OE202605/1942 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P.
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · nas áreas académicas das ciências agrárias ou ambientais.
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Coesão Territorial
- Publicada
- 29/05/2026
- Data limite
- 16/06/2026
O que vais fazer
Procedimento Concursal Comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior para a Unidade Agroalimentar e Licenciamentos (UAL) / Divisão de Licenciamento e Pareceres (DLP) - Santarém ou Caldas da Rainha.Exercício de funções de grau de complexidade funcional 3: Apreciação técnica de planos de gestão de lamas de depuração e de subprodutos em explorações agrícolas;Acompanhamento e monitorização da execução dos programas de ação das zonas vulneráveis na região LVT;Emissão de pareceres técnicos sobre práticas agrícolas e reconversões culturais;Emissão de pareceres no âmbito do domínio hídrico.Licenciatura ou grau académico superior, nas áreas académicas das ciências agrárias ou ambientais.O local de trabalho situa-se nas instalações da CCDR LVT, I.P., em Santarém ou Caldas da Rainha.Posicionamento Remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, 31 de dezembro, na sua redação atual, da carreira/categoria de Técnico/a Superior, ou a posição remuneratória auferida na origem, quando os candidatos já se encontrem na carreira ou categoria.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: nas áreas académicas das ciências agrárias ou ambientais. Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: O local de trabalho situa-se nas instalações da CCDR LVT, I.P., na Quinta das Oliveiras, E. N. 3, Santarém ou na Rua Sotto Mayor, Caldas da Rainha. Requisitos de admissão: a) Ser detentor/a de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído; b) Reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao último dia de prazo de candidatura. Licenciatura ou grau académico superior, nas áreas académicas das ciências agrárias ou ambientais. Outros requisitos preferenciais: Experiência profissional, preferencialmente, em matérias inerentes à valorização agrícola de lamas e de subprodutos em explorações agrícolas, conhecimentos sobre zonas vulneráveis na região LVT, emissão de pareceres técnicos sobre práticas agrícolas e reconversões culturais e emissão de pareceres no âmbito do domínio hídrico; Conhecimentos gerais de informática e experiência como utilizador, demonstrando capacidade de evolução e atualização permanente; Titularidade de carta de condução de ligeiros e disponibilidade para conduzir viaturas do Estado; Capacidade de comunicação, argumentação técnica e interação com equipa e utentes; Dinamismo, autonomia e proatividade.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: geral@ccdr-lvt.pt Contactos: 213837100 Data Publicitação: 2026-05-29 Data Limite: 2026-06-16
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República n.º 103, 2ª Série - Aviso n.º12853/2026/2, de 28/05/2026. Descrição do Procedimento: Economia e da Coesão Territorial Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, IP Aviso Procedimento Concursal Comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior para a Unidade Agroalimentar e Licenciamentos (UAL) / Divisão de Licenciamento e Pareceres (DLP) - Santarém ou Caldas da Rainha. 1 - Procedimento concursal Nos termos do disposto no artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, por despacho da Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (CCDRLVT, IP.) Teresa Almeida, de 25 de fevereiro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para a Unidade Agroalimentar e Licenciamentos (UAL) / Divisão de Licenciamento e Pareceres (DLP), do mapa de pessoal da CCDR LVT, I.P, para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 - Reserva de recrutamento Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, para o posto de trabalho para a categoria de técnico superior, com as características dos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento. 3 - Recrutamento de trabalhadores/as em situação de valorização profissional Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi emitida pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP, em 10 de março de 2026, a declaração de inexistência de trabalhadora/e(s) em situação de valorização profissional, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro. 4 - Local de trabalho O local de trabalho situa-se nas instalações da CCDR LVT, I.P., em Santarém ou Caldas da Rainha. 5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar Um Técnico Superior para a Unidade Agroalimentar e Licenciamentos (UAL) / Divisão de Licenciamento e Pareceres (DLP). Exercício de funções de grau de complexidade funcional 3: • Apreciação técnica de planos de gestão de lamas de depuração e de subprodutos em explorações agrícolas; • Acompanhamento e monitorização da execução dos programas de ação das zonas vulneráveis na região LVT; • Emissão de pareceres técnicos sobre práticas agrícolas e reconversões culturais; • Emissão de pareceres no âmbito do domínio hídrico. 6 - Posicionamento Remuneratório Nos termos do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, 31 de dezembro, na sua redação atual, da carreira/categoria de Técnico/a Superior, ou a posição remuneratória auferida na origem, quando os candidatos já se encontrem na carreira ou categoria. 7 - Requisitos de admissão a) Ser detentor/a de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído; b) Reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao último dia de prazo de candidatura. 7.1 - Requisitos gerais Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.2 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitida/o(s) candidata/o(s) que, cumulativamente, se encontrem integrada/o(s) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da CCDR LVT, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 7.3 - Requisitos especiais: Requisitos específicos: Licenciatura ou grau académico superior, nas áreas académicas das ciências agrárias ou ambientais; Outros requisitos preferenciais: Experiência profissional, preferencialmente, em matérias inerentes à valorização agrícola de lamas e de subprodutos em explorações agrícolas, conhecimentos sobre zonas vulneráveis na região LVT, emissão de pareceres técnicos sobre práticas agrícolas e reconversões culturais e emissão de pareceres no âmbito do domínio hídrico; Conhecimentos gerais de informática e experiência como utilizador, demonstrando capacidade de evolução e atualização permanente; Titularidade de carta de condução de ligeiros e disponibilidade para conduzir viaturas do Estado; Capacidade de comunicação, argumentação técnica e interação com equipa e utentes; Dinamismo, autonomia e proatividade. 8 - Horário de trabalho Aos/às trabalhadores/as recrutados/as será aplicável o regime de horário de trabalho decorrente dos artigos 110.º e seguintes da LTFP, conjugados com o disposto nas cláusulas 7.ª a 13.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 11 de setembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2009 e no Regulamento de Horário de Trabalho da CCDR LVT, IP, aprovado pelo Despacho n.º 5320/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio. 9 - Regime de Teletrabalho Para os trabalhadores/as recrutados/as no âmbito do presente procedimento haverá a possibilidade do exercício de funções na CCDRLVT , IP em Regime de Teletrabalho, em conformidade com o aprovado no “Regulamento Interno do Exercício de Funções em Regime de Teletrabalho”, aprovado pela da Deliberação n.