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OE202611/0254 · Mobilidade Interna

Assistente Técnico

Câmara Municipal de Mirandela

Candidatar no BEP →Candidaturas até 19/11/2026

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Assistente Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
5/11/2026
Data limite
19/11/2026

O que vais fazer

A caraterização do posto de trabalho corresponde ao conteúdo funcional previsto para a carreira de Assistente Técnico, constantes do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação (doravante designada por LTFP), a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da citada Lei, a que corresponde o grau 2 de complexidade funcional, bem como: Realizar funções de natureza administrativa, de aplicações de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação Unidade Orgânica de Gestão Financeira, Apoio ao Munícipe e Informática da Divisão de Administração Geral, nomeadamente no apoio ao tratamento e conferência de documentos contabilísticos e financeiros; Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o normal funcionamento dos serviços; Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://www.cm-mirandela.pt/p/procedimentosconcursais Contactos: 278200200 Data Publicitação: 2026-11-05 Data Limite: 2026-11-19

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Aviso de Abertura Abertura de Procedimento concursal para recrutamento em regime de mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços de um (1) Assistente Técnico, com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a afetar à Unidade Orgânica de Gestão Financeira, Apoio ao Munícipe e Informática da Divisão de Administração Geral – Ref.ª N Torna-se Público, que por meu despacho datado de treze de outubro de dois mil e vinte e seis, se encontra aberto procedimento de recrutamento, mediante mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços, com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo período de dezoito meses, com posicionamento remuneratório detido pelos candidatos no serviço de origem nos termos do artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte da publicação da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico (área da Educação) para desempenhar funções na Unidade Orgânica de Gestão Financeira, Apoio ao Munícipe e Informática da Divisão de Administração Geral. 1. Caracterização do posto de trabalho: A caraterização do posto de trabalho corresponde ao conteúdo funcional previsto para a carreira de Assistente Técnico, constantes do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação (doravante designada por LTFP), a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da citada Lei, a que corresponde o grau 2 de complexidade funcional, bem como: Realizar funções de natureza administrativa, de aplicações de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação Unidade Orgânica de Gestão Financeira, Apoio ao Munícipe e Informática da Divisão de Administração Geral, nomeadamente no apoio ao tratamento e conferência de documentos contabilísticos e financeiros; Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o normal funcionamento dos serviços; Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior. 2. Local de trabalho: As funções serão exercidas no Município de Mirandela. 3. Posição remuneratória: A posição remuneratória detida pelos candidatos no serviço de origem. 4. Requisitos de admissão: - Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções, integrado na carreira e categoria de Assistente Técnico; - Habilitações académicas: os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2, ou seja, sendo exigido o 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento. 5. Formalização das Candidaturas: Os candidatos deverão apresentar as suas candidaturas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do 1.º dia útil seguinte ao da data da publicação do Aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, conjugado com o artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 5.1 As candidaturas deverão ser efetuadas em formato eletrónico disponível no link: https://recrutamento.cm-mirandela.pt ou através da página eletrónica do Município de Mirandela em: https://www.cm-mirandela.pt/p/procedimentosconcursais. 5.2. A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos em formato PDF: a) Curriculum vitae atualizado, do qual conste, designadamente: as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes; a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, juntando cópias dos respetivos certificados, sob pena de os mesmos não serem considerados; qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular a fazer; b) Fotocópia do certificado das habilitações académicas; c) Fotocópia dos certificados de formação profissional frequentada e mencionadas no curriculum vitae; d) Declaração devidamente autenticada e atualizada (reportada ao prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, onde conste inequivocamente: a modalidade do contrato de trabalho em funções públicas; a identificação da categoria e/ou carreira em que se encontra inserido; o tempo de exercício de funções na função pública, com referência à respetiva carreira e categoria; o conteúdo funcional, com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto que ocupa; a atual posição remuneratória detida reportada ao nível e posição remuneratória auferidos e as menções de avaliação de desempenho obtidas nos três últimos ciclos avaliativos. 