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OE202611/0149 · Procedimento Concursal Comum

Professor adjunto

Instituto Politécnico de Bragança

SaúdeBragança2 vagasCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 24/12/2026

Resumo

Carreira
Docente do ensino superior politécnico
Categoria
Professor adjunto
Habilitações
Doutoramento · Área Disciplinar de Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica, subárea de Farmácia.
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
0
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
3/11/2026
Data limite
24/12/2026

O que vais fazer

Conteúdo funcional da categoria o constante do n.º 4 do artigo 3 do ECPDES

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Área Disciplinar de Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica, subárea de Farmácia. Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Ciências Farmacêuticas Ciências Farmacêuticas Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://concursos.ipb.pt/ui/#/public/concursos/abertos Contactos: concursos-pessoal@ipb.pt Data Publicitação: 2026-11-03 Data Limite: 2026-12-24

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República Ii série n~213 de 3 de novembro de 2026. Descrição do Procedimento: Universidade Politécnica de Bragança Aviso 1 — Torna-se público que, pelo Despacho n.º 03/UPB/2026, do Sr. Reitor da Universidade Politécnica de Bragança, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d), do n.º 1, do artigo 27.º dos Estatutos da UPB, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 62/2008, publicado em Diário da República, 2.ª Série, n.º 236, de 5 de dezembro, na sua redação atual, encontra-se aberto, pelo prazo de 35 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 2 (dois) Professores Adjuntos, para a Escola Superior de Saúde da Universidade Politécnica de Bragança, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, para a Área Disciplinar de Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica, subárea de Farmácia, do mapa de pessoal desta Universidade, de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, publicado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e alterado e aditado pela Lei n.º 7/2010 de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento n.º 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira da UPB, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, doravante designado como Regulamento. 2 — Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do(s) posto(s) de trabalho indicado(s), caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Reitor da UPB. 3 — São requisitos gerais de admissão ao presente concurso os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 12.º-E do ECPDESP. 4 — São requisitos especiais de admissão: 4.1 — Titularidade do grau de Doutor na área ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso. Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. 5 — Caracterização do conteúdo funcional da categoria e posição remuneratória: as funções genéricas dos docentes do ensino superior encontram-se previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria o constante do n.º 4 do artigo 3 do ECPDESP. À categoria de Professor Adjunto corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, na redação vigente. 6 — A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, através de requerimento dirigido ao Reitor da UPB, dentro dos prazos fixados no ponto 1 deste aviso, devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, através da plataforma eletrónica de concursos da UPB (https://concursos.unipb.pt) e deverá conter os seguintes elementos: a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do cartão de cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade, estado civil, profissão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico); b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos; c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável; d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal; e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente aviso; f) Data e assinatura. 7 — Instrução do requerimento de admissão: 7.1 — Declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.2 — De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira da Universidade Politécnica de Bragança, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos: a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 4 do presente aviso e certidão comprovativa do tempo de serviço; b) Curriculum Vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo constante do Anexo A do presente aviso; c) Trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae; d) Caso o candidato não seja falante nativo da língua portuguesa, deve ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 ou equivalente do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em português. 7.3 — Quando sejam apresentados documentos comprovativos de elementos do Curriculum Vitae, originariamente escritos noutra língua que não o português, espanhol ou inglês, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português ou inglês, certificada por uma entidade reconhecida para o efeito. 