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OE202610/1154 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço

Técnico Superior

Câmara Municipal de Almeirim

DireitoContrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Candidatar no BEP →Candidaturas até 11/11/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Direito
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
28/10/2026
Data limite
11/11/2026

O que vais fazer

a) Zela pela legalidade da atuação do município, prestando assessoria jurídica e acompanhamento sobre quaisquer assuntos, questões ou processos de natureza jurídica, zelando pela conformidade normativa nos procedimentos administrativos; b) Assegura serviços jurídicos de apoio ao órgão executivo e aos demais serviços que o solicitem; c) Colabora na elaboração dos projetos de regulamentos municipais, normas e despachos internos; d) Elabora as diversas minutas de contratos a celebrar pela Câmara Municipal de Almeirim; e) Emite informações e pareceres de índole técnico-jurídica, sobre todas as questões e processos que lhes sejam solicitados, especialmente em urbanismo e contratação pública; f) Dá apoio ao município nas relações estabelecidas com outros órgãos e entidades; g) Analisa e divulga a legislação publicada com interesse para a autarquia, pelos vários serviços municipais e membros do executivo municipal; h) Assegura o controlo do prazo de resposta e de cumprimento dos prazos de resposta às solicitações oriundas dos tribunais, das autoridades judiciárias e de outras entidades de inspeção e tutela, sob a sua responsabilidade; i) Elabora e analisa os contratos, acordos e protocolos em que a Câmara Municipal de Almeirim seja parte outorgante, em que tenha qualquer interesse, e lhes sejam solicitados; j) Assegura a organização e envio de processos para o Tribunal de Contas, quando lhe seja solicitado; k) Acompanha processos de contratação pública e assegura a elaboração de questões de natureza jurídica que se revelem nos procedimentos da formação e execução dos contratos públicos; l) Acompanha o desenvolvimento dos processos de contraordenação, assegurando a tramitação processual dos mesmos, com vista a assegurar o efetivo pagamento da receita devida; m) Zela, esclarece, previne e divulga, para o cumprimento das leis, posturas e regulamentos municipais, instruções, diretivas e ordens superiores quanto ao interesse municipal;

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Direito Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Direito Direito Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-almeirim.pt Contactos: 243594100 Data Publicitação: 2026-10-28 Data Limite: 2026-11-11

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DR, II Série n.º 209, de 28/10/2026, Aviso n.º26829/2026/2 Descrição do Procedimento: AVISO Abertura de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de postos de trabalho no mapa de pessoal do Município de Almeirim, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria Técnico Superior, para o exercício de atividade na Unidade de 4.º grau de Apoio Jurídico, da Divisão de Administração Interna e Finanças do Município de Almeirim Torna-se público, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 4.º e na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 11.º, todos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e dos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP) e no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 18 de maio de 2026 e Despacho do Presidente de Câmara Municipal datado de 29 de maio de 2026, que foi autorizada a abertura de procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento, de postos de trabalho no mapa de pessoal do Município de Almeirim na carreira e categoria Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Divisão de Administração Interna e Finanças, na Unidade de 4.º grau de Apoio Jurídico do Município de Almeirim. Pelo exposto, determino, no uso da competência expressa na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a abertura e publicitação deste procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis, tal como é determinado na deliberação do executivo camarário de 18 de maio de 2026, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso extrato de abertura, no Diário da República, II Série, bem como na Bolsa de Emprego Público, para constituição de reservas de recrutamento para postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, para o mapa de pessoal do município de Almeirim, com o grau de complexidade funcional 3, para o exercício de funções enquadradas no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim e das inseridas na atividade técnica daquela divisão e unidade, bem como as adequadas ao perfil de competências, no que respeita à carreira e categoria, com grau de complexidade nele inserta, nos termos do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, nomeadamente: 1 – Funções a desempenhar/Caraterização dos postos de trabalho da carreira técnico superior, para a atividade de jurista a constituir em reserva: a) Zela pela legalidade da atuação do município, prestando assessoria jurídica e acompanhamento sobre quaisquer assuntos, questões ou processos de natureza jurídica, zelando pela conformidade normativa nos procedimentos administrativos; b) Assegura serviços jurídicos de apoio ao órgão executivo e aos demais serviços que o solicitem; c) Colabora na elaboração dos projetos de regulamentos municipais, normas e despachos internos; d) Elabora as diversas minutas de contratos a celebrar pela Câmara Municipal de Almeirim; e) Emite informações e pareceres de índole técnico-jurídica, sobre todas as questões e processos que lhes sejam solicitados, especialmente em urbanismo e contratação pública; f) Dá apoio ao município nas relações estabelecidas com outros órgãos e entidades; g) Analisa e divulga a legislação publicada com interesse para a autarquia, pelos