OE202605/0605 · Mobilidade Interna
Técnico Superior
Câmara Municipal de Sabrosa
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Engenharia Florestal ou Engenharia do Ambiente
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 12/05/2026
- Data limite
- 26/05/2026
O que vais fazer
• Executar e desenvolver funções de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, designadamente, análise estudos e emissão de pareceres numa perspetiva macroscópica sistemática integrada nos assuntos que lhe são submetidos, para tratamento à luz das ciências do ambiente, da floresta e da agricultura;• Participação com eventual coordenação em equipas interdisciplinares compostas por técnicos superiores ou outros;• Intervenção no diálogo privilegiado com outros ramos de especialidades para prossecução de objetivos com conteúdo pluridisciplinar;• Elaboração de propostas fundamentadas de solução de problemas concretos na área ambiental; • Preparação, elaboração e acompanhamento de projetos ambientais, designadamente campanhas de sensibilização e educação ambiental;• Elaboração e acompanhamento de candidaturas na área do ambiente;• Elaboração de procedimento de aquisição de serviços em todas as necessidades da área ambiental;• Acompanhamento e monitorização dos serviços adquiridos externamente (ex. limpeza urbana; varredura; indiferenciados; recursos hídricos; saneamento, etc.);• Acompanhamento e elaboração de Regulamentos Municipais;• Operador do Portal da ERSAR na área da qualidade dos serviços (residuos);• Acompanhamento das empreitadas na área do DNSH;• Planeamento e monitorização das atividades realizadas pelos serviços operacionais ligados ao ambiente, espaços verdes e floresta;• Acompanhamento dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) na vertente do ambiente;• Acompanhamento e interlocutor com a AdIN;• Elaborar estudos, projetos e pareceres técnicos nas diversas áreas de atuação da UOF-OSOT, nomeadamente no âmbito do urbanismo, no respeitante à defesa da Floresta Contra incêndios;• Além destas atribuições, compete ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidas por lei ou determinação superior.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Engenharia Florestal ou Engenharia do Ambiente Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Recursos Naturais e Ambiente Engenharia Florestal Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.sabrosa.pt, Contactos: 259937120 Data Publicitação: 2026-05-12 Data Limite: 2026-05-26
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: BEP Descrição do Procedimento: Procedimento de mobilidade intercategorias, a tempo inteiro entre dois órgãos, de 1 (um) posto de trabalho, para a carreira e categoria de técnico superior, na área de Engenharia Florestal ou Engenharia do Ambiente, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, pelo período máximo de até 18 (dezoito) meses. Torna-se público que o Município de Sabrosa pretende recrutar 1 trabalhador/a, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, na modalidade de mobilidade na carreira e categoria de Técnico Superior na área de Engenharia Florestal ou Engenharia do Ambiente, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para o seguinte posto de trabalho: Área de atividade: na subunidade orgânica Obras Públicas e por Administração Direta, Fiscalização e Topografia, na Unidade Orgânica Flexível de Obras Públicas; Caracterização do posto de trabalho: As necessidades do na subunidade orgânica Obras Públicas e por Administração Direta, Fiscalização e Topografia, na Unidade Orgânica Flexível de Obras Públicas carecem de celeridade naqueles serviços, ao nível da carreira e categoria Técnico Superior na área de Engenharia Florestal ou Engenharia do Ambiente, designadamente: • Executar e desenvolver funções de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, designadamente, análise estudos e emissão de pareceres numa perspetiva macroscópica sistemática integrada nos assuntos que lhe são submetidos, para tratamento à luz das ciências do ambiente, da floresta e da agricultura; • Participação com eventual coordenação em equipas interdisciplinares compostas por técnicos superiores ou outros; • Intervenção no diálogo privilegiado com outros ramos de especialidades para prossecução de objetivos com conteúdo pluridisciplinar; • Elaboração de propostas fundamentadas de solução de problemas concretos na área ambiental; • Preparação, elaboração e acompanhamento de projetos ambientais, designadamente campanhas de sensibilização e educação ambiental; • Elaboração e acompanhamento de candidaturas na área do ambiente; • Elaboração de procedimento de aquisição de serviços em todas as necessidades da área ambiental; • Acompanhamento e monitorização dos serviços adquiridos externamente (ex. limpeza urbana; varredura; indiferenciados; recursos hídricos; saneamento, etc.); • Acompanhamento e elaboração de Regulamentos Municipais; • Operador do Portal da ERSAR na área da qualidade dos serviços (resíduos); • Acompanhamento das empreitadas na área do DNSH; • Planeamento e monitorização das atividades realizadas pelos serviços operacionais ligados ao ambiente, espaços verdes e floresta; • Acompanhamento dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) na vertente do ambiente; • Acompanhamento e interlocutor com a AdIN; • Elaborar estudos, projetos e pareceres técnicos nas diversas áreas de atuação da UOF-OSOT, nomeadamente no âmbito do urbanismo, no respeitante à defesa da Floresta Contra incêndios; • Além destas atribuições, compete ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidas por lei ou determinação superior. Requisitos de Admissão: Requisitos gerais: Trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público, previamente constituída, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, integrados na carreira e categoria de Técnico Superior na área de Engenharia Florestal ou Engenharia do Ambiente. Perfil de competências: Otimização de recursos Conhecimentos especializados e experiência; Análise da informação e sentido crítico; Orientação para os resultados; Conhecimento; Prazo e forma de apresentação das candidaturas: O prazo é de 10 (dez) dias úteis contados da publicação da presente oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP). Os interessados deverão formalizar a candidatura através do preenchimento de formulário próprio, de utilização obrigatória, disponível na plataforma eletrónica em https://recrutamento.sabrosa.pt, acompanhado dos seguintes documentos: a. Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado; b. Fotocópia legível do certificado da habilitação literária exigida, com indicação da data de conclusão; c. Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação de onde conste a data de realização e duração; d. Cópia dos documentos comprovativos de factos referidos no Curriculum Vitae, que possam relevar para a apreciação da candidatura, nomeadamente habilitação académica superior, experiência profissional, dos certificados das ações de formação frequentadas, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração, relacionadas com as atividades que caraterizam o posto de trabalho a que se candidata; e. Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à presente oferta de mobilidade, que comprove, de maneira inequívoca a: • Modalidade de relação jurídica de emprego público que detém; • Carreira e categoria detidas bem como o respetivo tempo de serviço; • Posição e nível remuneratório que o candidato possui com o respetivo valor; • Avaliação dos 3 (três) últimos ciclos avaliativos concluídos, ou, se for o caso, indicação de que não possui avaliação do desempenho no(s)período(s) em causa, e das razões que determinaram a ausência de avaliação; f. Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito. g. Nos termos do disposto no n.º5, do artigo 15.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina: • A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; e • A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos. Remuneração: : O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 153.º da LTFP. Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 7 horas diárias e de 35 horas semanais, dentro dos condicionalismos legais. Métodos de seleção: A seleção dos candidatos será efetuada mediante a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 1. Avaliação curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: a) A habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes; b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho. A Avaliação Curricular dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da aplicação da seguinte fórmula: AC= (HA + FP + EP) / 3 Em que: AC – Avaliação Curricular: HA – Habilitações Académicas; FP – Formação Profissional; EP – Experiência Profissional. 1.1. Parâmetro Habilitações Académicas: Na avaliação do parâmetro Habilitações Académicas (HA), será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores. Habilitações Académicas (HA) Valoração Licenciatura Engenharia Florestal OU Licenciatura Engenharia do Ambiente 20 valores 1.2. Formação Profissional (FP): A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Apenas são consideradas ações de formação obtida nos últimos 5 anos, comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou dias de duração da ação e a data da realização. Sempre que do respetivo certificado não consta o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma: Formação Profissional Valoração Formação Profissional Valoração Sem participação em ações de formação 10 Valores Participação em ações de formação com duração total entre 0 a 20 horas 12 Valores Participação em ações de formação com duração total entre 21 horas a 40 horas 14 Valores Participação em ações de formação com duração total entre 41 a 60 horas 16 Valores Participação em ações de formação com duração total entre 61 a 100 horas 18 Valores Participação em ações de formação com duração total superior a 100 horas 20 Valores Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado. 1.3. Parâmetro Experiência Profissional: O parâmetro Experiência Profissional (EP) visa avaliar o desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, sendo a experiência profissional devidamente documentada, valorada do seguinte modo: Experiência Profissional (EP) Valoração Experiência profissional = 1 ano 10 Valores Experiência profissional > 1 ano e = 3 anos 12 Valores Experiência profissional > 3 anos e = 5 anos 14 Valores Experiência profissional > 5 anos e = 7 anos 16 Valores Experiência profissional > 7 anos e = 10 anos 18 Valores Experiência profissional > 10 anos 20 Valores As ponderações dos fatores (HA, FP, EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que a Comissão de Avaliação entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos nas áreas relativas ao posto de trabalho para que o procedimento é aberto. 2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) A EAC, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função em apreço. Assim, de entre as competências definidas no mapa de pessoal para a carreira/categoria de assistente operacional (Otimização de recursos; Conhecimentos especializados e experiência; Análise da informação e sentido critico; Orientação para Resultados; Comunicação), o júri selecionou as competências abaixo indicadas, para aplicar neste método de seleção, por considerar que são as mais adequadas para o exercício da função a concurso: Otimização de recursos: Capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficiente e de propor ou implementar medidas de otimização e redução de custos de funcionamento traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1. Preocupa-se, em regra, com a implementação de procedimentos e rotinas no sentido de um melhor aproveitamento dos recursos disponíveis. 