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OE202606/1386 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos

Agronomia, Florestas e VeterináriaLisboaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licen. ou Mestr. Eng.ª Florestal/Eng.ª Agronómica/Agronomia/Ciências Silvícolas/Recursos Florestais
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
23/06/2026
Data limite
7/07/2026

O que vais fazer

Desempenho de funções inerentes ao conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 3 da carreira e categoria de Funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaborando, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e exercidas com responsabilidade e autonomia técnica designadamente: Acompanhar as políticas de fomento florestal; Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município de Arruda dos Vinhos; Assegurar o estabelecido no Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua versão atualizada, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento; Acompanhar e prestar informação, no domínio dos instrumentos de apoio à Floresta; Promover o cumprimento das medidas e ações a desenvolver no âmbito do SGIFR, relativamente às competências dos municípios; Efetuar a recolha, registo e atualização da base de dados das redes de defesa ; Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustível de acordo com a legislação em vigor; Informar e analisar pedidos/reclamações referentes a faixas de gestão de combustível; Emitir parecer técnico no âmbito do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua versão atualizada, relativo ao condicionamento da edificação em áreas prioritárias e fora das áreas de prevenção e segurança no cumprimento da obrigação dos artigos 60.º e 61.º; Prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais, bem como acompanhar e supervisionar as obras subcontratadas, no domínio da Gestão Integrada de Fogos Rurais; Assegurar a implementação, atualização, cumprimento e monitorização do Programa Municipal de Execução de Gestão Integrada de Fogos Rurais a apresentar à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais; Proceder à centralização de informação e ao registo cartográfico das ações de gestão de combustível no concelho; Assegurar a georreferenciação dos processos de gestão de combustível; Coadjuvar o Presidente da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais; Apoiar a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Arruda dos Vinhos; Centralizar a informação relativa aos incêndios rurais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios); Construir e gerir SIG’s de Gestão Integrada de Fogos Rurais (GIFR); Promover as políticas de ação no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos; Emitir parecer sobre os processos, no âmbito do Licenciamento de ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais, previsto no Decreto-lei n.º 96/2013, de 19 julho, na sua versão atualizada, que estabelece o Regime Jurídico de Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR); Elaborar propostas a candidaturas, a programas financeiros de âmbito florestal e rural e posterior acompanhamento das respetivas ações; Relacionar-se e cooperar com as entidades, públicas e privadas, de Gestão Integrada de Fogos Rurais (estado, municípios, associações de produtores, entre outras); Assegurar o atendimento ao munícipe no âmbito da sua área de atuação, bem como sensibilizar as populações locais para as Políticas de Gestão Integrada de Fogos Rurais (GIFR), boas práticas florestais e normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária; Participar na elaboração dos regulamentos municipais, no âmbito das competências do Serviço; Emitir pareceres e proceder à execução de medidas de proteção fitossanitária; Executar outras tarefas indicadas pelo superior hierárquico, no âmbito das suas competências. A descrição de funções não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.A descrição de funções não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licen. ou Mestr. Eng.ª Florestal/Eng.ª Agronómica/Agronomia/Ciências Silvícolas/Recursos Florestais Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-arruda.pt ou https://www.cm-arruda.pt/municipio/recursos-humanos Contactos: 263977000 Data Publicitação: 2026-06-23 Data Limite: 2026-07-07

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso extrato n.º 15561/2026/2, publicado na 2ª Série do DR n.º 119, de 23/6/2026 Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal do Município de Arruda dos Vinhos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Técnico Superior na atividade de «Engenharia Florestal», afeto ao SMPC – Serviço Municipal de Proteção Civil Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com a alínea a) do artigo 4.º e com o artigo 11.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante Portaria), torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 27 de abril de 2026, em complemento da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, de 20 de abril de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do extrato do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Técnico Superior na atividade de “Engenharia Florestal”, afeto ao SMPC – Serviço Municipal de Proteção Civil. Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do trabalho em funções públicas e na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 1. Local de Trabalho: Área territorial do Concelho de Arruda dos Vinhos; 2. Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal: Desempenho de funções inerentes ao conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 3 da carreira e categoria de Funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaborando, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e exercidas com responsabilidade e autonomia técnica designadamente: Acompanhar as políticas de fomento florestal; Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município de Arruda dos Vinhos; Assegurar o estabelecido no Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua versão atualizada, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento; Acompanhar e prestar informação, no domínio dos instrumentos de apoio à Floresta; Promover o cumprimento das medidas e ações a desenvolver no âmbito do SGIFR, relativamente às competências dos municípios; Efetuar a recolha, registo e atualização da base de dados das redes de defesa ; Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustível de acordo com a legislação em vigor; Informar e analisar pedidos/reclamações referentes a faixas de gestão de combustível; Emitir parecer técnico no âmbito do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua versão atualizada, relativo ao condicionamento da edificação em áreas prioritárias e fora das áreas de prevenção e segurança no cumprimento da obrigação dos artigos 60.º e 61.º; Prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais, bem como acompanhar e supervisionar as obras subcontratadas, no domínio da Gestão Integrada de Fogos Rurais; Assegurar a implementação, atualização, cumprimento e monitorização do Programa Municipal de Execução de Gestão Integrada de Fogos Rurais a apresentar à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais; Proceder à centralização de informação e ao registo cartográfico das ações de gestão de combustível no concelho; Assegurar a georreferenciação dos processos de gestão de combustível; Coadjuvar o Presidente da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais; Apoiar a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Arruda dos Vinhos; Centralizar a informação relativa aos incêndios rurais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios); Construir e gerir SIG’s de Gestão Integrada de Fogos Rurais (GIFR); Promover as políticas de ação no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos; Emitir parecer sobre os processos, no âmbito do Licenciamento de ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais, previsto no Decreto-lei n.º 96/2013, de 19 julho, na sua versão atualizada, que estabelece o Regime Jurídico de Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR); Elaborar propostas a candidaturas, a programas financeiros de âmbito florestal e rural e posterior acompanhamento das respetivas ações; Relacionar-se e cooperar com as entidades, públicas e privadas, de Gestão Integrada de Fogos Rurais (estado, municípios, associações de produtores, entre outras); Assegurar o atendimento ao munícipe no âmbito da sua área de atuação, bem como sensibilizar as populações locais para as Políticas de Gestão Integrada de Fogos Rurais (GIFR), boas práticas florestais e normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária; Participar na elaboração dos regulamentos municipais, no âmbito das competências do Serviço; Emitir pareceres e proceder à execução de medidas de proteção fitossanitária; Executar outras tarefas indicadas pelo superior hierárquico, no âmbito das suas competências. A descrição de funções não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. A descrição de funções não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 3. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório respeita o determinado pelo artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria, correspondendo às seguintes posições remuneratórias: 4. Requisitos de Admissão ao procedimento concursal: 4.1. O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, designado por Grupo “A”; 4.2. E ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos dos n.ºs 4 a 6 do artigo 30.º da LTFP, designado por Grupo “B”; 4.3. Podem candidatar-se os indivíduos que, cumulativamente até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, a seguir referidos: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória. 4.4. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Arruda dos Vinhos, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria; 5. Nível habilitacional exigido: Licenciatura ou Mestrado nas áreas Engenharia Florestal ou Engenharia Agronómica ou Agronomia ou Ciências Silvícolas ou Recursos Florestais. 6. Requisitos Específicos de admissão ao procedimento concursal Inscrição em vigor na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos. 7. Formalização de candidaturas: 7.1. A apresentação da candidatura é efetuada através da Plataforma Eletrónica de Recrutamento do Município de Arruda dos Vinhos, devendo os interessados na apresentação e submissão de candidatura registar-se em https://recrutamento.cm-arruda.pt ou https://www.cm-arruda.pt/municipio/recursos-humanos. 