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OE202611/0279 · Procedimento Concursal Comum

Professor adjunto

Universidade Politécnica de Viseu

Viseu2 vagasCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 21/12/2026

Resumo

Carreira
Docente do ensino superior politécnico
Categoria
Professor adjunto
Habilitações
Doutoramento · Título de especialista ou de grau de doutor.
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
0
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
5/11/2026
Data limite
21/12/2026

O que vais fazer

o descrito nos art.º 2º-A e 3º, nº 4 do ECPDESP.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Título de especialista ou de grau de doutor. Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Contabilidade Contabilidade e Auditoria Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Contabilidade Contabilidade e Finanças Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Contabilidade Contabilidade Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: rh-candidaturas@univiseu.pt Contactos: Av.ª Coronel Maria José Vale de Andrade - Jardim Universitário de Viseu 3504-510 Viseu Data Publicitação: 2026-11-05 Data Limite: 2026-12-21

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 27612/2026/2, publicado no DR, 2ª serie n.º 215de 05/11 Descrição do Procedimento: 1 - Nos termos dos artigos 15.º e seguintes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, com as alterações do Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, por sua vez alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu, adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2010, Regulamento n.º 754/2010, torna-se público que, por Despacho de 15 de abril de 2026 do Reitor da Universidade Politécnica de Viseu, José dos Santos Costa, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para preenchimento de dois lugares previstos no mapa de pessoal docente da Universidade Politécnica de Viseu, na categoria de Professor Adjunto, da carreira docente do ensino superior politécnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as áreas disciplinares de Contabilidade, Auditoria e Fiscalidade, do Departamento de Gestão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu da Universidade Politécnica de Viseu. 2 – Prazo de validade: 2.1 - O procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes no ponto 1 deste edital ou quando os postos não possam ser ocupados por inexistência de candidatos. 2.2 - Excecionalmente, o procedimento concursal pode, ainda, cessar por ato devidamente fundamentado da entidade responsável pela sua realização, desde que não se tenha ainda procedido à notificação do projeto de lista de ordenação final aos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados. 3 – Local de trabalho: Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu da Universidade Politécnica de Viseu. 4 – Conteúdo funcional: o descrito nos art.ºs 2º-A e 3º, nº 4 do ECPDESP. 5 - Requisitos de admissão: 5.1 – Requisitos gerais: nos termos do art.º 17º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do art.º 12º-E do ECPDESP, só podem candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos gerais: a) Ter 18 anos de idade ou mais; b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções públicas a que se candidata; c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata. d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória. 5.2 – Requisitos especiais: ser detentor, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, de título de especialista ou de grau de doutor, válido em Portugal, na área disciplinar de Contabilidade ou Auditoria ou Fiscalidade. Ao referido concurso podem ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio. 5.3 – Os candidatos de nacionalidade estrangeira devem possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa. 5.4 - Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau de doutor, exigido nos termos da legislação aplicável. 6 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): a que resulta do estatuto remuneratório aplicável ao pessoal docente do ensino superior politécnico aprovado pelo Decreto-Lei nº 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual. 7 - Formalização da candidatura: 7.1 - A candidatura deverá ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, em suporte digital. 7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio internet da Universidade Politécnica de Viseu, sendo enviadas por via eletrónica para o endereço de email rh-candidaturas@univiseu.pt até às 23h59 do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, devendo o candidato guardar o respetivo recibo. Em caso de algum dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae conter documento(s) classificado(s), que revele(m) segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato, aquando da formalização da candidatura, indicar expressamente tal reserva, sob pena de o(s) trabalho(s) em causa ser(em) livremente acedido(s) por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo. 7.3 - A candidatura é apresentada através de requerimento de admissão ao concurso dirigido ao Reitor da Universidade Politécnica de Viseu, e deve conter, entre outros, os seguintes elementos: 7.3.1 - Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e números de telefone; 7.3.2 - Identificação do concurso a que se candidata, número do edital com menção ao Diário da República em que foi publicado; 7.3.3 - Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável, e cargo que atualmente ocupa, se for