2. Implementa procedimentos, a nível da sua atividade individual, no sentido da redução de desperdícios e de gastos supérfluos. 3. Propõe medidas de racionalização, simplificação e automatização de processos e procedimentos, com vista a melhorar a produtividade dos serviços e a reduzir custos. 4. Utiliza os recursos, materiais e equipamentos necessários à realização das suas tarefas de forma adequada, zelando pela sua manutenção e respeitando as condições de segurança. Conhecimentos especializados e experiência: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1. Possui os conhecimentos técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma adequada. 2. Detém experiência profissional que permite resolver questões profissionais complexas. 2. Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência, de forma a desenvolver uma perspetiva mais abrangente dos problemas. 3. Utiliza, na sua prática profissional, as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de melhor qualidade. Análise da informação e sentido critico Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1. Analisa de forma crítica e lógica a informação necessária à realização da sua atividade ou como suporte à tomada de decisão. 2 Perante um problema analisa os dados, pondera as diversas alternativas de resposta e propõe soluções em tempo considerado útil. 3. Prepara-se antecipadamente quando tem que enfrentar situações ou trabalhos de especial complexidade técnica, procurando informação e estudando os assuntos em causa. 4. Fundamenta ideias e pontos de vista com base em recolha de informação, compara dados de diferentes fontes e identifica a informação relevante para a sua atividade ou a de outros. Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1. Estabelece prioridades na sua ação, conseguindo, em regra, centrar-se nas atividades com maior valor para o serviço (atividades-chave). 2. Compromete-se, em regra, com objetivos exigentes, mas realistas e é perseverante no alcançar das metas definidas. 3. Realiza com empenho e rigor as tarefas ou projetos que lhe são distribuídos. 4. Gere adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes atividades. Comunicação: Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1. Expressa-se oralmente e por escrito com clareza, fluência e precisão. 2. Adapta o discurso e a linguagem aos diversos tipos de interlocutores. 3. É normalmente assertivo na exposição das suas ideias, captando naturalmente a atenção dos outros. 4. Demonstra respeito pelas opiniões alheias ouvindo-as com atenção e valorizando-as. O presente método de seleção será avaliado de acordo com a qualidade da evidência/demonstração do comportamento, nos seguintes termos: Menção Classificação Excelente 20 Valores Elevado 18 Valores Muito Bom 16 valores Bom 14 Valores Suficiente 12 Valores Mínimo exigido 10 Valores Insuficiente 8 Valores Não demonstrou 4 Valores EAC = (A+B+C+D) / 4 Em que, EAC = Entrevista de Avaliação de Competências A = Competência A B = Competência B C = Competência C D = Competência D Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 30 minutos. 1.3. A aplicação e avaliação dos métodos de seleção assume carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção. 3. ORDENAÇÃO FINAL (OF) 3.1. A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados: OF = (40 AC + 60 EAC) Em que, OF = Ordenação Final: AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 3.2. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de preferência a adotar serão os previstos no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 3.2.1. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: 1.º Candidato/a com melhor classificação obtida na competência “Conhecimentos especializados e experiência”; 2º Candidato/a com melhor classificação obtida na competência “Análise da informação e sentido critico”. 3. O Júri: • Presidente do Júri: Jacinta da Conceição Pinto Vilela, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Flexível Obras, Serviços e Ordenamento do Território, do Município de Sabrosa; • 1.º Vogal efetivo: Hugo Marcelo do Val Parafita, Chefe de Serviço da Unidade Orgânica Flexível Gestão Contabilística e Contratação, do Município de Sabrosa; • 2.º Vogal efetivo: Ana Cristina Figueira Martinho, Chefe de Divisão em regime de substituição da Unidade Orgânica Flexível Obras, Planeamento e Gestão Urbanística, do Município de Santa Marta de Penaguião; • 1.º Vogal suplente António José Rocha de Matos, Técnico Superior do Gabinete de Proteção Civil e Florestal, do Município de Sabrosa; • 2.º Vogal suplente: José Duarte Penas Dias, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Flexível de Desenvolvimento e Empreendedorismo Local, do Município de Sabrosa. 4. Política de Privacidade e Tratamento de Dados O Município de Sabrosa informa que, de acordo com a Política de Privacidade, os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a tramitação do procedimento concursal referido no presente aviso, em cumprimento com a Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. 5. Dúvidas e esclarecimentos Quaisquer esclarecimentos adicionais relativos a este procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 9h30 às 17h00, pela subunidade orgânica de Recursos Humanos e Formação, através do email recrutamento@cm-sabrosa.pt e do número de telefone 259937120. 6. Disposição legal final Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Sabrosa e Paços do Município, 7 de maio de 2026 A Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa Maria Helena Marques Pinto da Lapa
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | SabrosaRua do Loreto | Sabrosa | Vila Real |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0605). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.