5.3. Os candidatos devem reunir todos os requisitos necessários até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 5.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 6. Métodos de seleção: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. 6.1. A Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância, com base na análise do respetivo curriculum vitae, para o posto de trabalho a ocupar, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Na avaliação curricular são considerados os seguintes fatores: 6.1.1. A Habilitação Académica (HA) – No presente procedimento exige-se que os candidatos possuam o nível habilitacional equivalente ao grau de complexidade 2, ou seja, sendo exigido o 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. O Júri deliberou avaliar este parâmetro da seguinte forma: Habilitações académicas de grau exigido à candidatura (12.º ano de escolaridade) - 18 valores; Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores. Esclarece-se, ainda, que apenas será considerada a habilitação académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. 6.1.2. A Formação Profissional (FP) – em que serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar. Assim, na avaliação deste fator, expressa numa escala de 0 a 20 valores, o Júri deliberou que a valoração será elaborada da seguinte forma: - Sem participação em cursos e/ou ações de formação – 0 valores; - Participação em cursos e/ou ações de formação com duração total até 20 horas – 10 valores; - Participação em cursos e/ou ações de formação com duração total entre 21 a 40 horas – 12 valores; - Participação em cursos e/ou ações de formação com duração total entre 41 a 60 horas – 14 valores; - Participação em cursos e/ou ações de formação com duração total entre 61 a 80 horas – 16 valores; - Participação em cursos e/ou ações de formação com duração total entre 81 a 100 horas – 18 valores; - Participação em cursos e/ou ações de formação com duração superior a 101 horas – 20 valores. 6.1.2.1. Apenas serão consideradas as ações de formação realizadas nos últimos 5 anos, a contar da data da publicação do presente procedimento na BEP, devidamente comprovadas por documento idóneo e concluídas até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. 6.1.2.2. Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação e de 3 horas por cada meio-dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração e, consequentemente, aplicar as referidas grelhas. 6.1.2.3. No caso de no documento comprovativo de conclusão da Formação Profissional, existir uma diferença entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado. 6.1.3. A Experiência Profissional (EP) – em que será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções respeitantes à categoria de Assistente Técnico, da seguinte forma: - Até 2 anos de experiência profissional – 12 valores; - Mais de 2 anos e até 5 anos de experiência profissional – 14 valores; - Mais de 5 anos e até 10 anos de experiência profissional – 16 valores; - Mais de 10 anos e até 15 anos de experiência profissional – 18 valores; - Mais de 15 anos de experiência profissional – 20 valores 6.1.3.1. Na classificação da Experiência Profissional, pontuada até ao limite de 20 valores, será tido em consideração o seguinte: a) Apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas; b) Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública, na categoria de Assistente Técnico; c) Estes fatores são avaliados tendo por base a análise do curriculum vitae e as declarações passadas pelos serviços onde o candidato exerce/exerceu funções. 6.1.4. A Avaliação de Desempenho (AD) – será considerada a média aritmética das três últimas menções de avaliação de desempenho. O valor obtido será convertido numa escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, com a seguinte correspondência: De 1 a 1,999 valores - Desempenho Inadequado - 8 valores; De 2 a 3,499 valores - Desempenho Regular - 14 valores; De 3,500 a 3,999 valores – Desempenho Bom – 16 valores; De 4 a 5 valores - Desempenho Muito Bom - 18 valores; Desempenho Relevante reconhecido como “Desempenho Excelente” - 20 valores. Caso o(a) candidato(a) não tenha avaliação de desempenho em algum dos ciclos avaliativos, por causa não imputável ao próprio e devidamente comprovada, será atribuída a pontuação de 14 valores por cada ciclo avaliativo. 6.1.5. Fórmula Classificativa da Avaliação Curricular A classificação final deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos fatores, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA x 40%) + (FP x 10%) + (EP x 40%) + (AD x 10%), sendo: HA = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho. 6.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências supra definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz o nível de demonstração dos comportamentos em análise. 6.2.1. Duração máxima da Entrevista de Avaliação de Competências: 30 minutos por cada candidato. 