OE202607/0641 · Procedimento Concursal Comum
Professor adjunto
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Resumo
- Carreira
- Docente do ensino superior politécnico
- Categoria
- Professor adjunto
- Habilitações
- Doutoramento · Grau de doutor ou do título de especialista na área de Ciências Veterinárias
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 16/07/2026
- Data limite
- 27/08/2026
O que vais fazer
Exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Grau de doutor ou do título de especialista na área de Ciências Veterinárias Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: São requisitos gerais de admissão: 1 — Ter 18 anos de idade completos; 2 — Não estar inibido do exercício de funções públicas; 3 — Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; 4 — Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084, Castelo Branco Contactos: 272339600 Data Publicitação: 2026-07-16 Data Limite: 2026-08-27
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DRE; IPCB; IPCB Descrição do Procedimento: Abertura de concurso documental para professor adjunto 1 — Torna-se público que, por meu despacho de 19-02-2026, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, na área de Ciências Veterinárias, com o código CNAEF 640. 2 — Legislação aplicável: a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1/07, na versão atual; b) Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de março de 2021); c) Título de Especialista, Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31/08, na sua redação atual; d) Código do Procedimento Administrativo e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas. 3 — Local de trabalho: Instituto Politécnico de Castelo Branco. 4 — Número de postos de trabalho: 1. 5 — Modalidade da relação jurídica de emprego: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos. 6 — Conteúdo funcional: ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico. 7 — Validade do concurso: o concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos. 8 — Requisitos de admissão: 8.1 — Requisitos cumulativos de admissão ao concurso: 8.1.1 — Requisitos Gerais: São requisitos gerais de admissão: 1 — Ter 18 anos de idade completos; 2 — Não estar inibido do exercício de funções públicas; 3 — Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; 4 — Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 8.1.2 — Requisitos especiais: São requisitos especiais de admissão: a) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista (Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31.08) na área de Ciências Veterinárias. 2/7 Edital n.º 888/2026 16-07-2026 N.º 136 2.ª série No caso do doutoramento, o conceito de área implica correspondência direta à área do programa doutoral, que deve abranger a área científica ou disciplinar referida no ponto 1 do edital; b) Ter domínio da língua portuguesa (falada e escrita) a um nível que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua. 9 — Forma de apresentação da candidatura: 9.1 — As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa; 9.2 — As candidaturas podem ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084 Castelo Branco; 9.3 — No caso de envio por correio, a candidatura deve ser expedida até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo. 9.4 — Não são aceites candidaturas submetidas por correio eletrónico. 10 — Requerimento de candidatura: No requerimento de candidatura têm que constar os seguintes elementos: a) Identificação do concurso a que se candidata com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República; b) Identificação (nome completo) endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico; c) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos; d) Identificação da Instituição bem como da carreira e categoria de que seja titular, se for o caso; e) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão referidos no ponto 8.1.1 do edital. 11 — Documentos a apresentar: O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, devidamente identificados: a) Um exemplar em papel e seis em suporte eletrónico do curriculum vitae e respetivos anexos (formato PDF, não editável) organizados de acordo com os critérios e subcritérios de avaliação e seriação constantes do edital (ponto 18); b) Seis exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, os quais deverão ser obrigatoriamente entregues em suporte eletrónico; c) Fotocópia simples do documento comprovativo da titularidade do grau de doutor ou do título de especialista; d) “Reconhecimento específico” do grau, comprovado de acordo com o previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16/08, para os candidatos detentores de habilitações estrangeiras; esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura; e) Certificação reconhecida internacionalmente do domínio de língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nessa língua, se o candidato não for de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o português. 3/7 Edital n.º 888/2026 16-07-2026 N.º 136 2.