OE202611/0144 · Procedimento Concursal Comum
Professor adjunto
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Resumo
- Carreira
- Docente do ensino superior politécnico
- Categoria
- Professor adjunto
- Habilitações
- Doutoramento · doutor ou título de especialista na área do concurso ou área afim
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 3/11/2026
- Data limite
- 17/12/2026
O que vais fazer
Ao Professor Adjunto competem as funções constantes no artigo 2.º - A e artigo 3.º, n.º 4 do ECPDESP.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: doutor ou título de especialista na área do concurso ou área afim Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Ciências Ciências de Computadores e Informática Outros Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: cp042026-prof-adj-cc-est@ipca.pt Contactos: 253802190 Data Publicitação: 2026-11-03 Data Limite: 2026-12-17
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, n.º 213, de 3 de novembro Descrição do Procedimento: Universidade Politécnica do Cávado e do Ave Edital nº 1398/2026 1. Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março e pelo Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de agosto, republicado em anexo ao Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de abril de 2011, através do Despacho n.º 6366/2011, torna-se público que, por despacho autorizador de 15 de junho de 2026 da Reitora da Universidade Politécnica do Cávado e do Ave, Professora Doutora Alexandra Malheiro, no uso de competência própria nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de junho, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 1/2025 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 9, de 14 de janeiro, com pronúncia favorável do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia em deliberação de 5 de novembro de 2025 e de 11 de fevereiro de 2026, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional para recrutamento para a carreira de um Professor Adjunto para a área disciplinar de Ciências da Computação do Departamento de Tecnologias de Computação e Informação da Escola Superior de Tecnologia da Universidade Politécnica do Cávado e do Ave. 2. Local de trabalho: o local de trabalho é nas instalações da Universidade Politécnica do Cávado e do Ave, designadamente nos locais em que a Escola Superior de Tecnologia tem ou venha a ter atividade. 3. Número de postos de trabalho a ocupar: um (1) lugar. 4. Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental durante cinco (5) anos conforme artigo 10.º-B do ECPDESP. 5. Prazo de validade: 5.1. O concurso é válido para esta vaga, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de candidatos. 5.2. O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Reitora da Universidade Politécnica do Cávado e do Ave, respeitando os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais. 6. Requisitos de admissão: 6.1. Ao abrigo do artigo 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na atual redação, podem candidatar-se os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, na área daquela para que é aberto o concurso ou área afim. O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto. 6.2. Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa. 6.3. Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar até ao último dia do prazo de apresentação da candidatura, o reconhecimento do grau de doutor, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. 7. Funções e conteúdo funcional da categoria: ao Professor Adjunto compete as funções constantes no artigo 2.º - A e artigo 3.º, n.º 4 do ECPDESP. 7.1. Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º -A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior. 7.2. Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágio, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação cientifica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área cientifica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área. 8. Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): “O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.” - Decreto-Lei n.º 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei n.º 373/99, 18 de setembro. 9. Formalização da candidatura: 9.1. A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, no horário de expediente, nos Serviços Centrais do IPCA, nos Serviços de Recursos Humanos, mediante entrega de recibo, ou remetida pela via eletrónica para o endereço de cp042026-prof-adj-cc-est@ipca.pt, contra recibo de entrega ou por via postal dos correios, através de carta registada com aviso de receção expedida até à data limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente Edital, para o endereço postal da Universidade Politécnica do Cávado e do Ave, Serviços de Recursos Humanos, Campus da UPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750 – 810 Barcelos, indicando a Referência CP042026-PROF-ADJ-CC-EST. 9.2. A candidatura deverá ser apresentada através de requerimento de admissão ao concurso dirigido ao Presidente do Júri, devidamente assinado e datado, e deve conter, entre outros, os seguintes elementos: 9.2.1. Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e número de telefone/telemóvel; 9.2.2. Identificação do concurso a que se candidata, e do número do edital com menção ao Diário da República em que foi publicado; 9.2.3. Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável, e cargo que atualmente ocupa (se aplicável); 9.2.4. Indicação dos graus e títulos académicos e profissionais detidos pelo candidato; 9.2.5. Declaração assinada em que o candidato declara serem verdadeiros os elementos, documentos ou factos constantes da candidatura; 9.2.6. Declaração do candidato que comprove que o mesmo tem conhecimento dos seguintes regulamentos: 9.2.6.1. “Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do IPCA”, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 22 de dezembro de 2014, através da declaração de retificação n.º 1312/2014; 9.2.6.2. “Regulamento de avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental - IPCA”, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 15 de janeiro de 2014, através do Regulamento n.º 17/2014. 9.2.7. Listagem em suporte digital não editável, no caso de a candidatura ser entregue pessoalmente ou enviada por via postal deverá constar em Pendrive, que contenha a identificação exata de todos os documentos, elementos ou factos que acompanham a candidatura. 9.2.8. Quando a candidatura for entregue pessoalmente ou enviada por via postal o requerimento terá de ser entregue em papel e devidamente assinado. 9.3. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação: 9.3.1. Curriculum vitae detalhado datado e assinado, organizado pela ordem e de acordo com os critérios de seleção identificados no ponto 15 deste edital, que, no caso da candidatura ser entregue pessoalmente ou enviada por via postal, terá de ter um exemplar em papel e um exemplar em suporte digital não editável (Pendrive). No caso de envio da candidatura por via eletrónica o Curriculum vitae detalhado datado e assinado, organizado pela ordem e de acordo com os critérios de seleção identificados no ponto 15 deste edital, deve ser remetido em formato PDF. 9.3.2. Exemplares dos trabalhos e documentos, em formato de digital, para efeitos de avaliação prevista no número 15.4 do presente edital, organizados por ordem pelos critérios do desempenho científico, da capacidade pedagógica e das outras atividades relevantes e pelos parâmetros previstos nos números 15.4.1.1 a 15.4.1.3. Quando entregue em papel, tem de ser entregue um exemplar em papel e outro em formato digital não editável (Pendrive). 9.3.3. Não estando disponível o formato digital em algum dos documentos, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondentes ao número de membros do júri. 9.3.4. Um exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo. 9.3.5. Certificado de habilitações académicas e profissionais que comprovem a titularidade e a data de obtenção do grau e títulos exigidos para o concurso. 9.3.6. Um exemplar em suporte digital não editável (Pendrive) da tese de doutoramento ou dos documentos produzidos pelo candidato para a obtenção do título de especialista. Não estando disponível em formato digital, é possível a sua substituição pela entrega em papel de dois exemplares. 9.3.7. Declaração da(o) candidata(o), sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibida(o) do exercício de funções públicas ou interdita(o) para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 9.3.8. Os documentos entregues em formato digital, seja por correio eletrónico ou entregues através de Pendrive, devem respeitar o formato Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado, sob o risco de não ser possível o acesso/descarregamento dos documentos, o que será da única e exclusiva responsabilidade dos candidatos e poderá determinar a sua exclusão do concurso, têm cumprir o seguinte: 9.3.8.1. Todos os documentos devem ser compactados numa única pasta em formato ZIP ou RAR, organizados por ordem pelos critérios do desempenho científico, da capacidade pedagógica e das outras atividades relevantes e pelos parâmetros previstos nos números 15.4.1.1 a 15.4.1.3. 9.3.8.2. Se se optar pelo envio dos documentos por correio eletrónico, além do dever de cumprir o disposto nos números anteriores, caso não seja possível enviar todos os documentos numa pasta compactada num só email, os documentos deverão ser enviados, de preferência, através da plataforma WeTransfer; 9.3.8.3. O nome/designação dos ficheiros: a) Deve ser o mais sucinto/curto possível, para evitar dificuldades aquando do descarregamento; b) Não pode conter nenhum dos seguintes caracteres: /, \, |,:, *, ?, “,> e <. 9.3.9. Os documentos exigidos no edital têm de ser digitalizados de documentos originais ou autenticados. 9.3.10. O requerimento e os documentos que acompanham devem ser redigidos em português ou inglês. 9.4. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos elementos referidos no ponto 9.2. e dos documentos referidos nos pontos 9.3.1. a 9.3.7. deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura. 9.5. As falsas declarações ou a apresentação de documento falso determinam a imediata exclusão do concurso. 