Arquivo
Oferta expirada. O prazo terminou a 15/05/2026. Fica aqui para consulta e histórico salarial.

OE202604/1240 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Marvão

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em engenharia agronómica
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
30/04/2026
Data limite
15/05/2026

O que vais fazer

Caracterização do posto de trabalho: As funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior, e ainda o exercício das seguintes funções: • Realizar funções consultivas, pareceres de avaliação agronómica e ambiental, sistemas de proteção dos valores e recursos naturais, agrícolas e florestais e da estrutura ecológica municipal;• Planear e acompanhar projetos e sua manutenção periódica, com previsão dos recursos humanos e materiais necessários à sua prossecução; • Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução;• Acompanhamento e fiscalização dos espaços florestais públicos e privados de uso público e de serviços contratados pelo Município nas mais diversas áreas como limpezas, corte de infestantes, aplicação de herbicida, entre outras; • Levantamento e georreferenciação de áreas no Concelho de Marvão, com atualização das suas áreas, identificação das espécies de árvores e seu estado fitossanitário.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em engenharia agronómica Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Ciência Agrária/ Agrícola e Agricultura Engenharia Agronómica Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento@cm-marvao.pt Contactos: 245909130 Data Publicitação: 2026-04-30 Data Limite: 2026-05-15

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República II série n.º 84 de 30/04/2006 e Página Eletrônica do Município www.cm-marvao.pt Descrição do Procedimento: AVISO Abertura de Procedimento Concursal Comum, para relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo na categoria de técnico superior – Engenharia agronómica 1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com os artigos 30.º n.º 4 e 33.º Lei Geral do Trabalho em funções públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, se encontra aberto o procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal deste Município, para o ano 2026, que a seguir se indica: 2 - Referencia 1- Um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior (Engenharia agronómica) para o Gabinete Florestal. A presente necessidade de recrutamento prende-se com a urgência em assegurar a manutenção do referido posto de trabalho, atendendo à relevância das funções desenvolvidas pelo Gabinete Florestal, designadamente no âmbito da prevenção de incêndios rurais e da coordenação da equipa de sapadores florestais. Constitui fundamento para a presente contratação o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, por se tratar da substituição de trabalhador temporariamente impedido de exercer funções, em virtude do exercício de mandato de eleito local, sendo imprescindível garantir a continuidade do serviço. 3 - Entidade que realiza o procedimento concursal: Município de Marvão. 4 - Caracterização do posto de trabalho: As funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior, e ainda o exercício das seguintes funções: • Realizar funções consultivas, pareceres de avaliação agronómica e ambiental, sistemas de proteção dos valores e recursos naturais, agrícolas e florestais e da estrutura ecológica municipal; • Planear e acompanhar projetos e sua manutenção periódica, com previsão dos recursos humanos e materiais necessários à sua prossecução; • Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução; • Acompanhamento e fiscalização dos espaços florestais públicos e privados de uso público e de serviços contratados pelo Município nas mais diversas áreas como limpezas, corte de infestantes, aplicação de herbicida, entre outras; • Levantamento e georreferenciação de áreas no Concelho de Marvão, com atualização das suas áreas, identificação das espécies de árvores e seu estado fitossanitário. 5- Local de Trabalho: Área do Município de Marvão. 6 - Posicionamento remuneratório: nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória a que corresponde o nível 16 da Tabela Remuneratória Única, da carreira geral de técnico superior. 7 - Requisitos de admissão: Os candidatos deverão reunir, rigorosamente, os requisitos gerais e específicos até á data limite de apresentação das candidaturas , sob pena de exclusão : a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. f) Detentor de vinculo público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego; g) Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de áreas de Educação e Formação (CNAEF). 8 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura Engenharia agronómica. 9 - Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional. 