OE202611/0072 · Procedimento Concursal Comum
Coordenador Técnico
Câmara Municipal de Lousada
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Coordenador Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 3/11/2026
- Data limite
- 16/11/2026
O que vais fazer
Ref.ª - B Secção de Desenho Técnico e Apoio ao Projeto - Exercício de funções constantes no Anexo à LTFP, grau de complexidade 2. Realizar funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável; realizar atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações diretivas superiores; executar trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade; exercer funções com relativo grau de autonomia e responsabilidade. Elaboração e atualização de peças desenhadas para projetos de urbanismo, reabilitação urbana, espaço público e equipamentos municipais; produção de plantas de localização e implantação; apoio gráfico a pareceres técnicos; produção de maquetas digitais; organização do arquivo digital de projetos e processos urbanísticos
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Sim Descrição formação e/ou experiências profissionais: As habilitações literárias exigidas são de complexidade funcional de grau 2, sendo exigida 12.º ano de escolaridade, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, sem prejuízo de se poderem ainda candidatar trabalhadores integrados na mesma carreira, independentemente do seu nível habilitacional, conforme o n.º 2 do art.º 35 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://www.cm-lousada.pt/pages/1249 Contactos: 255820500 Data Publicitação: 2026-11-03 Data Limite: 2026-11-16
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 27274/2026/2, publicado na II Série do DR, n.º 212 de 02/11/2026 Descrição do Procedimento: Município de Lousada AVISO PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA OCUPAÇÃO DE 6 POSTOS DE TRABALHO DA CARREIRA DE ASSISTENTE TÉCNICO, E CATEGORIA DE COORDENADOR TÉCNICO, PARA CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO 1 — DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL: 1.1 – Nº. PROCESSO 22/2026 1.2 - Para efeitos do disposto nos artigos 30º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, doravante LGTFP e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, de ora em diante designado por “Portaria”, torna-se público que, por autorização da Câmara Municipal de Lousada, conferida através do despacho do sr. Presidente de 23 de outubro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP): Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 6 posto(s) de trabalho da carreira de Assistente Técnico e categoria de Coordenador Técnico - Área funcional – 3.01, previsto/s e não ocupado/s no Mapa de Pessoal do Município de Lousada para 2026, aprovado por deliberação da reunião de câmara de 21/09/2026 e da Assembleia Municipal de 30/09/2026 1.3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do Município de Lousada, (www.cm-lousada.pt, a partir da data da publicação de extrato do aviso no Diário da República. 2 – PROCEDIMENTOS PRÉVIOS 2.1 — De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15.07.2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal”. 2.2 - Nos termos do determinado no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa sobre a existência de pessoal em sistema de requalificação nos municípios que integram aquela Comunidade, tendo esta informado, no dia 20 de outubro de 2026, que ainda não está constituída, naquela Comunidade, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA). 2.3 - O Município de Lousada não dispõe de qualquer reserva de recrutamento para colmatar a ocupação dos postos de trabalho que determinaram a autorização de recrutamento. 3 - IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO: Ref.ª A - Exercer as atividades inerentes à carreira de Assistente Técnico e categoria de Coordenador Técnico na Secção de Fiscalização Urbanística, nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 2 compreendendo as seguintes funções e competências, conforme descritas na Área Funcional 3.01 do Anexo A ao Mapa de Pessoal para 2026: Exercício de funções constantes no Anexo à LTFP, grau de complexidade 2. Realizar funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável; realizar atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações diretivas superiores; executar trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade; exercer funções com relativo grau de autonomia e responsabilidade. Execução de vistorias e inspeções a obras e operações urbanísticas; elaboração de autos de vistoria; verificação das condições de segurança, salubridade, conservação e acessibilidade; fiscalização de denúncias; execução de notificações, citações e intimações ordenadas pelo Gabinete de Controlo Urbanístico; cooperação com a Polícia Municipal. Ref.ª B – Exercer as atividades inerentes à carreira de Assistente Técnico e categoria de Coordenador Técnico na Secção de Desenho Técnico e Apoio ao Projeto, nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 2 compreendendo as seguintes funções e competências, conforme descritas na Área Funcional 3.01 do Anexo A ao Mapa de Pessoal para 2026: Exercício de funções constantes no Anexo à LTFP, grau de complexidade 2. Realizar funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável; realizar atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações diretivas superiores; executar trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade; exercer funções com relativo grau de autonomia e responsabilidade. Elaboração e atualização de peças desenhadas para projetos de urbanismo, reabilitação urbana, espaço público e equipamentos municipais; produção de plantas de localização e implantação; apoio gráfico a pareceres técnicos; produção de maquetas digitais; organização do arquivo digital de projetos e processos urbanísticos. Ref.