← Todas as ofertas

OE202610/1150 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Mirandela

DireitoBragança2 vagasCTFP por tempo indeterminado
Candidatar no BEP →Candidaturas até 11/11/2026

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Direito
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
28/10/2026
Data limite
11/11/2026

O que vais fazer

A caraterização dos postos de trabalho corresponde ao conteúdo funcional previsto para a carreira de Técnico Superior, constantes do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação (doravante designada por LTFP), a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da citada Lei, a que corresponde o grau 3 de complexidade funcional, bem como: Prestar assessoria e apoio técnico-jurídico aos órgãos municipais e às diferentes unidades orgânicas do Município; elaborar estudos, pareceres e informações jurídicas sobre as matérias que lhe sejam submetidas; interpretar e promover a correta aplicação da legislação, regulamentos e demais normas aplicáveis à atividade municipal; analisar requerimentos, reclamações, recursos, exposições e demais procedimentos administrativos; colaborar na preparação e elaboração de propostas, deliberações, despachos e outros atos administrativos; elaborar, analisar, alterar e rever regulamentos municipais, posturas e demais instrumentos normativos; elaborar e apreciar contratos, protocolos, acordos e outros instrumentos de natureza jurídica; prestar apoio jurídico aos procedimentos de contratação pública e acompanhar a formação, execução, modificação e extinção dos contratos; instruir e acompanhar processos de contraordenação, disciplinares, de inquérito, sindicância e averiguações, bem como prestar apoio jurídico em matéria de execução fiscal; acompanhar os processos de contencioso judicial e extrajudicial do Município e assegurar a respetiva articulação com mandatários externos, quando aplicável; prestar apoio jurídico em matérias de recursos humanos, urbanismo e edificação, ordenamento do território, património municipal, domínio público e privado, arrendamento, expropriações, responsabilidade civil e demais áreas compreendidas nas atribuições e competências municipais; proceder à recolha, análise, sistematização e divulgação de legislação, jurisprudência e doutrina relevantes para a atividade municipal; promover a atualização e uniformização de entendimentos e procedimentos jurídicos internos; e exercer as demais funções de natureza jurídica que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Direito Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Direito Direito Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://www.cm-mirandela.pt/p/procedimentosconcursais. Contactos: 278200200 Data Publicitação: 2026-10-28 Data Limite: 2026-11-11

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 26865/2026/2, de 28 de outubro Descrição do Procedimento: Aviso de Abertura Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Direito) – Ref. L1 1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante dignada por LTFP, na sua atual redação, conjugada com o n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria e na sequência da deliberação de Câmara Municipal de 16 de julho de 2026, no decurso da Proposta datada de 12 de julho de 2026, do Exmo. Senhor Vice-Presidente, Dr. Orlando Pires, com competência delegada na área dos Recursos Humanos, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar do 1.º dia útil da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior, previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mirandela, na área funcional de Direito (Licenciatura em Direito). 2. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), na sua atual redação. 3. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria, se o número de candidatos aprovados, constantes na lista de ordenação final, for superior ao número de postos de trabalho publicitados no Aviso de Abertura, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo de dezoito meses a contar da data de homologação da lista de ordenação final. 4. Não existe reserva de recrutamento interna, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria. 5. Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA) nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação uma vez que, no âmbito da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes, que o Município de Mirandela integra, a mesma não se encontra constituída, conforme declaração emitida por aquela Comunidade; 6. Âmbito do Recrutamento: Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal de Mirandela, o recrutamento é aberto a trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público. 7. Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do Município de Mirandela. 8. Caraterização do posto de trabalho: A caraterização dos postos de trabalho corresponde ao conteúdo funcional previsto para a carreira de Técnico Superior, constantes do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação (doravante designada por LTFP), a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da citada Lei, a que corresponde o grau 3 de complexidade funcional, bem como: Prestar assessoria e apoio técnico-jurídico aos órgãos municipais e às diferentes unidades orgânicas do Município; elaborar estudos, pareceres e informações jurídicas sobre as matérias que lhe sejam submetidas; interpretar e promover a correta aplicação da legislação, regulamentos e demais normas aplicáveis à atividade municipal; analisar requerimentos, reclamações, recursos, exposições e demais procedimentos administrativos; colaborar na preparação e elaboração