10 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, por extrato, no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, através do preenchimento do formulário de candidatura disponível no Serviço de Recursos Humanos no site do Município www.cm-marvao.pt, a) Enviadas por via eletrónica para o email recrutamento@cm-marvao.pt, com recibo de entrega e leitura, sob pena de exclusão; 11 -A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (no caso de enviadas por email, em formato pdf e apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa); a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, onde conste claramente a habilitação que detém; b) Currículo vitae, devidamente atualizado, assinado e datado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, formação profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência de ações de formação e da experiência profissional; c) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data posterior à data da publicação do presente aviso), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira, categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas. Declaração do conteúdo funcional emitido pelo serviço onde o candidato exerce funções, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e a avaliação de desempenho obtida no último biénio. Os trabalhadores do Município ficam dispensados da apresentação do documento comprovativo do vínculo público. 12 - Os candidatos devem ainda declarar a posse dos requisitos previstos no ponto n.º 7. 13 - os candidatos enquadráveis no artigo 2.º, do Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar o grau de incapacidade e tipo de deficiência em conformidade com alínea f) do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de março; 14 - Em conformidade com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito preencher o formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do município de marvão.(www.cm-marvao.pt) 15- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 17 - Métodos de seleção previstos no artigo 36 da LGTFP , conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, serão os seguintes: - AC = Avaliação Curricular; - EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 17.1 - AC – AVALIAÇÃO CURRICULAR Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e avaliação do desempenho. Na avaliação curricular, cuja classificação será de 0 a 20 valores, serão considerados os seguintes elementos, de acordo a seguinte formula: AC = (HAx50% + FPx20% + EPx20% + ADx10%) Habilitação académica (HA): Licenciatura – 18 valores; Mestrado – 19 valores; Doutoramento – 20 valores. Formação profissional (FP): Sem ações de formação com relevância para o desempenho de funções – 9 valores; Acrescem 2 valores por cada ação de formação com mais de 7 horas e desde com relevo para o desempenho das funções. Experiência profissional (EP): Até 3 anos – 13 valores; De 3 a 6 anos exclusive – 15 valores; De 6 a 10 anos exclusive – 17 valores; De 10 a 15 anos – 19 valores: Mais de 15 anos - 20 valores. Avaliação de desempenho (AD): Sem avaliação no ultimo biénio – 10 valores; Desempenho Regular – 12valores Desempenho de Bom – 14 valores Desempenho Muito Bom - 18 valores; Excelente – 20 valores 17.2 - EAC — ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de 0 a 20 valores, de acordo com lista de competências que se descrevem. A – Orientação para o Serviço Público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. B – Análise Crítica e Resolução de Problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. C – Organização, Planeamento e Gestão de Projetos: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades. D – Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. E – Tomada de Decisão: Tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados. 18 - A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples dos valores atribuídos a cada parâmetro. 19 - A classificação final (CF) será obtida a partir da ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula: CF = AC (55%) + EAC (45%) 20 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º, n.º 2 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 21 – Composição do Júri: Presidente do Júri: Ilda Maria Ramos Lourenço Marques, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira; Vogais efetivos: 1.º Vogal: José Mário Agrelo Calha, Chefe de Divisão de Obras Ambiente e Qualidade de vida; 2.º Vogal: José Paulo Curvelo Alexandre, Técnico superior a desempenhar funções nos Serviços de Proteção Civil. Vogais suplentes: 1.º Vogal: Vera Susana Gavancha Magro, Técnica superior, jurista; 1.º Vogal: Vanda Cristina Carrilho Costa, Técnica Superior na área Social; O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo. 22 – As notificações aos candidatos serão efetuadas por correio ou por via de e-mail, através do email “seccao.pessoal@cm-marvao.pt” 23- A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicada no sítio da Internet do Município de Marvão. 24 – A lista de ordenação final será publicitada na página eletrónica da Camara Municipal de Marvão em www.cm-marvao.pt, sendo ainda publicada na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 25 – O procedimento concursal é valido para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 26 - O presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e legislação complementar. 27- Publicitação do procedimento: Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de9 de setembro, o presente aviso foi publicado, por extrato, na 2.ª Série do Diário da República e integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no sítio da internet do Município de Marvão, em www.cm-marvao.pt 28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Paços do Município de Marvão, 27 de abril de 2026 O Presidente da Câmara (Luís António Abelho Sobreira Vitorino) Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho de 27/04/2026, para ratificação

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1MarvãoLargo Santa MariaMarvãoPortalegre

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202604/1240). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.