vários serviços municipais e membros do executivo municipal; h) Assegura o controlo do prazo de resposta e de cumprimento dos prazos de resposta às solicitações oriundas dos tribunais, das autoridades judiciárias e de outras entidades de inspeção e tutela, sob a sua responsabilidade; i) Elabora e analisa os contratos, acordos e protocolos em que a Câmara Municipal de Almeirim seja parte outorgante, em que tenha qualquer interesse, e lhes sejam solicitados; j) Assegura a organização e envio de processos para o Tribunal de Contas, quando lhe seja solicitado; k) Acompanha processos de contratação pública e assegura a elaboração de questões de natureza jurídica que se revelem nos procedimentos da formação e execução dos contratos públicos; l) Acompanha o desenvolvimento dos processos de contraordenação, assegurando a tramitação processual dos mesmos, com vista a assegurar o efetivo pagamento da receita devida; m) Zela, esclarece, previne e divulga, para o cumprimento das leis, posturas e regulamentos municipais, instruções, diretivas e ordens superiores quanto ao interesse municipal; n) Prestar apoio jurídico e emissão de pareceres jurídicos na matéria de proteção de dados, assegurando a legalidade da atuação do município em conformidade com a legislação aplicável à proteção de dados pessoais. 2 - Perfil de Competências: ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS COMUNICAÇÃO INTELIGÊNCIA EMOCIONAL Ocasionalmente, pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP. A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional. 3 - Formação académica: Para a carreira e categoria Técnico Superior, o grau de formação exigido é a licenciatura em Direito. Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 4 - Posto de trabalho/contrato: Os postos de trabalho a constituir por recurso à reserva de recrutamento, serão preenchidos por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Para efeitos do disposto no artigo 30.º da LTFP, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. 5 - Na sequência do Despacho n.º 2556/2014-SEAP e Nota n.º 5/JP 2014) de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção – Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. […] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.” 6 - Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 2.º do D.L. n.º 48/2012, de 29/02 foi prestada a seguinte informação em 20/04/2026 “a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) ainda não se encontra constituída na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo”. 7 - Regras equilíbrio orçamental: O presente procedimento concursal cumpre as regras de equilíbrio orçamental e dos limites do endividamento e demais obrigações de sustentabilidade das respetivas finanças locais, requisitos esses presentes no artigo 40.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais), conforme certidão emanada da Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira em 27/04/2026. 8 - Âmbito e Prioridade do recrutamento: Não existem reservas de recrutamento no município, sendo a prioridade no recrutamento definida nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, no entanto, por princípios de celeridade, eficiência e de economia processual do recrutamento, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo a termo ou sem vínculo de emprego público nos termos dos n.ºs 2 e 4 do artigo 30.º do mesmo diploma legal e de acordo com a deliberação de autorização da câmara municipal datada de 02/12/2025, que aprovou o mapa anual de recrutamentos e da Assembleia Municipal de 16/12/2025, sendo dada a preferência legal a trabalhadores em situação de valorização profissional e as demais legalmente consagradas. 9 - Para efeitos do disposto na alínea k) do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal. 10 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual (LTFP), Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo D.L. n.º 4/2015 de 7 de janeiro (CPA) e D.L. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 11 - Local de trabalho: Área do Município de Almeirim. 12 - Prazo de validade: o aplicável para a constituição das reservas de recrutamento e nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 13 - Métodos de seleção: os métodos de seleção são os previstos no n.º 1 e n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho e artigo 17.º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, determino que os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento serão aplicados num único momento. 13.1 - Métodos de Seleção Obrigatórios: os métodos de seleção obrigatórios são: -Prova de Conhecimentos (PC) -Avaliação Psicológica (AP) -Avaliação Curricular (AC) -Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) 13.2 – Método de Seleção Facultativo: conforme previsto na alínea d) do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, será aplicada como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (em conjunto com os métodos obrigatórios da Prova de Conhecimentos e da Avaliação Psicológica), que terá uma ponderação de 30%, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 18.º dessa mesma portaria. A aplicação deste método visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, a ser realizada por técnicos qualificados para a avaliação e, os parâmetros a serem avaliados serão: • Orientação para o Serviço Público • Orientação para Resultados • Comunicação • Inteligência Emocional A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 14 - Prova de Conhecimentos (PC) com a componente teórica – Com uma ponderação de 70%, a qual revestirá a natureza teórica e escrita e será efetuada em suporte papel, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais, e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, com a duração de 90 minutos, podendo ser alargada por mais 15 minutos conforme decisão do júri, não será dada qualquer tolerância por atraso após a hora de início da prova. Os candidatos só poderão sair da sala dez minutos após a prova se ter iniciado, não podendo transportar com eles qualquer meio eletrónico, salvo casos urgentes. A prova comporta uma única fase e é de realização individual e na realização e correção da prova será cumprida a regra do anonimato, sendo valorada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com os n.