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OE202609/0609 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão

Candidatar no BEP →Candidaturas até 2/10/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura ou Grau Académico Superior em Engenharia Florestal (CNAEF 623)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
18/09/2026
Data limite
2/10/2026

O que vais fazer

Estuda, planeia, programa, avalia e aplica métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas suas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exerce estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Planeia e coordena atividades de equipas que sejam colocadas sobre a sua responsabilidade, reporta superiormente os resultados e implementa as decisões que lhe sejam comunicadas. Efetua os demais procedimentos constantes do Regulamento de Organização dos Serviços do Município para a sua área de trabalho. Apoia os Serviços Municipais, no âmbito das suas atribuições e competências. Atribuições: Exerce funções no setor de atividade por cujos resultados é responsável. Realiza tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar. Desloca-se às obras/atividades que lhe estão adstritas, observando o seu andamento e providenciando a resolução de qualquer problema. Apoia os Serviços Municipais, no âmbito das suas atribuições e competências, exercendo-as articuladamente, tal como se encontra estipulado no Regulamento da Atividade da Proteção Civil Municipal de Vila Velha de Ródão, com o Serviço Municipal de Proteção Civil, de acordo com a Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, abreviadamente LTFP.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura ou Grau Académico Superior em Engenharia Florestal (CNAEF 623) Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Recursos Naturais e Ambiente Engenharia Florestal Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: rec_humanos@cm-vvrodao.pt Contactos: 272540300 Data Publicitação: 2026-09-18 Data Limite: 2026-10-02