8 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente aviso, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento. 9 — Sem prejuízo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira da Universidade Politécnica de Bragança, a não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar, aplicando-se igual consequência quando o curriculum vitae ou os comprovativos não estejam organizados de acordo com o modelo constante do Anexo A. 10 — A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. 11 — Os candidatos que prestem serviço na UPB ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão. 12 — Composição do Júri: O Júri é constituído pelos seguintes elementos: Presidente: Adília Maria Pires da Silva Fernandes, Professora Coordenadora da Universidade Politécnica de Bragança; Vogais: Rui Santos Cruz, Professor Coordenador da Universidade Politécnica de Coimbra; Ângelo Miguel Cardoso Jesus, Professor Coordenador da Universidade Técnica do Porto; Ana Isabel de Freitas Tavares de Oliveira, Professora Coordenadora da Universidade Técnica do Porto; Marlene Elisabete Moreira dos Santos Lima, Professora Coordenadora da Universidade Técnica do Porto. 13 — Critérios de seleção e seriação dos candidatos: de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 19.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente da UPB, os critérios de seleção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação: a) Desempenho técnico-científico (40 %); b) Desempenho pedagógico (40 %); c) Outras atividades que hajam sido desenvolvidas, consideradas relevantes para a missão da instituição (20 %). 13.1 — Na avaliação do desempenho técnico-científico (DTC) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações: I – Formação académica (FA) a) Doutoramento na subárea do concurso – 20 pontos; b) Título de Especialista nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, na subárea do concurso – 15 pontos; c) Licenciatura em Farmácia – 15 pontos; d) Mestrado com dissertação relevante para a subárea do concurso – 10 pontos; e) Outras licenciaturas ou mestrados – 5 pontos. II – Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação (RAI) a) Autoria de livros científicos – até 10 pontos por livro. A pontuação a atribuir terá em consideração a relevância para a subárea disciplinar do concurso. b) Autoria de capítulos em livros científicos – até 5 pontos por capítulo. A pontuação a atribuir terá em consideração a relevância para a subárea disciplinar do concurso. c) Autoria de artigos científicos em periódicos na subárea disciplinar do concurso: 10 pontos por artigo em revistas indexadas, usando como referência o WoS/Scopus; 5 pontos para artigos indexados em outras bases de dados; 3 pontos por artigo em revistas não indexadas; Artigos em atas/proceedings – 2 pontos por artigo. Nos artigos indexados, o candidato deverá apresentar, no texto ou em anexo, comprovativo da indexação que poderá ser a imagem (printscreen) obtida nesses indexadores. Para os artigos não indexados, o candidato deverá apresentar, no texto ou em anexo, o respetivo comprovativo. d) Participação em eventos científicos na subárea do concurso: i) Comunicações orais/em poster – 1/0,5 pontos por comunicação oral/poster em eventos científicos. ii) Participação como moderador convidado em eventos de natureza científica – 0,25 pontos por participação em eventos. e) Participação em comissões científicas de eventos técnico-científicos na subárea – 2 pontos por participação, máximo de 10 pontos. f) Coordenador/editor de publicações científicas na subárea – 5 pontos por livro ou periódico, máximo de 15 pontos. g) Revisor de artigos científicos submetidos a revistas na subárea – 2 pontos por artigo e/ou revista até ao máximo de 10 pontos. O candidato deverá apresentar, no texto ou em anexo, o respetivo comprovativo. h) Membro de sociedades, associações e outras organizações científicas na subárea – 0,5 pontos por organização, até ao máximo de 2 pontos. i) Outras atividades na subárea – serão valorizadas outras atividades, nomeadamente atividades de difusão e de divulgação da ciência - 1 ponto por ação, até ao máximo de 20 pontos. III – Qualidade de projetos e contratos de investigação (PCI) A pontuação a atribuir terá em consideração o tempo de duração, tomando como referência 12 meses e a evidência clara da ligação ao projeto. a) Projetos de investigação e desenvolvimento internacionais com financiamento externo: até 30 pontos por projeto no caso de o candidato ser o responsável pelo projeto; até 15 pontos por projeto no caso de o candidato ser o responsável pela participação da instituição no projeto. b) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais com financiamento externo – até 10 pontos por projeto. c) Projetos de investigação e desenvolvimento nacionais com financiamento externo: até 15 pontos por projeto no caso de o candidato ser o responsável pelo projeto; até 10 pontos por projeto no caso de o candidato ser o responsável pela participação da instituição no projeto. d) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais com financiamento externo – até 5 pontos por projeto. e) Outros projetos financiados – até 4 pontos por projeto. IV – Orientação de trabalhos académicos (OTA) Ações concluídas, no âmbito de estudos conducentes a doutoramento ou pós-doutoramento – 5 pontos por cada ação de doutoramento e 3 pontos por cada ação de pós-doutoramento. V – Transferência de conhecimento (TC) Patentes e protótipos – até 10 pontos por patente internacional e até 5 pontos por patente nacional. Serão considerados apenas os casos com os processos de registo e aprovação finalizados. VI – Prémios, bolsas e distinções (PBD) Prémios científicos e académicos, bolsas e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas – 2 pontos por prémio, bolsa ou distinção. Serão considerados os prémios, bolsas ou distinções de natureza técnico-científica, atribuídos em concursos de âmbito nacional ou internacional, por entidades ou organismos de investigação, sociedades científicas ou por entidades públicas e privadas de reconhecido mérito. 