ºs 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. A prova será constituída por questões fechadas, sendo que a respetiva prova e grelha de correção se encontram na posse do júri até à data da sua realização, por serem de caráter confidencial, estando disponíveis para consulta no dia seguinte e será aplicada aos candidatos: a) Que não se encontrem a desempenhar ou a executar as funções postas a concurso, onde se incluem os trabalhadores integrados na carreira colocada a concurso mas que não estejam a desempenhar as funções de jurista; b) Que estejam integrados em carreiras diversas, onde executam funções próprias da carreira onde estão integrados. 14.1 - Legislação sobre que incidirá a prova conhecimentos: -Constituição da República Portuguesa (Parte III, Título VIII, Poder Local); -Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na redação atual; -Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação atual; -Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo D.L. n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação; -Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; - Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual (faltas e férias); -Tramitação do procedimento concursal de recrutamento, regulamentado pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, atualizada; -Regime de vinculação de Carreiras e de Remunerações na Administração Autárquica, D.L. n.º 209/2009, de 3 de setembro, atualizado; -Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, atualizada e adaptação aos Serviços das Autarquias Locais pelo Decreto-Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro; -Regime Geral das Contraordenações, D.L. n.º 433/82, de 27 de outubro, atualizado; -Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo D.L. n.º 555/99, de 16 de dezembro, atualizado; -Código dos Contratos Públicos, Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, devidamente atualizada; -Regime Geral da Proteção de Dados, Regulamento UE 2016/679, de 27 abril e Retificação 00/2016 de 04 maio; -Lei da Proteção de Dados, Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto. Na prova de conhecimentos, apenas poderá ser consultada a legislação referida no presente aviso em suporte papel, a qual não pode estar comentada ou anotada, não sendo permitida a consulta a mais nenhuma documentação. Não é permitido o uso de qualquer equipamento eletrónico durante a realização da prova, cabendo aos candidatos a obtenção da legislação referida para a realização da prova. Na realização da prova de conhecimentos será garantido o anonimato para efeitos de correção. A prova de conhecimentos será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a a valoração até às centésimas. 15 - Avaliação Psicológica (AP) – Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será realizado preferencialmente pela Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) podendo ser realizado pela entidade empregadora pública responsável pelo recrutamento, com recurso aos seus próprios técnicos que detenham habilitação académica e formação adequadas ou através de entidade especializada quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método pela entidade DGAEP, sendo valorado através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 16 - Método de Seleção Facultativo de Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)- Conforme previsto na alínea d) do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, será aplicado como método de seleção facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) com uma ponderação de 30% conforme o disposto no n.º 3 do artigo 18.º dessa mesma portaria. A aplicação deste método visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, a ser realizada por técnicos qualificados para a avaliação e os parâmetros a serem avaliados serão: (1) Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública ao serviço do interesse coletivo; (2) Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública; (3) Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada; (4) Inteligência Emocional: Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas. 17 - Avaliação Curricular (AC) – com uma ponderação de 40%, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou o nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. Os parâmetros serão considerados numa escala de 0 a 20 valores, designadamente: a) Habilitação Académica (HA) - onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades.--------------------------------------------------------------------------------- Ao nível habilitacional exigido para integração na carreira do posto de trabalho concursado (licenciatura) serão atribuídos 18 valores.------------------------------------------------------------------------------- Ao nível habilitacional superior ao referido anteriormente serão atribuídos 20 valores.--------------------- b) Formação Profissional (FP) - onde se consideram as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, sendo que;------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ -Sem ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função----------------------------------------------------------0 valores -1 a 3 ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função--------------------------------------------------------10 valores -Entre 3 e 8 ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função--------------------------------------------------------12 valores -Entre 8 e 14 ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função--------------------------------------------------------14 valores -Entre 14 e 20 ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função--------------------------------------------------------16 valores -Entre 20 e 30 ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função--------------------------------------------------------18 valores -Mais de 30 ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função--------------------------------------------------------20 valores Um dia de formação será equivalente a 7 horas, salvo se o documento comprovativo referir duração diferente.