OE202611/0282 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Benavente
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Veterinário
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 6/11/2026
- Data limite
- 19/11/2026
O que vais fazer
a) Colaborar na execução das tarefas de inspeção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;c) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;d) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de carácter epizoóticoe) Emitir guias sanitárias de trânsito;f) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;g) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Veterinário Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Ciência Veterinária /Zootécnia Medicina Veterinária Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: É exigido título profissional válido para o exercício da profissão de Médico Veterinário, nomeadamente a inscrição na respetiva Ordem Profissional, ou declaração emitida pela entidade
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Plataforma de Recrutamento https://rh.cm-benavente.pt. Contactos: 263519681 Data Publicitação: 2026-11-06 Data Limite: 2026-11-19
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: AVISO (integral) nº 376/2026 Abertura de Procedimento Concursal Comum Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho de técnico superior/ Médico Veterinário Municipal para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado Nos termos e ao abrigo do disposto na subalínea i) da alínea a) do nº 1 e do nº 4, ambos do artº 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, do n.º 4 do artigo 30.º e do artº 33º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por proposta da Presidente da Câmara Municipal, aprovada pela Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 28 de setembro de 2026, foi determinada a abertura, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso em Diário da República, por extrato, de um procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, no âmbito da carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal deste município, para o exercício da seguinte função: ? 1 Posto de trabalho no âmbito da carreira/categoria de técnico superior/Médico Veterinário Municipal (Competência 2) 1 - Conteúdo funcional da carreira de técnico superior: • Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão; • Elaboração de pareceres e projetos e outras atividades de apoio geral ou especializado; • Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica e representação do órgão em assuntos da sua especialidade. 1.1 Competências dos médicos veterinários municipais, no exercício da colaboração, com a DGAVE e ASAE (anteriormente Direcção-Geral de Veterinária e Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, respetivamente), previstas no artº 2º e nos termos do nº 2 do artº 3º, ambos do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio: a) Colaborar na execução das tarefas de inspeção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; c) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; d) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de carácter epizoótico e) Emitir guias sanitárias de trânsito; f) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município; g) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal. 1.2 Descrição sumária das funções específicas a desempenhar pelo técnico superior/ Médico Veterinário Municipal previstas no Regulamento Interno da Câmara Municipal de Benavente. • Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; • Exercer as funções atribuídas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; • Assegurar o controlo higio-sanitário dos mercados municipais e proceder à inspeção e fiscalização de produtos para consumo público; • Proceder à inspeção de aviários, matadouros, veículos de transporte de produtos alimentares e outros locais onde se abate, comercializa carne ou produtos derivados; • Desenvolver uma ação pedagógica junto dos proprietários e trabalhadores dos estabelecimentos onde se vendem ou manufaturam produtos alimentares; Proceder, em geral, às ações sanitárias previstas ali; • Proceder às vistorias que lhe forem solicitadas e ordenadas; • Cooperar no licenciamento de todos os estabelecimentos onde se comercializem ou armazenem produtos alimentares; • Colaborar, quando solicitado, com as instituições de apoio aos consumidores; • Colaborar, quando solicitado, na resolução de questões de falta de salubridade, relacionadas com a sua qualificação profissional; • Assegurar a vacinação dos canídeos; • Exercer as demais atribuições conferidas por leis e regulamentos e outras que o âmbito higio-sanitário lhe sejam superiormente cometidas. 2 - Modalidade de constituição da relação jurídica: A relação jurídica do procedimento é constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 3 – Local de trabalho: Área do município de Benavente, sem prejuízo de deslocações inerentes ao exercício de funções. 4 - Determinação do posicionamento remuneratório: Nos termos do art. 38º da LTFP, o posicionamento remuneratório é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. 4.1 - Para os efeitos legalmente previstos, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam, carreira e categoria de que sejam titulares, posição remuneratória que detêm nessa data, atividade que executam e órgão ou serviço onde exercem funções. 