OE202608/0189 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Aljezur
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Engenharia Florestal, ou de Recursos Naturais e Ambiente ou de Arquitetura Paisagista
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 6/08/2026
- Data limite
- 20/08/2026
O que vais fazer
Área Funcional – Florestal e Ambiente Atividades/Funções: Participar na elaboração, execução, acompanhamento e monitorização do Programa Regional de Ação e dos Programas Municipais de Execução do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, assegurando, ao nível municipal, o desenvolvimento das ações neles previstas e a elaboração dos respetivos relatórios; Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas ações de planeamento de proteção civil; Promover o cumprimento do regime jurídico aplicável ao Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, relativamente às competências atribuídas ao Município; Desenvolver ações previstas no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, nomeadamente no que respeita à articulação com os instrumentos de planeamento e execução municipal; Participar em reuniões técnicas e em situações de emergência relacionadas com incêndios rurais, assegurando também a gestão dos meios municipais associados à prevenção e defesa da floresta; Supervisionar e controlar a qualidade das obras municipais subcontratadas no âmbito da sua área de intervenção;Elaborar informações técnicas sobre matérias de segurança, proteção civil e licenciamento florestal; Colaborar e acompanhar a elaboração e revisão de instrumentos de gestão territorial;Assegurar a gestão e atualização das bases de dados no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais; Emitir propostas, informações e pareceres técnicos no âmbito da gestão integrada de fogos rurais; Propor, organizar e colaborar em ações de sensibilização e informação pública no domínio da prevenção dos incêndios rurais e da proteção da floresta; Acompanhar políticas de fomento florestal, programas de financiamento e instrumentos de apoio aplicáveis ao setor.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Engenharia Florestal, ou de Recursos Naturais e Ambiente ou de Arquitetura Paisagista Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Arquitectura, Artes Plásticas e Design Arquitectura Arquitectura Paisagista Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Recursos Naturais e Ambiente Engenharia Florestal Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Recursos Naturais e Ambiente Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Plataforma de recrutamento disponível no site Município de Aljezur Contactos: 2829900010 Data Publicitação: 2026-08-06 Data Limite: 2026-08-20
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 19548/2026/2 publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 151, de 06 de agosto Descrição do Procedimento: ASSUNTO: “AVISO INTEGRAL - Abertura de procedimento concursal comum para provimento de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior – Florestal e Ambiente – Serviço Municipal de Proteção Civil – Aviso n.º 19548/2026/2 (extrato) publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 151, de 06 de agosto de 2026” 1. Para efeitos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e de acordo com competência delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, pelo Despacho n.º 43/2025 de 19 de novembro de 2026, torno público que, na sequência da deliberação tomada em reunião do executivo municipal realizada a 8 de junho de 2026 e meu Despacho n.º 24/2026 de 12 de junho, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura, na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal do Município de Aljezur: - Carreira / Categoria –Técnico Superior - Área Funcional – Florestal e Ambiente - Número de Postos de Trabalho – 1 posto de Trabalho - Unidade Orgânica – Serviço Municipal de Proteção Civil 2. Segundo informação prestada pela Comunidade Intermunicipal da Região do Algarve (AMAL), ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação. 3. Nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final caso a mesma contenha um número de candidatos/as aprovados/as superior ao dos postos de trabalho a ocupar. 4. Com base e fundamento nos princípios de racionalização, eficácia, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade administrativa, foi autorizado por deliberação do executivo municipal, o alargamento do âmbito de recrutamento também a candidatos/as com relação jurídica de emprego público a termo, ou candidatos/as sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, mediante procedimento concursal único a que possam concorrer trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 5. Não podem ser admitidos/as ao procedimento concursal candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 6. Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do Município de Aljezur, em vigor, sendo que os conteúdos funcionais do posto de trabalho encontram-se descritos no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 6.1. Atividades/Funções: - Participar na elaboração, execução, acompanhamento e monitorização do Programa Regional de Ação e dos Programas Municipais de Execução do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, assegurando, ao nível municipal, o desenvolvimento das ações neles previstas e a elaboração dos respetivos relatórios; - Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas ações de planeamento de proteção civil; - Promover o cumprimento do regime jurídico aplicável ao Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, relativamente às competências atribuídas ao Município; - Desenvolver ações previstas no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, nomeadamente no que respeita à articulação com os instrumentos de planeamento e execução municipal; - Participar em reuniões técnicas e em situações de emergência relacionadas com incêndios rurais, assegurando também a gestão dos meios municipais associados à prevenção e defesa da floresta; - Supervisionar e controlar a qualidade das obras municipais subcontratadas no âmbito da sua área de intervenção; - Elaborar informações técnicas sobre matérias de segurança, proteção civil e licenciamento florestal; - Colaborar e acompanhar a elaboração e revisão de instrumentos de gestão territorial; - Assegurar a gestão e atualização das bases de dados no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais; - Emitir propostas, informações e pareceres técnicos no âmbito da gestão integrada de fogos rurais; - Propor, organizar e colaborar em ações de sensibilização e informação pública no domínio da prevenção dos incêndios rurais e da proteção da floresta; - Acompanhar políticas de fomento florestal, programas de financiamento e instrumentos de apoio aplicáveis ao setor. A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos/às trabalhadores/as de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os/as trabalhadores/as detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional. 6.2. As competências consideradas para o exercício das funções do posto de trabalho são as constantes da Portaria n.º 214/2024, de 20 de setembro, considerando-se essenciais as seguintes: Orientação para o Serviço Público – Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo; Orientação para a Colaboração – Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns; Orientação para a Mudança e Inovação – Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública; Orientação para resultados – Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública; Gestão do Conhecimento – Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na Organização; Iniciativa – Agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização. Orientação para a segurança – Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança. 7. Posicionamento Remuneratório Nos termos do disposto na alínea e) do n.º3, do artigo 11.º da Portaria acima referida conjugado com o artigo 38.º, da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, o posicionamento remuneratório será objeto de negociação após o termo do respetivo procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência para a categoria de Técnico Superior correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde, uma remuneração base de 1 499,15€. Aos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público poder vir a oferecer-se posição remuneratória que corresponda ao nível remuneratório de montante pecuniário idêntico à remuneração a que atualmente têm direito. 8. Local e horário de trabalho: 8.1. As funções serão exercidas na área do Município de Aljezur. 8.2. O horário de trabalho será o que estiver em vigor no Município de Aljezur, na data da celebração do contrato. 9. Requisitos de Admissão 9.1. Requisitos gerais 9.1.1. Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 9.1.2. Habilitações literárias - Licenciatura na área de engenharia florestal, ou de recursos naturais e ambiente ou de arquitetura paisagista 9.2. No presente procedimento concursal não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme disposto nos n.º s 2 e 3, do artigo 34.º da LTFP e na alínea j), do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 9.3. Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. 10. Os/as candidatos/as devem reunir os referidos requisitos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 11. Prazo e forma de apresentação da candidatura 11.1. Prazo – As candidaturas serão apresentadas, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Púbico (BEP). 11.2. Forma – As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente (sob pena de exclusão), na plataforma de recrutamento disponível no site do Município de Aljezur, no portal dos concursos em https://recrutamento.cm-aljezur.pt, podendo o respetivo formulário ser ou não assinado digitalmente: Da candidatura deverá constar os seguintes elementos: - Identificação completa do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista; - Identificação do procedimento concursal, com indicação: - Código da publicação do procedimento (mencionar o código de oferta da BEP ou o número do aviso de abertura publicado na 2.