ª C – Exercer as atividades inerentes à carreira de Assistente Técnico e categoria de Coordenador Técnico na Secção de Topografia, nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 2 compreendendo as seguintes funções e competências, conforme descritas na Área Funcional 3.01 do Anexo A ao Mapa de Pessoal para 2026: Exercício de funções constantes no Anexo à LTFP, grau de complexidade 2. Realizar funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável; realizar atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações diretivas superiores; executar trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade; exercer funções com relativo grau de autonomia e responsabilidade. Execução de levantamentos topográficos e geodésicos; marcações de campo, alinhamentos, cotas e implantações; medições para liquidação de taxas e compensações; manutenção da base de dados topográfica municipal; produção de peças cartográficas e disponibilização de dados para o SIG municipal. Ref.ª D – Exercer as atividades inerentes à carreira de Assistente Técnico e categoria de Coordenador Técnico na Secção de Armazéns, Logística e Apoio à Proteção Civil, nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 2 compreendendo as seguintes funções e competências, conforme descritas na Área Funcional 3.01 do Anexo A ao Mapa de Pessoal para 2026: Exercício de funções constantes no Anexo à LTFP, grau de complexidade 2. Realizar funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável; realizar atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações diretivas superiores; executar trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade; exercer funções com relativo grau de autonomia e responsabilidade. Gestão de armazéns e stocks; abastecimento interno das unidades operacionais; logística de apoio a eventos e emergências; manutenção da prontidão dos meios de Proteção Civil; gestão centralizada do abastecimento de combustíveis e lubrificantes; controlo de consumos e inventário logístico. Ref.ª E – Exercer as atividades inerentes à carreira de Assistente Técnico e categoria de Coordenador Técnico na Secção de Administração Direta e Manutenção Operacional, nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 2 compreendendo as seguintes funções e competências, conforme descritas na Área Funcional 3.01 do Anexo A ao Mapa de Pessoal para 2026: Exercício de funções constantes no Anexo à LTFP, grau de complexidade 2. Realizar funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável; realizar atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações diretivas superiores; executar trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade; exercer funções com relativo grau de autonomia e responsabilidade Planeamento e coordenação das equipas operacionais de obras, manutenção e conservação por administração direta; gestão de máquinas, equipamentos e ferramentas; verificação das condições de segurança nas frentes de trabalho; instalação e manutenção de infraestruturas de carregamento da frota elétrica; elaboração de relatórios de execução. Ref.ª F – Exercer as atividades inerentes à carreira de Assistente Técnico e categoria de Coordenador Técnico na Secção CROA, nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 2 compreendendo as seguintes funções e competências, conforme descritas na Área Funcional 3.01 do Anexo A ao Mapa de Pessoal para 2026: Exercício de funções constantes no Anexo à LTFP, grau de complexidade 2. Realizar funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável; realizar atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações diretivas superiores; executar trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade; exercer funções com relativo grau de autonomia e responsabilidade Gestão operacional do canil e gatil municipal; alojamento, alimentação, maneio e cuidados básicos dos animais; higienização e segurança das instalações; registos individuais; apoio às adoções e ao programa CED; coordenação do voluntariado e formação dos trabalhadores. A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LGTFP. 4 — LOCAL DE TRABALHO: as funções serão exercidas na área do concelho de Lousada. 5 — REMUNERAÇÃO: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação com o empregador público, nos termos do artigo 38.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e tem lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Nos termos da alínea i) do artigo 2.º e da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da categoria de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico, a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única, com o montante pecuniário de 1 446,51 €, à data da publicação do presente aviso. O empregador público pode, fundamentadamente, oferecer posição diferente, com observância dos limites legalmente definidos e das disponibilidades orçamentais. 5.1 - Os candidatos já detentores de vínculo contratual por tempo indeterminado deverão prévia e obrigatoriamente, na fase de candidatura, informar este Município do posto de trabalho que ocupam e da sua posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem. Caso o candidato admitido detenha vínculo contratual por tempo indeterminado com posição remuneratória superior à mencionada no presente aviso, a aceitação dessa posição remuneratória superior pelo Município aquando da afetação, fica dependente de disponibilidade orçamental. 6 — ÂMBITO DO RECRUTAMENTO: 6.1 – Nos termos do n.º 3 do artigo 30º o procedimento é restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, conforme o Plano Anual de Recrutamento para 2026. 6.2 — Nos termos da alínea k), do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 7.- PRAZO DE VALIDADE - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do n.º 5 artigo 25.