ª série 12 — Curriculum Vitae: 12.1 — O curriculum vitae deve ser apresentado e organizado conforme as componentes e parâmetros definidos neste edital: Desempenho técnico-científico e profissional; Capacidade pedagógica; Desempenho em outras atividades relevantes para a missão da Instituição. 12.2 — O curriculum vitae deve integrar índice, com anexos numerados cronologicamente, organizados do mais recente para o mais antigo, respeitando a ordenação dos parâmetros referidos no ponto anterior. 12.3 — Cabe ao candidato fazer prova das declarações efetuadas. Não serão valoradas as atividades que não se encontrem documentadas. 13 — Formalidades: 13.1 — Os documentos referidos no ponto 11 do edital devem ser entregues em suporte eletrónico (pen drive) devidamente identificados, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros. 13.2 — Os documentos devem ser apresentados em formato PDF (Portable document format) salvo quando a natureza do documento não o permita; 13.3 — O nome dos ficheiros não pode conter os seguintes carateres: /, \, |,:, *, ?, “, (menor que) e (maior que) nem carateres portugueses com “cedilha” ou “til”. 13.4 — O nome de cada ficheiro não deve exceder os 20 carateres. 14 — Dispensa de apresentação: 14.1 — Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPCB são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo declarar expressamente no requerimento de candidatura tal facto. 14.2 — Os candidatos que declarem no requerimento de candidatura que satisfazem os requisitos gerais (alínea e) do ponto 10) ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos. 15 — Exclusão: São excluídos os candidatos que: a) Não reúnam os requisitos exigidos no presente edital; b) Não apresentem os documentos exigidos no presente edital; c) Apresentem os documentos fora do prazo estipulado no presente edital; d) Apresentem documento falso. 16 — Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos é feita preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço indicado no requerimento de candidatura. 17 — Métodos de seleção: 17.1 — O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular. 4/7 Edital n.º 888/2026 16-07-2026 N.º 136 2.ª série 17.2 — Na avaliação curricular são obrigatoriamente ponderadas as seguintes componentes: a) Desempenho na componente técnico-científico e profissional; b) Capacidade pedagógica; c) Desempenho em outras atividades relevantes para a missão da Instituição. 17.3 — Audições públicas: O júri pode deliberar promover audições públicas, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP. 18 — Critérios de seriação e ponderação: Os critérios de seriação e respetiva ponderação, são os seguintes: A — Desempenho técnico-científico e profissional — 50 %; Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) 50 %. A1) Graus Académicos e Título: 1 — Mestrado Integrado em Medicina Veterinária ou Licenciatura Pré-Bolonha em Medicina Veterinária; 2 — Doutoramento em Ciências Veterinárias; 3 — Título Especialista em Ciências Veterinárias. A2) Atividade Profissional: 1 — Título de Especialista concedido pelos colégios europeus de especialidade; 2 — Prática Clínica Veterinária. A3) Publicações na área do concurso: 1 — Livros (Autor ou coautor) indexados em JCR/SCImago Journal Rank (SJR) ou ISI/Scopus; 2 — Livros (Autor ou coautor); 3 — Capítulos de Livros (Autor ou coautor) indexados em JCR/SCImago Journal Rank (SJR) ou ISI/Scopus; 4 — Capítulos de Livros (Autor ou coautor); 5 — Artigos completos em revistas indexadas em JCR/SCImago Journal Rank (SJR) ou ISI/Scopus; 6 — Artigos completos em revistas sem “peer review”; 7 — Artigos completos em atas de conferências; 8 — Abstracts em revistas indexadas em JCR/SCImago Journal Rank (SJR) ou ISI/Scopus; 9 — Comunicações orais em congresso internacional com revisão pelos pares; 10 — Comunicações em poster em congresso internacional com revisão pelos pares; 11 — Comunicações orais em congresso nacional com revisão pelos pares; 12 — Comunicações em poster em congresso nacional com revisão pelos pares. A4) Coordenação/desenvolvimento de projetos científicos na área do concurso: 1 — Coordenador de projetos científicos financiados internacionais aprovados; 5/7 Edital n.º 888/2026 16-07-2026 N.º 136 2.ª série 2 — Membro de equipa de projetos científicos financiados internacionais aprovados; 3 — Coordenador de projetos científicos financiados nacionais aprovados; 4 — Membro de equipa de projetos científicos financiados nacionais aprovados. A5) Reconhecimento de mérito/distinções na área do concurso: 1 — Prémios de mérito e distinções internacionais obtidas no contexto científico/profissional; 2 — Prémios de mérito e distinções nacionais obtidas no contexto científico/profissional: Fórmula: DTCP = A1 + A2 + A3 + A4 + A5 B — Capacidade pedagógica — 40 %: Capacidade Pedagógica (CP) 40 %. B1) Experiência efetiva de serviço docente (Coordenação e prática pedagógica) na área do concurso: 1 — Responsável por unidades curriculares; 2 — Lecionação de unidades curriculares. B2) Orientação e arguição na área do concurso: 1 — Orientação de doutoramento (concluído); 2 — Orientação de mestrado (concluído); 3 — Orientação