OE202611/0126 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Técnico Superior
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Engenharia Mecânica, (CNAEF) 521 Metalurgia e Metalomecânica.
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Serviços Municipalizados
- Publicada
- 4/11/2026
- Data limite
- 4/12/2026
O que vais fazer
Os postos de trabalho estão caraterizados de acordo com as suas atribuições, competências ou atividades, inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, bem como no respetivo perfil funcional, compreendendo as seguintes funções: Planeia e supervisiona a instalação e manutenção de equipamentos elétricos e eletromecânicos nas ETAR e EEAR; Efetua o acompanhamento dos planos de manutenção preventiva sistemática realizados nas ETAR e EEAR; Assegura a gestão, manutenção e conservação das ETAR e EEAR, identifica oportunidades de melhoria com vista à diminuição do número de ações corretivas e propõe soluções para as anomalias encontradas; Analisa procedimentos e elabora as condições técnicas que a constituição de cadernos de encargos para procedimentos na área da manutenção; Acompanha as receções de obras de ETAR e EEAR. Efetua a preparação das peças procedimentais e avaliação de propostas de acordo com o CCP para contratação de prestações de serviços, o seguimento da contratação, o controlo operacional da prestação, acompanhamento da gestão do contrato, a calendarização de trabalhos e a faturação. Aplica as normas legais e os procedimentos de proteção de dados pessoais.As competências exigidas aos postos de trabalho na presente área de atividade são: Orientação para o Serviço Público; Orientação para a Mudança; Análise Crítica e Resolução de Problemas; Iniciativa.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Engenharia Mecânica, (CNAEF) 521 Metalurgia e Metalomecânica. Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Mecânica / Metalurgica / Materiais Engenharia Mecânica Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Inscrição, em vigor, na Ordem Profissional dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.smas-sintra.pt Contactos: 219119019 Data Publicitação: 2026-11-04 Data Limite: 2026-12-04
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário República, 2ªsérie, nº 209, de 24/02-av. nº 26932/2026/2 Descrição do Procedimento: Ao abrigo do disposto no artigo 11.º, n.º 1, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, doravante designado por SMAS de Sintra, de 16/09/2025, se encontra aberto, pelo período de 20 dias úteis, a contar da data da respetiva publicitação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores para a carreira de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior, na área de Engenharia Mecânica, tendente à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, visando a ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes SMAS, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra na 1.ª Sessão Ordinária, de 23/12/2025, sob a proposta 77-P/2025 da Câmara Municipal, aprovada na reunião extraordinária de 15/12/2025, nos seguintes termos: 1. Os SMAS de Sintra encontram-se dispensados de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmº. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. 2. Local e horário de trabalho Os trabalhadores contratados exercerão as suas funções na área do Município de Sintra, praticando o regime de horário de trabalho previsto para a carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos da lei e das normas internas em vigor. 3. Determinação do posicionamento remuneratório 3.1. De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. 3.2. Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem. 3.3. Nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória a oferecer é a 1.ª posição remuneratória e nível 16, a que corresponde o montante atual de 1499,15 euros. No caso de candidato titular de grau académico de doutor, será oferecida a 3.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 26, atualmente no montante de 2028,62 euros, sem prejuízo das seguintes situações: a) da oferta de outro posicionamento remuneratório, desde que devidamente fundamentado no ato de homologação da lista unitária de ordenação final, e com a observância dos limites legalmente definidos no artigo 38.º da LTFP e lei em geral; b) da oferta de outro posicionamento remuneratório sempre que a posição remuneratória detida por candidato, titular de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, for superior à referida remuneração. 4. Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar 4.1. Os postos de trabalho estão caraterizados de acordo com as suas atribuições, competências ou atividades, inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, bem como no respetivo perfil funcional, compreendendo as seguintes funções: Planeia e supervisiona a instalação e manutenção de equipamentos elétricos e eletromecânicos nas ETAR e EEAR; Efetua o acompanhamento dos planos de manutenção preventiva sistemática realizados nas ETAR e EEAR; Assegura a gestão, manutenção e conservação das ETAR e EEAR, identifica oportunidades de melhoria com vista à diminuição do número de ações corretivas e propõe soluções para as anomalias encontradas; Analisa procedimentos e elabora as condições técnicas que a constituição de cadernos de encargos para procedimentos na área da manutenção; Acompanha as receções de obras de ETAR e EEAR. Efetua a preparação das peças procedimentais e avaliação de propostas de acordo com o CCP para contratação de prestações de serviços, o seguimento da contratação, o controlo operacional da prestação, acompanhamento da gestão do contrato, a calendarização de trabalhos e a faturação. Aplica as normas legais e os procedimentos de proteção de dados pessoais. 4.2. As competências exigidas aos postos de trabalho na presente área de atividade são: Orientação para o Serviço Público; Orientação para a Mudança; Análise Crítica e Resolução de Problemas; Iniciativa. 