OE202611/0280 · Contrato Individual de Trabalho
Técnico/a Superior
Universidade do Porto
Resumo
- Categoria
- Técnico/a Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em enfermagem veterinária
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 5/11/2026
- Data limite
- 16/11/2026
O que vais fazer
3. Funções a exercer:As funções a desempenhar são as da carreira e categoria de Técnico Superior, descritas no Anexo I do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 12696/2024, de 23 de outubro, enquadradas no âmbito das atividades de ensino, investigação e extensão universitária para o Hospital Veterinário da Universidade do Porto (UPVet), designadamente:a) Prestar apoio aos serviços de extensão universitária, com especial ênfase na área dos animais de companhia;b) Prestar apoio ao ensino pré e pós-graduado da medicina veterinária;c) Prestar assistência aos projetos de investigação médico-veterinários e de prestação de serviços, na área dos animais de companhia; d) Apoio à realização de consulta programada;e) Apoio a procedimentos anestésicos e monitorização anestésica em animais de companhia;f) Apoio na elaboração, armazenamento e manutenção de todos os registos clínicos de consultas e animais internados.g) Maneio de animais de companhia em regime de hospitalização (monitorização, medicação e registos);h) Apoio a realização de exames complementares de diagnóstico (por ex.: analítica sanguínea, Radiografias, ecografias, TAC, citologias, etc.) em animais de companhia.i) Apoio ao serviço de urgência (24h) com realização de serviço noturno, feriados e fins de semana.j) Apoio a funções administrativas e logísticas.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em enfermagem veterinária Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Enfermagem Outros Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE UM/A TÉCNICO/A SUPERIOR PARA O HOSPITAL VETERINÁRIO DA UNIVERSIDADE DO PORTO (UPVet) DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS ABEL SALAZAR DA UNIVERSIDADE DO PORTO, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO DE DIREITO PRIVADO A TERMO INCERTO (Ref.ª TEG-ICBAS-26-23) Nos termos previstos no artigo 140.º do Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 7 dias úteis, um processo de recrutamento e seleção, com vista à admissão de um/a Técnico/a Superior, em regime de contrato de trabalho de direito privado a termo incerto, para o Hospital Veterinário da Universidade do Porto (UPVet) do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto (ICBAS-UP). O período normal de trabalho semanal é de quarenta horas. A remuneração equivalerá à da 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16-A (1.713,31€), da categoria e carreira de Técnico Superior, constante da Tabela Remuneratória Única dos Anexos II e III do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 12696/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro, com as subsequentes atualizações, acrescida do subsídio de refeição. 1. Requisitos de admissão: Poderão candidatar-se pessoas maiores de idade, possuidoras dos seguintes requisitos mínimos, comprovados documentalmente: a) Habilitações académicas – Licenciatura (*1 *2) em enfermagem veterinária. b) Experiência profissional (*3) de assistência a médicos(as)/veterinários(as) na área de animais de companhia. (*1) Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até ao ato da contratação. (*2) Ainda que a pessoa candidata detenha mestrado e/ou doutoramento, deverá juntar obrigatoriamente o certificado de licenciatura, sob pena de ser excluída do procedimento. Sem prejuízo, a pessoa candidata poderá juntar todos os outros certificados de habilitações que possua. (*3) Por experiência profissional entende-se a obtida apenas no âmbito de um contrato de trabalho ou de contrato de prestação de serviços. As pessoas candidatas que não possuam ou não juntem os documentos de apresentação obrigatória, comprovativos dos suprarreferidos requisitos mínimos, serão automaticamente excluídas do procedimento, não transitando para a fase seguinte do processo de avaliação e seleção, a Avaliação Curricular. 2. Condições de preferência 2.1. Condições de preferência, a comprovar documentalmente: a) Experiência profissional prévia em clínica e/ou hospital veterinário, na área dos animais de companhia. b) Formação na área de anestesia. 2.2. Outras condições de preferência a avaliar em sede de entrevista profissional: a) Atitude; b) Motivação para o exercício da função; c) Conhecimentos específicos para a função; d) Capacidade de expressão e fluência verbal. 3. Funções a exercer: As funções a desempenhar são as da carreira e categoria de Técnico Superior, descritas no Anexo I do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 12696/2024, de 23 de outubro, enquadradas no âmbito das atividades de ensino, investigação e extensão universitária para o Hospital Veterinário da Universidade do Porto (UPVet), designadamente: a) Prestar apoio aos serviços de extensão universitária, com especial ênfase na área dos animais de companhia; b) Prestar apoio ao ensino pré e pós-graduado da medicina veterinária; c) Prestar assistência aos projetos de investigação médico-veterinários e de prestação de serviços, na área dos animais de companhia; d) Apoio à realização de consulta programada; e) Apoio a procedimentos anestésicos e monitorização anestésica em animais de companhia; f) Apoio na elaboração, armazenamento e manutenção de todos os registos clínicos de consultas e animais internados. g) Maneio de animais de companhia em regime de hospitalização (monitorização, medicação e registos); h) Apoio a realização de exames complementares de diagnóstico (por ex.: analítica sanguínea, Radiografias, ecografias, TAC, citologias, etc.) em animais de companhia. i) Apoio ao serviço de urgência (24h) com realização de serviço noturno, feriados e fins de semana. j) Apoio a funções administrativas e logísticas. 4. Duração: O/A Técnico/a Superior será contratado/a, ao abrigo de um contrato a termo incerto. O contrato de trabalho a termo resolutivo incerto terá uma duração previsível de 36 meses. 