ª Série do Diário da República); - Carreira e categoria; - Área de atividade; - Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura; - Nível habilitacional ou profissional; - Situação perante os requisitos gerais de admissão previstos no ponto 9, do presente aviso; - A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, caso exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções; - Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, quando aplicável; - Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal. 11.3. Aquando da formalização da candidatura na plataforma on-line, deverão ser anexados, os seguintes documentos: - Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação literária, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, dentro do prazo fixado no presente aviso; - Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais, mencionados nos pontos 9.1 do presente aviso; - Caso se trate de candidatos com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém. 11.4. Estão dispensados da apresentação dos documentos a que se refere o ponto 9.1.1 do presente aviso, até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, os/as candidatos/as que expressamente declarem no formulário de candidatura, serem detentores dos requisitos gerais de admissão, referidos no ponto 9 do presente aviso. 11.5. Para os/as candidatos/as a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, deverão os/as referidos/as candidatos/as apresentar ainda os seguintes documentos, em anexo à candidatura submetida na referida plataforma: - Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado; - Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; - Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde conste as atividades desenvolvidas e a respetiva duração; - Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida no último período de avaliação atribuído, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém; Os/as trabalhadores/as do Município de Aljezur estão dispensados/as de apresentar a declaração emitida pelo serviço público. 11.6. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 12. No caso de candidatos/as com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%. 13. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a), do n.º 5, do artigo 15.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 14. Métodos de Seleção a aplicar: nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: 14.1. Prova de Conhecimento (PC), Avaliação Psicológica (AP) – aplicável aos candidatos, que: - Sendo titulares de relação jurídica de emprego público: - Não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do respetivo posto de trabalho; - Encontrando-se em situação de requalificação profissional, não tenham, por último, exercido a atividade caraterizadora do posto de trabalho. - Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público. 14.2. Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – aplicável aos candidatos, que: - Se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do respetivo posto de trabalho; - Encontrando-se em situação de requalificação que imediatamente antes, tenham desempenhado atribuição, competência ou atividade caraterizadora do respetivo posto de trabalho para a qual é aberto o procedimento. 14.3. Se os/as candidatos/as que reúnem as condições referidas no ponto 14.2, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ser-lhe-ão aplicados/as os métodos de seleção previstos no ponto 14.1. 15. Com uma ponderação de 100%, visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências da função, reveste a natureza teórica, assume a forma escrita e é efetuada em suporte de papel. Terá a duração máxima de cento e vinte minutos, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e versará sobre os temas abaixo indicados, sendo permitida a consulta exclusiva aos diplomas legais abaixo identificados, em suporte de papel, não sendo autorizado o uso de legislação comentada ou anotada. Conhecimentos Gerais - Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação atual - Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual – Regime Jurídico das Autarquias Locais; - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e respetivas alterações – Código do Trabalho; - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo. Conhecimentos Específicos - Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na redação atual - sistema de gestão integrada de fogos rurais no território continental; - Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na atual redação – Regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais; - Regulamento n.º 133/2024, de 29 de janeiro – Regulamento Municipal de limpeza de terrenos em zonas urbanas e urbanizáveis no Concelho de Aljezur. A atualização da legislação indicada para o procedimento concursal, ocorrida após a publicação do procedimento, será da responsabilidade dos/as candidatos/as, sendo sobre a legislação atualizada que versará a Prova de Conhecimentos. 