OE202611/0260 · Procedimento Concursal Comum
Assistente graduado sénior
Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E.
Resumo
- Carreira
- Médica
- Categoria
- Assistente graduado sénior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Medicina - Grau de Consultor em Medicina Geral e Familiar
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Saúde
- Publicada
- 5/11/2026
- Data limite
- 26/11/2026
O que vais fazer
O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, no Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 08.11.2009, com as alterações constantes do Acordo Coletivo celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no BTE n.º 1, de 08.01.2013, no Acordo Coletivo relativo à Tramitação do Procedimento Concursal de Recrutamento para os Postos de Trabalho da Carreira Médica, publicado no BTE, n.º 48, de 29.12.2011, no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, de 13 de outubro e posteriores alterações, e na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as sucessivas alterações.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Medicina - Grau de Consultor em Medicina Geral e Familiar Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Medicina Medicina Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Devem candidatar-se ao procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso os médicos providos na categoria de Assistente Graduado no âmbito da especialidade de Medicina Geral e Familiar com, pelo menos, três anos de provimento e habilitados com o grau de consultor em Medicina Geral e Familiar, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, ambos de 4 de agosto.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: sgrh@chtmad.min-saude.pt Contactos: 259300500 Data Publicitação: 2026-11-05 Data Limite: 2026-11-26
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 27625/2026/2 de 05/11/2026 publicado na Série II do Diário da República Descrição do Procedimento: Faz-se público que, nos termos do Despacho n.º 10747/2026, de Sua Excelência a Senhora Secretária de Estado da Gestão da Saúde, publicado a 31 de agosto de 2026 [Diário da República, 2.ª série, n.º 168, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E., de 22 de outubro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior da especialidade de Medicina Geral e Familiar, da carreira médica e especial médica. 1 - Legislação aplicável — O procedimento concursal aberto pelo presente aviso reger-se-á pelo disposto nos Decretos -Lei n.º 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto -Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro; no Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e as entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações constantes do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os mesmos parceiros sociais, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e no Acordo Coletivo de Trabalho relativo à tramitação do procedimento concursal para postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro, e subsequentes alterações, e na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto. 2 - Prazo de validade — O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento. 3 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos que, providos na categoria de Assistente Graduado no âmbito da especialidade referida no quadro preambular há, pelo menos, três anos, sejam titulares do grau de consultor, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, ambos de 4 de agosto e reúnam, para além destes requisitos especiais, os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos art. 17.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e para o exercício de funções na carreira médica, exigidos pela Ordem dos Médicos. Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento. 4 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de género e de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 5 - Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso - O procedimento concursal é de acesso geral, podendo ser opositores todos os médicos que, vinculados através de uma relação jurídica de emprego sem termo com instituição do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores dos requisitos de admissão indicados no ponto 1, ressalvando -se, apenas, que, face ao cariz residual do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., no caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada nos termos previsto na Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro que aprovou o Código do Trabalho. 6 - Prazo de apresentação de candidaturas - As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 7 - Métodos de seleção - Serão aplicados como métodos de seleção: a avaliação e discussão curricular e a prova prática, de acordo com o definido nos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria n.º 229 -A/2015, de 3 de agosto e cláusulas 21.º, 22.º e n.º 2 da cláusula 23.º do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, considerando os critérios de valorização dos fatores definidos pelo júri na primeira ata do procedimento. 7.1 - Avaliação e discussão curricular - consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constante na primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os critérios definidos como obrigatórios pelo artigo 20.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria n.º 229 -A/2015, de 3 de agosto. 7.2 - Prova Prática — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da sua especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do Serviço ou Unidade da área de exercício profissional a que concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria continua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados. 8 - Caracterização do posto de trabalho Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 13.º dos Decretos-Leis n.º 176/2009 e n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto, na cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 8 de novembro de 2009, e no n.º 3 da cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro e alterações subsequentes. 9 - Posicionamento remuneratório O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado Sénior, prevista na legislação aplicável, considerando o seu regime de trabalho de origem, se tiver sido e continuar a ser essa a sua opção (de manutenção do regime de trabalho prévio à publicação da Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro), exceto se, através de contrato de trabalho de natureza privada, o profissional já aufira remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada. 10 - Local de trabalho - O serviço irá ser prestado na Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., com sede na Avenida da Noruega, Lordelo, 5000-508 Vila Real, podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das unidades que integram esta Unidade Local de Saúde, bem como em outras Instituições com as quais a mesma tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração. 11 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo do constante nas disposições transitórias do Decreto-Lei n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro, designadamente no que diz respeito à possibilidade de salvaguarda do regime de trabalho de origem. 12 - Formalização das candidaturas 12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Sra. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., em suporte digital, para o endereço de e-mail da Instituição: sgrh@chtmad.min-saude.pt, até à data limite fixada na publicitação. 12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, estado civil, sexo, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone); b) Pedido para ser admitido ao concurso; c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso; d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização; e) Identificação da carreira, categoria e natureza do vínculo detido no estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções; f) Endereço de correio eletrónico (email) para onde deve ser remetida qualquer comunicação ou expediente referente ao procedimento de recrutamento. 12.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de exercício profissional a que respeita o concurso; b) Declaração comprovativa da situação/vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira/categoria que integra e o tempo de serviço prestado na categoria de Assistente Graduado; c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos; d) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado e de um Plano de Gestão clínica de um serviço ou unidade da área de exercício profissional a que concorre; e) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos previstos e exigidos no art. 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura. 12.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento. 12.5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do art. 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria n.º 229 -A/2015, de 3 de agosto e no n.º 3 da cláusula 16.º do Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta o procedimento concursal na carreira médica, o Júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. 12.6 - Nos termos do disposto no n.º 11 do art. 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria n.º 229 -A/2015, de 3 de agosto e do n.º 10 da cláusula 16.º do Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta o procedimento concursal na carreira médica, a apresentação de documentos falsos determina a participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. 13 - Composição e identificação do Júri Presidente do Júri: Dra. Maria da Luz Loureiro – Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P; 1.ª Vogal Efetiva: Dra. Mónica Sofia Jesus Chaves – Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E.; que substituirá o presidente do júri nas suas ausências e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo: Dr. André Filipe Santos Reis – Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar da Unidade Local de Saúde Nordeste, E.P.E; 1.ª Vogal Suplente: Dra. Ana Luz Temes Vilarnovo – Assistente Sénior de Medicina Geral e Familiar da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E.; 2.º Vogal Suplente: Dr. Mariano Fuertes Marcos- Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar da Unidade Local de Saúde Nordeste, E.P.E.; 14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultados aos candidatos, sempre que solicitados. 15 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos - A lista de candidatos admitidos e excluídos é publicitada na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., e a lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, e disponibilizada na página eletrónica desta unidade, sendo os candidatos notificados nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho e do n.º 2-b) da cláusula 18.ª do ACT Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho nº 410747/2026 de Sua Exª o Secretário de Estado e da Saúde de 31 de agosto de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | Vila RealAvenida da Noruega - Lordelo - Vila Real | Vila Real | Vila Real |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202611/0260). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.