de propostas, deliberações, despachos e outros atos administrativos; elaborar, analisar, alterar e rever regulamentos municipais, posturas e demais instrumentos normativos; elaborar e apreciar contratos, protocolos, acordos e outros instrumentos de natureza jurídica; prestar apoio jurídico aos procedimentos de contratação pública e acompanhar a formação, execução, modificação e extinção dos contratos; instruir e acompanhar processos de contraordenação, disciplinares, de inquérito, sindicância e averiguações, bem como prestar apoio jurídico em matéria de execução fiscal; acompanhar os processos de contencioso judicial e extrajudicial do Município e assegurar a respetiva articulação com mandatários externos, quando aplicável; prestar apoio jurídico em matérias de recursos humanos, urbanismo e edificação, ordenamento do território, património municipal, domínio público e privado, arrendamento, expropriações, responsabilidade civil e demais áreas compreendidas nas atribuições e competências municipais; proceder à recolha, análise, sistematização e divulgação de legislação, jurisprudência e doutrina relevantes para a atividade municipal; promover a atualização e uniformização de entendimentos e procedimentos jurídicos internos; e exercer as demais funções de natureza jurídica que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior. 8.1. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. 9. Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, a seguir referidos: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 10. Nível habilitacional: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da LTFP, os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, sendo exigida a Licenciatura em Direito (Código CNAEF 380), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 10.1. Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 10.2. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, sob pena de exclusão, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, com equivalência ou registo de grau académico previsto pela legislação portuguesa aplicável. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem estar traduzidos e reconhecidos pelas entidades competentes, sob pena de não serem considerados. 11. Posição remuneratória: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, de 9 de setembro, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, remuneração de 1499,15€. 11.1. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público previamente estabelecido deverão indicar na candidatura a remuneração base, carreira e categoria detidas na sua situação jurídico funcional de origem. 12. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Mirandela, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria. 13. Métodos de seleção: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, conjugado com o n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos seguintes termos: A) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização dos métodos previstos para os restantes candidatos (Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências). B) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências, para os restantes candidatos. 13.1. A Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Terá a forma escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte papel, com possibilidade de consulta da legislação, desde que não anotada, numa só fase e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala até 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas. A legislação indicada é a seguinte: • Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo; • Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais; • Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; • Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro – Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP); • Decreto Regulamentar n.º 7/2026, de 24 de julho – Adapta aos serviços da administração autárquica o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP); • Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro – Código dos Contratos Públicos; • Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro - Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais; • Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto – Lei da Proteção de Dados Pessoais; • Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 – Regulamento Geral de Proteção de Dados; • Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto - Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro; • Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro - Ilícito de mera ordenação social; • Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro – Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; • Decreto-Lei n.º 38382/51, de 7 de agosto – Regulamento Geral das Edificação Urbanas; • Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro – Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração; • Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro – Regulamento Geral do Ruído. Toda a legislação referida deve ser considerada na sua atual redação. Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada na presente Ata até à data da realização da referida prova de conhecimentos. 13.1.1. A Prova de Conhecimentos terá a duração de 90 minutos e uma tolerância de 30 minutos. 13.1.2. A Prova de Conhecimentos é constituída por dois grupos de questões: Grupo I com questões de escolha múltipla e Grupo II com questões de desenvolvimento. 13.1.3. O Grupo I integra um total de 14 questões de escolha múltipla, com fundamentação da escolha com a legislação aplicável. Cada pergunta de escolha múltipla tem a cotação de 1 valor. 