciativa- Prontidão: Nível 4; Autonomia: Nível 3; Facilitação: Nível 3; Negociação e Influência – Influência e credibilidade: Nível 4; Adaptação e flexibilidade: Nível 4; Construção de consensos: Nível 3. Organização, planeamento e gestão de projetos – Organização: Nível 3; Planeamento: Nível 3; Gestão de projetos: Nível 4; Orientação para a segurança – Regras e Procedimentos: Nível 3; Mitigação de riscos: Nível 3; Priorização da segurança: Nível 3; Tomada de decisão – Urgência e risco: Nível 3; Fundamentação: Nível 4; Responsabilização: Nível 4. 8.2 - Candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de valorização e tenham, imediatamente antes, desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ficam sujeitos aos seguintes métodos de seleção: 8.2.1 – Avaliação Curricular (75%): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Serão avaliados os seguintes parâmetros, de acordo com as seguintes grelhas de classificação: Procedimento concursal A e B: Habilitação académica: (“HA”) a) habilitação académica (“HA”): Licenciatura - 18 valores; Mestrado – 19 valores; Doutoramento – 20 valores. b) formação profissional (“FP”): Sem ações de formação com relevância para o desempenho de funções – 4 valores, acresce 2 valores por cada ação de formação com mais de 7 horas e desde que com relevo para o desempenho de funções. c) experiência profissional (“EP”): até 3 anos – 10 valores; de 3 a 6 anos exclusice – 14 valores; de 6 a 10 anos exclusive – 16 valores; de 10 a 15 anos – 18 valores; mais de 15 anos – 20 valores. d) SIADAP (“AD”): Sem avaliação de desempenho no último ano – 10 valores; Desempenho inadequado – 10 valores; Desempenho regular - 14 valores; Desempenho bom – 16 valores; Desempenho muito bom – 18 valores; Excelente – 20 valores. A avaliação curricular (“AC”) será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA + FP + EP + AD) / 4 8.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (25%): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Tem como referência o seguinte perfil de competências: Procedimento concursal A e B: a)Orientação para o serviço público; b)Orientação para resultados; c)Análise crítica e resolução de problemas; d)Gestão do conhecimento; e)Iniciativa; f)Negociação e Influência; g)Organização, planeamento e gestão de projetos; h)Orientação para a segurança; i)Tomada de decisão. Tem como referência o seguinte nível de exigência: Procedimento concursal A e B: Orientação para o serviço público – Ética e valores: Nível 3; Compromisso: Nível 4; Conduta Pessoal: Nível 3. Orientação para resultados – Foco nos resultados: Nível 3; Otimização dos recursos: Nível 4; Qualidade: Nível 3. Análise crítica e resolução de problemas – Recolha e análise de informação: Nível 3; Interpretação e compreensão: Nível 4; Resolução de problemas: Nível 3. Gestão do conhecimento – Aquisição do conhecimento: Nível 3; Aplicação do conhecimento: Nível 3; Partilha do conhecimento: Nível 4. Iniciativa- Prontidão: Nível 4; Autonomia: Nível 3; Facilitação: Nível 3; Negociação e Influência – Influência e credibilidade: Nível 4; Adaptação e flexibilidade: Nível 4; Construção de consensos: Nível 3. Organização, planeamento e gestão de projetos – Organização: Nível 3; Planeamento: Nível 3; Gestão de projetos: Nível 4; Orientação para a segurança – Regras e Procedimentos: Nível 3; Mitigação de riscos: Nível 3; Priorização da segurança: Nível 3; Tomada de decisão – Urgência e risco: Nível 3; Fundamentação: Nível 4; Responsabilização: Nível 4. O perfil será classificado globalmente. 8.2.3 – Os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP que não pretendam ficar sujeitos a estes métodos de seleção, devem declará-lo no formulário de candidatura, ficando, nesse caso, sujeitos aos métodos de seleção previstos no ponto 8.1 para a generalidade dos candidatos. 9 - Os métodos de seleção serão avaliados numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, com exceção da avaliação psicológica, que será avaliada através das menções classificativas “apto” e “não apto”. 10 – Valoração final: a valoração final do procedimento será obtida a partir da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores. 10.1 – A valoração final dos candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP corresponde à classificação obtida na prova de conhecimentos. 