9.6. Os candidatos já integrados na carreira docente da UPCA ou com contrato com a UPCA ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual. 9.7. O processo pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços de Recursos Humanos, no Campus da UPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750 – 810 Barcelos, durante o horário de expediente, mediante agendamento prévio através do endereço eletrónico: srh@ipca.pt. 10. Júri do concurso: 10.1. O júri do concurso tem a seguinte composição: 10.1.1. Presidente: • Professor Doutor João Carlos Cardoso da Silva, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Universidade Politécnica do Cávado e do Ave, ao abrigo de delegação de competências, nos termos do disposto no artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, alterados e homologados pelo Despacho Normativo nº 1/2025, publicado na 2ª série do diário da república de 14 de janeiro, do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave – Regulamento n.º 246/2011, publicado na 2ª série do Diário da República n.º 73, de 13 de abril, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; 10.1.2. Vogais: • Professor Doutor João Miguel Lobo Fernandes, Professor Catedrático da Escola de Engenharia da Universidade do Minho; • Professor Doutor David Rua Carneiro, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Universidade Politécnica do Porto; • Professor Doutor Pedro Miguel do Vale Moreira, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Universidade Politécnica de Viana do Castelo; • Professor Doutor Nuno Miguel Feixa Rodrigues, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Universidade Politécnica do Cávado e do Ave. 10.2. Deliberações do júri: 10.2.1. O júri tem a competência e funciona nos termos do Regulamento dos Concursos para Contratação do Pessoal de Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, designadamente dos artigos 15.º e 16.º. 10.2.2. O júri pode deliberar quando estiveram presentes o Presidente e pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa. 10.2.3. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções. 10.2.4. Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos no artigo 31.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. 10.2.5. Compete ao Júri a definição da avaliação dentro de cada parâmetro definido pelo Conselho Técnico-Científico nos termos do artigo 21.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. 10.3. Reuniões do júri: 10.3.1. Sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do Regulamento referido no ponto anterior, enquanto estiver em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, bem como ao abrigo do disposto no artigo 24.º-A do Código do Procedimento Administrativo as reuniões do júri do concurso podem ser realizadas, em todas as fases do procedimento, por videoconferência, desde que haja condições técnicas para o efeito, devendo constar da ata a utilização de meios telemáticos. 11. Admissão e exclusão de candidaturas: A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de abril de 2011. 12. As atas do Júri podem ser consultadas, a pedido do candidato, nos Serviços de Recursos Humanos no Campus da UPCA, Vila Frescainha S. Martinho, 4750-810 Barcelos, durante o horário de expediente, mediante agendamento prévio através do endereço eletrónico: srh@ipca.pt. 13. Avaliação e seleção: 13.1. Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, de acordo com os documentos exigidos e apresentados na candidatura, tendo em conta o desempenho técnico-científico e profissional do candidato, da sua capacidade pedagógica e de outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, para efeitos de elaboração de uma lista dos candidatos aprovados em mérito absoluto. 13.2. Análise do mérito absoluto: 13.2.1. Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos os candidatos que cumpram com o requisito seguinte: a) Possuir pelo menos 5 artigos em revista ou conferência indexada ISI/SCOPUS, nos últimos 5 anos (2021 doravante), dos quais pelo menos 2 como primeiro ou último autor, na área em que é aberto o concurso ou área afim; b) Participação em pelo menos uma direção de curso de licenciatura e de mestrado, nos últimos 5 anos (2021 doravante), na área em que é aberto o concurso ou área afim; c) Lecionação de unidades curriculares de licenciatura e de mestrado, nos últimos 5 anos (2021 doravante), na área em que é aberto o concurso ou área afim. 13.2.2. Para que se verifique a aprovação em mérito absoluto cada candidato tem de obter o voto favorável da maioria absoluta dos membros do júri. 13.2.3. A deliberação de não aprovação em mérito absoluto e consequentemente de exclusão é tomada por maioria absoluta, devendo cada membro do júri apresentar um documento com os fundamentos do seu voto. 13.2.4. No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos recusados que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias úteis, aplicando-se o referido nos n.ºs 3 a 7 do artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. 13.2.5. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações apresentadas e procede, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido recusados e aprovados em mérito absoluto, ordenados de forma alfabética. 14. Audições públicas: 14.1. Caso entenda necessário, o júri pode promover a realização de audições públicas, para esclarecimento de elementos da candidatura, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos. 14.2. O júri fixa a calendarização e a duração das audições públicas em função do número de candidatos. 14.3. A decisão sobre a realização das audições públicas deve ser notificada aos candidatos com uma antecedência não inferior a dez dias úteis. 