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República n.º181 de 17/09/2026 Descrição do Procedimento: 1. Nos termos do disposto no art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, conjugado com os art.ºs 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e com os art.ºs 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão de 29/05/2026 e do Despacho n.º 101/2026 de 25/06/2026, do Presidente da Câmara, e de acordo com o mapa de pessoal para 2026, aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 25/04/2026 foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior na área de Engenharia Florestal, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Vila velha de Ródão, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do aviso no Diário da República. 2. O Presente procedimento concursal regula-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na redação atual e pela Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro (adiante designada por Portaria). 3. Caracterização do posto de trabalho a preencher: 3.1 Identifica-se, funcionalmente, pelo conjunto de atribuições e competências previstos em anexo ao mapa de pessoal do município aprovado para 2026, onde se refere: Estuda, planeia, programa, avalia e aplica métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas suas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exerce estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Planeia e coordena atividades de equipas que sejam colocadas sobre a sua responsabilidade, reporta superiormente os resultados e implementa as decisões que lhe sejam comunicadas. Efetua os demais procedimentos constantes do Regulamento de Organização dos Serviços do Município para a sua área de trabalho. Apoia os Serviços Municipais, no âmbito das suas atribuições e competências. 3.2 Atribuições: Exerce funções no setor de atividade por cujos resultados é responsável. Realiza tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar. Desloca-se às obras/atividades que lhe estão adstritas, observando o seu andamento e providenciando a resolução de qualquer problema. Apoia os Serviços Municipais, no âmbito das suas atribuições e competências, exercendo-as articuladamente, tal como se encontra estipulado no Regulamento da Atividade da Proteção Civil Municipal de Vila Velha de Ródão, com o Serviço Municipal de Proteção Civil, de acordo com a Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, abreviadamente LTFP. 4. Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, nos termos previstos no art.º 30.º n.º 4 da LTFP. 5. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 01/03, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 6. Impedimentos de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vila Velha de Ródão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 7. Quotas de emprego para pessoas com deficiência: Será assegurado o cumprimento das quotas para pessoas com deficiência previstas no Decreto-Lei n.º 29/2001, art.º 3.º n.º 2. 8. Reserva de recrutamento: Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Vila Velha de Ródão para o posto de trabalho a preencher e que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas. Não existem reservas de recrutamento no Município para o recrutamento em causa. De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. 9. Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Município de Vila Velha de Ródão (https://www.cm-vvrodao.pt) a partir da data da publicação no Diário da República do Aviso (extrato). 10. Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do art.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. 11. Local de trabalho: Área do Município de Vila Velha de Rodão. 12. Remuneração: Na determinação do posicionamento remuneratório são aplicáveis as regras constantes do art.º 38.º da LTFP, sendo que a posição remuneratória de referência: - Carreira e categoria de Técnico Superior — 1.ª posição, nível 16, da Tabela Remuneratória Única. Aos candidatos detentores de doutoramento a posição remuneratória a atribuir é a correspondente à 3.ª posição, nível 26, da Tabela Remuneratória Única, da carreira/categoria de Técnico Superior. 12.1 Os candidatos já detentores de vínculo contratual por tempo indeterminado deverão prévia e obrigatoriamente — na fase de candidatura — informar este Município do posto de trabalho que ocupam e da sua posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem. 12.2 Caso o candidato admitido detenha vínculo contratual por tempo indeterminado com posição remuneratória superior à mencionada no presente aviso, a aceitação dessa posição remuneratória superior pelo Município Vila Velha de Ródão aquando da afetação, fica dependente de disponibilidade orçamental. 13. Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos: 13.1 Requisitos de admissão: 13.2 Requisitos gerais de admissão são os previstos no art.º 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 13.3 Requisitos específicos: Licenciatura ou Grau Académico Superior em Engenharia Florestal (CNAEF 623), em conformidade com o disposto no art.º 86.º da LTFP, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional, e inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional. 14. Formalização de candidaturas: Prazo: 10 dias úteis, contados a partir da publicação no Diário da República. 14.1 Por razões, de ordem técnica internas ao município as candidaturas não poderão ser submetidas em plataforma própria para o efeito, a formalização das candidaturas poderá ser realizada por correio eletrónico para o endereço rec_humanos@cm-vvrodao.pt, neste caso o formulário deverá ser assinado com assinatura digital qualificada, ou entregues pessoalmente na Câmara Municipal, (no Serviço de Recursos Humanos das 9.30h às 12.00h e das 14.00h às 16.00h) ou enviadas pelos CTT registadas com AR, para Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, Rua de Santana, 6030-230 Vila Velha de Ródão até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, com a respetiva documentação exigida para o procedimento concursal a que se candidata, indicando expressamente o código da BEP. a) O contacto feito aos candidatos será efetuado de acordo com o art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação; b) O endereço a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o constante do formulário de candidatura e não do currículo vitae caso exista contradição entre os dois; c) No formulário de candidatura deve constar sob pena de exclusão, a identificação do procedimento e a referência inequívoca a que se candidata. 14.2 O formulário tipo da candidatura – disponibilizado no site da Câmara Municipal - deve ser acompanhado da seguinte documentação legível sob pena de exclusão: a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; b) Curriculum Vitae, atualizado, detalhado, datado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida; c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional das áreas integrantes do posto de trabalho a que concorre, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento; d) No caso de candidatos com vinculo à administração pública, Declaração emitida pelo serviço de origem do candidato com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: a identificação do vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; a descrição das atividades/funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas, com menção da classificação obtida nas duas últimas avaliações do desempenho, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato. e) Declaração de Consentimento de Tratamento de Dados, disponível na página eletrónica deste município juntamente com o aviso do concurso; f) Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados; g) Os candidatos que se enquadrem no n.º 6 do presente aviso, grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão fazer prova documental através da apresentação de cópia do atestado médico de incapacidade multiusos no ato da candidatura, sob pena de tal situação não ser considerada. h) As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas por lei. 15. Métodos de Seleção 15.1 Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Curricular (AC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 15.2 Aos candidatos com vínculo de emprego público - que reúnam as condições referidas no n.º 2 do art.º 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios de: a) Avaliação Curricular (AC): com uma ponderação de 70% na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, onde são considerados os parâmetros que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes: i. A habilitação académica (HA); ii. A formação profissional (FP), apenas se consideram as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional realizadas desde 2021 na área do posto de trabalho; iii. A experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; iv. A avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade às do posto de trabalho a ocupar; b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com uma ponderação de 30%, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as mesmas competências consideradas essenciais para o exercício da função, todas previstas e descritas na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro. Será realizada por técnicos com formação adequada para o efeito e avaliada numa escala de zero a vinte valores sendo o resultado da média aritmética dos 5 parâmetros de avaliação. 