o caso; 7.3.4 - Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato; 7.3.5 - Declaração assinada pelo candidato, pela qual declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura; 7.4 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos (o candidato deve fornecer os dados necessários para o efeito, nos termos do presente edital, devendo ocultar dados pessoais que, eventualmente, existam na documentação entregue, sob pena de estes dados poderem ser livremente acedidos por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo): i) Cópia de trabalhos, teses ou publicações, que o candidato considera que melhor representam as suas mais significativas contribuições na área científica para a qual é aberto o concurso; ii) Um exemplar do currículo detalhado e atualizado, datado e assinado, organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação e o sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 10; iii) Um exemplar da Tese de Doutoramento que confere o grau adequado aos requisitos da posição a concurso ou trabalho de especialista apresentado para o efeito; iv) Exemplares dos trabalhos e documentos para efeitos de avaliação prevista no n.º 10.2. do presente edital, organizados pelos critérios do desempenho científico, da capacidade pedagógica, das outras atividades relevantes, e pelos parâmetros previstos nos números 10.4.1.1., 10.4.1.2., e 10.4.1.3.; v) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau e títulos exigidos para o concurso; vi) Certificado do registo criminal; vii) Documento comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções; viii) Boletim de vacinação obrigatória atualizado. 7.4.1 - Os documentos a que aludem os pontos vi), vii) e viii), do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada um daqueles itens. 7.4.2 - Os documentos exigidos no edital devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, podendo excecionalmente ser apresentados noutra língua, por deliberação do júri que neste caso poderá exigir a tradução oficial desses documentos. 7.5 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos no ponto n.º 7.4. deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura. 7.6 - O processo pode ser consultado na Avenida Coronel José Maria Vale de Andrade, Jardim Universitário, durante o horário de expediente. 7.7 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado. 8 - Júri do concurso. 8.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição: 8.1.1 – Joaquim Gonçalves Antunes, Professor Coordenador com Agregação, Pró-Reitor da Universidade Politécnica de Viseu, como Presidente do júri. 8.1.2 - Vogais: 8.1.2.1 – Alcina Augusta de Sena Portugal Dias, Professora Associada da Universidade Técnica do Porto. 8.1.2.2 – António Pedro Martins Soares Pinto, Professor Coordenador da Universidade Politécnica de Viseu. 8.1.2.3 – Cristina Maria Gabriel Gonçalves Góis, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, da Universidade Politécnica de Coimbra. 8.1.2.4 – Jorge Manuel Marques Simões, Professor Coordenador com Agregação da Universidade Politécnica de Tomar. 8.1.2.5 – Teresa Cristina Pereira Eugénio, Professora Catedrática da Universidade de Leiria e Oeste. 8.2 - Suplentes: 8.2.1 – Maria Georgina da Costa Tamborino Morais, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, da Universidade Politécnica de Coimbra. 8.2.2 – José Luís Mendes Loureiro Abrantes, Professor Coordenador da Universidade Politécnica de Viseu. 8.3 - Deliberações do júri: 8.3.1 - O júri pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa. 8.3.2 - As deliberações são tomadas por votação nominal dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções. 8.4 - Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o Curriculum Vitae apresentado, nos termos e condições previstos no artigo 26.º do Regulamento. 9 - Admissão e exclusão de candidaturas: A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 22.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu. 10 - Métodos e critérios de seleção: 10.1 - O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão de Instituições de Ensino Superior em que desempenhou/a funções. 10.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso: 10.2.1 - Desempenho técnico-científico do candidato; 10.2.2 - Capacidade pedagógica do candidato; 10.2.3 - Desempenho de outras atividades relevantes para a missão de Instituições de Ensino Superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato. 10.3 - Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação: 10.3.1 - Desempenho técnico-científico: 40%; 10.3.2 - Capacidade pedagógica: 50%; 10.3.3 - Outras atividades relevantes para a missão das Instituições de Ensino Superior em que desempenhou/a funções: 10%. 10.4 - Parâmetros de avaliação e pontuação: 10.4.1 - Na aplicação dos critérios referidos no ponto anterior são avaliados os seguintes parâmetros: 10.4.1.1 - Desempenho técnico-científico: 10.4.1.1.1 - Formação académica (até ao máximo de 20 pontos) 10 pontos, Doutoramento ou Título de Especialista na área disciplinar de Contabilidade ou Auditoria ou Fiscalidade; 7,5 pontos, Mestrado na área disciplinar de Contabilidade ou Auditoria ou Fiscalidade; 2,5 pontos, Licenciatura na área disciplinar de Contabilidade ou Auditoria ou Fiscalidade. 