4.2 - Para a carreira/categoria técnico superior, a remuneração base de referência a considerar é de € 1.499,14, correspondente ao nível remuneratório 16, 1ª posição, nos termos da Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, do Decreto-Lei nº 13/2024, de 10 de janeiro e do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro. 5 – Requisitos de Admissão: 5.1 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data-limite de apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão. 5.2 - Devem reunir os requisitos gerais previstos no artº 17º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho: - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial; - Ter 18 anos de idade completos; - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar, - Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 6 - Habilitações Literárias: - Os candidatos de deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura, na área de Medicina Veterinária, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional. 6.1 - Certificações específicas: É exigido título profissional válido para o exercício da profissão de Médico Veterinário, nomeadamente a inscrição na respetiva Ordem Profissional, ou declaração emitida pela entidade. Assiste ao júri a faculdade de conferir a validade das inscrições, ou de solicitar aos candidatos que apresentem novo documento comprovativo das mesmas, sempre que se suscitarem dúvidas quanto à validade dos documentos entregues. 7 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento destina-se a candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do nº 4 do artº 30º da LTFP, na sua atual redação introduzida pela Lei nº 25/2017, de 30 de maio. 7.1 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem enquadrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 8 – Métodos de Seleção: Nos termos do artº 36º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho e do artº 17º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, são métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, havendo lugar à aplicação destes dois últimos quando estejam em causa candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa. 8.1 – Será ainda, aplicado como método facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências, ao abrigo das disposições conjugadas do nº 2 do artº 18º, com a alínea d) do nº 1 do artº 17º, ambos da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 8.2 - Os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, com exceção da avaliação psicológica cuja avaliação é feita através da menção classificativa de Apto ou Não Apto. 8.3 - Todos os métodos de seleção têm carácter eliminatório, nos termos dos nºs 3 e 4 do artº 21º da referida Portaria nº 233/2022, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham faltado à aplicação de qualquer um dos métodos de seleção, que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores e que tenham obtido um juízo de Não Apto no método de seleção obrigatório Avaliação Psicológica. 8.4 – A Prova de Conhecimentos será teórica de conhecimentos, de natureza escrita, terá a duração máxima de 2 horas e versará sobre as seguintes matérias/diplomas: • Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual - Regime Jurídico das Autarquias Locais, artºs 24º a 62º; • Código do Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, Parte III – do Procedimento Administrativo, artºs 53º a 134º, • Decreto-Lei nº 116/98, de 5 de maio, na sua redação atual - Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal; • Lei 27/2016, de 23 de agosto - Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população, na sua redação atual; • Portaria 146/2017, de 26 de abril, na sua redação atual - Regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia, fixa as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes; • Portaria 264/2013, de 16 de agosto, na sua atual redação - Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses; • Decreto-Lei nº 314/2003, de 17 de dezembro, na sua redação atual – Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais suscetíveis à raiva; • Decreto-Lei nº 265/2007, de 24 de julho, na sua redação atual - Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1/2005, do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, relativo à proteção dos animais em transporte e operações afins, revoga o Decreto-Lei n.º 294/98, de 18 de Setembro, e altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de dezembro; • Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua redação atual - Aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia; • DL n.º 82/2019, de 27 de junho, na sua redação atual - Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia; • DL n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual - Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos. 8.5 - Os candidatos devem fazer-se acompanhar dos diplomas legais na prova de conhecimentos. 8.5.1 - Na prova de conhecimentos não é permitido o uso de qualquer equipamento eletrónico. 8.6 - A Avaliação Psicológica, destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. 8.7 - A Avaliação Curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções já exercidas e avaliação de desempenho obtida. 8.8 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função. 9 - Classificação e ordenação final - Sem prejuízo do cumprimento das prioridades legais a que haja lugar, a ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores. 9.1 - Quando esteja em causa a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências (aplicável aos candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que estejam a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa), a classificação final resulta da seguinte ponderação: CF = (AC x 0,40) + (EAC x 0,60) Em que: CF = Classificação final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 9.2 - Quando esteja em causa a aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos, de natureza escrita, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos previstos no ponto 8.1., a ordenação final far-se-á, de entre os candidatos que, cumulativamente, tenham obtido classificação igual ou superior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos (numa escala de 0 a 20 valores), tenham sido considerados Aptos na prova de Avaliação Psicológica e tenham obtido classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova de Entrevista de Avaliação de Competências (numa escala de 0 a 20 valores), resultando a classificação final das seguinte fórmula: CF = (PC x 0,70) + (EAC x 0,30) Em que: CF = Classificação final PC = Prova de Conhecimentos EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 10 - Prazo para apresentação das candidaturas: Conforme previsto no artigo 12º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, o prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso (por extrato) em Diário da República. 