15.3 Nos termos do n.º 3, do art.º 36.º da referida Lei, os métodos referidos, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita (assinalando a declaração mencionada no ponto 6 do Formulário de Candidatura), aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos. 15.4 Aos candidatos: 1)sem relação jurídica de emprego público previamente constituída; ?)Que não sejam titulares das categorias correspondentes aos postos de trabalho a concurso; 3)Que, sendo titulares das categorias correspondentes aos postos de trabalho a concurso, se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar e 4)Que sejam titulares daquelas categorias e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura, como previsto em 13.2 do presente aviso de abertura, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Prova de conhecimentos (PC): com uma ponderação de 70%, visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas e comportamentais necessárias ao exercício da função a concurso. Será escrita, de realização individual, na qual serão abordadas questões inerentes e evidenciadoras de conhecimentos adequados ao desempenho das funções integradas na área funcional a concurso. Tem a duração máxima de 120 minutos, com possibilidade de consulta de legislação, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma. É avaliada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas; a.1- A prova de conhecimentos versará sobre as matérias tratadas na legislação a seguir indicada, na sua versão atual: • Constituição da República Portuguesa; • Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – aprova o Código do Procedimento Administrativo; • Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; • Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro – aprova a revisão do Código do Trabalho; • Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro – estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública; • Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro – aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais; • Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro – aprova o Código dos Contratos Públicos; • Lei n.º 27/2006, de 3 de julho – aprova a Lei de Bases da Proteção Civil; • Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro – estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais – SGIFR – no território continental e define as suas regras de funcionamento; • Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho – aprova o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; • Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho – Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, estabelecendo o Regime Jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna; • Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho – estabelece o Regime Jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais; • Decreto-Lei n.º 8/2017, de 09 de janeiro – estabelece o Regime Jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar; • Portaria n.º 90/2012, de 30 de março – Especifica as profissões regulamentadas abrangidas nas áreas da agricultura, das florestas, do mar, do ambiente e do ordenamento do território e designa as autoridades nacionais que, para cada profissão, são competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março; • Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Vila Velha de Ródão – documento disponível no Sítio Oficial da Câmara Municipal; • Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Vila Velha de Ródão– documento disponível no Sítio Oficial da Câmara Municipal; • Regulamento da Atividade da Proteção Civil Municipal de Vila Velha de Ródão– documento disponível no Sítio Oficial da Câmara Municipal. b) Avaliação psicológica (AP), a realizar por entidade competente para o efeito é expressa nas menções de apto e não apto; c) Avaliação curricular (AC), com uma ponderação de 30% expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, onde são considerados os parâmetros que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes: i. A habilitação académica (HA); ii. A formação profissional (FP), apenas se consideram as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional obtidas desde 2021 (inclusive) relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; iii. A experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas. 15.5 A Classificação Final (CF), será resultante da pontuação obtida nos métodos indicados de acordo com as seguintes fórmulas: a) Candidatos referidos em 15.2: CF = AC(70%)+EAC(30%) Em que: CF: Classificação Final AC: Avaliação Curricular EAC: Entrevista de Avaliação de Competências b) Candidatos referidos em 15.4: CF = PC (70%)+AC(30%) Em que: CF: Classificação Final PC: Prova de Conhecimentos AC: Avaliação Curricular 15.6 Os candidatos admitidos serão convocados para a aplicação dos métodos de seleção por email nos termos previstos no art.º 6º da Portaria nº 233/2022 de 09 de setembro. 15.7 De acordo com o preceituado n.º 4 do art.º 16.º e n.º 1 do art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro os candidatos excluídos serão notificados, por email, para a realização da audiência de interessados. O exercício do direito de audiência dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no site do município. 15.8 Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham na classificação final ou em qualquer dos métodos de seleção intermédios classificação inferior a 9,5 valores, que na avaliação psicológica obtenham menção de “não apto”, bem como aqueles que não compareçam à aplicação de qualquer método de seleção. 15.9 A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada em https://www.cm-vvrodao.pt/municipio/servicos-municipais/recursos-humanos/procedimentos-concursais-de-recrutamento.aspx e afixada no Edifício dos Paços do Concelho. 16. Critérios de ordenação dos concorrentes aprovados: será dado cumprimento ao disposto no art.º 30.º da LTFP e nos art.ºs 23.º a 25.º da Portaria n.º 233/202, de 09 de setembro. 17. As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão publicitados na página eletrónica deste município em https://www.cm-vvrodao.pt/municipio/servicos-municipais/recursos-humanos/procedimentos-concursais-de-recrutamento.aspx, podendo ser facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito, no prazo de 3 dias úteis contados da receção do pedido. 18. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, por email, tal como previsto no art.º 22.º e n.º 1 do art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 19. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no art.º 6.º, conjugado com o n.º 3 do art.º 23.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 20. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Câmara Municipal, é afixada em local visível e público das instalações do Município de Vila Velha de Ródão, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do art.º 25.º, conjugado com o n.º 1 do art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 21. Júri do concurso: Efetivos: Presidente: Luís Filipe Brazão de Nóbrega, Chefe da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente no Município de Vila Velha de Ródão, 1.º Vogal: Artur Miguel Roque Lourenço, Chefe da Unidade Florestal, no Município de Castelo Branco e 2.º Vogal: Jorge Manuel Carreiro Filipe, Coordenador Municipal de Proteção Civil, no Município de Vila Velha de Ródão. Suplentes: 1.º Diana Isabel de Sousa Moroso, Técnico Superior (Jurista), no Município de Vila Velha de Ródão; 2.º Hermínia Maria Cruz Dias, Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), no Município de Vila Velha de Ródão. A substituição dos membros do Júri em falta será feita da seguinte forma: Na falta da Presidente do Júri, será o mesmo substituído pelo 1.º vogal efetivo. A substituição dos membros do Júri em falta será feita pelo membro do Júri que se encontra na posição imediatamente seguinte (1º vogal efetivo substituído pelo 2.ºvogal efetivo, sendo este substituído pelo 1.º suplente e este pelo 2.º suplente. 22. Após o recrutamento do(a) trabalhador(a) o(a) mesmo(a) será acompanhado(a) por um Júri de Acompanhamento do Período Experimental a nomear. 23. A fim de dar cumprimento ao disposto no art.º 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pela Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo 18 meses. O candidato poderá exercer o seu direito de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de email para o encarregado de proteção de dados, podendo apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho 101/2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Vila Velha de RódãoRua SantanaVila Velha de RódãoCastelo Branco

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202609/0609). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.