7.2. A candidatura terá de ser submetida até ao último dia do prazo fixado. As notificações serão enviadas através da plataforma eletrónica de recrutamento para o correio eletrónico definido pelo candidato, não sendo aceites candidaturas ou documentos entregues por outro meio. A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos elementos referidos, em formato PDF, tendo como limite máximo 5 Mb por cada documento submetido. 7.3. Os documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos, são anexos à candidatura os seguintes documentos: a) Certificado de habilitações literárias legível, os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, o documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, e acompanhado de comprovativos dos factos nele alegado, designadamente a formação e experiência profissional na área da candidatura, sob pena de não serem considerados pelo júri; c) No caso de os candidatos possuírem relação jurídica de emprego público, declaração do serviço onde exercem funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, posição remuneratória detida, caracterização do posto de trabalho que ocupa, e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos três ciclos de avaliações, com data após a abertura do procedimento concursal; d) Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e de outros documentos, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e se encontrem atualizados, bastando, para tanto, declará-lo no requerimento; 7.4. Documentos específicos: para além dos documentos mencionados no ponto 7.3, as candidaturas devem vir acompanhadas do Cartão da Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos. 7.5. A não apresentação dos documentos referidos nos pontos anteriores, até à data limite fixada para a entrega das candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, sem prejuízo do disposto do artigo 14.º e 15º da Portaria. 7.6. A apresentação dos documentos referidos, apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial; 7.7. Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no ponto 4.3. são dispensados aquando da candidatura, desde que o candidato declare sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos; 7.8. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu Currículo profissional. 7.9. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria. 8. Métodos de seleção e sistemas de valoração: O júri deliberou aplicar os seguintes métodos de seleção obrigatórios por lei, em função da situação jurídico-funcional dos candidatos, e, em cumprimento das deliberações de câmara de abertura dos procedimentos, datada de 01 de setembro de 2025. Grupo “A” - Para os candidatos(as) com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como, no caso dos candidatos (as) em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, as tenham desempenhado, os métodos de seleção obrigatórios são: • Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) Conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria. Nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, estes métodos de seleção podem ser afastados pelos candidatos através de declaração no formulário de candidatura, passando a ser-lhes aplicados os métodos de seleção previstos para os restantes candidatos. Grupo “B” - Para os restantes candidatos(as): Com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, ou detentores de relação jurídica de emprego público a termo certo ou incerto, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, os métodos de seleção obrigatórios, são: • Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) Conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria. 8.1. A Avaliação Curricular (AC): tem a ponderação de 60%, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Nela são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, sendo considerados e ponderados, obrigatoriamente, os elementos que se seguem, uma vez que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: a) Habilitação Académica (HA) - à qual é atribuída a ponderação de 20%; b) Formação Profissional (FP) - à qual é atribuída a ponderação de 30%; c) Experiência Profissional (EP) - à qual é atribuída a ponderação de 30%; d) Avaliação de Desempenho (AD) do último período em que executou idêntica função (não superior a 3 anos) - à qual é atribuída a ponderação de 20%; Assim, a classificação final deste método de avaliação resultará da seguinte fórmula: AC = (20% HA + 30% FP + 30% EP + 20% AD) As ponderações dos fatores (HA, FP, EP e AD) integrantes do método de seleção "Avaliação Curricular" traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos na área para que o procedimento concursal foi aberto. a) Habilitação Académica (HA) A Habilitação Académica necessária é a prevista no anúncio de abertura do procedimento concursal, sendo motivo de exclusão a titularidade de habilitação inferior. Os valores são atribuídos da seguinte forma: Designação Valores • Licenciatura 16 • Mestrado 18 • Doutoramento 20 b) Formação Profissional (FP) – Para o cálculo da classificação das ações de formação profissional são apenas