OE202610/1168 · Contrato Individual de Trabalho
Dirigente Intermédio 2º grau
Universidade do Porto
Resumo
- Categoria
- Dirigente Intermédio 2º grau
- Habilitações
- Licenciatura · Sem área
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 28/10/2026
- Data limite
- 11/11/2026
O que vais fazer
Direção intermédia de 2.º grau para o Serviço de Governação Institucional da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto (ESEP).
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Sem área Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE UM/A DIRIGENTE INTERMÉDIO/A DE 2.º GRAU PARA O SERVIÇO DE GOVERNAÇÃO INSTITUCIONAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO PORTO, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM COMISSÃO DE SERVIÇO – DIRIG-ESEP-26-2 Nos termos previstos no Despacho n.º 12722/2024, que aprova o Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 24 de outubro, torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, um processo de recrutamento e seleção com vista ao provimento, em regime de contrato de trabalho em comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 2.º grau para o Serviço de Governação Institucional da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto (ESEP). O período normal de trabalho semanal é de quarenta horas. Nos termos da al. b) do n.º 1 do art. 16.º do referido Regulamento, ao cargo de Dirigente Intermédio de 2.º grau corresponde uma remuneração mensal equivalente a 70% do vencimento de diretor-geral da Administração Pública, acrescido de despesas de representação, correspondentes à direção intermédia de 2.º grau da Administração Pública e de subsídio de refeição igual ao da Administração Pública. 1. Requisitos de admissão Poderão candidatar-se todas as pessoas maiores de idade, possuidoras dos seguintes requisitos mínimos, comprovados documentalmente: a) Habilitações académicas mínimas 1 2 - Licenciatura; b) Experiência profissional mínima de quatro anos em funções para cujo exercício seja exigível formação referida na alínea a). Caso o grau com que se candidata tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até ao ato da contratação. A apresentação do reconhecimento do grau não invalida a apresentação do certificado de licenciatura. Mesmo que a pessoa candidata detenha mestrado integrado, mestrado ou doutoramento, deverá juntar obrigatoriamente o certificado de licenciatura, sob pena de ser excluída do procedimento. Sem prejuízo, a pessoa candidata pode juntar todos os outros certificados de habilitações que possua. As pessoas candidatas que não possuam ou não juntem os documentos de apresentação obrigatória, comprovativos dos suprarreferidos requisitos mínimos, serão automaticamente excluídos do procedimento, não transitando à fase seguinte do processo de avaliação e seleção, a Avaliação Curricular. 2. Condições de preferência: 2.1. Condições de preferência, a comprovar documentalmente: a) Formação superior ou pós-graduada nas áreas da Gestão, da Administração Pública ou noutra área relevante para as funções a exercer; b) Experiência profissional em funções de gestão administrativa, financeira, patrimonial, logística ou de apoio à governação em instituições de ensino superior; c) Experiência profissional em funções de coordenação de equipas. 2.2. Outras condições de preferência a avaliar em sede de entrevista profissional: a) Descrição da motivação para o exercício da função e cargo a que se candidata; b) Discussão do plano plurianual de atividades proposto ou plano de ação, aferindo a sua adequação à missão e aos desafios da ESEP: i. Clareza da apresentação do plano plurianual de atividades; ii. Conhecimento da missão, da estrutura organizativa e dos desafios da ESEP; iii. Adequação da visão para o Serviço de Governação Institucional; iv. Adequação dos objetivos definidos para a Comissão de Serviço; v. Relevância e adequação das atividades propostas face à missão e desafios do Serviço, bem como face aos objetivos propostos. c) Qualidade dos antecedentes profissionais e adequação dessa experiência à função e cargo a que se candidata; d) Capacidade de liderança, organização, iniciativa, decisão, comunicação e gestão da mudança; e) Capacidade para definir objetivos, indicadores, metas e mecanismos de monitorização do desempenho do serviço. 3. Funções a exercer: 3.1 Sem prejuízo do estabelecido no n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto, compete ao/à dirigente intermédio/a de 2.º grau assegurar a direção, coordenação e gestão do Serviço de Governação Institucional, promovendo o desenvolvimento das respetivas atribuições, o cumprimento dos objetivos institucionais e a utilização eficiente dos recursos humanos, materiais e tecnológicos afetos ao serviço. 