10.4.1.1.2 - Publicação de artigos e capítulos de livros indexados na Scopus e/ou Web of Science e livros científicos, nos últimos 10 anos (até ao máximo de 50 pontos). Publicação de artigos indexados na Scopus e/ou Web of Science nos quartis Q1 e Q2: 20 pontos cada; Publicação de artigos indexados na Scopus e/ou Web of Science nos quartis Q3 e Q4: 10 pontos cada; Publicação de capítulos de livros científicos indexados na Scopus e/ou Web of Science: 7,5 pontos/capítulo; Publicação em atas de conferências, indexadas na Scopus e/ou Web of Science: 5 pontos Editor/autor de livros científicos indexados na Scopus e/ou Web of Science: 10 pontos/livro. 10.4.1.1.3 – Outras atividades consideradas relevantes, nos últimos 10 anos (até ao máximo de 10 pontos). Membro Integrado de uma unidade de I&D abrangida pelo programa de financiamento plurianual da FCT classificada com nota mínima de “Bom”: 1,5 pontos/centro; Avaliação de projetos de investigação e desenvolvimento: 2 pontos/projeto; Revisão de publicações científicas: 0,5 pontos/revisão; Membro de comissões científicas de conferências/congressos/seminários: 0,5 pontos/comissão; Membro de organizações científicas: 1 ponto/organização científica; Organização de congressos, conferências e seminários: 1,5 pontos/organização; Comunicações (oral ou poster) em conferência/congressos/seminários: 1 ponto/comunicação. Publicações de artigos em atas de conferências/congressos/seminários científicos: 1 ponto/publicação. Publicações de resumos em atas de conferências/congressos/seminários científicos: 0,5 ponto/publicação. Publicação de artigos em outras revistas científicas, sujeitas a revisão por pares, não indexadas na Scopus e/ou Web of Science: 2 pontos/artigo 10.4.1.1.4 – Participação em projetos de investigação e desenvolvimento com enfoque na área disciplinar de Contabilidade ou Auditoria ou Fiscalidade, nos últimos 10 anos (até ao máximo de 10 pontos). Coordenação de projetos de investigação e desenvolvimento, excluindo os do financiamento global ou programático dos centros de investigação a que pertencem: 5 pontos/coordenação; Participação em projetos de investigação e desenvolvimento, excluindo os do financiamento global ou programático dos centros de investigação a que pertencem: 2,5 pontos/participação. 10.4.1.1.5 – Orientações ou coorientações de dissertação/projeto/estágio de mestrado e doutoramento nos últimos 10 anos (até ao máximo de 7 pontos). Orientações ou coorientações de trabalhos finais de Doutoramento concluídos: 3,5 pontos/orientação ou coorientação. Orientações ou coorientações de dissertação/projeto/estágio de Mestrado concluídos: 2 pontos/orientação ou coorientação; 10.4.1.1.6 - Participação em júris de provas académicas de Mestrado ou Doutoramento nos últimos 10 anos (até ao máximo de 3 pontos). Participação em júris de provas académicas de Doutoramento: 1,5 pontos/participação Participação em júris de provas académicas de Mestrado: 0,5 pontos/participação; . 10.4.1.2 - Capacidade pedagógica: 10.4.1.2.1 - Tempo de serviço em instituições de ensino superior, nos últimos 10 anos (até ao máximo de 10 pontos); 2 pontos por cada ano de serviço de docente no ensino superior a tempo integral (o tempo parcial será contado na proporção). 10.4.1.2.2 - Unidades curriculares lecionadas no âmbito de Cursos de Especialização Tecnológica (CET), Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), Licenciaturas, Mestrados ou Doutoramentos nos últimos 10 anos (até ao máximo de 40 pontos). Por cada unidade curricular lecionada diferente, em cursos de Doutoramento nas áreas da Contabilidade ou Auditoria ou Fiscalidade: 2 pontos; Por cada unidade curricular lecionada diferente, em cursos de Mestrado nas áreas da Contabilidade ou Auditoria ou Fiscalidade: 1,5 pontos; Por cada unidade curricular lecionada diferente, em cursos de Licenciatura nas áreas da Contabilidade ou Auditoria ou Fiscalidade: 1 ponto; Por cada unidade curricular lecionada diferente, no âmbito de CTeSP e CET nas áreas da Contabilidade ou Auditoria ou Fiscalidade: 0,5 pontos. 10.4.1.2.3 - Responsabilidade de unidades curriculares no âmbito de CET, CTeSP, Licenciaturas, Mestrados ou Doutoramentos nos últimos 10 anos (até um máximo de 20 pontos). Responsabilidade de unidades curriculares no âmbito de Licenciaturas, Mestrados ou Doutoramentos: 2 pontos/unidade curricular; Responsabilidade de unidades curriculares no âmbito de CTeSP e CET: 0,5 pontos/unidade curricular. 10.4.1.2.4 - Acompanhamento e orientação de projetos de alunos de Licenciaturas, Cursos de Especialização Tecnológica e Cursos Técnicos Superiores Profissionais concluídos nos últimos 10 anos (até ao máximo de 20 pontos). Acompanhamento e orientação de projetos de alunos de licenciatura: 0,5 pontos /acompanhamento e orientação. Acompanhamento e orientação de projetos de alunos de CTeSP e CET: 0,3 pontos /acompanhamento e orientação. 10.4.1.2.5 - Participação em júris de provas académicas de Licenciaturas, CET e CTeSP nos últimos 10 anos (até ao máximo de 10 pontos). Participação em júris de provas académicas de licenciatura: 0,25 pontos/participação. Participação em júris de provas académicas de CTeSP e CET: 0,15 pontos/participação. 10.4.1.3 - Outras atividades relevantes para a missão das Instituições de Ensino Superior em que desempenhou/a funções, nos últimos 10 anos: 10.4.1.3.1 Participação em eventos de representação e divulgação (até ao máximo de 30 pontos). Por participação em eventos de representação e divulgação: 0,5 pontos/participação. 10.4.1.3.2 Experiência profissional com enfoque na área disciplinar de Contabilidade ou Auditoria ou Fiscalidade, nos últimos 10 anos (até ao máximo de 25 pontos). Por cada ano de experiência profissional na área da Contabilidade ou Auditoria ou Fiscalidade: 5 pontos. 