consideradas no somatório, as ações/cursos ligadas às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos três anos, contados até à data de abertura deste procedimento concursal, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício de Engenharia Florestal: Designação Valores • Sem formação 0 • Até 18 horas 12 • Até 30 horas 14 • Até 60 horas 16 • Até 120 horas 18 • Com mais de 120 horas 20 No caso das ações/cursos de formação terem a duração com referência a dias considerar-se-á que o dia é igual a 7 horas. Em caso algum a pontuação do fator formação profissional poderá exceder 20 valores. c) Experiência Profissional (EP) – É tida em consideração a experiência profissional que tiver incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, sendo atribuídos os seguintes níveis e correspondentes valores, calculados da seguinte forma: Designação Valores • Sem experiência 0 • Experiência inferior a 6 meses (inclusive) 10 • Experiência de 6 meses a 2 anos (inclusive) 14 • Experiência de 2 a 4 anos (inclusive) 16 • Experiência de 4 a 6 anos (inclusive) 18 • Experiência superior a 6 anos 20 d) Avaliação de Desempenho (AD) - A avaliação de desempenho a considerar é a relativa ao último ano, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar. Para o efeito, serão atribuídos os seguintes níveis e correspondentes valores: Designação Valores • Desempenho Inadequado 8 • Desempenho Regular 12 • Desempenho Bom 14 • Desempenho Muito Bom 18 • Desempenho Excelente 20 Nos casos em que os candidatos, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar são atribuídos 12 valores. 8.2. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): tem a ponderação de 40%: visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro e respetivas carreiras. A avaliação da EAC incidirá nas competências que constam no perfil de competências aprovado para os postos de trabalho em concurso. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definidas, e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores. A classificação é obtida através de média simples ou ponderadas e expressa até às centésimas. 8.2.1. Com base no perfil do posto de trabalho são consideradas adequadas ao exercício da atividade a que respeita o posto de trabalho objeto deste procedimento, as seguintes competências: C1- Análise crítica e resolução de problemas: recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil; C2- Iniciativa: agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização; C3- Organização, planeamento e gestão de projetos: assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades; C4- Gestão do conhecimento: adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na Organização.; C5- Tomada de decisão: tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados. A valoração da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), resulta da média aritmética simples, com valoração até às centésimas, dos resultados obtidos em cada fator: EAC = (C1+C2+C3+C4+C5) / 5 8.3. A Prova de Conhecimentos (PC), tem a ponderação de 100%, é de natureza teórica, comportando apenas uma fase. Para a sua valoração é adotada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Tem a duração máxima de duas horas e incide sobre as seguintes matérias: • Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de dezembro, na sua redação atual; Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual; • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Título IV); • Regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização - Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, em vigor desde 17 de outubro de 2013, na sua atual redação; • Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental - Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação; • Transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais - Lei n.º 20/2009, de 12 de maio, na sua atual redação; • Lei de bases da política florestal - Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, na sua atual redação; • Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo - Portaria n.º 52/2019, de 11 de fevereiro, na sua atual redação. 8.3.1. A prova de conhecimentos será efetuada em suporte de papel, devendo os candidatos interessados em consultar a legislação, trazer cópia da mesma, não sendo permitida a consulta da bibliografia ou de legislação anotada ou comentada, exceto, simples remissões, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da mesma. 8.4. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos e pode ser aplicado numa ou mais fases, sendo garantida a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros. Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto. A Avaliação Psicológica será composta por duas fases, a primeira fase constituída pela psicometria e uma segunda fase respeitante à Entrevista de Avaliação Psicológica (EP). 8.4.1. Na primeira fase serão examinadas e avaliadas aptidões/caraterísticas da personalidade (AP) e aptidões/caraterísticas comportamentais (AC) dos candidatos, resultando no Perfil de Competências Psicológicas (PC) exigidas para o desempenho da função, que resulta da média aritmética simples dos níveis classificativos obtidos na (AP) e (AC), expressa na seguinte fórmula: PC = (AP)+(AC) = 50 2 Passarão somente à segunda fase, Entrevista de Avaliação Psicológica (EP), os candidatos que obtiverem um nível classificativo igual ou superior a 50. 