13.1.4. As questões de escolha múltipla terão 3 opções de resposta, em que os candidatos devem assinalar apenas uma resposta de entre as opões possíveis em cada questão e fundamentar a resposta com a legislação devida. A resposta será considerada correta, cotada com um valor, quando o candidato acerta na escolha da resposta e fundamenta a mesma com a respetiva legislação aplicável. Caso o candidato assinale a resposta correta, mas não a fundamente ou a fundamente com recurso a legislação incorreta, será atribuída a cotação de 0,75 valores; caso erre na escolha da resposta mas fundamente a mesma com a legislação certa recebe a cotação de 0.25 valores; caso erre na escolha da resposta e erre na fundamentação desconta 0.50 valores. A ausência de resposta ou a indicação de mais do que uma resposta corresponderá à atribuição de zero valores, nessa questão. 13.1.5. O Grupo II integra 2 questões de desenvolvimento. 13.1.6. As questões de desenvolvimento são perguntas abertas, podendo incidir sobre a análise de situações práticas, com um limite de resposta de 10 linhas por questão. Cada pergunta de desenvolvimento tem a cotação de 3 valores. 13.1.7. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, será garantido o anonimato dos candidatos para efeitos de correção. 13.1.8. Os candidatos deverão comparecer à realização da prova 30 minutos antes da hora marcada, sendo atribuída uma tolerância de 10 minutos por atraso, após o início da PC. 13.1.9. Os candidatos que pretendam desistir da PC só o poderão fazer decorridos 15 minutos após o seu início. Não serão permitidas ausências da sala após o início da PC. 13.1.10. Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada. A violação do disposto implica a imediata exclusão dos candidatos. 13.1.11. Não será permitido o uso de meios eletrónicos, nomeadamente, computadores, tablet, telemóveis, smartwatch, etc., durante a realização da prova. 13.1.12. A ponderação deste método de seleção para a valoração final é de 60%. 13.2. Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica. Por cada candidato submetido a avaliação psicológica será elaborado um relatório, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. A Avaliação Psicológica será preferencialmente realizada nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Portaria, e no caso de sua inviabilidade, nomeadamente por razões que possam atrasar os prazos da tramitação previstos para a realização do presente procedimento concursal, ou pela necessidade de um acompanhamento global do processo, nos termos do n.º 3 do referido artigo 17.º. 13.3. A Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância, com base na análise do respetivo curriculum vitae, para o posto de trabalho a ocupar, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Na avaliação curricular são considerados os seguintes fatores: 13.3.1 A Habilitação Académica (HA) – No presente procedimento exige-se que os candidatos possuam o nível habilitacional equivalente ao grau de complexidade 3, ou seja, sejam titulares de licenciatura, ou de curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. O Júri deliberou avaliar este parâmetro da seguinte forma: 13.3.1.1. Habilitações académicas de grau exigido (Licenciatura) – 18 valores; 13.3.1.2. Habilitações académicas de grau superior na área exigida na candidatura – 20 valores. 13.3.1.3. Esclarece-se, ainda, que apenas será considerada a habilitação académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. 13.3.1.4. A sua avaliação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. 13.3.2. A Formação Profissional (FP) – em que serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar. Assim, na avaliação deste fator o Júri deliberou que a valoração será elaborada da seguinte forma: - Sem participação em cursos e/ou ações de formação – 0 valores; - Participação em cursos e/ou ações de formação com duração total até 20 horas – 10 valores; - Participação em cursos e/ou ações de formação com duração total entre 21 a 40 horas – 12 valores; - Participação em cursos e/ou ações de formação com duração total entre 41 a 60 horas – 14 valores; - Participação em cursos e/ou ações de formação com duração total entre 61 a 80 horas – 16 valores; - Participação em cursos e/ou ações de formação com duração total entre 81 a 100 horas – 18 valores; - Participação em cursos e/ou ações de formação com duração superior a 101 horas – 20 valores. 13.3.2.1. Apenas serão consideradas as ações de formação realizadas nos últimos 5 anos, a contar da data da publicação do presente procedimento na BEP, devidamente comprovadas por documento idóneo e concluídas até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. 13.3.2.2. Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação e de 3 horas por cada meio-dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração e, consequentemente, aplicar as referidas grelhas. 13.3.2.3. No caso de no documento comprovativo de conclusão da Formação Profissional, existir uma diferença entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado. 13.3.2.4. A avaliação da FP será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. 13.3.3. A Experiência Profissional (EP) – em que será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções respeitantes à categoria de Técnico Superior, desde que no âmbito da área em causa, da seguinte forma: - Sem experiência – 0 valores; - Com experiência até 1 ano completo – 5 valores; - Com experiência > 1 ano e = 3 anos – 10 valores; - Com experiência > 3 anos e = 5 anos – 14 valores; - Com experiência > 5 anos e = 10 anos – 16 valores; - Com experiência > 10 anos e = 15 anos – 18 valores; - Com experiência superior a 15 anos – 20 valores. 