OE202610/1259 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Lamego
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura de acordo com o ponto 7.2.1 do aviso integral do presente procedimento concursal.
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 31/12/2026
- Data limite
- 15/01/2027
O que vais fazer
Desempenhar as funções genericamente referidas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e as seguintes tarefas e funções: Exercer as funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, designadamente, desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Curadoria e programação de eventos culturais; Gestão de projetos culturais, incluindo produção, organização e promoção de espetáculos; Capacitação na elaboração e gestão de riders técnicos e acolhimento de artistas; Mediação cultural focada em criar e implementar programas educativos e formativos; Planeamento e condução de atividades educativas como ateliês, oficinas, workshops, seminários e visitas guiadas; Criação e gestão de parcerias e redes culturais, com foco na colaboração regional, nacional e internacionais; Programação em rede e cooperação com instituições congéneres. As funções acima referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura de acordo com o ponto 7.2.1 do aviso integral do presente procedimento concursal. Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Teatro, Cinema, Música, Dança, Educação Física e Desporto Teatro e Cinema Artes do Espectáculo Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Licenciatura em Artes do Espetáculo, Música ou Audiovisuais e Produção dos Media (CNAEF 212 e 213), não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-lamego.pt Contactos: 254609622 Data Publicitação: 2026-12-31 Data Limite: 2027-01-15
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: 2.ª Série do Diário da República e site oficial da Câmara Municipal de Lamego Descrição do Procedimento: AVISO PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA A CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO CERTO PARA 1 POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA/CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR, PARA PROGRAMAÇÃO, PARA A DIVISÃO DE CULTURA E PATRIMÓNIO 1. Nos termos e para efeitos previstos nos artigos n.OS 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, em harmonia com o disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 3, ambos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se púbico que, por deliberação desta Câmara Municipal datada de 25 de março de 2025 e por despacho do Senhor Vereador do Urbanismo e Administração Geral, Dr. Hugo João Ribeiro Maravilha, (com competências delegadas do Presidente da Câmara através do despacho n.º 70/2026 de 23.06.2026) de 08 de maio de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, por extrato, no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de doze meses, com possibilidade de renovação por iguais períodos, até ao limite de três anos, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho previsto e não ocupado, no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, para o ano de 2026, correspondente à categoria e carreira de Técnico Superior, para programação, para a Divisão da Cultura e Património. 2. Procedimentos Prévios: 2.1. Para efeitos do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Lamego. 2.2. Foi observada a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 (“As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal.”). 2.3. Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Comunidade Intermunicipal do Douro, não tem constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), pelo que nos termos do artigo 16.º- A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, as Autarquias Locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento. 3. Âmbito de Recrutamento: Considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, o recrutamento efetuar-se-á nos termos do n.º 4 do art.º 30º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, sendo aberto a candidatos/as com e sem vínculo de emprego público. 3.1. Nos termos da alínea k), do n.º 3, do art.º 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Lamego idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 4. O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto na LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pela Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro (adiante designada por Portaria) e pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 5. Caraterização do posto de trabalho: 5.1. Local de Trabalho: Área do Município de Lamego. 5.2. Número de postos de trabalho a preencher: 1 posto 5.3. Carreira/Categoria: Técnico Superior/ Técnico Superior – para programação, para a Divisão da Cultura e Património. 