OE202611/0128 · Contrato Individual de Trabalho
Assistente Operacional
Universidade do Porto
Resumo
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 3/11/2026
- Data limite
- 17/11/2026
O que vais fazer
Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis e execução de tarefas de apoio, indispensáveis ao funcionamento das Residências Universitárias e espaços e-learning Café, podendo comportar esforço físico, incluindo, entre outras:a) Executar a limpeza e higienização das instalações, nomeadamente quartos, salas, cozinhas, quartos de banho e zonas de circulação das Residências Universitárias e espaços e-learning Café; b) Executar periodicamente limpezas gerais às instalações;c) Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos e instalações;d) Comunicar à responsável pela Residência todas as anomalias encontradas, quer em termos de preservação e manutenção dos equipamentos, quer em termos de comportamentos e atitudes dos residentes;e) Apoiar a responsável pela Residência na sua função de coordenação sempre que seja necessário; f) Assegurar o atendimento ao público.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE TRÊS ASSISTENTES OPERACIONAIS PARA O SERVIÇO DE ALOJAMENTO DOS SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DO PORTO, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO DE DIREITO PRIVADO POR TEMPO INDETERMINADO (TEG-SASUP-26-6) Nos termos previstos no artigo 147.º do Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, um processo de recrutamento e seleção, com vista à admissão de 3 Assistentes Operacionais, em regime de contrato de trabalho de direito privado por tempo indeterminado, para o Serviço de Alojamento dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto (SASUP). O período normal de trabalho semanal é de quarenta horas. A remuneração equivalerá à da 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5A (1.068,56€) da categoria e carreira de Assistente Operacional, constante da Tabela Remuneratória Única dos Anexos II e III do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 12696/2024, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 206, de 23 de outubro, acrescida de subsídio de refeição. 1. Requisitos mínimos de admissão: Poderão candidatar-se todas as pessoas maiores de idade, possuidoras dos seguintes requisitos mínimos de admissão, comprovados documentalmente: a) Habilitações académicas - Escolaridade mínima obrigatória (considerando a data de nascimento), ou de curso que lhe seja equiparado sem possibilidade de substituição do nível de habilitação por formação ou por experiência profissional*1*2*3; *1 Escolaridade Obrigatória: 4 Anos de escolaridade às pessoas candidatas nascidas até 31.12.1966 6 Anos de escolaridade às pessoas candidatas nascidas entre 01.01.1967 a 31.12.1980 9 Anos de escolaridade às pessoas candidatas nascidas entre 01.01.1981 a 31.12.1994 12 Anos de escolaridade às pessoas candidatas nascidas a partir de 01.01.1995 *2 Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino estrangeira, terá de ser reconhecida por instituição de ensino portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro, que define o regime de concessão de equivalência de habilitações estrangeiras dos ensinos básico e secundário, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até ao ato da contratação. A junção do reconhecimento da habilitação não invalida a apresentação do certificado de habilitações, sob pena de exclusão do procedimento. *3 Mesmo que a pessoa candidata detenha habilitações superiores deverá juntar obrigatoriamente o certificado de habilitações correspondente à escolaridade mínima obrigatória, tendo em conta a data de nascimento, sob pena de ser excluída do procedimento. Sem prejuízo, a pessoa candidata pode juntar todos os outros certificados de habilitações que possua. As pessoas candidatas que não possuam ou não juntem os documentos de apresentação obrigatória, comprovativos dos suprarreferidos requisitos mínimos, serão automaticamente excluídas do procedimento, não transitando para a fase seguinte do processo de avaliação e seleção, a Avaliação Curricular. 2. Condições de preferência 2.1. Condições de preferência, a comprovar documentalmente: a) Experiência profissional comprovada em limpeza e higienização de instalações; b) Experiência profissional comprovada em limpeza e higienização de instalações destinadas a estudantes de ensino superior, nomeadamente Residências Universitárias; c) Experiência profissional comprovada em limpeza e higienização de unidades hoteleiras. d) Conhecimentos, comprovados, de inglês e de informática na ótica do utilizador. 2.2. Outras condições de preferência a avaliar em sede de entrevista profissional: a) Atitude; b) Motivação para o exercício da função; c) Qualidade da experiência profissional e dos conhecimentos específicos para a função; d) Capacidade de expressão e fluência verbal na língua portuguesa. 3. Funções a desempenhar: As funções a desempenhar são as da categoria e carreira de Assistente Operacional, descritas no Anexo I do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto (Despacho n.º 12696/2024, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 206, de 23 de outubro), enquadradas no âmbito das competências do Serviço de Alojamento da Universidade do Porto, consubstanciando designadamente: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis e execução de tarefas de apoio, indispensáveis ao funcionamento das Residências Universitárias e espaços e-learning Café, podendo comportar esforço físico, incluindo, entre outras: a) Executar a limpeza e higienização das instalações, nomeadamente quartos, salas, cozinhas, quartos de banho e zonas de circulação das Residências Universitárias e espaços e-learning Café; b) Executar periodicamente limpezas gerais às instalações; c) Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos e instalações; d) Comunicar à responsável pela Residência todas as anomalias encontradas, quer em termos de preservação e manutenção dos equipamentos, quer em termos de comportamentos e atitudes dos residentes; e) Apoiar a responsável pela Residência na sua função de coordenação sempre que seja necessário; f) Assegurar o atendimento ao público. 