13.3.3.1. Na classificação da Experiência Profissional, será tido em consideração o seguinte: a) Apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas; b) Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública, na carreira de Técnico Superior; c) Estes fatores são avaliados tendo por base a análise do curriculum vitae e as declarações passadas pelos serviços onde o candidato exerce/exerceu funções. 13.3.3.2. Os candidatos são pontuados no fator “Experiência Profissional” até ao limite máximo de 20 valores. 13.3.4. Fórmula Classificativa da Avaliação Curricular A classificação final deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos fatores, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA + FP + 2EP) / 4. 13.3.5. A ponderação deste método de seleção para a valoração final é de 60%. 13.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências supra definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. 13.4.1. Duração máxima da Entrevista de Avaliação de Competências será de 30 minutos por cada candidato. 13.4.2. A Classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (A+B+C+D+E) / 5. As competências a avaliar, conforme o perfil de competências previamente definido para a carreira de Técnico Superior, escolhidas de entre as constantes no Referencial de Competências para a Administração Pública aprovado pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, são as seguintes: A - Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Traduz-se nos seguintes comportamentos: 1. Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade; 2. Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros; 3. Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público. B – Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1. Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos; 2. Avalia as necessidades de recursos e gere o que pode ser partilhado, reduzido ou eliminado; 3. Apresenta contributos para a prevenção e correção de falhas e para a melhoria de processos e procedimentos. C – Análise crítica e resolução de problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. Traduz-se nos seguintes comportamentos: 1. Integra informação de diferentes tipos e consulta outras fontes sempre que necessário, tendo em vista uma resposta eficaz e atempada às ocorrências críticas; 2. Identifica situações críticas e respetivas componentes, produzindo conclusões lógicas e fundamentadas, que consideram as relações de causa e efeito entre as variáveis; 3. Apresenta soluções viáveis que vão ao encontro das exigências das situações. D – Gestão do Conhecimento: Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização. Traduz-se nos seguintes comportamentos: 1. Identifica e utiliza oportunidades de desenvolvimento, mantendo-se atualizado/a no âmbito de saberes relevantes; 2. Orienta os outros na aquisição e aplicação do conhecimento especializado que possui; 3. Cria e implementa procedimentos para capturar, organizar, armazenar, controlar e facilitar o acesso à informação e ao conhecimento relevantes. E - Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. Traduz-se nos seguintes comportamentos: 1. Explica com fluência e precisão ideias, opiniões e conteúdos complexos; 2. Transmite, eficazmente, mensagens a audiências alargadas, adaptando o conteúdo, o formato e o canal de comunicação aos destinatários; 3. Assegura-se de que a sua mensagem foi compreendida, pedindo e reagindo ao feedback dado pelos interlocutores. 13.4.3. Cada uma das competências é composta por três componentes associados a comportamentos que visam avaliar o seu nível de demonstração. Assim, para cada competência, são avaliados os comportamentos de acordo com a seguinte escala: Possui um nível excelente da competência: 20 Valores; Possui um nível muito elevado da competência: 18 Valores; Possui um nível elevado da competência: 16 Valores; Possui um nível bom da competência: 14 Valores; Possui um nível adequado da competência: 12 Valores; Possui um nível suficiente da competência: 10 Valores; Possui um nível insuficiente da competência: 8 Valores; Não demonstrou possuir a competência: 4 Valores. 13.4.4. A ponderação deste método de seleção para a valoração final é de 40%. 14. Ordenação Final 14.1. Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção. 14.2. Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 14.3. A Ordenação Final (OF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resultando da aplicação da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados aos candidatos, através da seguinte fórmula: OF = (60%PC) + (40%EAC). No caso de candidatos aos quais é aplicado a alínea A) do II. Métodos de Seleção e Sistema de Valoração, a Ordenação Final expressa-se pela seguinte fórmula: OF= (60% AC) + (40%EAC), sendo: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 15. Utilização faseada dos métodos e seleção: Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, face à urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, determina-se que a aplicação do segundo método de seleção seja efetuada, inicialmente, apenas aos 15 candidatos melhor classificados no método de seleção imediatamente anterior, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal decorrente da respetiva situação jurídico-funcional. Caso se revele necessário, designadamente por exclusão, desistência ou falta de comparência de algum dos candidatos convocados, ou por insuficiência de candidatos aprovados, serão convocados, de forma sucessiva, os candidatos imediatamente seguintes na lista de classificação, apenas em número correspondente às necessidades efetivamente verificadas, até à satisfação das necessidades de recrutamento. 