3.2 Compete-lhe, designadamente: a) Apoiar os órgãos de governo e gestão da ESEP e os processos de planeamento estratégico, avaliação institucional e transformação digital; b) Coordenar as atividades e operações relacionadas com a obtenção de financiamento, elaboração e execução do orçamento, realização de despesas e prestação de contas; c) Assegurar a produção de relatórios estatísticos, informação de gestão, indicadores institucionais e instrumentos de apoio à decisão; d) Coordenar os procedimentos internos de contratação pública, aquisição de bens e serviços, gestão contratual, stocks, bens de consumo corrente e património; e) Assegurar a gestão dos bens de imobilizado, incluindo o inventário, a manutenção preventiva e corretiva e a conservação das instalações e equipamentos; f) Coordenar os procedimentos administrativos internos relativos ao recrutamento, acolhimento, avaliação do desempenho, formação e desenvolvimento dos trabalhadores; g) Promover políticas e iniciativas de gestão de pessoas, desenvolvimento organizacional, bem-estar, conciliação e valorização profissional; h) Assegurar as condições técnicas, ambientais, logísticas, de limpeza, vigilância e segurança necessárias ao funcionamento das atividades letivas, reuniões, eventos e demais atividades autorizadas; i) Assegurar a gestão da utilização dos espaços da ESEP, incluindo salas, áreas comuns, infraestruturas e parques de estacionamento; j) Coordenar o secretariado, a assessoria e o apoio administrativo ao Diretor, ao Conselho Executivo, aos demais órgãos de gestão e às direções de curso; k) Assegurar a divulgação e execução das decisões dos órgãos competentes; l) Coordenar a receção, tramitação e tratamento de reclamações, exposições, requerimentos e demais expediente institucional; m) Apoiar tecnicamente os órgãos de gestão na aplicação dos Estatutos, regulamentos e demais regime jurídico aplicável à ESEP; n) Promover a elaboração e atualização de regulamentos, normas, procedimentos, manuais e instruções necessários ao funcionamento da Escola; o) Implementar, desenvolver e monitorizar o sistema de gestão da qualidade, promovendo a melhoria contínua dos processos internos; p) Coordenar a monitorização da execução do plano estratégico, dos planos de atividades e dos respetivos indicadores; q) Coordenar as Unidades de Assessoria à Governação, de Secretariado, de Contratos, Operações e Logística; r) Assegurar a articulação institucional com os serviços centrais e partilhados da Universidade do Porto nos domínios financeiro, jurídico, de recursos humanos, contratação e compras, auditoria, informática e serviços digitais; s) Implementar mecanismos de controlo interno, gestão de risco, transparência, integridade e prestação de contas; t) Definir objetivos e indicadores de desempenho, monitorizar resultados e elaborar os planos e relatórios de atividades do serviço; u) Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas ou cometidas pelo Diretor da ESEP. 4. Duração: O/A Dirigente Intermédio/a de 2.º grau será contratado/a pelo período de 3 (três) anos, em comissão de serviço, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos previstos no artigo 14.º do Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto. 5. Local de prestação de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto (ESEP), sitas na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, sem prejuízo das deslocações necessárias ao exercício das funções e do regime de organização do trabalho aplicável na Universidade do Porto. 6. Comissão de seleção Presidente - Professor Doutor José Carlos Marques de Carvalho, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto; 1.º vogal efetivo - Dr. Hélio César Nunes Ribeiro, Dirigente Intermédio de 1.º grau do Serviço de Recursos Humanos da Universidade do Porto; 2.º vogal efetivo – Professora Doutora Ana Paula Prata Amaro de Sousa, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto; 1.º vogal suplente - Professora Doutora Maria Nilza Guimarães Nogueira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto; 2.º vogal suplente - Professora Doutora Sónia Maria Pereira de Azevedo Brandão, Professora Adjunta da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto. 6.1 O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas respetivas faltas e impedimentos. 7. Métodos de seleção e critérios de avaliação: 7.1 A seleção será efetuada por Avaliação Curricular (AC) e por Entrevista Profissional (EP), às 5 (cinco) pessoas candidatas mais bem classificadas na Avaliação Curricular, desde que tenham obtido classificação igual ou superior a 10 (dez) valores na Avaliação Curricular. 7.2. Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular (AC) e da Entrevista Profissional (EP), bem como a respetiva fórmula classificativa, constam da Ata n.º 1 resultante da reunião da Comissão de Seleção. 7.3. A falta de comparência das pessoas candidatas à fase de Entrevista Profissional do processo de seleção, equivale à desistência do concurso, sendo excluídas do procedimento. 