5.4. Caracterização do posto de trabalho (Competências/ Atribuições /Atividades): as genericamente referidas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e as seguintes tarefas e funções: Exercer as funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, designadamente, desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Curadoria e programação de eventos culturais; Gestão de projetos culturais, incluindo produção, organização e promoção de espetáculos; Capacitação na elaboração e gestão de riders técnicos e acolhimento de artistas; Mediação cultural focada em criar e implementar programas educativos e formativos; Planeamento e condução de atividades educativas como ateliês, oficinas, workshops, seminários e visitas guiadas; Criação e gestão de parcerias e redes culturais, com foco na colaboração regional, nacional e internacionais; Programação em rede e cooperação com instituições congéneres. As funções acima referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. 6. Posição Remuneratória - Será determinada de acordo com o art.º 38.º da LTFP. 6.1. O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, e obedecerá ao disposto no n.º 1, do artigo 38.º, da LTFP, sendo o montante pecuniário de 1499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 16 da Tabela Remuneratória Única. 7. Requisitos de Admissão: Só podem ser admitidos/as ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos: 7.1. Gerais: Requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, que consistem em: a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.2. Requisitos Especiais: 7.2.1. Nível Habilitacional / Área de Formação: Licenciatura em Artes do Espetáculo, Música ou Audiovisuais e Produção dos Media (CNAEF 212 e 213), não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. 8. Âmbito do recrutamento: De acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, podem ser opositores aos procedimentos concursais candidatos/as com e sem vínculo de emprego público; não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de valorização profissional, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal desta Autarquia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 8.1 – Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: contrato de trabalho a termo resolutivo certo. 8.2 – O recrutamento efetua-se, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas, pela ordem prevista na LTFP. 9. Publicitação do procedimento: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento será publicitado, por extrato, na 2ª Série do Diário da República, e sequencialmente, na bolsa de emprego público – www.bep.gov.pt e na plataforma eletrónica de recrutamento da Câmara Municipal de Lamego através do seguinte link: https://recrutamento.cm-lamego.pt, até ao 2º dia útil subsequente à referida publicação no Diário da República. 10. Formalização da Candidatura: 10.1. As candidaturas deverão ser formalizadas (sob pena de exclusão) na plataforma de Recrutamento Online da Câmara Municipal de Lamego, através do seguinte link: https://recrutamento.cm-lamego.pt, mediante o preenchimento de formulário eletrónico e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados. 10.1.1. O/a candidato/a é responsável por assegurar que os contatos indicados (email, morada, etc.) no formulário de candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão os utilizados neste procedimento para comunicações, e, em caso de posterior alteração de algum deles, tem de garantir a respetiva atualização junto do presente procedimento. 10.1.2. No caso de candidato/a que não detenha nacionalidade portuguesa, o/a candidato/a deve declarar ou entregar documento comprovativo de que se encontra habilitado para trabalhar em Portugal, nos termos da legislação aplicável consoante a respetiva nacionalidade estrangeira, com vista ao cumprimento do requisito previsto na alínea a) do ponto 7.1. do presente aviso. 10.2. Na formalização da candidatura é obrigatória a anexação de cópias legíveis dos seguintes documentos, (em formato PDF, ZIP e JPG), tendo como limite 5 Mb por documento e respeitando a submissão de um ÚNICO ficheiro por cada campo de carregamento: a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo das habilitações exigidas no ponto 7.2.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento/ equivalência das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão; b) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional das áreas integrantes do posto de trabalho a que concorre e frequentadas nos últimos dez anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo júri do procedimento; c) Declaração(ões) de experiência profissional que comprove(m) o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher; d) Currículo profissional atualizado e detalhado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional, com a descrição as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes para o exercício das funções do lugar a concurso, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas; e) Outros documentos considerados pertinentes para efeitos de avaliação da candidatura. 10.3. É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, referidos no ponto 7.1 do presente aviso, caso os/as candidatos/as reúnam os referidos requisitos e o declararem afirmativamente no formulário de candidatura. 10.4. Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial, sob pena de poderem não ser considerados. 10.5. Os/as candidatos/as portadores/as de deficiência (com incapacidade permanente igual ou superior a 60%), abrangidos/as pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no formulário eletrónico de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão (artigo 6.