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- c) Experiência Profissional (EP) - considerando-se a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, sendo que:--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -Sem experiência profissional------------------------------------------------------------------------------------0 valores -Até 5 anos de experiência profissional----------------------------------------------------------------------12 valores -Mais de 5 e até 10 anos de experiência profissional----------------------------------------------------14 valores -Mais de 10 e até 17 anos de experiência profissional---------------------------------------------------18 valores -Superior a 17 anos de experiência profissional-----------------------------------------------------------20 valores Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento de ações inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- d) Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:----------------------------------------------------------------------------- -Sem avaliação de desempenho-------------------------------------------------------------------------------10 valores -Desempenho Insuficiente ou Inadequado-------------------------------------------------------------------0 valores -Desempenho Adequado----------------------------------------------------------------------------------------12 valores -Desempenho Bom------------------------------------------------------------------------------------------------15 valores -Desempenho Muito Bom---------------------------------------------------------------------------------------18 valores -Desempenho Excelente ou Relevante-----------------------------------------------------------------------20 valores 17.1- Fórmula da Avaliação Curricular A Avaliação Curricular será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e resultará da aplicação da seguinte fórmula: AC= 30%HA + 30% FP + 30% EP + 10%AD em que: AC – Avaliação Curricular HA – Habilitação Académica FP – Formação Profissional EP – Experiência Profissional AD – Avaliação de Desempenho 18 - Método de seleção de Entrevista de Avaliação Competências (EAC) - Conforme previsto no artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, será aplicado como método de seleção a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) com uma ponderação de 60% conforme o disposto no n.º 3 do artigo 18.º dessa mesma portaria. A aplicação deste método visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, a ser realizada por técnicos qualificados para a avaliação e os parâmetros a serem avaliados serão: (1) Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública ao serviço do interesse coletivo; (2) Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública; (3) Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada; (4) Inteligência Emocional: Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas. 19 – Fórmulas e Aplicação dos métodos de seleção: Os métodos de avaliação obrigatórios, Prova Conhecimentos e Avaliação Psicológica e o método facultativo da Entrevista de Avaliação de Competências serão aplicados às seguintes situações: a) Aos candidatos que não se encontrem a executar as funções colocadas a concurso, onde se incluem trabalhadores integrados na carreira posta a concurso mas que não estejam a desempenhar essas funções; b) Candidatos integrados em carreiras diversas, onde executam funções próprias da carreira onde estão integrados; c) Candidatos contratados a termo que não executem as funções colocadas a concurso e aos candidatos/cidadãos em geral. Por outro lado, serão aplicados os seguintes métodos obrigatórios de Avaliação Curricular e da Entrevista de Avaliação de Competências aos candidatos que: a) Se encontrem, estejam ou já venham exercendo ou a cumprir a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho a ocupar ou candidatos que já sejam titulares de uma carreira ou categoria distintas, mas que estejam a exercer as funções próprias da categoria ou carreira posta a concurso (ainda que nela não estejam integrados); b) Estejam em situação de valorização profissional, que imediatamente antes de serem colocados nessa situação, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ou seja, já viessem exercendo as funções próprias da carreira e categoria agora colocada a concurso. 19.1 – Fórmulas: 19.1.1 - Fórmula de classificação aplicável aos métodos da Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências: CF=70%PC+30%EAC+AP Em que: CF – Classificação Final PC – Prova de Conhecimentos AP – Avaliação Psicológica EAC – Entrevista de Avaliação de Competências 19.1.2 – Fórmula de classificação aplicável quando estejam em causa os métodos da Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências: CF=40%AC+60%EAC Em que: CF – Classificação Final AC – Avaliação Curricular EAC – Entrevista de Avaliação de Competências 20 - Os critérios de avaliação e fatores de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula e grelha classificativa, constarão da 1.ª ata da reunião do júri do procedimento concursal, a realizar para o efeito de publicitação do presente procedimento de recrutamento, a qual poderá ser facultada aos candidatos sempre que solicitada. 