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OE202610/1167 · Contrato Individual de Trabalho

Dirigente Intermédio 2º grau

Universidade do Porto

DireitoEducaçãoPortoComissão de serviço
Candidatar no BEP →Candidaturas até 11/11/2026

Resumo

Categoria
Dirigente Intermédio 2º grau
Habilitações
Licenciatura · Sem área
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
28/10/2026
Data limite
11/11/2026

O que vais fazer

Direção intermédia de 2.º grau para o Serviço de Gestão Académica da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto (ESEP).

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Sem área Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE UM/A DIRIGENTE INTERMÉDIO/A DE 2.º GRAU PARA O SERVIÇO DE GESTÃO ACADÉMICA DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO PORTO, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM COMISSÃO DE SERVIÇO – DIRIG-ESEP-26-1 Nos termos previstos no Despacho n.º 12722/2024, que aprova o Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 24 de outubro, torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, um processo de recrutamento e seleção com vista ao provimento, em regime de contrato de trabalho em comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 2.º grau para o Serviço de Gestão Académica da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto (ESEP). O período normal de trabalho semanal é de quarenta horas. Nos termos da al. b) do n.º 1 do art. 16.º do referido Regulamento, ao cargo de Dirigente Intermédio de 2.º grau corresponde uma remuneração mensal equivalente a 70% do vencimento de diretor-geral da Administração Pública, acrescido de despesas de representação, correspondentes à direção intermédia de 2.º grau da Administração Pública e de subsídio de refeição igual ao da Administração Pública. 1. Requisitos de admissão: Poderão candidatar-se todas as pessoas maiores de idade, possuidoras dos seguintes requisitos mínimos, comprovados documentalmente: a) Habilitações académicas mínimas 1 2 - Licenciatura; b) Experiência profissional mínima de quatro anos em funções para cujo exercício seja exigível formação referida na alínea a). Caso o grau com que se candidata tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até ao ato da contratação. A apresentação do reconhecimento do grau não invalida a apresentação do certificado de licenciatura. Mesmo que a pessoa candidata detenha mestrado integrado, mestrado ou doutoramento, deverá juntar obrigatoriamente o certificado de licenciatura, sob pena de ser excluída do procedimento. Sem prejuízo, a pessoa candidata pode juntar todos os outros certificados de habilitações que possua. As pessoas candidatas que não possuam ou não juntem os documentos de apresentação obrigatória, comprovativos dos suprarreferidos requisitos mínimos, serão automaticamente excluídos do procedimento, não transitando a fase seguinte do processo de avaliação e seleção, a Avaliação Curricular. 2. Condições de preferência: 2.1. Condições de preferência, a comprovar documentalmente: a) Formação superior ou pós-graduada nas áreas da Administração Pública, de Gestão ou noutra área relevante para as funções a exercer; b) Experiência profissional em gestão académica no ensino superior, designadamente nos domínios dos ciclos de estudos, cursos não conferentes de grau, formação contínua e aprendizagem ao longo da vida; c) Experiência profissional em funções de coordenação de equipas. 2.2. Outras condições de preferência a avaliar em sede de entrevista profissional: a) Descrição da motivação para o exercício da função e cargo a que se candidata; b) Discussão do plano plurianual de atividades proposto ou plano de ação, aferindo a sua adequação à missão e aos desafios da ESEP: i. Clareza da apresentação do plano plurianual de atividades; ii. Conhecimento da missão, da estrutura organizativa e dos desafios da ESEP; iii. Adequação da visão para o Serviço de Gestão Académica; iv. Adequação dos objetivos definidos para a Comissão de Serviço; v. Relevância e adequação das atividades propostas face à missão e desafios do Serviço, bem como face aos objetivos propostos. c) Qualidade dos antecedentes profissionais e adequação dessa experiência à função e cargo a que se candidata; d) Capacidade de liderança, organização, iniciativa, decisão, comunicação e gestão da mudança; e) Capacidade para definir objetivos, indicadores, metas e mecanismos de monitorização do desempenho do serviço. 3. Funções a exercer: 3.1 Sem prejuízo do estabelecido no n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto, compete ao/à dirigente intermédio/a de 2.