13.2 — Na avaliação do desempenho pedagógico (DP) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações: I – Funções docentes (FD) a) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico: i) Número de semestres de experiência letiva na subárea disciplinar do concurso – 1,5 pontos por cada semestre. ii) Número de unidades curriculares lecionadas na subárea disciplinar do concurso – 2/3/4 pontos por cada unidade curricular, de acordo com o diploma concedido, respetivamente, curso técnico superior profissional, licenciatura/mestrado e doutoramento. iii) Regência de Unidades Curriculares – 3/4/5 pontos por cada unidade curricular, de acordo com o diploma concedido, respetivamente, curso técnico superior profissional, licenciatura/mestrado e doutoramento. iv) Participação em comissões/grupos de trabalho na elaboração e criação/adequação de planos de estudos – 5 pontos por curso. b) Formação ao longo da vida certificada e relevante na subárea do concurso – 1 ponto por cada 27 horas/1 ECTS, até ao máximo de 20 pontos. c) Outras atividades pedagógicas no âmbito da subárea disciplinar do concurso – 1 ponto por ação até ao máximo de 20 pontos. II – Participação em júris (PJ) Participação em júris de doutoramento/ título de especialista ao abrigo do DL 206/2009 de 31 de agosto/mestrado/licenciatura, como membro do júri – 10/7,5/5/1 pontos por júri. III – Congressos e Conferências sobre Docência (CCD) a) Organização de eventos de carácter pedagógico – até 2 pontos por evento. b) Comunicação em eventos de carácter pedagógico – até 1 ponto por evento. IV – Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência (APD) Atividades letivas desenvolvidas no âmbito do programa ERASMUS ou outros similares – 5 pontos por ação até um máximo de 15 pontos. V – Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico (ODT) a) Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente concluídos – 2 pontos por orientação. b) Estudos conducentes ao grau de licenciado concluídos – 0,5 pontos por orientação. 13.3 — Na avaliação das Outras atividades que Hajam Sido Desenvolvidas, Consideradas Relevantes para a Missão da Instituição de Ensino Superior (OA) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas pontuações: I – Exercício de cargos e funções académicas (CFA) a) Desempenho de cargos unipessoais de gestão: 25 pontos por ano de mandato no caso de dirigente máximo da instituição; 20 pontos por ano de mandato no caso de Diretor de Unidade Orgânica ou equivalente. São considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo, tendo em conta a sua hierarquia estatutária. Se necessário, a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos. b) Participação em órgãos colegiais: 15 pontos por ano de mandato para presidências, 10 pontos por ano de mandato para vice-presidências, 5 pontos por ano de mandato para membros eleitos, 1 ponto por ano de mandato para cargos por inerência, 10 pontos por ano de mandato para a coordenação de departamento ou equivalente, 6 pontos por ano de mandato para diretor de curso ou equivalente. São considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo. Citam-se aqui como exemplos de referência os órgãos de Direção, Conselho Geral, Conselho Científico e Conselho Pedagógico. As pontuações base nos cargos não especificados serão escaladas de acordo com a dependência e equivalência funcional do cargo relativamente ao órgão de referência. Se necessário, a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos. c) Outros cargos e funções por designação – 20 pontos por ano de mandato no caso de Vice-Presidente/Vice-Reitor da instituição ou equivalente; 15 pontos por ano de mandato no caso de Subdiretor de Unidade orgânica ou equivalente e Pró-Presidente/Pró Reitor da instituição ou equivalente. Nos restantes cargos, será atribuída pontuação tendo como referência o padrão descrito em a) e b) e o princípio da analogia de funções. Se necessário, a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos. II – Atividades de extensão (AE) a) O júri entendeu valorizar 1 ponto por atividade protocolada/ano, até ao máximo de 5 pontos. b) Participação em júris não contabilizados anteriormente – 2 pontos por júri. III – Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, Designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria (AEI) O júri entendeu valorizar as diferentes atividades até ao máximo de 50 pontos. 14 — Procedimentos previstos para o concurso e respetivo calendário: Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da UPB, que se encontra disponível para consulta no site https://unipb.pt/pt. 14.1 — A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os critérios, parâmetros e ponderações aprovados. 14.2 — As deliberações do júri serão tomadas nas condições referidas no n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento de recrutamento e artigo 23.º do ECPDESP. 