OE202611/0353 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Técnico
Academia Portuguesa de História
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Ministério da Cultura
- Publicada
- 9/11/2026
- Data limite
- 23/11/2026
O que vais fazer
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, no âmbito das atribuições da Academia Portuguesa da História, compreendendo, em particular, as seguintes áreas de atuação adstritas ao seu Departamento de Académicos:a) assegurar a organização, a manutenção e a atualização permanente dos processos individuais dos Académicos, bem como garantir o respetivo arquivo, em suporte físico e/ou digital, em conformidade com as normas aplicáveis, e facultar a consulta dos processos, quando devidamente autorizada, salvaguardando as regras de confidencialidade;b) elaborar anualmente o Boletim da Academia Portuguesa da História e manter atualizada, na página eletrónica, a informação relativa aos Académicos e às atividades da instituição;c) receber e registar as propostas de atividades científicas apresentadas pelos Académicos, procedendo à respetiva calendarização;d) receber e registar propostas de candidatura à admissão de novos Académicos;e) organizar e acompanhar os procedimentos relativos à abertura anual dos concursos para atribuição dos prémios instituídos pela Academia Portuguesa da História, incluindo a receção e o registo das candidaturas e a preparação dos respetivos processos para apreciação pelo Conselho Académico;f) prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Académico e à Assembleia dos Académicos de Número;g) assegurar a ligação regular entre a Academia Portuguesa da História e os seus Académicos, promovendo a circulação de informação relevante entre os diferentes intervenientes;h) registar a participação e a assiduidade dos Académicos nas atividades institucionais;i) assegurar a atualização permanente das bases de dados e dos registos internos;j) garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares em matéria de proteção de dados pessoais;k) colaborar com os restantes departamentos e participar em iniciativas transversais da Academia Portuguesa da História, promovendo a articulação funcional e a coerência entre as atividades académicas e institucionais;l) executar as demais tarefas inerentes à prossecução das atribuições do Departamento, compatíveis com a carreira e categoria de assistente técnico, nos termos da LTFP.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Constituem aspetos a ponderar no âmbito da aplicação dos métodos de seleção: a) experiência profissional prévia em funções semelhantes; b) domínio das ferramentas de Word, Excel e Outlook.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: geral@academiaportuguesadahistoria.gov.pt Contactos: Palácio dos Lilases, Alameda das Linhas de Torres, n.º 198-200, 1769-024 Lisboa; Telefone: 217549060 Data Publicitação: 2026-11-09 Data Limite: 2026-11-23
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º ____/2026/2 (Diário da República, 2.ª Série, n.º 217, de 9 de novembro de 2026) Descrição do Procedimento: Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, destinado a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, a afetar ao mapa de pessoal da Academia Portuguesa da História. 1 — Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Academia Portuguesa da História, de 22 de outubro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Academia Portuguesa da História, na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções no Departamento de Académicos deste organismo. 2 — Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se ao preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Academia Portuguesa da História, mediante a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 3 — Local de trabalho: instalações da Academia Portuguesa da História, sitas no Palácio dos Lilases, Alameda das Linhas de Torres, n.º 198-200, 1769-024 Lisboa. 4 — Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, no âmbito das atribuições da Academia Portuguesa da História, compreendendo, em particular, as seguintes áreas de atuação adstritas ao seu Departamento de Académicos: a) assegurar a organização, a manutenção e a atualização permanente dos processos individuais dos Académicos, bem como garantir o respetivo arquivo, em suporte físico e/ou digital, em conformidade com as normas aplicáveis, e facultar a consulta dos processos, quando devidamente autorizada, salvaguardando as regras de confidencialidade; b) elaborar anualmente o Boletim da Academia Portuguesa da História e manter atualizada, na página eletrónica, a informação relativa aos Académicos e às atividades da instituição; c) receber e registar as propostas de atividades científicas apresentadas pelos Académicos, procedendo à respetiva calendarização; d) receber e registar propostas de candidatura à admissão de novos Académicos; e) organizar e acompanhar os procedimentos relativos à abertura anual dos concursos para atribuição dos prémios instituídos pela Academia Portuguesa da História, incluindo a receção e o registo das candidaturas e a preparação dos respetivos processos para apreciação pelo Conselho Académico; f) prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Académico e à Assembleia dos Académicos de Número; g) assegurar a ligação