6.2.2. A Classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (A+B+C+D+E) / 5. As competências a avaliar, conforme o perfil de competências previamente definido para a carreira de Assistente Técnico, escolhidas de entre as constantes no Referencial de Competências para a Administração Pública aprovado pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, são as seguintes: A) Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Traduz-se nos seguintes comportamentos: 1. Verifica o cumprimento dos princípios éticos da AP no exercício da sua atividade, em defesa do interesse público; 2. Prioriza o interesse público em toda a sua ação, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e das entidades; 3. Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público. B) Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns. Traduz-se nos seguintes comportamentos: 1. Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho; 2. Atua de forma a promover o espírito de equipa, prevenindo o conflito; 3. Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades. C) Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1. Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos; 2. Identifica e utiliza, de forma eficiente e justificada, os recursos necessários para concluir tarefas e projetos; 3. Monitoriza a sua atividade, identificando erros e garantindo os padrões de qualidade do serviço prestado. D) Análise crítica e resolução de problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. Traduz-se nos seguintes comportamentos: 1. Procura informação adicional para clarificar assuntos vagos ou confusos e prevenir problemas e falhas; 2. Relaciona informações de várias fontes para criar uma compreensão mais abrangente sobre os assuntos; 3. Utiliza diferentes fontes de informação, incluindo colegas e superiores, no sentido de encontrar soluções eficazes para os problemas. E) Tomada de decisão: Tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados. Traduz-se nos seguintes comportamentos: 1. Identifica as situações urgentes, dando uma resposta alinhada com as suas responsabilidades; 2. Reúne a informação relevante para a tomada de decisão; 3. Assume e reconhece a importância das suas decisões, responsabilizando-se pelos resultados e apresentando ações corretivas quando necessário. 6.2.3. Cada uma das competências é composta por três componentes associados a comportamentos que visam avaliar o seu nível de demonstração. Assim, para cada competência, são avaliados os comportamentos de acordo com a seguinte escala: Avaliação Valoração Possui um nível excelente da competência 20 Valores Possui um nível muito elevado da competência 18 Valores Possui um nível elevado da competência 16 Valores Possui um nível bom da competência 14 Valores Possui um nível adequado da competência 12 Valores Possui um nível suficiente da competência 10 Valores Possui um nível insuficiente da competência 8 Valores Não demonstrou possuir a competência 4 Valores 7. Ordenação Final 7.1.1. Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção. 7.1.2. Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária. 7.1.3. A Ordenação Final (OF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resultando da aplicação da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados aos candidatos, através da seguinte fórmula: OF = (40%AC) + (60%EAC), sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 8. Critérios de ordenação preferencial: 8.1. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: 1.º - Candidato com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; 2.º - Candidato com melhor classificação no parâmetro “Tomada de decisão” na Entrevista de Avaliação de Competências; 3.º - Candidato com maior média na habilitação académica (exigida para candidatura). 8.2. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o Júri deliberou que a verificação da reunião dos requisitos de admissão é efetuada aquando da admissão ao procedimento concursal. 9. Notificação dos candidatos: As notificações efetuadas aos candidatos serão realizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento do Município de Mirandela. 10. Publicação da Lista de Ordenação Final: A Lista de Ordenação Final, unitária e ordenada por ordem decrescente da nota final, será afixada em local visível e público nas instalações do Município de Mirandela e disponibilizada na sua página eletrónica. 11. Composição do júri: Presidente: Elisabete Mota Gomes Silva, Chefe da Divisão de Administração Geral do Município de Mirandela; Vogais Efetivos: Lina Maria Gomes, Chefe da Unidade Orgânica de Gestão Financeira, Apoio ao Munícipe e Informática do Município de Mirandela e João Luís Estevinho Pires, Técnico Superior do Município de Mirandela; Vogais Suplentes: Débora Amparo Pinheiro Pereira e Sérgio Ricardo Elias Luzio, ambos Técnicos Superiores do Município de Mirandela. Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o presente procedimento concursal aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Mirandela, 04 de novembro de 2026, O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, Orlando Pires

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1MirandelaPraça do MunicípioMirandelaBragança

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202611/0254). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.