º grau assegurar a direção, coordenação e gestão do Serviço de Gestão Académica, promovendo o desenvolvimento das respetivas atribuições, o cumprimento dos objetivos institucionais e a utilização eficiente dos recursos humanos, materiais e tecnológicos afetos ao serviço. 3.2 Compete-lhe, designadamente: a) Assegurar a gestão administrativa das atividades académicas, das atividades letivas, dos processos académicos dos estudantes e dos processos de mobilidade e intercâmbio; b) Coordenar o apoio administrativo aos ciclos de estudos e aos cursos conferentes e não conferentes de grau; c) Assegurar o apoio aos processos de acreditação, avaliação, alteração e acompanhamento dos ciclos de estudos, bem como a organização e atualização dos respetivos dossiers; d) Coordenar a parametrização anual, nos sistemas de informação académica, dos cursos, unidades curriculares e demais elementos associados ao ano letivo, em articulação com os órgãos e responsáveis académicos competentes; e) Assegurar a gestão dos processos de candidatura, matrícula, inscrição, frequência, creditação, avaliação, certificação e conclusão dos cursos; f) Coordenar a emissão de certidões, diplomas, suplementos ao diploma e demais documentos de natureza académica; g) Promover, apoiar, implementar e acompanhar os processos de mobilidade nacional e internacional no âmbito das missões de ensino e formação; h) Assegurar o apoio administrativo aos estudantes e a articulação do serviço com as direções de curso, departamentos, unidades científico-pedagógicas, Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico e demais órgãos e estruturas da ESEP; i) Promover mecanismos de acompanhamento da integração dos estudantes, do sucesso académico, da empregabilidade e da inserção dos diplomados na vida ativa; j) Promover iniciativas de aprendizagem ao longo da vida e reforçar a ligação institucional aos antigos estudantes e Alumni; k) Coordenar as Unidades de Gestão Académica e de Apoio ao Estudante; l) Promover a simplificação, normalização, desmaterialização e melhoria contínua dos procedimentos académicos; m) Assegurar a produção, atualização, qualidade e disponibilização da informação académica relevante; n) Definir objetivos e indicadores de desempenho, monitorizar resultados e elaborar os planos e relatórios de atividades do serviço; o) Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas ou cometidas pelo Diretor da ESEP. 4. Duração: O/A Dirigente Intermédio/a de 2.º grau será contratado/a pelo período de 3 (três) anos, em comissão de serviço, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos previstos no artigo 14.º do Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto. 5. Local de prestação de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto (ESEP), sitas na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, sem prejuízo das deslocações necessárias ao exercício das funções e do regime de organização do trabalho aplicável na Universidade do Porto. 6. Comissão de seleção: Presidente - Professora Doutora Maria Nilza Guimarães Nogueira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto; 1.º vogal efetivo - Dr.ª Mónica Isabel Saraiva Pissarra da Silva, Dirigente Intermédia de 1.º grau do Serviço de Formação e Organização Académica da Universidade do Porto; 2.º vogal efetivo – Dr. Hélio César Nunes Ribeiro, Dirigente Intermédio de 1.º grau do Serviço de Recursos Humanos da Universidade do Porto; 1.º vogal suplente - Professor Doutor José Carlos Marques de Carvalho, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto; 2.º vogal suplente – Professora Doutora Sónia Maria Pereira de Azevedo Brandão, Professora Adjunta da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto. 6.1 O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas respetivas faltas e impedimentos. 7. Métodos de seleção e critérios de avaliação: 7.1 A seleção será efetuada por Avaliação Curricular (AC) e por Entrevista Profissional (EP), às 5 (cinco) pessoas candidatas mais bem classificadas na Avaliação Curricular, desde que tenham obtido classificação igual ou superior a 10 (dez) valores na Avaliação Curricular. 7.2. Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular (AC) e da Entrevista Profissional (EP), bem como a respetiva fórmula classificativa, constam da Ata n.º 1 resultante da reunião da Comissão de Seleção. 7.3. A falta de comparência das pessoas candidatas à fase de Entrevista Profissional do processo de seleção, equivale à desistência do concurso, sendo excluídas do procedimento; 7.4. A EP apreciará o plano plurianual de atividades proposto, o grau de motivação das pessoas candidatas e as suas capacidades de expressão oral, entre outros. 8. Formalização da candidatura: 8.1 As pessoas candidatas deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica: https://www.apply.up.pt, para submissão da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (Ref.