regular entre a Academia Portuguesa da História e os seus Académicos, promovendo a circulação de informação relevante entre os diferentes intervenientes; h) registar a participação e a assiduidade dos Académicos nas atividades institucionais; i) assegurar a atualização permanente das bases de dados e dos registos internos; j) garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares em matéria de proteção de dados pessoais; k) colaborar com os restantes departamentos e participar em iniciativas transversais da Academia Portuguesa da História, promovendo a articulação funcional e a coerência entre as atividades académicas e institucionais; l) executar as demais tarefas inerentes à prossecução das atribuições do Departamento, compatíveis com a carreira e categoria de assistente técnico, nos termos da LTFP. 5 — Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico, correspondente ao nível remuneratório 7 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde, em 2026, a remuneração base mensal de 1 035,63 € (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos). O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação com a Academia Portuguesa da História, nos termos do artigo 38.º da LTFP. Para efeitos do disposto no n.º 3 do mesmo artigo, os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente a entidade empregadora da carreira, categoria e posição remuneratória de que são titulares. 6 — Requisitos de admissão: 6.1 — Requisitos gerais: os candidatos devem reunir, até à data-limite para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar; d) robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 6.2 — Habilitações literárias: titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nos termos do artigo 86.º da LTFP, não sendo exigida área de formação académica ou profissional específica. Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 6.3 — Requisitos específicos: além dos requisitos gerais de admissão, os candidatos devem ainda ser titulares de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. 6.4 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Academia Portuguesa da História idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 6.5 — Constituem aspetos a ponderar no âmbito da aplicação dos métodos de seleção: a) experiência profissional prévia em funções semelhantes; b) domínio das ferramentas de Word, Excel e Outlook. 6.6 — Número de lugares a preencher por pessoas com deficiência: tratando-se de um procedimento concursal destinado à ocupação de um único posto de trabalho, não é aplicável a quota de emprego prevista no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, na sua redação atual, sem prejuízo da preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do referido diploma. 7 — Métodos de seleção: 7.1 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP são aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: a) prova de conhecimentos (PC), destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova é escrita, de natureza teórico-prática, de realização individual e efetuada em suporte de papel, sendo constituída por uma única fase. Tem a duração de 60 (sessenta) minutos e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, incluindo o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, bem como o conhecimento da organização da Academia Portuguesa da História. A bibliografia e a legislação de referência são as seguintes: i) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual); ii) Tramitação do procedimento concursal de recrutamento (Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro); iii) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual); iv) Regime jurídico da proteção de dados pessoais (designadamente o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto); v) Estatutos da Academia Portuguesa da História (Decreto-Lei n.º 357/84, de 31 de outubro, na sua redação atual), bem como conhecimento da sua estrutura orgânica, atribuições e funcionamento, disponíveis na página eletrónica da instituição. b) avaliação psicológica (AP), destinada a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função, através da apreciação das aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será ainda aplicado, como método de seleção facultativo, a entrevista de avaliação de competências (EAC), nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 7.2 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, são aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: a) avaliação curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho; b) entrevista de avaliação de competências (EAC), que visa obter informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, bem como a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção previstos no presente ponto podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, caso em que lhes são aplicados os métodos de seleção previstos no ponto 7.1. 7.3 — Valoração dos métodos de seleção: a ponderação dos métodos de seleção é a seguinte: a) Prova de conhecimentos ou avaliação curricular — 70 %; b) Entrevista de avaliação de competências — 30 %; c) A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de «Apto» e «Não Apto», não sendo objeto de ponderação quantitativa na classificação final. 