º 102/2026, publicada no Diário da República, 2.ª serie, n.º 21, de 30/01/2026. 10 - Formalização de candidaturas Nos termos do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário disponível, para o efeito, através da funcionalidade “Formulários — candidatura a procedimento concursal”, em https://www.ccdr-lvt.pt/formularios/ , dirigido à Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento de Lisboa e Vale do Tejo, I.P.. 10.1 - O formulário da candidatura, devidamente datado e assinado, deve obrigatoriamente ser acompanhado da seguinte documentação legível: a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias; b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho; c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do/a candidato/a, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: i. Identificação do vínculo de emprego público de que é titular; ii. A identificação da carreira e da categoria em que o/a candidato/a se integra; iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor; iv. O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; v. O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com menção da avaliação do desempenho relativa ao último ciclo de avaliação, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao/à candidato/a. d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas. 10.2 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei. 10.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos/as candidatos/as é motivo de exclusão. 10.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, conforme previsto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 11 – Documentos exigidos A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do/a candidato/a, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 12 - Métodos de seleção: 12.1 - No presente recrutamento, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados nos termos do artigo 36.º do Anexo à LTFP os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 12.2 - A Prova de Conhecimentos terá natureza teórica e tem uma ponderação de 60%, revestirá a forma escrita, com consulta, efetuada em suporte de papel, de realização individual, com perguntas diretas e de desenvolvimento, tendo a duração de 60 minutos, com 10 minutos de tolerância. 12.3 - A Prova de Conhecimentos é aplicável aos/às candidatos/as que: a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior; b) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura. 12.4 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as temáticas a seguir referenciadas: Conhecimentos Gerais • Orgânica da CCDR LVT, I.P., Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio; • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual; • Regulamento Geral da Proteção de Dados e Regulamento, na sua redação atual. Conhecimentos específicos • Diretiva n.º 91/676/CEE do Conselho, de 12 de dezembro, relativo à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola. • Decreto-Lei n.º 68/99, de 11 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de setembro, que transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de dezembro, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola. • Portaria n.º 164/2010, de 16 de março, que aprova a lista das zonas vulneráveis e as cartas das zonas vulneráveis do continente. • Portaria n.º 259/2012, de 28 de agosto, que aprova o Programa de Ação que as atividades agrícolas nas Zonas Vulneráveis devem obrigatoriamente cumprir, detalhando as práticas a adotar em várias situações. • Diretiva n.º 86/278/CEE, do Conselho de 12 de junho, relativa à proteção do ambiente, e em especial dos solos, na utilização agrícola de lamas de depuração. • Decreto-Lei n.º 276/2009 de 2 de outubro, que estabelece o regime de utilização de lamas de depuração em solos agrícolas, de forma a evitar efeitos nocivos para o homem, para a água, para os solos, para a vegetação e para os animais, promovendo a sua correta utilização, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 86/278/CEE, do Conselho, de 12 de junho. • Decreto-Lei n.º 119/2019 de 21 de agosto. • Despacho Conjunto n.º 626/2000, de 6 de junho. 12.4.1 - Todos os diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados com as alterações e na sua redação vigente à data da realização da prova. 12.4.2 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 12.5 - A Avaliação Curricular (AC) terá uma ponderação de 60% e será aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de Técnico Superior e tenham, por último, estado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. 12.5.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. 12.6 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) terá uma ponderação de 40%, é de carácter público e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 13 - Métodos de seleção Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. 14 - Classificação final: A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: CF = (PC x 60 %) + (EAC x 40 %) CF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %) em que: CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos EAC = Entrevista de Avaliação de Competências AC = Avaliação Curricular 15 - Critérios de ordenação preferencial Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator «Experiência Profissional». 16 – Publicitação Em conformidade com o estatuído no artigo 3.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é assegurada ampla publicidade às decisões concursais e, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º da mesma Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da Internet da CCDR LVT, I.P. na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal. 17 – Notificação de admissão e exclusão De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo. 18 - Lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as. 17.1 - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é, também, notificada nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 17.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da CCDRLVT, I.P. e disponibilizada no seu sítio da Internet, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 19 - Júri do concurso: Efetivos: Presidente de Júri: Eng.ª Ana Faustino, Diretora da Unidade Agroalimentar e Licenciamentos; 1.ª Vogal: Eng.ª Tatiana Saldanha, Chefe de Divisão de Licenciamento e Pareceres (DLP), que substitui a presidente de júri nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Vogal: Dra. Teresa Martins, Técnica Superior da DARH. Suplentes: 1.ª Suplente: Dra. Ana Azinheiro, Chefe de Divisão da DARH; 2.ª Suplente: Inês Mendes, Técnica Superior da DARH. 20 – Igualdade de Oportunidades Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 21 – Candidatos portadores de deficiência Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, a/o(s) candidata/o(s) portadores de deficiência devem declarar, com a apresentação da candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção se adequa, nas suas diferentes vertentes, às respetivas capacidades de comunicação/expressão. 07 de maio de 2026. – O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (CCDRLVT, IP.), Jorge Gaspar. 18-05-2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaRua Alexandre Herculano, n.º 37 | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1942). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.