14.3 — O júri deliberará primeiro sobre o processo de seriação para controlo dos requisitos de admissão dos candidatos ao concurso em função da área e subárea disciplinar em que é aberto o concurso. 14.4 — No caso de não admissão do candidato, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de recrutamento. 14.5 — O júri procederá, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido admitidos e excluídos. 14.6 — A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados. 14.7 — A Classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = 0,4*DTC + 0,4*DP + 0,2*OA sendo: DTC = 0,1*FA + 0,35*RAI + 0,25*PCI + 0,05*OTA + 0,2*TC + 0,05*PBD DP = 0,5*FD + 0,1*PJ + 0,1*CCD + 0,2*APD + 0,1*ODT OA = 0,8*CFA + 0,2*(AE + AEI) Em que: FA - Formação Académica; RAI - Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação; PCI - Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação; OTA - Orientação de Trabalhos Académicos; TC - Transferência de Conhecimento; PBD - Prémios, Bolsas e Distinções; FD - Funções Docentes; PJ - Participação em Júris; CCD - Congressos e Conferências sobre Docência; APD - Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência; ODT - Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico; CFA - Exercício de Cargos e Funções Académicas; AE - Atividades de Extensão; AEI - Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, Designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria; Em cada parâmetro (FA, RAI, PCI, OTA, TC, PBD, FD, PJ, CCD, APD, ODT e CFA) será feita a relativização das pontuações absolutas dos candidatos pelo maior valor encontrado, ao qual correspondem 100 pontos. O mesmo se aplicará à soma AE+AEI. A pontuação absoluta em cada parâmetro resulta da soma das pontuações atribuídas a cada item. Para o efeito, por cada parâmetro o júri decidiu incluir itens que melhor expressam o âmbito do parâmetro a avaliar, para os quais definiu critérios de atribuição de pontuações, a seguir indicadas. A qualidade dos elementos curriculares dos candidatos a concurso é implicitamente avaliada pela diferenciação da pontuação atribuída aos diferentes itens, e no mesmo item quando a pontuação tem um valor máximo. No caso de empate de classificação entre candidatos, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios: a) Ter mais tempo de atividade docente no ensino na área do concurso; b) Ter concluído a formação conferente do grau de doutor há mais tempo; 14.8 — O calendário e prazos indicativos para os procedimentos descritos são os indicados no anexo I do Regulamento n.º 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira da UPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 19 de maio – Anexo B do presente aviso. 15 — Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira da UPB, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos. 16 — O objetivo para a avaliação específica da atividade a desenvolver pelos candidatos recrutados durante o período experimental, quando aplicável, em cumprimento da alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º e com o n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento de recrutamento, foi fixado pelo Conselho Científico da respetiva Unidade Orgânica nos seguintes termos: “Obter uma classificação mínima de Bom, durante o respetivo período experimental, na avaliação de desempenho, conforme prevista no Regulamento do Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente da Universidade Politécnica de Bragança, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 6, de 10 de janeiro de 2011”. 17 — O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais da Universidade Politécnica de Bragança, nas horas normais de expediente. 18 — Condicionantes ao recrutamento: os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada e que não possuam vínculo à Administração Pública por contrato por tempo indeterminado, só serão contratados pela UPB se, à data da autorização, se verificarem os requisitos previstos no artigo 26.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro. 19 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Universidade Politécnica de Bragança, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 20 — O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, na plataforma de concursos da UPB. 21 — O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em https://unipb.pt/pt/footer/ligacoes-uteis/protecao-de-dados. Anexo A Modelo para a elaboração do curriculum vitæ a apresentar pelos candidatos 1 — Desempenho técnico-científico a) Formação académica: a.1) Doutoramento na subárea do concurso; a.2) Título de Especialista; a.3) Licenciatura em Farmácia; a.4) Mestrado com dissertação relevante para a subárea do concurso; a.5) Outras licenciaturas ou mestrados. b) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação: b.1) Autoria de livros científicos; b.2) Autoria de capítulos em livros científicos; b.3) Artigos científicos em periódicos, na subárea disciplinar do concurso; b.3.1) Artigos em revistas indexadas; b.3.2) Artigo em revistas não indexadas; b.3.3) Artigos em atas/proceedings. b.4) Participação em eventos científicos; b.4.1) Comunicações orais; b.4.2) Comunicações em poster; b.4.3) Moderador convidado em eventos de natureza científica; b.5) Participação em comissões científicas de eventos técnico-científicos na subárea; b.6) Coordenador/editor de publicações científicas na subárea; b.7) Revisor de artigos científicos submetidos a revistas na