de estágio ou trabalho de fim de curso de licenciatura (concluído); 4 — Orientação de estágio de CTeSP (concluído); 5 — Arguição de provas de doutoramento; 6 — Arguição de provas de mestrado; 7 — Arguição de provas de estágio ou trabalho de fim de curso de licenciatura; 8 — Arguição de provas de estágio de CTeSP. B3) Produção de material didático na área do concurso: Formula: CP = B1 + B2 + B3 C — Outras atividades relevantes — 10 %. Outras Atividades relevantes para a missão da instituição (AR) 10 %. C1) Outras atividades relevantes para a missão da instituição: 1 — Presidente em órgãos estatutários de Instituições de Ensino Superior; 2 — Participação em órgãos estatutários de Instituições de Ensino Superior; 3 — Atividades de consultadoria na área do concurso; 4 — Participação em ações de divulgação de instituições de ensino superior reconhecidas por responsável da instituição; 5 — Responsável de comissões/grupos de trabalho de instituições de ensino superior reconhecidas por responsável da instituição; 6/7 Edital n.º 888/2026 16-07-2026 N.º 136 2.ª série 6 — Participação em comissões/grupos de trabalho de instituições de ensino superior reconhecidas por responsável da instituição; 7 — Coordenador de curso (licenciatura e mestrado) na área do concurso; 8 — Membro de comissão de curso (licenciatura e mestrado) na área do concurso. Formula: AR = C1 19 — Classificação final: 19.1 — A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, resulta da seguinte fórmula: CF = (A*0,5 + B*0,4 + C*0,1) CF = (A + B + C) em que: A = Classificação do desempenho técnico-científico e profissional; B = Classificação da capacidade pedagógica; C = Classificação de outras atividades relevantes. 19.2 — Todos os resultados serão apresentados com duas casas decimais. 19.3 — Candidatos não aprovados: Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos. 20 — Atas: 20.1 — As atas do júri são facultadas aos candidatos. 20.2 — A ata n.º 1 está publicitada na página do IPCB em: www.ipcb.pt/Conhecer/ Recursos Humanos /Concursos /Docente. 21 — Restituição da Documentação: 21.1 — A documentação é restituída ao candidato que a solicite, por escrito. 21.2 — A documentação é destruída se não for solicitada no prazo de um ano após a cessação do concurso. 22 — Composição do júri: O júri é constituído pelos seguintes elementos: Presidente — Paulo Alexandre Justo Fernandez, Professor Adjunto da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco; Vogais efetivos: Paula Alexandra Martins de Oliveira, Professora Catedrática da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Ana Cláudia Correia Coelho, Professora Associada com Agregação da Universidade de Trás-os- -Montes e Alto Douro; 7/7 Edital n.º 888/2026 16-07-2026 N.º 136 2.ª série Maria Rosa Rebordão Cordeiro Simões Crisóstomo, Professora Coordenadora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra; Fernando Alexandre Almeida Esteves, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu; Carolina Maria Balão da Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior de Biociências de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre. Vogais suplentes: Helena Maria Vala Correia, Professora Coordenadora com Agregação da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu; Rute Isabel Duarte Guedes dos Santos, Professora Coordenadora da Escola Superior de Biociências de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre. 22.1 — O Presidente do júri é substituído pelo primeiro vogal na ordem pela qual se apresentam no edital, nas suas faltas e impedimentos. 23 — Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPCB promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 24 — Proteção dos dados pessoais: 24.1 — Os dados pessoais recolhidos e tratados em cumprimento do indicado no edital, destinam-se exclusivamente às finalidades do concurso, sendo limitados ao necessário em relação à finalidade para a qual são recolhidos, enquadrando-se a licitude do seu tratamento no disposto no artigo 6.º, n.º 1, b) e c) do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). 24.2 — Na apresentação da candidatura o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários para o efeito, de acordo com o exigido no presente edital, devendo ocultar dados pessoais que possam existir na documentação entregue, designadamente no CV, sob pena destes dados poderem ser livremente acedidos por qualquer um dos demais candidatos, no âmbito do direito à consulta do processo de concurso. 25 — Publicitação: O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público) e no sítio da Internet do IPCB, em www.ipcb.pt/Conhecer/ Recursos Humanos /Concursos /Docente, nas línguas portuguesa e inglesa. 26 de junho de 2026. — O Presidente, Prof. Doutor António Augusto Cabral Marques Fernandes. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: 19-02-2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | Castelo BrancoAvenida Pedro Álvares Cabral, n.º 12 | Castelo Branco | Castelo Branco |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0641). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.