5. Local de prestação de trabalho: As funções a desempenhar serão prestadas no Hospital Veterinário do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto (UPVet), sito na Rua Jorge de Viterbo Ferreira, n.º 228, 4050-313 Porto, sem prejuízo de ações que tenham de decorrer em outros locais, inclusive externos. 6. Comissão de Seleção: Presidente – Professora Doutora Ana Lúcia Emídia Luís, Professora Associada do ICBAS; 1.º vogal efetivo – Doutor Jorge Rui Marques Ribeiro, Técnico Superior e Diretor Clínico do UPVet do ICBAS; 2.º vogal efetivo – Dr. André Oliveira Soares, Dirigente Intermédio de 2º Grau do UPVet do ICBAS; 1.º vogal suplente – Professor Doutor Hugo Corte-Real Vilhena, Professor Auxiliar do ICBAS – U.Porto; 2.ª vogal suplente – Mestre Carla Alexandra Rodrigues Ferraz Borges, Técnica Superior do Serviço de Recursos Humanos dos SPUP. Em caso de impedimento do Presidente da Comissão de Seleção, este far-se-á substituir pelo 1.º Vogal efetivo, sendo nomeado o 1.º vogal suplente para substituição do Vogal efetivo. 7. Métodos de seleção: 7.1. A seleção será realizada por Avaliação Curricular (AC) e, caso a Comissão de Seleção entenda necessário, poderá ser complementada por Entrevista Profissional (EP) às 5 pessoas mais bem classificadas na AC, caso este método não permita esclarecer per si, da forma pretendida, as reais competências das pessoas candidatas ou distinguir qual delas melhor se adequa ao lugar e funções a desempenhar. 7.2. Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular (AC) e da eventual Entrevista Profissional (EP), incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da Ata de reunião da Comissão de Seleção. 7.3. A falta de comparência das pessoas candidatas à eventual fase de entrevista do processo de seleção, equivale à desistência do concurso, sendo excluídas do procedimento; 7.4. Em caso de desistência antes de ocorrer a respetiva entrevista, poderão ser convocados, mediante juízo de oportunidade e conveniência, os candidatos seguintes, respeitando a ordenação e até ser atingido o número de entrevistados previsto no 7.1. 8. Forma de apresentação das candidaturas: 8.1. As pessoas candidatas deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://www.apply.up.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (Ref.ª TEG-ICBAS-26-23). A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UP, em “A minha candidatura”. 8.2. As candidaturas deverão ser exclusivamente formalizadas na referida plataforma, no período compreendido entre 6 de novembro de 2026 e 16 de novembro de 2026, e devem ser acompanhadas da seguinte documentação de apresentação obrigatória: a) Curriculum Vitae, redigido em língua portuguesa, contendo apenas a identificação da pessoa candidata através do nome completo, devendo ser omitidos os demais dados pessoais suscetíveis de proteção nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD); b) Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas (e do respetivo reconhecimento por instituição de ensino superior portuguesa, caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, podendo este ser entregue até ao ato de contratação), para comprovar a observância do requisito mínimo de admissão previsto na alínea a) do ponto 1 do presente Aviso; c) Documentos comprovativos de cumprimento do requisito mínimo de admissão previsto na alínea b) do ponto 1 do presente Aviso. 8.3. Para além dos documentos indicados no ponto antecedente, quem se candidata deve ainda juntar os documentos tendentes a comprovar as condições de preferência constantes do ponto 2 do presente aviso. 8.4. As pessoas candidatas podem também juntar quaisquer outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito. 8.5. Os comprovativos devem ser anexados diretamente na plataforma eletrónica APPLY UP: https://www.apply.up.pt , sem recurso a links para plataformas/drives externas. Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document format (pdf). 8.6. A não apresentação dentro do prazo determinado, dos documentos mencionados nas alíneas do ponto 8.2 deste Aviso, implica a exclusão do processo de seleção. 9. Notificações 9.1. As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica Apply UP, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA. 9.2. As pessoas candidatas têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA). 10. Cessação do processo de seleção: O presente procedimento concursal pode cessar por razões de interesse da instituição, mediante ato devidamente fundamentado, até antes da notificação da lista de ordenação final às pessoas candidatas, no âmbito da audiência dos(as) interessados(as). 11. Lista de reserva: Será constituída uma lista de reserva quando, em resultado da conclusão do presente procedimento, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de pessoas candidatas aprovadas superior ao número de vagas, sendo utilizada no prazo máximo de 12 meses, contados da homologação da lista de ordenação final, para situações de denúncia. 12. Informações adicionais: 12.1 Caso a pessoa candidata pretenda saber informações acerca do processo, deverá enviar um email para recrutamentorh@sp.up.pt, identificando a referência do processo, a categoria profissional e o local do posto de trabalho a que concorre. 12.2. Ao abrigo do Regulamento de Proteção de Dados, não serão prestadas informações a terceiras pessoas que não sejam candidatas no procedimento. 13. Outras disposições aplicáveis: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Porto, 5 de novembro de 2026 O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto Professor Doutor Henrique Cyrne Carvalho
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: www.apply.up.pt (Ref.ª TEG-ICBAS-26-23) Contactos: recrutamentorh@sp.up.pt Data Publicitação: 2026-11-05 Data Limite: 2026-11-16
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | PortoPraça de Gomes Teixeira - Apartado 211 | Porto | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202611/0280). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.