16. Recurso a Entidades Especializadas: Dada a sua especificidade bem como enquanto garantia de imparcialidade e especialização técnica, as provas de conhecimento teóricas serão aplicadas por entidade externa. Quanto aos demais métodos de seleção poderão vir a ser realizados pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, ou, quando fundamentadamente se torne inviável, por outra entidade especializada, dada a sua especificidade, complexidade, morosidade, falta de recursos ou meios, ou necessidade de incremento de maior transparência, assim o exijam, nos termos do artigo 9.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 17. Critérios de ordenação preferencial: 17.1 1. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: 1.º - Candidato que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado; 2.º - Candidato com melhor classificação na competência “Gestão do Conhecimento” no método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências; 3.º - Candidato com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; 4.º - Candidato com maior média na habilitação académica (exigida para candidatura). 17.2. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no artigo 2.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 17.3. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o Júri deliberou que a verificação da reunião dos requisitos de admissão é efetuada aquando da admissão ao procedimento concursal. 18. Formalização das Candidaturas: Os candidatos deverão apresentar as suas candidaturas no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do Aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, conjugado com o artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 18.1 As candidaturas deverão ser efetuadas em formato eletrónico disponível no link: https://recrutamento.cm-mirandela.pt ou através da página eletrónica do Município de Mirandela em: https://www.cm-mirandela.pt/p/procedimentosconcursais. 18.2. A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos em formato PDF: a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste, designadamente: as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes; a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, juntando cópias dos respetivos certificados, sob pena de os mesmos não serem considerados; qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular a fazer; b) Fotocópia do certificado das habilitações académicas; c) Fotocópia dos certificados de formação profissional frequentada e mencionadas no curriculum vitae; d) Declaração devidamente autenticada e atualizada (reportada ao prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, onde conste inequivocamente a natureza do vinculo à Administração Pública, a antiguidade na categoria e/ou carreira, e ainda, o conteúdo funcional, com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto que ocupa (só para candidatos com vínculo de emprego público e que não pertençam ao Mapa de Pessoal do Município de Mirandela); e) Declaração Multiusos, ou seja, Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (destinado apenas a candidatos que declaram possuir grau de incapacidade ou deficiência); f) Qualquer outro documento que o candidato considere relevante para apreciação do seu mérito. 18.3. Os candidatos devem reunir todos os requisitos necessários, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 19. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 20. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o Aviso de abertura será publicado no Diário da República, por extrato e, na íntegra, na Bolsa de Emprego Público (BEP), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, sendo ainda publicado na página eletrónica do Município de Mirandela. 21. Notificação aos candidatos: As notificações efetuadas aos candidatos serão realizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento do Município de Mirandela. 22. Publicação da Lista de Ordenação Final: A Lista de Ordenação Final, Unitária e ordenada por ordem decrescente da nota final, será afixada em local visível e público nas instalações do Município de Mirandela e disponibilizada na sua página eletrónica. 23. Composição do Júri: Presidente do Júri: Esmeralda Emília Rebelo Fidalgo Pinto, Chefe da Unidade Orgânica de Contratação Pública, Recursos Humanos, Expediente, Património e Arquivo do Município de Mirandela; Vogais Efetivos: Débora Amparo Pinheiro Pereira, Técnica Superior do Município de Mirandela (que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos); Ana Catarina Guedes de Freitas Gouveia, Técnica Superior do Município de Mirandela; Vogais suplentes: Elisabete Mota Gomes Silva, Chefe da Divisão de Administração Geral do Município de Mirandela e Rui Manuel Fernandes, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Urbanismo do Município de Mirandela. 24. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Mirandela, 20 de outubro de 2026, O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Orlando Pires Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Por deliberação de Câmara Municipal de 16 de julho de 2026, no decurso da Proposta datada de 12 de julho de 2026, do Exmo. Senhor Vice-Presidente, Dr. Orlando Pires, com competência delegada na área dos Recursos Humanos.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2MirandelaPraça do MunicípioMirandelaBragança

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202610/1150). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.