21 - Exclusão dos candidatos: São excluídos, não sendo convocados para os métodos seguintes, os candidatos que: a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados; b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência; c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores ou um juízo de Não Apto. 22 - Critérios de ordenação preferencial:Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e, no caso de persistir a igualdade de classificação, será a mesma decidida por votação do júri, com base no critério da residência mais próxima do local de trabalho. 23 - A ordenação final dos candidatos será determinada de acordo com a aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e/ou Avaliação Curricular e a ordenação final dos candidatos far-se-á em função da classificação obtida em cada uma das provas referidas da seguinte forma: a) Quando esteja em causa a aplicação dos métodos de seleção da Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e o método de seleção facultativa da Entrevista de Avaliação de Competências, a a ordenação final far-se-á em função da classificação obtida na Prova de Conhecimentos e na Entrevista de Avaliação de Competências, de entre os candidatos que tenham sido considerados Aptos na Prova de Avaliação Psicológica, sendo que se aplica esta fórmula aos candidatos que não se encontrem a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, onde se incluem os trabalhadores integrados na carreira a concurso mas que não estejam a desempenhar essas funções, bem como os candidatos integrados em carreiras diversas, onde executam funções próprias da carreira onde estão integrados e os candidatos com contratos a termo que não estejam a exercer as funções colocadas a concurso e cidadãos em geral; b) Aplica-se o quantitativo obtido na prova de Avaliação Curricular e na Entrevista de Avaliação de Competências aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar as competências, atribuições ou atividades postas a concurso e caraterizadoras do posto de trabalho em causa e os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas competências, atribuições ou atividades. 24 - Posicionamento remuneratório: Quanto à determinação do posicionamento remuneratório, os trabalhadores serão integrados na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, quanto à carreira e categoria de técnico superior, que equivale ao valor da remuneração mensal de 1.499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros e trinta e quinze cêntimos) com negociação da posição remuneratória prevista no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas limitada em função das disponibilidades financeiras disponíveis no município. O Município de Almeirim não pode propor posição inferior à 3.ª posição remuneratória da TRU da carreira e categoria técnico superior, ao candidato que seja titular de grau académico de doutoramento quando esteja em causa o recrutamento de trabalhador para posto de trabalho com conteúdo funcional correspondente ao da carreira geral de técnico superior, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 39.º-B da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com a redação do artigo 8.º do D.L. 13/2024, de 10 de janeiro, que alterou a LTFP. 25 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos gerais de admissão nos termos do artigo 17.º da LTFP e detenham prévia relação jurídica de emprego público, designadamente: a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata e propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 26 - Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada por extrato na 2.ª série do Diário da República e em lugar público e visível no edifício dos Paços do Concelho do município de Almeirim e disponibilizada em www.cm-almeirim.pt. e na plataforma eletrónica de recrutamento, de acordo com o n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 27 - Formalização das candidaturas: 27.1 – Prazo das candidaturas: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso por extrato no Diário da República, II Série e na Bolsa de Emprego Público, tal como determinado na deliberação do executivo camarário de 18 de maio de 2026. 27.2 - Apresentação das candidaturas: Nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 05 de setembro, a apresentação das candidaturas é realizada por via eletrónica, devendo ser formalizada obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante o correto preenchimento de todos os elementos constantes do formulário tipo (utilização obrigatória) com a indicação da referência e do procedimento a que se candidata para efeitos de comunicação e troca de correspondência e notificações, disponível na página eletrónica do recrutamento do município de Almeirim, com o endereço https://recrutamento.cm-almeirim.pt e deverão ser remetidas para a referida plataforma eletrónica de recrutamento até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, devendo o candidato guardar o comprovativo da candidatura e documentação entregue, gerado na plataforma. 27.3 - Não é admitido o envio de candidaturas em formato papel ou entregues presencialmente nas instalações do Município de Almeirim. 