15. Métodos e critérios de seleção: 15.1. O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Escola Superior de Tecnologia e do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. 15.2. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso: 15.2.1. Desempenho científico do candidato; 15.2.2. Capacidade pedagógica do candidato; 15.2.3. Outras atividades relevantes para a missão do Instituto que hajam sido desenvolvidas pelo candidato. 15.3. Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação: 15.3.1. Desempenho científico: 30%; 15.3.2. Capacidade pedagógica: 40%; 15.3.3. Outras atividades relevantes: 30%. 15.4. Parâmetros de avaliação e pontuação: 15.4.1. Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros: 15.4.1.1. Desempenho científico: a) A publicação de artigos e livros científicos (20 pontos); b) Outra produção científica ou tecnológica (5 pontos); c) A participação em centros de investigação científica, comissões, organizações ou redes de carácter científico (20 pontos); d) As comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos (15 pontos); e) As orientações concluídas das componentes não letivas de cursos de mestrado (20 pontos); f) As participações em júris de provas académicas e de concursos das carreiras docente e de investigação (20 pontos). 15.4.1.2. Capacidade pedagógica: a) Tempo de serviço em instituições de ensino superior (20 pontos); b) Avaliação de desempenho pedagógico (20 pontos); c) A diversidade de unidades curriculares ensinadas (matérias e ciclos de estudos) (20 pontos); d) Acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura e de cursos de especialização tecnológica (20 pontos); e) Coordenação e participação em projetos pedagógicos (20 pontos). 15.4.1.3. Outras atividades relevantes: a) Participação em comissões; direções de curso; direções de departamentos e de grupos disciplinares; coordenação de projetos e outros (20 pontos); b) A participação em órgãos académicos, nomeadamente Conselho Científico; Conselho Técnico-Científico; Conselho Pedagógico; Conselho Académico (20 pontos); c) A experiência profissional não docente com relevância para a área em concurso (20 pontos); d) Valorização e transferência de conhecimento (20 pontos); e) Participação em projetos e concursos (20 pontos). 16. O júri procede à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes da grelha de avaliação e do presente edital. 17. Ordenação e metodologia de votação: 17.1. A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital. 17.2. Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a classificação de 0 a 100 e ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior. 17.3. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções. 17.4. O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos: 17.4.1. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir o Presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar colocado em primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos. 17.4.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que haja empate, repete-se a votação e se ainda assim o empate persistir, o Presidente do júri tem voto de qualidade e decide o sentido da deliberação. 18. Participação dos interessados e decisão: 18.1. O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 29.º do Regulamento Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. 18.2. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos. 19. Prazo de decisão final: 19.1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não deve ser superior a sessenta dias úteis contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas. 19.2. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e/ou a especial complexidade do concurso o justifique. 19.3. A lista de ordenação final dos candidatos é submetida para homologação da Reitora da UPCA, sendo os candidatos notificados do despacho de homologação. 20. Celebração do contrato: 20.1. A Reitora da Universidade Politécnica do Cávado e do Ave pode decidir não celebrar o contrato, caso se verifique redução da dotação do Orçamento de Estado que não permita a existência de dotação disponível, ou se não se verificarem os requisitos previstos no artigo 26.º da Lei do Orçamento do Estado, aprovado pela Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro. 20.2. Aplica-se o disposto no artigo 37.º e no artigo 42.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal Docente do instituto Politécnico do Cávado e do Ave. 21. Publicação do edital do concurso: 21.1. Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado: 21.1.1. Na bolsa de emprego público; 21.1.2. No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., em língua portuguesa e inglesa; 21.1.3. No sítio da internet da Universidade Politécnica do Cávado e do Ave, em língua portuguesa e inglesa. 22. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Universidade Politécnica do Cávado e do Ave, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 23. O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais. 20 de outubro de 2026 – A Reitora da UPCA, Professora Doutora Alexandra Malheiro. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: NA
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | BarcelosCampus do IPCA, Vila Frescaínha - São Martinho | Barcelos | Braga |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202611/0144). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.