8. Formalização da candidatura: 8.1 As pessoas candidatas deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica: https://www.apply.up.pt, para submissão da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (Ref.ª DIRIG-ESEP-26-2). A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma APPLY UP, em “A minha candidatura”. Na referida plataforma, poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar. 8.2. As candidaturas deverão ser exclusivamente formalizadas na referida plataforma, no período compreendido entre 29 de outubro de 2026 e 11 de novembro de 2026, e devem ser acompanhadas da seguinte documentação de apresentação obrigatória: a) Curriculum Vitae, redigido em língua portuguesa, contendo apenas a identificação da pessoa candidata através do nome completo, devendo ser omitidos os demais dados pessoais suscetíveis de proteção nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD); b) Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas de todos os graus obtidos (e do respetivo reconhecimento por instituição de ensino superior portuguesa, caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira) para comprovar a observância do requisito mínimo de admissão da alínea a) do ponto 1 do presente aviso. c) Cópia de documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais, contratos de trabalho, etc.), para comprovar a observância do requisito mínimo de admissão da al. b) do ponto 1 do Aviso. e) Carta de candidatura que inclua: i. A motivação para o exercício do cargo; ii. A apreciação da adequação do percurso da pessoa candidata às funções; iii. A identificação das condições de preferência que considera preencher; iv. A indicação da disponibilidade para o início de funções; v. Um plano plurianual de atividades para o período da comissão de serviço, apresentando uma visão estratégica para o serviço, bem como as principais medidas e atividades a desenvolver. 8.3 Devem ser igualmente apresentados os documentos comprovativos das condições de preferência e dos demais elementos sujeitos a avaliação curricular. 8.4 As pessoas candidatas podem também juntar quaisquer outros documentos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito. 8.5 Os comprovativos devem ser anexados diretamente na plataforma eletrónica APPLY UP: https://www.apply.up.pt , sem recurso a links para plataformas/drives externas. Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document format (pdf). 8.6. Exclusão de candidaturas: A não apresentação dentro do prazo determinado, dos documentos que comprovem a observância dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no ponto 1 deste Aviso, bem como dos documentos solicitados nas alíneas a) a e) do ponto 8.3 deste Aviso, implica a exclusão do processo de seleção. 9. Notificações: 9.1 As notificações são efetuadas através da plataforma eletrónica APPLY UP, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, produzindo os respetivos efeitos nos termos do artigo 113.º do mesmo Código. 9.2 As pessoas candidatas dispõem do prazo de dez dias úteis para, querendo, exercer o direito de audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. 10. Cessação do processo de seleção: O presente procedimento concursal pode cessar por razões de interesse da instituição, mediante ato devidamente fundamentado, até antes da notificação da lista de ordenação final às pessoas candidatas, no âmbito da audiência dos(as) interessados(as). 11. Lista de reserva: Será constituída uma lista de reserva quando, em resultado da conclusão do presente procedimento, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de pessoas candidatas aprovadas superior ao número de vagas, sendo utilizada no prazo máximo de 12 meses, contados da homologação da lista de ordenação final, para situações de denúncia. 12. Informações adicionais: 12.1 Caso a pessoa candidata pretenda saber informações acerca do processo, deverá enviar um email para recrutamentorh@sp.up.pt, identificando a referência do processo, a categoria profissional e o local do posto de trabalho a que concorre. 12.2. Ao abrigo do Regulamento de Proteção de Dados, não serão prestadas informações a terceiras pessoas que não sejam candidatas no procedimento. 13. Outras disposições aplicáveis: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto, 28 de outubro de 2026 O Diretor da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto Professor Doutor José Miguel dos Santos Castro Padilha
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://app.apply.up.pt Contactos: recrutamentorh@sp.up.pt Data Publicitação: 2026-10-28 Data Limite: 2026-11-11
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | PortoRua Dr. António Bernardino de Almeida | Porto | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1168). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.