º da Portaria, sempre que a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar que será utilizada, sempre que, no prazo de 18 meses contados da data homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. 8 — REQUISITOS DE ADMISSÃO - Os candidatos devem reunir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e especiais de admissão até ao último dia do prazo de candidatura para efeitos de admissão pelo Júri do procedimento, nos termos do n.º 2 do art.º 14.º da Portaria. 8.1 - Requisitos Gerais — Podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, e que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da mesma lei, a saber: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8.2 – Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: As habilitações literárias exigidas são de complexidade funcional de grau 2, sendo exigida 12.º ano de escolaridade, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, sem prejuízo de se poderem ainda candidatar trabalhadores integrados na mesma carreira, independentemente do seu nível habilitacional, conforme o n.º 2 do art.º 35 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas 8.3 – Requisitos especiais – N/A 9. — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS: 9.1 – Forma e modo de apresentação: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível nos Serviços Online do Município de Lousada em https://www.cm-lousada.pt/pages/1249 que poderão aceder através do endereço indicado ou, através da Secção de Atendimento ao Munícipe, no Edifício dos Serviços Municipais. Para utilizar o portal, deverá efetuar previamente um REGISTO DE UTILIZADOR. As notificações aos candidatos serão realizadas, unicamente, para o e-mail identificado no formulário eletrónico de candidatura através do e-mail institucional recrutamento@cm-lousada.pt. 9.2 — Documentos a apresentar: O formulário de candidatura exigido deve ser acompanhado dos seguintes documentos em formato PDF: a) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas no ponto 8.2, do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; sob pena de exclusão. b) Curriculum vitae, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas); c) Documentos comprovativos da formação profissional na área funcional para que é aberto o presente procedimento concursal, frequentadas nos últimos 5 anos, de acordo com o exigido na parte final da alínea b) deste ponto; d) Declaração de vínculo de emprego público comprovativa da situação jurídica/funcional emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem de maneira inequívoca, as seguintes informações, sob pena de, não ser considerada no parâmetro de experiência profissional: i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém e atual posição e nível remuneratório detida; ii) Descrição das funções específicas que efetivamente exerce no posto de trabalho de origem e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido e) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher. f) Documento comprovativo de vínculo militar (se aplicável); g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda que deve apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito. 9.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei; 9.4 — São excluídos os candidatos que não procedam à entrega da candidatura dentro do prazo estipulado. 9.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. 9.6 — Nos termos do n.º 5 do art.º 15.º da Portaria, a não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal. 9.7 – Os candidatos que exercem funções na Câmara Municipal de Lousada ficam dispensados de apresentar a declaração referida na alínea d) do ponto 9.2. 9.8 – Ref.ª A, B, C, D, E e F - De acordo com o n.º3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário eletrónico de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 10 — MÉTODOS DE SELEÇÃO: a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) Ou b) Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) 10.1 – Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização (anterior requalificação) que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Estes candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular, conforme o disposto no nº. 3 do artº. 36º da LGTFP. 10.2 – Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)- para os restantes candidatos 10.3 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos será oral, de realização individual, de natureza teórica, com consulta da legislação/bibliografia/temáticas, abaixo indicadas (apenas em suporte de papel, não podendo ser anotada nem comentada). A prova terá a duração máxima de 45 minutos, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas, e às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos: Ref.ª A, B, C, D, E e F 1. Legislação Comum é aplicada a todas as referências: • Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, do Município de Lousada • Lei Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual) • Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro); • Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro). • Regime da Organização dos Serviços das Autarquias Locais (Decreto-Lei n.º305/2009, de 23 de outubro) • Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2022, de 21 de janeiro) 2. Legislação específica: Ref.ª A • Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro — RJUE • Lei n.º 31/2014, 30 de maio - Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo. • Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio — RJIGT; • Decreto-Lei n.º163/2006 de 08 de agosto — Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que Recebem Público, via Pública e Edifícios Habitacionais. Ref.ª B • Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro — RJUE; • Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio — RJIGT; • Decreto-Lei n.