OE202606/0378 · Concurso Externo
Professor Auxiliar
Universidade de Évora
Resumo
- Carreira
- Docente Universitario
- Categoria
- Professor Auxiliar
- Habilitações
- Doutoramento · Doutoramento em Ciências Veterinárias ou em área científica afim
- Regime
- Carreiras Não Revistas
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 5/06/2026
- Data limite
- 21/07/2026
O que vais fazer
Professor Auxiliar, na área disciplinar de Medicina Veterinária - Ciências Clínicas da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 maio (abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade de Évora, publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 9696/2024 (2.ª série), de 21 de agosto, alterado pelo Despacho n.º 2123/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de fevereiro, abreviadamente designado por Regulamento.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Doutoramento em Ciências Veterinárias ou em área científica afim Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Outros Requisitos: III - Requisitos de admissão ao concurso: III.1 - Aplica-se o disposto no capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e ao cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão de candidatos. III.2 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor em Ciências Veterinárias ou em área científica afim daquela para a qual é aberto o concurso, à data limite de candidatura, bem como ter domínio da língua portuguesa falada e escrita. III.3 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação. III.4 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documento, reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da língua portuguesa.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Universidade de Évora,Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Largo Sra da Natividade, 7000-810 Évora Contactos: 266760969 Data Publicitação: 2026-06-05 Data Limite: 2026-07-21
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Edital n.º 665/2026, de 5 de junho e em www.euraxess.pt Descrição do Procedimento: Universidade de E´vora Edital Torna-se público que, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para uma vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Medicina Veterinária - Ciências Clínicas da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 maio (abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade de Évora, publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 9696/2024 (2.ª série), de 21 de agosto, alterado pelo Despacho nº 2123/2025, publicado no Diário da República, 2ª série, de 14 de fevereiro, abreviadamente designado por Regulamento. O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições: I — Despacho de autorização — O presente concurso foi autorizado por despacho de 13/04/2026 da Reitora da Universidade de Évora. II — Local de trabalho: Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora. III — Requisitos de admissão ao concurso: III.1 — Aplica-se o disposto no capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e ao cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão de candidatos. III.2 — Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor em Ciências Veterinárias ou em área científica afim daquela para a qual é aberto o concurso, à data limite de candidatura, bem como ter domínio da língua portuguesa falada e escrita. III.3 — Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação. III.4 — Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documento, reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da língua portuguesa. IV — Requisitos de admissão em mérito absoluto: IV.1 — Aplica-se o disposto no artigo 12.º do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos. IV.2 — O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções. Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes. IV.3 - Ser titular do grau de licenciado pré-Bolonha ou mestre em Medicina Veterinária. IV.4 - Possuir carteira profissional ativa (inscrição válida na Ordem dos Médicos Veterinários) ou estar em condições de a obter de forma imediata. IV.5 — A aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação, assim como possuir competências técnicas na área da Clínica e Cirurgia de Equinos. V. Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final: V.1 — O método de seleção é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes: a) Investigação; b) Ensino; c) Transferência de conhecimento; d) Gestão universitária; e) Projeto científico-pedagógico. V.2 — Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.1 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam: a) Investigação, com fator de ponderação de 35% e que compreende os seguintes parâmetros: a1) Produção científica, cultural, artística ou tecnológica e sua relevância na área da Clínica e Cirurgia de Equinos; a2) Participação e coordenação de projetos de investigação e sua relevância na área da Clínica e Cirurgia de Equinos; a3) Outras atividades científicas, culturais, artísticas ou tecnológicas; b) Ensino, com fator de ponderação de 30% e que compreende os seguintes parâmetros: b1) Docência (UC lecionadas, Horas de ensino e avaliação pelos discentes, caso exista); b2) Orientação de estudantes; b3) Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico; b4) Inovação pedagógica; c) Transferência de conhecimento, com fator de ponderação de 10% e que compreende os seguintes parâmetros: c1) Elaboração de legislação, patentes, normas e publicações técnicas; c2) Prestação de serviços, consultoria e divulgação de ciência e tecnologia; c3) Ações de formação; c4) Experiência não académica relevante para a área disciplinar do concurso. d) Gestão universitária, com fator de ponderação de 5%; e) Projeto científico-pedagógico, com fator de ponderação de 20% enquadrado nos objetivos estratégicos da Universidade de Évora e das suas Unidades de Investigação, especialmente da Escola de Ciências e Tecnologia, para uma Unidade Curricular no âmbito da área disciplinar do concurso, versando tópicos específicos de Clínica ou Cirurgia de Equinos, apresentado nos seguintes termos: e1) Ter no máximo de 5 mil (5000) palavras; e2) Apresentar uma proposta de investigação concisa e uma estratégia para a formação na área disciplinar do concurso, evidenciando o caráter inovador do projeto, métodos de ensino e ainda a sua relação com a estratégia da Universidade. Este projeto deve incluir uma contextualização da unidade curricular proposta, a identificação das competências a atingir e a proposta de abordagem pedagógica e de avaliação julgadas necessárias à aquisição dos objetivos propostos. e3) Enquadrar o projeto em termos de estado da arte, materiais e métodos; e4) Apresentar uma estratégia para atração de recursos humanos e de financiamento que suportem o desenvolvimento e consolidação da estratégia de investigação proposta. O candidato deve relacionar a proposta com resultados anteriores da sua investigação que possam suportar a mesma; e5) Conter um breve resumo das referências bibliográficas mais recentes, bem como uma conclusão resumida dos resultados esperados. V.3 — O júri procede à ordenação destes candidatos aprovados em mérito absoluto, seguindo a tramitação estabelecida no artigo 22.º do Regulamento. V.4 — A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos. VI — Parâmetros preferenciais: VI.1 —A experiência docente em instituição de ensino superior universitário, em ciclos de estudos de Medicina Veterinária e/ou Ciências Veterinárias, no ensino clínico prático em unidades curriculares cujos conteúdos programáticos contribuam especificamente para a formação dos estudantes em Clínica e Cirurgia de Equinos constitui parâmetro adicional (PA1) com a valorização de até 50 % do total dos pontos obtidos na componente Ensino. VI.2 — A produção científica e a coordenação ou participação em projetos de investigação na área dos equinos constituem parâmetro adicional (PA2), com a valorização de até 50 % do total dos pontos obtidos na componente Investigação. VI.3 - Ser titular de diploma do European College ou do American College em cirurgia de equinos, ou deter experiência comprovada de prestação de serviços clínicos em hospital universitário em Clínica e Cirurgia de Equinos por um período temporal mínimo de 5 anos, representam parâmetro adicional (PA3) com a valorização de até 30 % do total dos pontos obtidos na componente Transferência de Conhecimento. VII — Audições públicas: VII.1 — O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, da data e do local em que essas audições terão lugar. VII.2 — As audições públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos. VII.3 — Com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, o júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado. VIII — Apresentação de candidaturas: VIII.1 — As candidaturas devem ser enviadas no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República. VIII.2 — O requerimento e a restante documentação de candidatura deverão ser apresentados de preferência em suporte digital, em formato PDF, para o endereço de correio eletrónico drhsc@uevora.pt ou pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h -12h30m e 14h -17h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidos por correio registado até ao termo do prazo, para Universidade de Évora, Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, 7000-810 Évora. IX — Instrução da Candidatura: IX.1 — A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do requerimento, em língua portuguesa, que se encontra disponível na página de internet dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora em: https://www.sadm.uevora.pt/documentos/concursos/(id)/427/(basenode)/419 onde conste expressamente a identificação do número do Edital. O candidato deve indicar, expressamente, o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito do concurso, possam ter lugar por correio eletrónico e o respetivo endereço. IX.2 — Na instrução da candidatura o requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, preferencialmente em suporte digital (formato PDF): a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no edital de abertura do concurso, designadamente, certificado comprovativo de titularidade dos graus e ou títulos exigidos e certidão do tempo de serviço (caso tenha vínculo à função pública); b) Curriculum vitae do candidato, datado e assinado, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas. Na elaboração do curriculum vitae o candidato deve, obrigatoriamente, respeitar a organização referida no ponto V.2. deste Edital; c) Trabalhos que considera mais representativos, até ao máximo de cinco trabalhos, e sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição; d) Projeto científico-pedagógico conforme alínea e) do ponto V.2 deste Edital; e) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae. X — Idioma: X.1 — Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou em língua inglesa. XI — Constituição do júri: XI.1 — O júri tem a seguinte composição: Presidente: Reitora da Universidade de Évora. Vogais: Doutora Ana Colette Pereira de Castro Osório Maurício, Professora Catedrática do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, Universidade do Porto; Doutora Elisa Maria Varela Bettencourt, Prof.ª Associada c/Agregação da Escola de Ciências e Tecnologia, Universidade de Évora; Doutor George Thomas Stilwell, Prof. Associado c/Agregação da Faculdade de Medicina Veterinária, Universidade de Lisboa; Doutor Luís Ressano Garcia Pardon Lamas, Prof. Associado da Faculdade de Medicina Veterinária, Universidade de Lisboa; Doutora Maria Rosa Rebordão Cordeiro Simões Crisóstomo, Professora Coordenadora na Escola Superior Agrária, Instituto Politécnico de Coimbra. XI.2 — A Reitora pode delegar a presidência do júri nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento. 08/05/2026, A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Nos termos do artigo 26º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026)
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | ÉvoraLargo dos Colegiais, n.º 2 | Évora | Évora |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0378). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.