subárea; b.8) Membro de sociedades, associações e outras organizações científicas na subárea; b.9) ) Outras atividades na subárea. c) Qualidade de projetos e contratos de investigação: c.1) Responsável por projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados; c.1.1) Responsável pela participação da instituição no projeto; c.2) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais com financiamento externo; c.3) Responsável por projetos de investigação e desenvolvimento nacionais financiados; c.3.1) Responsável da Instituição por projetos de investigação e desenvolvimento nacionais financiados; c.4) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais financiados; c.5) Outros projetos financiados. d) Orientação de trabalhos académicos: d.1) Ações concluídas, no âmbito de estudos conducentes a doutoramento ou pós-doutoramento; d.2) Ações concluídas, no âmbito de estudos conducentes a pós-doutoramento; e) Transferência de conhecimento: e.1) Patentes e protótipos internacionais, concluídos; e.2) Patentes e protótipos nacionais, concluídos. f) Prémios, bolsas e distinções: f.1) Prémios científicos e académicos, bolsas e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas. 2 — Desempenho pedagógico a) Funções docentes: a.1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico: a1.1) Número de semestres de experiência letiva na subárea disciplinar do concurso; a.1.2) Número de unidades curriculares lecionadas na subárea disciplinar do concurso; a.1.3) Regência de Unidades Curriculares; a.1.4) Participação em comissões/grupos de trabalho na elaboração e criação/adequação de planos de estudos; a.2) Formação ao longo da vida, certificada e relevante na subárea do concurso; a.3) Outras atividades pedagógicas no âmbito da subárea disciplinar do concurso. b) Participação em júris: b.1) Participação em júris de doutoramento, como membro do júri; b.2) Participação em júris de título de especialista ao abrigo do DL 206/2009 de 31 de agosto, como membro do júri; b.3) Participação em júris de mestrado, como membro do júri; b.4) Participação em júris de licenciatura, como membro do júri. c) Congressos e conferências sobre docência: c.1) Organização de eventos de carácter pedagógico; c.2) Comunicação em eventos de carácter pedagógico. d) Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência. d.1) Atividades letivas desenvolvidas no âmbito do programa ERASMUS ou outros similares. e) Orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico. e.1) Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente concluídos; e.2) Estudos conducentes ao grau de licenciado concluídos. 3 — Outras atividades consideradas relevantes para a missão da UPB a) Exercício de cargos e funções académicas: a.1) Dirigente máximo da instituição; a.2) Diretor de Unidade Orgânica ou equivalente. a.3) Participação em órgãos colegiais; a.4) Participação, por inerência, em órgãos colegiais; a.5) Outros cargos e funções por designação. b) Atividades de extensão: b.1) Atividade protocoladas; b.2) Participação em júris não contabilizados anteriormente; c) Atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente apoio a estudantes em projetos de mentoria ou tutoria, serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição, serviço de cooperação e consultadoria. c.1) Atividades relevantes para o ensino; c.2) Atividades relevantes para a investigação. Anexo B Calendário do Processo de recrutamento Início do Processo Deliberação do Conselho de Gestão relativa à proposta de contratação ou procedimento correspondente. a) Nomeação do Júri Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o início do processo. b) Envio para publicação do anúncio de abertura do concurso Prazo indicativo: Máximo de 20 dias após a nomeação do júri. c) Período de receção de candidaturas Prazo indicativo: Entre 35 e 60 dias úteis após a publicação da abertura de concurso. d) Solicitação de documentação complementar Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após o fim do período de receção de candidaturas. e) Pré-seleção dos candidatos Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o término do prazo de receção de candidaturas. f) Publicitação da lista de admitidos Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após término do prazo de receção de candidaturas. g) Audições públicas Prazo indicativo: Máximo de 15 dias seguidos após publicitação da lista de admitidos. h) Processo de seleção dos candidatos e prolação da decisão final e publicitação das atas e da lista ordenada de candidatos Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o final do período de audições públicas (limite máximo legal de 90 dias após a data-limite para a admissão de candidaturas). i) Envio da documentação relativa ao concurso ao Reitor da UPB Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após prolação da decisão final. j) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Reitor da UPB e comunicação de resultados Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após prolação da decisão final. Bragança, 27 de outubro de 2026 — O Reitor da UPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho do Sr. Reitor da Universidade Politécnica de Bragança.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2BragançaCampus de Santa ApolóniaBragançaBragança

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202611/0149). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.