º e 7.º do D.L. 29/2001, de 3 de fevereiro). 10.6. A não apresentação dos documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do Curriculum Vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular ou critério de desempate. Esclarece-se que constitui ónus do/a candidato/a a prova documental dos factos alegados no seu Curriculum Vitae. Consequentemente, a falta de junção de documento/s comprovativo/s idóneo/s, ou a omissão de elementos indispensáveis à sua quantificação, determinará a atribuição da valoração de 0 (zero) valores no critério ou subcritério afetado, procedendo-se ao cálculo da fórmula final com base nesta premissa. 10.7. A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do/a candidato/a, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 10.8. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. 10.9. A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do/a candidato/a, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, conforme os casos. 10.10. Não serão aceites candidaturas enviadas em formato papel ou enviadas em formato digital pelo correio eletrónico. 10.11. No final da submissão da candidatura, os/as candidatos/as recebem um email com a confirmação dos documentos entregues para efeitos do procedimento concursal. 10.12. Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura. 11. Métodos de Seleção: 11.1. Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. 11.2. Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros e de acordo com a seguinte fórmula: AC = (35%xHA) + (20%xFP) + (45%xEP) Sendo: HA - Habilitação Académica e/ou Nível de Qualificação certificado pelas entidades competentes; FP - Formação Profissional considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; EP - Experiência Profissional será valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa. 11.3. Entrevista de avaliação de competências (EAC): Terá a duração de 20 minutos e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos indicadores comportamentais em análise, avaliado numa escala de 0 a 20 valores. O guião terá por base o seguinte perfil de competências: Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para os Resultados; Análise crítica e resolução de problemas e Comunicação. Os critérios utilizados nesta avaliação são os seguintes: Apreciação Qualitativa: • Identificação da presença das competências e do nível atingido em cada uma delas, de acordo com o número de comportamentos evidenciados; • Atribuição da ponderação 0 e 1,33 de acordo com os seguintes critérios: - Manifesta: Foi evidenciado o comportamento ancorado à competência – 1,33; - Não manifesta: Não foi evidenciado o comportamento ancorado à competência – 0; • Determinação do nível classificativo qualitativo da competência de acordo com o somatório dos comportamentos presentes. Apreciação Quantitativa: A classificação das 5 competências essenciais do perfil é expressa numa escala de 0 a 20 valores sendo a classificação obtida através de média simples e expressa até às centésimas. 11.3.1. Os/as candidatos/as que compareçam à Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção. 11.4. Consideram-se excluídos os/as candidatos/as que: a) Ao abrigo do disposto nos n.OS 3 e 4 do art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores; b) Não compareçam a um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados; c) No decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência; d) Apresentem a candidatura fora de prazo; e) Não declarem no formulário de candidatura que reúnem os requisitos gerais a que alude o artigo 17.º da LTFP aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação. 11.5. São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, as situações previstas no artigo 14.º e 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 12. Ordenação Final (OF): A Ordenação Final dos/as candidatos/as será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será aplicada a seguinte fórmula: a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): OF = AC*50% + EAC*50% 12.1. Critérios de Desempate: Em caso de igualdade de classificação adotar-se-ão os critérios constantes no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro. Caso subsista a igualdade de valorações, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: a) O/a candidato/a com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso, devidamente comprovada; b) Candidato/a com maior n.º de horas de formação profissional diretamente relacionadas com o posto de trabalho, devidamente comprovada; c) Candidato/a com maior grau de habilitação académica exigida para o presente procedimento; d) Critério da primazia na submissão de candidatura – data e hora. 13. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a aprovado/a nos métodos de seleção, que seja portador/a de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 14. Por razões de eficiência do processo e de economia de custos relativos à colaboração de entidades especializadas e tendo em conta que a resposta atempada às necessidades dos serviços obriga a que na condução dos procedimentos de recrutamento imperem critérios de celeridade e economicidade, razão pela qual, sendo previsível um número de candidatos/as elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção obrigatórios, o Sr. Vereador do Urbanismo e Administração Geral (com competências delegadas do Presidente da Câmara através do despacho n.