11 - Formalização das candidaturas: Conforme disposto nos números 1 e 2 do artigo 13º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, as candidaturas devem ser apresentadas, exclusivamente, em suporte eletrónico, através da plataforma de recrutamento https://rh.cm-benavente.pt. Poderão os interessados dirigirem-se à Subunidade Orgânica de Recursos Humanos para solicitar os esclarecimentos que julguem necessários. 11.1 - As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos: a) Formulário eletrónico, devidamente preenchido, disponibilizado na Plataforma de Recrutamento do Município de Benavente; b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da experiência ou formação profissional que nele constem, sob pena das mesmas não serem consideradas, quando haja lugar à aplicação do método Avaliação Curricular; c) Cópia do certificado de habilitações literárias Ainda que os candidatos detenham mestrado e/ou doutoramento, deverão apresentar obrigatoriamente o certificado de Licenciatura exigida, para o posto de trabalho a preencher, sob pena de serem excluídos do procedimento. Os candidatos com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão, sob pena de exclusão, submeter, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção de reconhecimento das habilitações em território nacional, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, e na Portaria 33/2019, de 25 de janeiro. d) Cópia das certificações específicas: exigido título profissional válido para o exercício da profissão de Médico Veterinário, nomeadamente a inscrição na respetiva Ordem Profissional, ou declaração emitida pela entidade, conforme exigido do ponto 6.1 do presente Aviso; e) Quando o candidato possua vínculo de emprego público, declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida, a indicação do tempo de exercício de funções públicas e, especialmente, na área do posto de trabalho objeto do recrutamento em causa, as funções concretamente desempenhadas bem como as últimas três avaliações de desempenho; g) Para os efeitos previstos no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência de grau igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma, não havendo, contudo, quota de emprego aplicável, nos termos do nº 3 do artº 3º do mesmo diploma, uma vez que, qualquer um dos procedimentos, se destina ao preenchimento de um posto de trabalho; f) Quaisquer elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito. 11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações; 11.3 - A falta de qualquer um dos requisitos de admissão constantes no ponto 5 do presente Aviso, constitui fundamento de exclusão dos candidatos, ou a impossibilidade de constituição de relação jurídica, nos termos do nº 5 do artº 15º da Portaria nº 233/2022. 12 - Composição do Júri: Presidente: Pedro José dos Reis Santos, Médico Veterinário Municipal, Município de Salvaterra de Magos. Vogais efetivos: Sónia Sofia Travessa Barrué Dinis, técnica superior/Gestão de Recursos Humanos, e Ana Paula Branco Buchadas Canastra, técnica superior/ Gestão de Recursos Humanos. Vogais suplentes: Maria Margarida Cardeira Seno técnica superior/Sociologia e Elsa Catarina Matias Coelho Bizarro técnica superior/ Estudos Europeus. 13 – Prazo de validade – O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no nº 6 do artº 25º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro. 14 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos: 14.1. Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, bem como as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, são efetuadas através da plataforma de recrutamento https://rh.cm-benavente.pt. 14.2. - As alegações a proferir pelos/as candidatos/as em sede de audiência prévia e no âmbito do exercício do seu direito de participação são feitas através da plataforma de recrutamento https://rh.cm-benavente.pt 15 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos de cada um dos procedimentos, bem como o resultado da aplicação de cada um dos métodos de seleção, serão publicitados na Plataforma de Recrutamento https://rh.cm-benavente.pt , acessível através do site oficial da Câmara Municipal de Benavente (www.cm-benavente.pt). 16 - O presente aviso será publicitado, integralmente, na Bolsa de Emprego Público ( www.bep.gov.pt ) no 1.º dia útil seguinte à publicação por extrato na 2ª Série do Diário da República e na página eletrónica desta Câmara Municipal em www.cm-benavente.pt, na Plataforma de Recrutamento https://rh.cm-benavente.pt, nos termos no n.º 1 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022. Paços do Município de Benavente, 05 de novembro de 2026. A Presidente da Câmara Municipal (Sónia Patrícia da Silva Ferreira Quintino) Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Reunião de Câmara de 28/09/2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | BenaventePraça do Município | Benavente | Santarém |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202611/0282). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.