10.4.1.3.3 Exercício de cargos diretivos, em órgão de gestão ou Direções de Curso em Instituições de Ensino Superior (até ao máximo de 25 pontos). Por cada ano em cargos diretivos, órgãos de gestão ou Direções de curso em Instituições de Ensino Superior: 5 pontos/ano. 10.4.1.3.4 Participação em outras atividades relevantes para a missão de Instituições de Ensino Superior, nos últimos 10 anos (até ao máximo de 20 pontos). Por cada participação em outras atividades relevantes para a missão de Instituições de Ensino Superior, nos últimos 10 anos: 2 pontos 11 - Compete ao júri a definição e concretização dos parâmetros da avaliação dentro dos critérios e itens de avaliação definidos no ponto anterior. A ata respetiva deve ser publicitada no mesmo dia da publicação do edital no sítio da internet da UPV. 12 - O funcionamento do júri decorre de acordo com o estipulado nos artigos 22.º a 25.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu e art.º 23º do ECPDESP. 13 - Avaliação e seleção: 13.1 Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios, parâmetros e ponderações constantes do presente edital, para efeitos de elaboração de uma lista dos candidatos aprovados em mérito absoluto. 13.2 A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida considerando os critérios e parâmetros de avaliação bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital. Consideram-se não aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e ainda os que tenham menos de um artigo publicado ou aceite definitivamente para publicação nos últimos 10 anos, devendo essa publicação ser classificada na área de “Business, Management, and Accounting” indexada na SCOPUS ou Web of Science. Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos e que tenham, pelo menos, um artigo publicado ou aceite definitivamente para publicação nos últimos 10 anos, devendo essa publicação ser classificada na área de “Business, Management, and Accounting” indexadas na SCOPUS ou Web of Science. 13.3 No caso de a classificação final de todos os candidatos a concurso ser inferior a 50 pontos, poderá o júri rever a pontuação mínima de aprovação em mérito absoluto. Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal. 13.4 - Para que se verifique a aprovação em mérito absoluto cada candidato tem de obter o voto favorável da maioria absoluta dos membros do júri presentes na reunião. 13.5 - A deliberação de não aprovação em mérito absoluto e consequentemente de exclusão é tomada por maioria absoluta (metade mais um dos votos dos membros presentes na reunião) devendo cada membro do júri apresentar um documento com os fundamentos do seu voto. 13.6 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias úteis, aplicando-se o referido no artigo 28.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu. 13.7 - O júri procede, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto, ordenados de forma alfabética. 13.8 - Caso o júri entenda necessário pode promover audições públicas a incidir sobre o Curriculum Vitae dos candidatos, sendo, nesse caso, todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar. 14 - Ordenação e metodologia de votação: 14.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital. 14.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a classificação de 0 a 100 e ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior. 14.3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções. 14.4 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, será retirado o candidato que obtiver uma média aritmética mais baixa da valorização feita pelos membros do júri em relação ao total de pontos ponderados nos três critérios, sem considerar os máximos, arredondada às centésimas. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar colocado em primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto. Se o empate persistir em alguma das posições, é atribuído o lugar ao candidato que obtiver uma média aritmética mais elevada da valorização feita pelos membros do júri em relação ao total de pontos ponderados nos três critérios, sem considerar os valores máximos, arredondada às centésimas. 15 - Participação dos interessados e decisão: 15.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no artigo 28.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu. 15.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos. 16 - Prazo de decisão final: 16.1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas. 16.2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e, ou, a especial complexidade do concurso o justifique. 17 - O contrato será celebrado com efeitos a partir do primeiro dia do semestre letivo seguinte ou antes deste dia por ato, devidamente fundamentado, do Reitor da Universidade Politécnica de Viseu. 18 - Publicação do edital do concurso: 18.1 - Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado: 18.1.1 - Na bolsa de emprego público; 18.1.2 - No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., em língua portuguesa e inglesa; 18.1.3 - No sítio da internet da Universidade Politécnica de Viseu, em língua portuguesa e inglesa. 19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Viseu, 02 de novembro de 2026 - O Reitor da Universidade Politécnica de Viseu, Professor Doutor José dos Santos Costa. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Não aplicável

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2ViseuAvenida José Maria Vale de Andrade - Campus PolitécnicoViseuViseu

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202611/0279). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.