5. Requisitos gerais de admissão Os candidatos deverão reunir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, designadamente: - ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial; - ter 18 anos de idade completos; - não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; - possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; - cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 6. Requisitos especiais de admissão 6.1. Âmbito do recrutamento Conforme a deliberação do Conselho de Administração, de 16/09/2025, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. 6.2. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP: a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa; b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional; c) Trabalhadores integrados em outras carreiras. 6.3. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMAS de Sintra, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 6.4. Nível habilitacional exigido Titularidade de Licenciatura em Engenharia Mecânica, correspondente à referência da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) 521 Metalurgia e Metalomecânica. 6.5. Outros requisitos especiais exigidos Para além do nível habilitacional mencionado no ponto anterior, como requisito de admissão ao procedimento concursal os candidatos deverão ser detentores de inscrição, em vigor, na Ordem Profissional dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos. 6.6. Exclusão do candidato ou impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público 6.6.1. Para os efeitos do disposto nos artigos 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, n.º 5, alínea a), da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, o candidato será excluído do procedimento concursal quando a não apresentação na candidatura dos documentos comprovativos seja determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar; 6.6.2. Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, o candidato fica impossibilitado de constituir o vínculo de emprego público quando, na fase do recrutamento/admissão, não vier comprovar, no prazo que lhe for fixado, que reúne os requisitos gerais e especiais exigidos à data limite de apresentação da candidatura, através dos seguintes documentos comprovativos nos termos dos pontos 5., 6.4. e 6.5.: - Registo criminal; - Declaração do candidato onde declara ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; - Fotocópia (autenticada ou certificada pelos SMAS de Sintra) do certificado de habilitação académica e/ou profissional exigível ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito; - Fotocópia (autenticada ou certificada pelos SMAS de Sintra) da inscrição, em vigor, na Ordem Profissional dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos. 7. Formalização das candidaturas 7.1. Forma de apresentação da candidatura a) A apresentação da candidatura deverá ser efetuada, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, obrigatoriamente através da plataforma de recrutamento https://recrutamento.smas-sintra.pt, conforme o disposto no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, 9 de setembro, com todos os anexos relativos aos documentos; b) As candidaturas que não sejam apresentadas na plataforma acima referida, não serão consideradas no presente procedimento concursal. 7.2. Documentos a apresentar com a candidatura (aplicável a todos os candidatos) a) Curriculum Vitae detalhado (formato pdf ou jpeg); b) Fotocópia simples do certificado de habilitação académica e/ou profissional (formato pdf ou jpeg); c) comprovativo da inscrição, em vigor, na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos; e) Os candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma (formato pdf ou jpeg). 7.3 Documentos ainda a apresentar por candidatos que sejam detentores de vínculo de emprego público previamente constituído a) Declaração comprovativa da existência de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções; b) Os candidatos, a quem seja aplicável o método da avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, nos termos do artigo 36.º, n.º 2, da LTFP, devem apresentar o Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar designadamente: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios, trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos; bem como os documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação. 7.4. Aos candidatos que exerçam funções nos SMAS de Sintra, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) do ponto 7.2. e a) do ponto 7.3.. 7.5. A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal. 8. Métodos de seleção a aplicar aos candidatos 8.1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção à generalidade dos candidatos: 8.1.1. Prova de conhecimentos A prova de conhecimentos é teórica, de realização individual, e visa avaliar os níveis conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções, bem como avaliar os conhecimentos dos estatutos legais das autarquias locais e dos seus trabalhadores, por referência ao perfil funcional, anexo à presente ata. A prova de conhecimentos reveste a forma oral e terá uma duração máxima de 30 minutos com 10 minutos de tolerância. Pode ser constituída por questões de desenvolvimento, de pergunta direta ou exercícios práticos de acordo com o conteúdo funcional. A prova de conhecimentos é classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, constituída por um total de 5 questões, com a cotação de 4 valores cada, com possibilidade de consulta da bibliografia indicada no ponto 1.1.1 apenas em suporte de papel, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento eletrónico. 1.1.1. Bibliografia de suporte à realização da prova de conhecimentos: A) Bibliografia geral: Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 3, de 6 de janeiro, através do Despacho n.º 166/2021 (ver https://www.smas-sintra.pt ou em https://dre.pt); Artigo 73º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (ver legislação consolidada em https://dre.pt); B) Bibliografia específica do posto de trabalho: Regulamento de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Sintra, publicado no Diário da República, 2ª série – N.