4. Duração: O contrato de trabalho por tempo indeterminado está sujeito a um período experimental de 90 dias. 5. Local de prestação de trabalho: As funções a desempenhar serão prestadas em qualquer uma das unidades de alojamento dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto. 6. Comissão de Seleção: Presidente – Isabel Maria Ferreira de Azevedo Teixeira Basto, Dirigente intermédia de 1º grau do Serviço de Alojamento dos SASUP; 1ª vogal efetiva – Daniela Sofia Gomes Correia Brandão, Técnica Superior dos SASUP; 2ª vogal efetivo – Mercês dos Anjos de Castro Ramos, Coordenadora Operacional dos SASUP; 1ª vogal suplente – Ana Luísa Martins Marinho Pereira, Coordenadora Operacional dos SASUP; 2ª vogal suplente – Ângela Dinora Carneiro Braga, Coordenadora Operacional dos SASUP. 7. Métodos de seleção e critérios de avaliação: 7.1. A seleção será feita por Avaliação Curricular (AC) e, eventualmente, poderá ser complementada por Entrevista Profissional (EP) às dez pessoas candidatas mais bem classificadas na Avaliação Curricular, se existirem, e caso a Comissão de Seleção entenda que a Avaliação Curricular (AC) não permitiu esclarecer da forma pretendida as reais competências das pessoas candidatas ou distinguir as que mais se adequam aos lugares e funções a desempenhar. 7.2. Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular (AC) e da eventual Entrevista Profissional (EP), incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de Ata de critérios resultante da reunião da Comissão de Seleção. 7.3. A falta de comparência das pessoas candidatas à eventual fase de Entrevista Profissional (EP) do processo de seleção, equivale à desistência do concurso, sendo excluídas do procedimento. 8. Forma de apresentação da candidatura 8.1. As pessoas candidatas deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://www.apply.up.pt, para submissão da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (Ref.ª TEG-SASUP-26-6). A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma APPLY UP, em “A minha candidatura”. Na referida plataforma, poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar. 8.2. As candidaturas deverão ser exclusivamente formalizadas na referida plataforma, no período compreendido entre 4 de novembro de 2026 e 17 de novembro de 2026, e devem ser acompanhadas da seguinte documentação de apresentação obrigatória: a) Curriculum Vitae, redigido em língua portuguesa, contendo apenas a identificação da pessoa candidata através do nome completo, devendo ser omitidos os demais dados pessoais suscetíveis de proteção nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD); b) Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas (e do respetivo reconhecimento por instituição de ensino portuguesa, caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino estrangeira) para comprovar a observância do requisito mínimo de admissão da alínea a) do ponto 1 do presente aviso; 8.3. Para além dos documentos indicados no ponto antecedente, quem se candidata deve ainda juntar os documentos tendentes a comprovar as condições de preferência constantes do ponto 2.1 do presente aviso. 8.4. As pessoas candidatas podem também juntar quaisquer outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito. 8.5. Os comprovativos devem ser anexados diretamente na plataforma eletrónica APPLY UP: https://www.apply.up.pt , sem recurso a links para plataformas/drives externas. Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document format (pdf). 8.6. A não apresentação, dentro do prazo determinado, dos documentos mencionados nas alíneas do ponto 8.2. deste Aviso, implica a exclusão do processo de seleção. 9. Notificações: 9.1. As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica APPLY UP, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA. 9.2. As pessoas candidatas têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA). 10. Cessação do processo de seleção: O presente procedimento concursal pode cessar por razões de interesse da instituição, mediante ato devidamente fundamentado, até antes da notificação da lista de ordenação final às pessoas candidatas, no âmbito da audiência dos interessados. 11. Lista de reserva Será constituída uma lista de reserva quando, em resultado da conclusão do presente procedimento, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de pessoas candidatas aprovadas superior ao número de vagas, sendo utilizada no prazo máximo de 12 meses, contados da homologação da lista de ordenação final, para situações de denúncia. 12. Informações adicionais 12.1. Caso a pessoa candidata pretenda saber informações acerca do processo, deverá enviar um email para recrutamentorh@sp.up.pt, identificando a referência do processo, a categoria profissional e o local do posto de trabalho a que concorre. 12.2. Ao abrigo do Regulamento de Proteção de Dados, não serão prestadas informações a terceiras pessoas que não sejam candidatas no procedimento. 13. Outras disposições aplicáveis Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Serviços de Ação Social da Universidade do Porto, 3 de novembro de 2026 O Diretor dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto, Dr. José Miranda Coelho
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://www.apply.up.pt Contactos: recrutamentorh@sp.up.pt Data Publicitação: 2026-11-03 Data Limite: 2026-11-17
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 3 | PortoRua dos Bragas, n.º 151 | Porto | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202611/0128). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.