16. A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada através das menções qualitativas de Apto e Não Apto. 17. Avaliação Curricular (AC): Com uma ponderação na fórmula final de 50% (cinquenta por cento), visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional adquirida, a formação realizada e avaliação de desempenho obtida no último período de avaliação no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com base no respetivo Curriculum Vitae e documentos comprovativos. A classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, do resultado da média ponderada das valorações obtidas em cada um dos subcritérios conforme a seguir se indica: AC = 25%HL+25%FP+40%EP+10%AD Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho. 17.1. Habilitações Literárias (HL): Onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, tendo sido definidos os seguintes níveis e correspondentes valores, atendendo à habilitação académica exigida para ingresso na carreira: Licenciatura – 16 valores; Mestrado na área de engenharia florestal, ou de recursos naturais e ambiente ou de arquitetura paisagista – 18 valores; Doutoramento – na área de engenharia florestal, ou de recursos naturais e ambiente ou de arquitetura paisagista – 20 valores. 17.2. Formação Profissional (FP): Onde se pondera as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso e realizadas nos últimos quatro anos, devidamente comprovadas através de fotocópias de certificados, com a indicação das entidades promotoras, datas de início e fim, e respetivo período de duração, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores e será valorada da seguinte forma: a) Inexistência de frequência de ações de formação – 10 valores; b) Em caso de frequência de ações de formação, acresce aos 10 valores: i. Por cada ação de formação, com duração igual ou inferior a 35 horas: 1 valor; ii. Por cada ação de formação, com duração superior a 35 horas e igual ou inferior a 140 horas: 2 valores; iii. Por cada ação de formação, com duração superior a 140 horas: 3 valores. c) Sempre que o documento comprovativo não determine em concreto a carga horária, será considerado: i. Ações de formação com duração igual ou inferior a uma semana, para efeito de valoração, é equiparada a duração de 35 horas ou menos; ii. Ações de formação com duração superior a uma semana e até um mês, para efeito de valoração, é equiparada a duração superior a 35 horas e igual ou inferior a 140 horas; iii. Ações de formação com duração superior a um mês, para efeito de valoração, é equiparada a duração superior a 140 horas. d) Não sendo possível quantificar as ações de formação nos termos acima referidos, atribuir-se-á 1 ponto por cada ação de formação. 17.3. Experiência Profissional (EP): A ponderação de experiência profissional visa avaliar o desempenho de funções por parte dos/as candidatos/as na área de atividade para que o concurso é aberto, bem como, outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração e será efetuado do seguinte modo: a) Sem experiência no desempenho de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar: 10 pontos; b) Até 1 ano de experiência no desempenho de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar: 15 pontos; c) Por cada ano completo a mais no desempenho de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar: acresce 1 ponto; A pontuação total a atribuir neste parâmetro não pode ser superior a 20 valores. 17.4. Avaliação de Desempenho (AD): Onde se pondera a avaliação de desempenho do último período de avaliação atribuído e em que o/a candidato/a desempenhou funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo-lhe atribuído o quadruplo dessa avaliação, convertida na escala quantitativa correspondente. Aos/às candidatos/as que não possuem avaliação de desempenho ou possuam, no desempenho de funções diferentes às do posto de trabalho a ocupar e disso façam prova, será atribuída a classificação de 10 valores. 18. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Com uma ponderação na fórmula final de 50% (cinquenta por cento), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nos termos da Portaria n.º 214/2024, de 20 de setembro, a saber: - Orientação para o Serviço Público - Orientação para a Colaboração - Orientação para a Mudança e Inovação - Orientação para resultados - Gestão do Conhecimento - Iniciativa - Orientação para a segurança 19. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. 20. A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula, considerando-se a valoração até às centésimas: Candidatos/as que reúnam os requisitos mencionados no ponto 14.1: CF = 100% PC Em que: CF – Classificação Final PC – Prova de Conhecimentos Candidatos/as que reúnam os requisitos mencionados no ponto 14.2: CF = 50% AC + 50% EAC Em que: CF – Classificação Final AC – Avaliação Curricular EAC – Entrevista de Avaliação de Competências 21. Os métodos de seleção, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências, deverão ser efetuados preferencialmente pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, e na impossibilidade de esta realizar os referidos métodos em tempo razoável, dada a urgência, recorrer a entidade privada, nos termos do n.º 3, do artigo 9.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 22. O Júri, de acordo com o meu despacho n.º 24, de 12 de junho de 2026, é constituído pelos seguintes elementos: - Presidente: António Ângelo Candeias dos Santos, Coordenador Municipal de Proteção Civil, do Município de Aljezur; - Vogais efetivos: Leonida Gomes Rodrigues Valente, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Ambiente, do Município de Aljezur, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Celso José Marreiros Duarte, Técnico Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur; - Vogais suplentes: Márcio Filipe Bento Correia e Dora Cristina de Jesus Pacheco, ambos Técnicos Superiores do Município de Aljezur. 23. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 24. As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica do Município de Aljezur (no portal dos concursos) e no Espaço de Informação Municipal. 25. Os/as candidatos/as excluídos/as e admitidos serão notificados/as nos termos previstos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 26. Os/as candidatos/as admitidos/as e aprovados/as são convocados/as para realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 27. Toda a gestão do processo de recrutamento e acompanhamento por parte dos candidatos será realizada através da respetiva plataforma eletrónica no portal dos concursos do Município de Aljezur. 27.1. As notificações são efetuadas preferencialmente através da referida plataforma, sendo que nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através dessa via dever-se-á recorrer às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo. 28. O endereço eletrónico e/ou morada a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será a constante do formulário de candidatura. 29. A falta de comparência dos/as candidatos/as aos métodos de seleção para os quais são convocados/as ou a desistência no decurso da realização dos mesmos, determina a sua exclusão do procedimento concursal. 30. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, publicitada no site do Município de Aljezur, na plataforma eletrónica (portal dos concursos) e no Espaço de Informação Municipal, nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 31. A informação relativa à publicitação da lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, será efetuada na 2.ª Série do Diário da República, sendo publicitada no Espaço de Informação Municipal do Município e na página eletrónica da Autarquia, no portal dos concursos, nos termos do artigo 25.º da citada Portaria. 32. Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela forma seguinte, por ordem decrescente: candidato/a com avaliação superior no grupo de conhecimentos específicos – Método de Seleção – Prova de Conhecimentos. 34. Os/as candidatos/as serão notificados/as, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, na atual redação, devendo em caso de apresentação de alegação utilizar o formulário eletrónico disponível no site do município em portal dos concursos. 35. Aos/às candidatos/as com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo os/as mesmos/as declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 36. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 37. O tratamento dos dados pessoais do/a candidato/a no âmbito do presente Procedimento Concursal é um requisito necessário para a prossecução do mesmo e será efetuado nos seguintes termos: a) Os dados pessoais sob tratamento são os constantes do formulário preenchido pelo candidato; b) O tratamento tem como fundamentos jurídicos ser necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados e, bem assim, ser necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito, respetivamente alíneas b) e c), do n.º 1, do art.º 6.º do RGPD; c) O tratamento tem como finalidade o processamento das candidaturas e a formação do contrato de trabalho em funções públicas; d) Os dados recolhidos são conservados pelo período de 10 anos; e) O Responsável pelo tratamento é a Senhora Vice-Presidente da Câmara Municipal de Aljezur, por delegação de competências do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aljezur e os dados sob tratamento têm como único destinatário o Município de Aljezur; f) O/A candidato/a na condição de titular de dados pessoais tem os seguintes direitos: i) Direito de acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou, quando aplicável, o seu apagamento, a limitação do tratamento ou oposição; ii) Direito a que, no prazo legal e de acordo com os procedimentos em vigor no Município, lhe sejam comunicadas as violações de dados pessoais nos termos exatos do RGPD; iii) Direito de apresentar Reclamação junto do Encarregado de Proteção de Dados, através do endereço de correio eletrónico protecaodedados@cm-aljezur.pt e/ou da autoridade de controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados), bem como o de recorrer às instâncias judiciais competentes para fazer valer os seus direitos e/ou eventualmente peticionar o ressarcimento por quaisquer danos que tenha sofrido em virtude da verificação de uma violação dos seus direitos; 38. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal é publicitado: a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação de aviso extrato; b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral; c) No espaço de Informação Municipal; d) No sítio da internet do Município de Aljezur, no portal dos concursos, por publicação integral. No uso da competência delegada pelo Senhor Presidente da Câmara, O Vice-Presidente, - Luís Carlos Reis Ventura - Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho n.º 24/2026 de 12 de junho, do Sr. Vice-Presidente da Câmara
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | AljezurRua Capitão Salgueiro Maia | Aljezur | Faro |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0189). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.