º 102 – 28 de maio de 2013; Condicionantes Técnicas dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água, Drenagem de Águas Residuais Domésticas e Recolha e Transporte de Resíduos Urbanos, aprovadas em reunião do Conselho de Administração dos SMAS-SINTRA, de 27 de agosto de 2014; Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro que aprova o Código dos Contratos Públicos que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo, na sua redação actual; Regulamento nº 446/2024, de 19 de abril que aprova o Regulamento da Qualidade do Serviço Prestado ao Utilizador Final nos Sectores das Águas e Resíduos; Portaria nº 321/2019, de 19 de setembro que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição, na sua redação actual; Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, na sua redação actual; Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de março relativo à proteção dos trabalhadores contra riscos de exposição a agentes biológicos, na sua redação actual; Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro que aprova o Regulamento Geral do Ruído, na sua redação actual; Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, que estabelece os requisitos aplicáveis aos edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE); Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de junho, que estabelece as regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e respetivos componentes, incluindo os requisitos essenciais de segurança e saúde aplicáveis às máquinas e quase-máquinas; Despacho n.º 6476-C/2021, que estabelece os requisitos aplicáveis à elaboração e implementação dos planos de manutenção dos sistemas técnicos dos edifícios, designadamente dos sistemas de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC); Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, que assegura a execução das obrigações decorrentes da regulamentação europeia relativa aos gases fluorados com efeito de estufa, estabelecendo medidas de prevenção e controlo das emissões e requisitos aplicáveis à utilização, manutenção e assistência técnica de equipamentos que contenham esses gases; Decreto-Lei n.º 58/2017, de 9 de junho, que estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço de elevadores e respetivos componentes de segurança, incluindo os requisitos essenciais de saúde e segurança aplicáveis à sua conceção, fabrico, instalação e colocação em serviço; 8.2.2. Avaliação psicológica Visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências para a função (Orientação para o Serviço Público; Orientação para a Mudança e Inovação; Análise Crítica e Resolução de Problemas; Iniciativa), tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica comporta duas fases. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 8.3. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, aos candidatos detentores de vínculo de emprego público, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como aos candidatos colocados em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competências ou atividade, aplicam-se os seguintes métodos de seleção: 8.3.1. Avaliação curricular Visa analisar a qualificação dos candidatos, tendo em conta os fatores respeitantes à habilitação académica certificada pelas entidades competentes; formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); experiencia profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas) e avaliação do desempenho (relativa ao último período em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar). A avaliação curricular, avaliada numa escala de 0 a 20 valores, tem uma ponderação de 70 % na valoração final. 8.3.2. Entrevista de avaliação de competências Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências, avaliada numa escala de 0 a 20 valores, tem uma ponderação de 30 % da valoração final. 8.3.3. Os métodos referidos nos pontos 8.3.1. e 8.3.2. podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos. 8.4. 4. É excluído do procedimento concursal o candidato: a) Que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte (os métodos de seleção são eliminatórios); b) Que tenha obtido um juízo de Não Apto no método de seleção da Avaliação Psicológica; 8.5. A ata do júri que concretiza a forma (parâmetros de avaliação e grelha classificativa de cada método de seleção e classificação final) de avaliação dos candidatos é disponibilizada através da plataforma de recrutamento https://recrutamento.smas-sintra.pt. 9. Critérios de desempate Após a aplicação dos critérios legais de desempate, e subsistindo ainda o empate, o Júri deliberou, para efeitos de ordenação final dos candidatos, aplicar os seguintes critérios complementares de desempate, pela seguinte ordem de preferência: 1.º Maior classificação na prova teórica oral (PTO) da prova de conhecimentos; 2.º Maior número de anos de experiência na função correspondente ao posto de trabalho posto colocado a concurso, em conformidade com a caracterização do perfil funcional, anexo à presente ata; 3.º Maior nível habilitacional na área de educação/formação académica exigida para o presente posto de trabalho; 4.º Maior média final do curso de licenciatura ou mestrado integrado, consoante o caso; 5.º Primazia na submissão/entrega da candidatura (data e hora). 10. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 11. A lista unitária de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Sintra e disponibilizada através da plataforma de recrutamento https://recrutamento.smas-sintra.pt,, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 12. Constituição do Júri - Presidente: Mónica Isabel Fialho de Morais, Diretora do Departamento de Exploração e Conservação; - 1.º Vogal efetivo: Cristina Maria Alexandre Diniz, Chefe da Divisão de Ambiente e Águas Residuais, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos; - 2.ª Vogal efetiva: Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos; - 1.º Vogal suplente: Pedro Eduardo Nunes Fernandes Costa, Técnico Superior; - 2.º Vogal suplente: Paulo Jorge Alves Fernandes de Sousa, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, de 16/09/2025
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202611/0126). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.