8.4.2. A Classificação final (CF) dos candidatos na Avaliação Psicológica é determinada pela média aritmética simples dos resultados obtidos no Perfil de Competências Psicológicas (PC) e na Entrevista Psicológica (EP). O resultado é apresentado de Apto (nível classificativo igual ou superior a 50) e não Apto (nível classificativo inferior a 50), expresso na seguinte fórmula: CF = (PC)+(EP) = 50 2 Sendo necessária a obtenção mínima de Suficiente para a obtenção da menção de Apto. 9. Ponderação e Ordenação Final 9.1. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na lei, não sendo aplicado o método seguinte (ou fase) sempre que o candidato obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases ou que não compareça a um dos métodos de seleção. 9.2. Os candidatos aprovados em todos os métodos de seleção são ordenados por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de onde resultará uma lista unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes. 9.3. Em termos de Classificação Final, o Júri deliberou aplicar as seguintes fórmulas, devidamente registadas numa ficha específica criada para o efeito: ? Para o “Grupo A”, com Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): OF = 60% AC + 40% EAC ? Para o “Grupo B”, com Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP)*: OF = 100% PC + AP (Apto)* *Avaliação classificativa de Apto ou Não Apto. Em que: • OF = Ordenação Final • AC = Avaliação Curricular • EAC = Entrevista de Avaliação de Competências • PC = Prova de Conhecimentos • AP = Avaliação Psicológica 9.4. Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar, serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após a aplicação dos referidos critérios, o júri deliberou aplicar a seguinte regra: 1.º - Candidatos com maior antiguidade em serviços da Administração Autárquica/Pública, na carreira de Técnico Superior, independentemente do tipo de vínculo em funções públicas, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas; 2.º - Nota final obtida no nível de escolaridade exigido para o posto de trabalho; 3.º - Subsistindo o empate, formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas). 10. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos e disponibilizada no seu sítio da internet, nos termos do n.º 1 do art.º 22.º da referida Portaria. 11. Após apreciação das candidaturas, os candidatos admitidos e excluídos serão notificados por correio eletrónico, expedido através da Plataforma Eletrónica de Recrutamento, nos termos do n.º 1 do art.º 6.º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código de Procedimento Administrativo. 12. Os candidatos admitidos, e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, por correio eletrónico, expedido através da Plataforma Eletrónica de recrutamento, nos termos do n.º 1 do art.º 6.º da Portaria. 13. Nos termos do n.º 5, do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade. 14. Conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei. 15. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,50 valores, ou não compareça a um dos métodos de seleção. 16. Após homologação do Presidente da Câmara, a lista unitária de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do município e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 17. Composição do júri: Presidente: Inês Ferreira Bruno Lopes, Técnico Superior; Vogais Efetivos: Nuno Frederico Oliveira Libânio, Técnico Superior e Nuno João Carriço Ramos, Técnico Superior; Vogais Suplentes: Sónia Maria Silva Raposo, Técnico Superior e Ricardo Jorge Bexiga Lapas, Chefe da Unidade Social, de Saúde, Desporto e Associativismo. Em todos os procedimentos compete ao primeiro vogal efetivo a substituição do presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos. 18. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação». 19. Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 20. Nos termos do disposto nas alíneas a), subalíneas i), ii) e iii) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicitação e, por extrato, na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica do Município de Arruda dos Vinhos (https://recrutamento.cm-arruda.pt). 21. Prazo de validade: A reserva de recrutamento é válida pelo prazo de 18 (dezoito) meses a contar da data de homologação da lista de ordenação final, conforme previsto no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria. 22. O Município de Arruda dos Vinhos informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto na Portaria. 23. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). 24. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria. Paços do Município de Arruda dos Vinhos, 23 de junho de 2026 No uso dos poderes delegados, A Vereadora da Câmara, Carla Teresa Munhoz Pinheiro Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação de Câmara de 20/4/2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Arruda dos VinhosLargo Miguel BombardaArruda dos VinhosLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1386). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.