7.4 — A classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção objeto de ponderação quantitativa, de acordo com as seguintes fórmulas: CF = (PC × 0,70) + (EAC × 0,30) ou CF = (AC × 0,70) + (EAC × 0,30) em que: CF — Classificação final; PC — Prova de conhecimentos; AC — Avaliação curricular; EAC — Entrevista de avaliação de competências. 7.5 — Cada método de seleção é eliminatório, nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo excluído do procedimento o candidato que: a) obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção avaliados quantitativamente, não sendo, nesse caso, convocado para a aplicação do método seguinte; b) obtenha a menção de «Não Apto» na avaliação psicológica; c) não compareça a qualquer um dos métodos de seleção para os quais tenha sido convocado; d) obtenha uma classificação final inferior a 9,5 valores. 7.6 — Em situações de igualdade de valoração são aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º, n.º 1, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sem prejuízo da preferência legalmente conferida aos candidatos com deficiência pelo n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. Subsistindo a igualdade de valoração, a ordenação dos candidatos é efetuada em função da classificação obtida no primeiro método de seleção utilizado e, mantendo-se a igualdade, em função da classificação quantitativa da habilitação académica de que o candidato é titular, constante do respetivo certificado de habilitações. 7.7 — Os parâmetros de avaliação de cada método de seleção, as respetivas ponderações, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da ata do júri, elaborada previamente à publicitação do procedimento concursal e publicitada no sítio eletrónico da Academia Portuguesa da História, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º e do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 8 — Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelas disposições aplicáveis da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, bem como pelos Estatutos da Academia Portuguesa da História, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 357/84, de 31 de outubro, na sua redação atual. 9 — Formalização das candidaturas: 9.1 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento do formulário próprio de candidatura, disponibilizado na página eletrónica da Academia Portuguesa da História, com indicação expressa do código da oferta da Bolsa de Emprego Público (BEP), devidamente preenchido, datado e assinado. 9.2 — O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos: a) curriculum vitae profissional detalhado, datado e assinado, do qual constem as habilitações literárias, a formação profissional, a experiência profissional, com indicação das funções desempenhadas e dos respetivos períodos, bem como outros elementos considerados relevantes para a apreciação do mérito dos candidatos; b) fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias; c) declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão previstos no ponto 6.1 do presente aviso; d) declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem, comprovativa da modalidade de vínculo de emprego público detida, da carreira e categoria de que é titular, da posição remuneratória que detém, das funções que desempenha e do respetivo serviço de afetação. 9.3 — A apresentação das candidaturas é efetuada exclusivamente por via eletrónica, através do preenchimento e envio do formulário próprio e dos respetivos documentos para o endereço de correio eletrónico geral@academiaportuguesadahistoria.gov.pt, até ao termo do prazo de candidatura. 10 — Publicitação dos resultados: 10.1 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Academia Portuguesa da História e disponibilizada na respetiva página eletrónica institucional. 10.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Academia Portuguesa da História, será notificada aos candidatos, afixada em local visível e público das instalações da instituição e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado, na 2.ª série do Diário da República, um aviso com informação sobre a respetiva publicitação, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 11 — Júri: O júri do procedimento concursal terá a seguinte composição: Presidente: Professor Doutor Miguel Maria Santos Corrêa Monteiro, Presidente da Academia Portuguesa da História; 1.º Vogal efetivo: Professora Doutora Maria de Fátima Marques Dias Antunes dos Reis, Vice-Presidente da Academia Portuguesa da História, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: Doutor Marco Daniel Carrola Duarte, Secretário-Geral da Academia Portuguesa da História; 1.º Vogal suplente: Mestre André Miguel de Oliveira Leitão, Técnico Superior da Academia Portuguesa da História; 2.º Vogal suplente: Sónia Maria Correia Rodrigues Gomes, Assistente Técnica da Academia Portuguesa da História. 12 — Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. De igual modo, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual. 30 de outubro de 2026. — O Presidente da Academia Portuguesa da História, Prof. Doutor Miguel Corrêa Monteiro.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaPalácio dos Lilases, Alameda das Linhas de Torres, n.º 198 e 200 | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202611/0353). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.