10.2 – A valoração final dos candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP é determinada de acordo com a seguinte fórmula: VF = AC*0,75 + EAC*0,25 11 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem por que são indicados no presente aviso de abertura e na ata referida no ponto 20. 12 – Utilização faseada dos métodos de seleção: Caso o número de candidatos aprovados no primeiro método de seleção seja superior a 15 candidaturas, fasear os métodos de seleção. 13 - O candidato que compareça à aplicação do método de seleção com atraso igual ou superior a 15 minutos, relativamente à hora indicada na convocatória, fica impedido de realizar o método de seleção 14 - O candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou a menção classificativa “não apto” na avaliação psicológica, bem como o que não compareça a qualquer um dos métodos de seleção, será excluído do procedimento concursal, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes. 15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção (ou respetiva fase) será feita através de lista ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Recursos Humanos do Município, publicada na plataforma referida no ponto 5.1 e notificada por correio eletrónico. 16 – Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração final entre candidatos, o empate será resolvido a favor dos que tiverem obtido classificação mais elevada no primeiro método de seleção. Caso o empate subsista após aplicação deste critério, aplicar-se-ão os seguintes critérios: 16.1 - no caso dos candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, será considerada, sucessivamente: Procedimento concursal A: 1) melhor nota obtida no tema – Normas e padrões de Desenho Técnico; 2) melhor nota obtida no tema- Regras de Medição na construção; 3) melhor nota obtida no tema – Princípios e normas da produção cartográfica no Território Nacional- Decreto-Lei n.º 202/2007 de 25 maio, na sua redação atual. Procedimento concursal B: 1) melhor nota obtida no Tema 1: Princípios e Normas da Produção Cartográfica no Território Nacional – Decreto-Lei n.º 202/2007, de 25 de maio, na sua redação atual; 2) melhor nota obtida no Tema 2: Lei n.º 31/2014, de 30 de maio – Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, na sua redação atual; 3) melhor nota obtida no Tema 3: Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual. 16.2 - no caso dos candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, será considerada a maior experiência profissional. 17 – Constituição do júri: Procedimento concursal A e B: Presidente: Eng.ª Hélia Isabel Patrício Carlota, Diretora do Departamento de Projetos, Obras, Equipamentos e Ambiente. Vogais Efetivos: 1.º: Eng.º Hélder Amorim Prates Nunes, Chefe da Direção de Projetos e Obras Públicas; o qual substituirá a Presidente nas faltas e impedimentos; 2.º: Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa, Diretora do Departamento de Administração. Vogais Suplentes: 1.º: Arq.ª Inês Margarida de Morais São Marcos, Técnico Superior; 2.º: Sr. Hélio Fortunato Vieira Pelica, Assistente Técnico. 18 - A ata do júri que fixa os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, é publicitada na plataforma eletrónica referida no ponto 5.1. 19 - A lista de ordenação final será publicada na plataforma eletrónica referida no ponto 5.1 e afixada na Divisão de Recursos Humanos do Município. 20 – Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos posto de trabalho em causa. Quando a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida por 18 meses contado da data de homologação da lista de ordenação final. 21 – Os presentes procedimentos regem-se pela Portaria n.º 233/2022, pela LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável. 22 – Conforme despachos do Presidente da Câmara de 28 de julho de 2026 referente ao procedimento concursal A e 05 de agosto de 2026 referente ao procedimento concursal B não existem trabalhadores em situação de valorização profissional. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA, conforme email de 22 de julho de 2026. Não existe reserva de recrutamento válida para os postos de trabalho a concurso. 18 de setembro de 2026 – O Presidente da Câmara, Nuno José Silva Guilherme Henriques de Azevedo Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho do Sr. Presidente datado de 28 de julho de 2026 e Deliberação de Câmara datado de 12 de agosto de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1CoruchePraça da LiberdadeCorucheSantarém

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/0093). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.