27.4 - O formulário preenchido eletronicamente, deve ser acompanhado dos seguintes documentos: • Preenchimento do Formulário de Candidatura eletrónico, com a identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar e colocado a concurso; identificação do candidato pelo nome, data nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e endereço postal e eletrónico, caso exista; identificar a sua situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos; optar, se aplicável ao caso, pelos métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP; no caso de candidatos portadores de deficiência deve declarar o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção se adequa às capacidades de expressão e de comunicação; • Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; • Currículum Vitae detalhado e atualizado, elaborado em modelo europeu, devidamente datado e assinado; • Certificado Registo Criminal conforme n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 37/2015, de 05 de maio; • Os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar comprovativo da mesma; 27.5 - Para os candidatos em valorização profissional e para os que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que exerceram, por último, funções idênticas às agora publicitadas: • Preenchimento do Formulário de Candidatura eletrónico com os elementos supra referidos no número anterior; • Fotocópia do certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão em caso de não apresentação caso seja aplicável o método seleção da avaliação curricular; • Currículum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, a identificação pessoal, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras); • Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional; • Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e da remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos (se o candidato exercer funções no município de Almeirim, os documentos serão solicitados pelo júri ao serviço de recursos humanos e entregues oficiosamente a este, devendo os candidatos referir expressamente na candidatura, que os seus documentos se encontram arquivados no seu processo individual) ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor; • Comprovativo não superior a 3 anos da última avaliação de desempenho que obteve, sob pena de exclusão se não juntar e seja necessário para o método seleção avaliação curricular; • Os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar comprovativo da mesma. 27.6 - Para os candidatos em valorização profissional e para os que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que exerçam funções diferentes às agora publicitadas, devem apresentar sob pena de exclusão: • Preenchimento do Formulário de Candidatura eletrónico com os elementos supra referidos; • Fotocópia do certificado das habilitações literárias; • Curriculum Vitae detalhado e atualizado, elaborado em modelo europeu, devidamente datado e assinado; • Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e da remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato; • Os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar comprovativo da mesma. 28 – A apresentação de documento falso ou a prestação de falsas declarações, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal. 28.1– O candidato que exerça funções no município de Almeirim é dispensado da apresentação da declaração referida no ponto 27.5, a qual será entregue oficiosamente ao júri pelo Serviço de Recursos Humanos e da apresentação dos certificados comprovativos da formação indicada no currículo, que se encontrem arquivados no respetivo processo individual. 28.2 – A não apresentação dos documentos exigidos e as candidaturas apresentadas fora do prazo, bem como a não utilização da plataforma de recrutamento para o efeito disponibilizada eletronicamente, determinam a não admissão do candidato ao procedimento concursal ou a impossibilidade de constituição de relação jurídica, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 29 - Os critérios de avaliação e fatores de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula e grelha classificativa, constarão da 1.ª ata da reunião do júri do procedimento concursal, a realizar para o efeito de publicitação do presente procedimento de recrutamento, a qual poderá ser facultada aos candidatos sempre que solicitada e será publicada no sitio da internet do Município de Almeirim em www.cm-almeirim.pt e na plataforma eletrónica de recrutamento em https://recrutamento.cm-almeirim.pt 30 - Todas as notificações referentes aos candidatos do procedimento concursal serão realizadas pela forma prevista no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, por via da plataforma eletrónica de recrutamento, sendo o local, data e hora da realização dos métodos, atempadamente afixados em local visível e público nas instalações do Município de Almeirim e disponibilizados e notificados aos candidatos no seu portal em https://recrutamento.cm-almeirim.pt 31 - Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. 32 - Nos termos do D.L. n.º 29/2001, de 03 de fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência. 33 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 34 - Nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) em simultâneo com a publicação do Aviso (extrato) no Diário da República, II Série e na página eletrónica do município de Almeirim (www.cm-almeirim.pt) e na palataforma de recrutamento do município em https://recrutamento.cm-almeirim.pt 35 - Constituição do júri: o júri deste procedimento concursal será constituído pelos seguintes elementos: • Presidente – Vítor José Ferreira David de Sousa, Dirigente Intermédio da Unidade de 4.º grau de Apoio Jurídico, Divisão de Administração Interna e Finanças do município de Almeirim; • 1.º Vogal Efetivo – Maria do Rosário Sampaio de Almeida, Dirigente Intermédia da Unidade de 3.º Grau de Gestão Financeira do município de Almeirim, a qual substitui o Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos; • 2.º Vogal Efetivo – António Mário Areosa Feio Cardoso Forte, Técnico Superior da Divisão de Habitação e Urbanismo do município de Almeirim; Vogais Suplentes: • Ana Maria Assis Lopes Beja, Dirigente Intermédia da Unidade de 4.º Grau de Recursos Humanos do município de Almeirim; • Antonieta Susana Ramos Caeiro, Técnico Superior na Unidade de 4.º grau de Obras Municipais do município de Almeirim. Almeirim, 20 de outubro de 2026. O Presidente da Câmara Municipal Joaquim Manuel de Deus Catalão Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação de Câmara Municipal de 18/05/2026 e Despacho do Presidente de Câmara Municipal de 29/05/2026

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1154). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.