º163/2006 de 08 de agosto — Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que Recebem Público, via Pública e Edifícios Habitacionais; • Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro • Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 ("RGPD") e Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto. Ref.ª C • Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio — RJIGT; • Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro — RJUE; • Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho; • Normas e Orientações Técnicas da Direção-Geral do Território • Regulamento de liquidação e cobrança de taxas e outras receitas municipais • PDM e regulamentos urbanísticos municipais. Ref.ª D • Lei n.º 80/2015 de 03 de agosto — Lei de Bases de Proteção Civil; • Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de novembro — Regime Jurídico Da Segurança Contra Incêndios Em Edifícios – SCIIE • Decreto-Lei n.º 50/2005 de 25 de fevereiro — regula as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho • Decreto-Lei n.º 192/2015 se 11 de setembro - Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - SNC-AP • Decreto-Lei Nº 267/2002 de 26 de novembro Ref.ª E • Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro — Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. • Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de outubro — Revisão da Regulamentação das Condições de Segurança e de Saúde no Trabalho em Estaleiros Temporários ou Móveis; • Decreto-Lei n.º 50/2005 de 25 de fevereiro — regula as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho • Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto - Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica legislação aplicável à mobilidade elétrica; • Código da Estrada e sinalização temporária • Decreto-Lei n.º 192/2015 de 11 de setembro- Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - SNC-AP Ref.ª F • Decreto-Lei n.º 276/2001 de 17 de outubro, na redação atual; • Decreto n.º 13/93 de 13 de abril— Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia; • Decreto-Lei n.º 82/2019 de 27 de junho — identificação e registo de animais de companhia; • Lei n.º 71/98 de 03 de novembro — Bases do enquadramento jurídico do voluntariado; • Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro — Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. As respostas à prova de conhecimentos serão valoradas de acordo com os seguintes critérios: - Autonomia na Expressão: (capacidade de interpretação, análise e poder de síntese, enquadramento temático, sistematização na apresentação das ideias); - Justificação de Resposta: (apresentação das respostas, fundamentação legal, pertinência da resposta, poder de argumentação 10.5 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos seguintes parâmetros: a) Habilitação académica - HA b) Formação profissional, considerando-se nomeadamente as áreas de formação e aperfeiçoamento profissionais relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função - FP c) Experiência profissional, com incidência sobre a execução das atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas - EP A avaliação curricular será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: AC = HA*30% + FP*35% + EP*35% As regras a observar na valorização dos diversos fatores são as seguintes: Habilitações académicas ou nível de qualificação Valoração 12.º ano de escolaridade ou inferior * 18 valores Habilitações académicas de grau superior ao exigido para o posto de trabalho 20 valores * Apenas nos casos de candidatos que já estejam integrados na carreira de assistente técnico. Formação Profissional serão consideradas as ações de formação dos últimos 5 anos e na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados mediante a entrega de cópias dos respetivos certificados (máximo de 20 valores) Valoração Sem formação 0 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas 10 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 40 horas 12 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 a 60 horas 14 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 a 80 horas 16 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 81 horas 18 valores Pós-Graduação e/ou MBA concluída e relacionada com o posto de trabalho 20 valores No caso da declaração de participação na ação de formação não ser expressa em horas, o apuramento será efetuado da seguinte forma: 1 dia = 6 horas; 1 semana (5 dias) = 35 horas; 1 mês (22 dias) = 154 horas Experiência profissional Avaliar-se-á a experiência profissional comprovada pelos/as candidatos/as, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura. Valoração Sem experiência profissional 0 valores Experiência inferior a 2 anos 10 valores Experiência igual a 2 anos e inferior a 4 anos 12 valores Experiência igual a 4 anos e inferior a 6 anos 14 valores Experiência igual a 6 anos e inferior a 8 anos 16 valores Experiência igual a 8 anos e inferior a 10 anos 18 valores Experiência igual ou superior a 10 anos 20 valores 10.6 Entrevista de avaliação de competências - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia. A entrevista de avaliação de competências é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionados com o perfil de competências. A avaliação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das competências. 10.7 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, e será efetuada através da seguinte fórmula, consoante o caso: CF= 40%*PC + 60%*EAC OU CF= 40%*AC + 60%*EAC 10.8 — Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases têm carácter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção. 11 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do Município de Lousada e disponibilizada na respetiva página eletrónica. 