ª DIRIG-ESEP-26-1). A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma APPLY UP, em “A minha candidatura”. Na referida plataforma, poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar. 8.2. As candidaturas deverão ser exclusivamente formalizadas na referida plataforma, no período compreendido entre 29 de outubro de 2026 e 11 de novembro de 2026, e devem ser acompanhadas da seguinte documentação de apresentação obrigatória: a) Curriculum Vitae, redigido em língua portuguesa, contendo apenas a identificação da pessoa candidata através do nome completo, devendo ser omitidos os demais dados pessoais suscetíveis de proteção nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD); b) Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas de todos os graus obtidos (e do respetivo reconhecimento por instituição de ensino superior portuguesa, caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira) para comprovar a observância do requisito mínimo de admissão da alínea a) do ponto 1 do presente aviso. c) Cópia de documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais, contratos de trabalho, etc.), para comprovar a observância do requisito mínimo de admissão da al. b) do ponto 1 do Aviso. e) Carta de candidatura que inclua: i. A motivação para o exercício do cargo; ii. A apreciação da adequação do percurso da pessoa candidata às funções; iii. A identificação das condições de preferência que considera preencher; iv. A indicação da disponibilidade para o início de funções; v. Um plano plurianual de atividades para o período da comissão de serviço, apresentando uma visão estratégica para o serviço, bem como as principais medidas e atividades a desenvolver. 8.3 Devem ser igualmente apresentados os documentos comprovativos das condições de preferência e dos demais elementos sujeitos a avaliação curricular. 8.4 As pessoas candidatas podem também juntar quaisquer outros documentos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito. 8.5 Os comprovativos devem ser anexados diretamente na plataforma eletrónica APPLY UP: https://www.apply.up.pt , sem recurso a links para plataformas/drives externas. Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document format (pdf). 8.6. Exclusão de candidaturas: A não apresentação dentro do prazo determinado, dos documentos que comprovem a observância dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no ponto 1 deste Aviso, bem como dos documentos solicitados nas alíneas a) a e) do ponto 8.3 deste Aviso, implica a exclusão do processo de seleção. 9. Notificações: 9.1 As notificações são efetuadas através da plataforma eletrónica APPLY UP, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, produzindo os respetivos efeitos nos termos do artigo 113.º do mesmo Código. 9.2 As pessoas candidatas dispõem do prazo de dez dias úteis para, querendo, exercer o direito de audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. 10. Cessação do processo de seleção: O presente procedimento concursal pode cessar por razões de interesse da instituição, mediante ato devidamente fundamentado, até antes da notificação da lista de ordenação final às pessoas candidatas, no âmbito da audiência dos(as) interessados(as). 11. Lista de reserva: Será constituída uma lista de reserva quando, em resultado da conclusão do presente procedimento, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de pessoas candidatas aprovadas superior ao número de vagas, sendo utilizada no prazo máximo de 12 meses, contados da homologação da lista de ordenação final, para situações de denúncia. 12. Informações adicionais: 12.1 Caso a pessoa candidata pretenda saber informações acerca do processo, deverá enviar um email para recrutamentorh@sp.up.pt, identificando a referência do processo, a categoria profissional e o local do posto de trabalho a que concorre. 12.2. Ao abrigo do Regulamento de Proteção de Dados, não serão prestadas informações a terceiras pessoas que não sejam candidatas no procedimento. 13. Outras disposições aplicáveis: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto, 28 de outubro de 2026 O Diretor da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Porto Professor Doutor José Miguel dos Santos Castro Padilha

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://www.apply.up.pt Contactos: recrutamentorh@sp.up.pt Data Publicitação: 2026-10-28 Data Limite: 2026-11-11

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1PortoRua Dr. António Bernardino de AlmeidaPortoPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1167). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.