º 70/2026 de 23.06.2026), no seu despacho de 08.05.2026, declarou o presente procedimento urgente, determinando a utilização faseada dos métodos de seleção, ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, nos seguintes termos: a) Aplicação a todos os/as candidatos/as apenas do primeiro método de seleção; b) Aplicação do segundo método de seleção apenas a 10 dos/as candidatos/as aprovados/as no método anterior, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades; c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos/as, que se consideram excluídos/as; d) Repetição das operações referidas na alínea b) até ao efetivo preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso. 15. Notificações, Publicitação dos Resultados, Audiência dos Interessados e Lista Unitária de Ordenação Final. 15.1. Notificações: Todas as notificações e convocatórias no âmbito do presente procedimento serão efetuadas, através de correio eletrónico, remetido através da plataforma eletrónica, de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro. 15.2. Publicitação dos Resultados: Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar de estilo da Câmara Municipal de Lamego e disponibilizados na plataforma eletrónica de recrutamento, através do seguinte link: https://recrutamento.cm-lamego.pt. 15.3. Audiência dos Interessados: No âmbito do exercício da audiência dos interessados os/as candidatos/as, após receção da notificação no seu correio eletrónico, podem, no decurso do período indicado, exercer esse direito por escrito. Na notificação rececionada constará uma hiperligação através da qual se podem pronunciar. 15.3.1. De acordo com n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os/as candidatos/as excluídos/as, na fase da admissão, são notificados/as para a realização da audiência aos interessados nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação. 15.3.2. Concluída a aplicação dos métodos de seleção, proceder-se-á à audiência dos interessados, nos termos do n.º 1 do art.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 15.4. Lista Unitária de Ordenação Final: Após a conclusão da audiência dos interessados, a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos/as, será submetida a homologação do Senhor Vereador do Urbanismo e Administração Geral, Dr. Hugo João Ribeiro Maravilha, (com competências delegadas do Presidente da Câmara através do despacho n.º 70/2026 de 23.06.2026) e será afixada em lugar de estilo da Câmara Municipal Lamego e disponibilizada na plataforma eletrónica de recrutamento, através do seguinte link: https://recrutamento.cm-lamego.pt, sendo, ainda, publicado na 2ª série do Diário da República um aviso com informação sobre a sua publicitação, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 15.4.1. Os/as candidatos/as, incluindo os que tenham sido excluídos/as no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados/as do ato de homologação da lista unitária de ordenação final, de acordo com o preceituado no n.º 3 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 16. Prazo de Validade: Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, caso a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos/as aprovados/as superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. 17. O júri do procedimento bem como da avaliação do período experimental terá a seguinte composição: Presidente: Fernando Jorge de Lima Ribeiro, Chefe da Divisão da Cultura e Património. Vogais Efetivos: Luís Miguel de Sousa Ferreira, Adjunto da Direção Artística do Teatro Nacional D. Maria II, (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos) e Mónica Idalina Batista Saavedra Cardoso Carreira, Chefe da Unidade de Recursos Humanos. Vogais suplentes: Alexandra Isabel Rodrigues Braga Falcão, Diretora do Museu de Lamego e Carla Sofia Pinto Botelho, Chefe da Divisão de Estratégia e Fundos Estruturais. 18. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, encontram-se disponíveis na plataforma eletrónica de recrutamento da Câmara Municipal de Lamego através do seguinte link: https://recrutamento.cm-lamego.pt, de acordo com o n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 19. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 20. Política de Privacidade e Tratamento de Dados: Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados. 21. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Lamego, 22 de julho de 2026. O Vereador do Urbanismo e Administração Geral (Com competências delegadas do Presidente da Câmara através do despacho n.º 70/2026 de 23.06.2026) Dr. Hugo João Ribeiro Maravilha) Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Senhor Vereador do Urbanismo e Administração Geral, Dr. Hugo João Ribeiro Maravilha, no seu despacho de 08 de maio de 2026.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LamegoAvenida Padre Alfredo Pinto Teixeira | Lamego | Viseu |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1259). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.