12 - Exclusão e notificação dos candidatos- Os candidatos excluídos serão notificados para o e-mail identificado no formulário eletrónico de candidatura através do e-mail institucional recrutamento@cm-lousada.pt, de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria, para realização da audiência prévia nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página https://www.cm-lousada.pt/pages/1249. 13 — Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do Júri, na qual constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos são publicitadas no sítio da Internet da entidade. 14 — Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria. 15 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Câmara Municipal de Lousada, é afixada em local visível e público das instalações do Município de Lousada e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação da respetiva publicitação. 16 - O recrutamento será feito nos termos definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º e no artigo 38º da LGTFP e terá lugar após o termo do procedimento concursal. 17 — Composição do Júri: o Júri do procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes: Ref.ª A, B, C, D, E e F - Presidente do Júri: José Carlos de Sousa Nogueira, Diretor do Departamento Municipal de Administração e Território, em regime de substituição; - Vogais efetivos 1.º Vogal: Vânia Gabriela Esteves da Silva, Diretora do Departamento de Serviços Partilhados, em regime de substituição, substituindo o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal: Joaquim Emílio Canudas Vilalta, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em regime de substituição; - Vogais suplentes 1.º Vogal: Fernanda Maria Morais de Lemos, Chefe da Divisão de Mobilidade e Equipamentos, em regime de substituição; 2.º Vogal: Jorge Ricardo Barbosa Leal, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, em regime de substituição. 18 - Conforme exarado no despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação". 19 - Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD) e demais legislação nacional aplicável, o Município de Lousada, enquanto Entidade Empregadora Pública e responsável pelo tratamento de dados, assegura o tratamento lícito, leal e transparente dos dados pessoais fornecidos pelos candidatos no âmbito deste procedimento concursal. Os dados pessoais recolhidos são tratados exclusivamente para as finalidades específicas do procedimento concursal, nomeadamente para a gestão do processo de recrutamento e seleção de candidatos, bem como para a formalização e gestão da relação jurídica de emprego público em caso de seleção e contratação. O Município compromete-se a recolher apenas os dados pessoais que são necessários e adequados para cumprir estas finalidades, garantindo o princípio da minimização dos dados. Os dados solicitados no formulário de candidatura e documentos anexos, como dados de identificação, contacto, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional, são essenciais para a avaliação da candidatura e cumprem os requisitos legais para a ocupação do posto de trabalho. Os dados pessoais não serão divulgados ou partilhados para fins comerciais ou de publicidade. A partilha de dados com terceiros, como prestadores de serviços (ex: medicina, saúde e segurança no trabalho) ou entidades públicas com legitimidade legal, ocorrerá apenas no estrito cumprimento de obrigações legais, no exercício de funções de interesse público ou de autoridade pública, ou com o consentimento do titular dos dados, garantindo-se que estes terceiros cumpram a legislação de proteção de dados aplicável. Os dados pessoais serão conservados pelo período estritamente necessário para a finalidade para a qual foram recolhidos. No contexto do procedimento concursal, isto inclui o tempo necessário para a sua realização e, se aplicável, para a constituição e utilização da reserva de recrutamento interna pelo prazo de 18 meses. Após este período ou quando deixarem de ser necessários, os dados serão eliminados de forma segura, salvo se a sua conservação for legalmente exigida por períodos mais longos (ex: obrigações laborais, fiscais ou contributivas). O Município de Lousada implementa medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir a segurança dos dados pessoais, protegendo-os contra acesso não autorizado, tratamento ilícito, perda, destruição ou dano acidental. O acesso aos dados é restrito a colaboradores autorizados cujas funções o exijam, estando estes sujeitos a deveres de confidencialidade. Enquanto titular dos dados pessoais, o candidato tem os direitos de aceder aos seus dados, solicitar a sua retificação, apagamento, limitação do tratamento, opor-se ao tratamento (em determinadas circunstâncias), e exercer o direito à portabilidade dos dados. O candidato tem ainda o direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) caso considere que o tratamento dos seus dados viola a legislação. Para exercer os seus direitos ou para obter esclarecimentos adicionais sobre o tratamento dos seus dados pessoais no âmbito deste procedimento concursal, pode contactar a Secção de Recursos Humanos do Município de Lousada através do endereço de correio eletrónico rec.humanos@cm-lousada.pt. Pode também contactar o Encarregado de Proteção de Dados (EPD) do Município através do endereço de correio eletrónico dpo@cm-lousada.pt. Para informações mais detalhadas sobre a forma como o Município de Lousada trata os dados pessoais e sobre os direitos dos titulares dos dados, consulte a Política de Privacidade disponível no sítio da Internet do Município em https://www.cm-lousada.pt/p/politica-de-privacidade. Lousada e Paços do Município, 23 de outubro de 2026 O Presidente da Câmara Nelson Ângelo Coelho Oliveira, Dr.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LousadaPraça Dr. Francisco Sá Carneiro | Lousada | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202611/0072). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.